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Stressed man frustrated with electronic devices in office

Como provar Síndrome de Burnout: saiba como é possível

  • Publicado em outubro 13, 2025
  • às 9:00 am

Provar a síndrome de Burnout pode ser desafio, pois além de lidar com cansaço, ansiedade e falta de energia, muitas vezes é preciso enfrentar a burocracia do INSS e a resistência da empresa em reconhecer que o trabalho afetou sua saúde

O Burnout tem se tornado cada vez mais comum em lugares onde a tensão é constante, as metas são altas e a jornada parece não ter fim. Por ser uma condição mental, provar que ela existe e que foi causada pelo trabalho pode parecer difícil…mas não é impossível.

Aqui, neste artigo, vamos te explicar o que é essa Síndrome, como é feito o diagnóstico, e o que você precisa fazer para provar que ela foi causada pelo trabalho e os benefícios que pode ter direito.Confira!

O que é a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout, reconhecida pelo CID-10 Z73.0, é um transtorno que provoca esgotamento físico, emocional e mental, geralmente causado pelo estresse contínuo no trabalho. Entre as principais causas estão:

  • Sobrecarga de trabalho e pressão constante;
  • Metas difíceis de atingir e cobrança exagerada;
  • Falta de autonomia e reconhecimento;
  • Ambiente competitivo ou hostil;
  • Jornadas longas sem descanso adequado;
  • Acúmulo de funções sem apoio necessário.

Os sinais da Burnout podem surgir aos poucos, tornando a rotina cada vez mais cansativa e afetando não apenas a vida pessoal, mas também a profissional. Se esse é o seu caso e isso tem dificultado sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito a benefícios por incapacidade junto ao INSS. Veja o vídeo abaixo e descubra quais são e como solicitar!

Falar com especialista

Quais são os sintomas da Síndrome de Burnout?

O Burnout se manifesta de diferentes formas, e os sintomas podem variar de pessoa para pessoa. Entre os mais comuns estão:

  • Cansaço extremo e falta de energia;
  • Dificuldade de concentração e memória prejudicada;
  • Irritabilidade e mudanças de humor;
  • Desmotivação e sensação de fracasso;
  • Problemas de sono e alterações no apetite;
  • Dores de cabeça, musculares ou gastrintestinais.

Esses sintomas revelam que tanto o corpo quanto a mente estão em estado de sobrecarga, tornando essencial buscar orientação médica e psicológica para dar início ao cuidado adequado.

Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?

O diagnóstico do Burnout é feito através de análise detalhado do paciente, seguindo algumas etapas:

  1. Histórico médico: por meio dos sintomas e dificuldade em cumprir tarefas do dia a dia e a  relação deles com o trabalho e não com outras áreas da vida;
  2. Excluir outros diagnósticos: essa síndrome tem alguns sintomas parecidos com ansiedade, depressão ou doenças físicas, nessa etapa o médico faz exclusões para definir o diagnóstico correto;
  3. Questionários de apoio:  como o Maslach Burnout Inventory (MBI) que mede a síndrome nas suas três dimensões: exaustão emocional, despersonalização (ou cinismo) e baixa realização profissional.

Como deve ser o laudo da Síndrome de Burnout?

O laudo da Síndrome de Burnout é um documento clínico que confirma o diagnóstico e orienta os próximos passos do tratamento. Ele deve ser feito por um médico e conter informações claras, organizadas e completas, como:

  • Dados do paciente: informações básicas como nome, idade, sexo e formas de contato;
  • Informações do médico: identificação do profissional responsável, incluindo nome, especialidade e registro;
  • Descrição do quadro clínico: detalhamento dos sintomas relatados pelo paciente, que podem envolver cansaço físico e mental, desânimo, dificuldades no trabalho, alterações de sono, dores recorrentes e mudanças no humor;
  • Histórico e contexto: registro da rotina profissional e das situações de pressão ou sobrecarga que contribuíram para o surgimento dos sintomas, evidenciando a relação direta com o ambiente de trabalho;
  • Exames ou avaliações realizados: os questionários aplicados, como o Maslach Burnout Inventory (MBI), devem ser mencionados;
  • Conclusão do diagnóstico: confirmação da Síndrome de Burnout, incluindo grau de comprometimento funcional com o CID;
  • Recomendações clínicas e encaminhamentos: orientações para tratamento, repouso, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, e possibilidade de afastamento laboral se necessário;
  • Data e assinatura: essencial para a validade legal do documento.

Como provar que tive Burnout no trabalho?

Provar que a Síndrome de Burnout está relacionada ao trabalho é essencial, principalmente se você precisar recorrer ao INSS ou entrar com uma ação trabalhista.

Para isso, é preciso reunir diferentes tipos de provas, que normalmente se dividem em três grupos: provas do nexo causal, provas da culpa da empresa e provas do dano. Veja como funciona cada uma:

Provas do nexo causal

O nexo causal mostra a ligação direta entre a doença e o trabalho. Isso pode ser feito de várias maneiras:

  • Relatórios médicos detalhando quando os sintomas começaram ou se pioraram por causa do ambiente de trabalho;
  • Questionários específicos, como o Maslach Burnout Inventory (MBI), para avaliar o nível de esgotamento;
  • Registros de jornadas extensas, sobrecarga de tarefas, mensagens fora do horário de expediente ou exigências abusivas.

Por exemplo: João é um bancário que apresenta crises de ansiedade após anos de cobrança intensa de metas e pode usar a própria CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa e laudos médicos para reforçar a relação entre o trabalho e o Burnout.

Provas da culpa da empresa

Já a culpa da empresa é demonstrada quando se comprova que a organização falhou em cuidar da saúde do empregado. Formas de comprovação:

  • Testemunhas: colegas (atuais ou ex-colaboradores) que confirmem a pressão sofrida;
  • Registros digitais: prints de mensagens em horários impróprios, convocações em finais de semana ou cobranças abusivas;
  • Ambiente tóxico documentado: avaliações em sites como Glassdoor, fotos de condições inadequadas ou comunicações internas que provem o excesso de exigências.

Por exemplo: você pode guardar prints de pedidos de tarefas feitos durante férias ou madrugadas pode ser usado como prova de desrespeito aos limites do trabalhador.

Provas do dano

Para esse tipo de prova, é necessário demonstrar os danos sofridos com a síndrome. Eles podem ser de três tipos:

Tipo de danosO que significaExemplos de prova

Material
Gastos financeiros decorrentes da doençaNotas fiscais de consultas, exames e remédios
MoralSofrimento psíquico, perda de autoestima ou humilhaçãoLaudos médicos, testemunhos, relatos documentados
Permanente (pensão vitalícia)Quando a pessoa fica incapacitada para trabalharDecisão judicial, laudos de incapacidade, perícia do INSS

Um exemplo claro dessa prova de danos: Você precisou comprar medicamentos caros por meses, pode pedir ressarcimento apresentando notas fiscais organizadas.

Quais os direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout?

Os direitos do trabalhador com burnout podem incluir:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS (em casos de auxílio-doença acidentário ou afastamento relacionado à saúde).
  • Afastamento pelo INSS, mantendo a contribuição e recebendo benefício mensal, sem perda do FGTS.
  • Indenização por danos morais e materiais, caso seja comprovado que o ambiente de trabalho contribuiu para a doença.
  • Licença médica remunerada: normalmente por pelo menos 15 dias mediante atestado, com salário pago pela empresa.
  • Reabilitação profissional pelo INSS: apoio para retorno gradual ao trabalho após o período de afastamento.
  • Adaptação de funções ou jornada: ajustes no ambiente de trabalho, carga horária ou função podem ser solicitados para facilitar a recuperação.
  • Apoio psicológico ou terapias: algumas empresas oferecem programas de saúde mental ou podem ser solicitados como parte da reabilitação.
  • Auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, caso a doença cause sequelas permanentes ou incapacidade total para o trabalho.

Quais os benefícios do INSS o trabalhador com Burnout têm direito?

O INSS oferece diferentes benefícios para quem enfrenta a Síndrome de Burnout, dependendo da gravidade da doença e do impacto na vida profissional. Entre os principais estão: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC/Loas. Cada um tem regras e requisitos específicos, veja abaixo como funciona:

Auxílio-doença para Síndrome de Burnout

O auxílio-doença é um benefício temporário pago pelo INSS para o trabalhador que está temporariamente incapaz de realizar suas atividades profissionais devido à Burnout. Ele garante uma fonte de renda enquanto a pessoa se recupera, mas para ter direito é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar temporariamente incapaz de trabalhar, conforme atestado médico;
  • Ser segurado do INSS e passar pela perícia médica do INSS;
  • No caso do Burnout como doença ocupacional, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses;
  • A incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio-acidente para Síndrome de Burnout

O auxílio-acidente é um benefício concedido quando a Síndrome de Burnout deixa sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. Ele funciona como um complemento financeiro para ajudar o trabalhador a lidar com as limitações causadas pela doença.Para ter direito é necessário:

  • Ter alguma perda permanente ou parcial da capacidade de realizar seu trabalho habitual;
  • Comprovar por meio de laudos médicos e exames;
  • Ser aprovado pela perícia do INSS;
  • Estar inscrito no INSS ou dentro do período de graça (de 12 a 36 meses sem contribuir).

Aposentadoria por invalidez para Síndrome de Burnout

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a Síndrome de Burnout impede totalmente o trabalhador de desempenhar qualquer atividade profissional. Para ter direito, é preciso cumprir alguns requisitos:

  • Estar  incapaz total e permanente para o trabalho;
  • Apresentar laudos médicos detalhados e ser aprovado pela perícia do INSS;
  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto quando a incapacidade for causada por doença ocupacional, como a Síndrome de Burnout.

BPC/Loas para Síndrome de Burnout

O BPC pode ser solicitado quando a Síndrome de Burnout causa incapacidade para o trabalho, a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica e atende aos seguintes requisitos:

  • Idade ou condição de deficiência: idosos com 65 anos ou mais; pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade;
  • Incapacidade para o trabalho: comprovada por laudos médicos, exames e perícia do INSS (necessário para quem não é idoso e tem Burnout);
  • Baixa renda familiar: renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado judicialmente);
  • Cadastro Único (CadÚnico): deve estar atualizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
  • Documentação pessoal e da família: RG, CPF, comprovante de residência e documentos de renda.

Vale lembrar, que acontece uma revisão periódica a cada dois anos, onde o INSS reavalia a condição de saúde e a situação econômica do beneficiário.

Como a pessoa com Burnout pode solicitar os benefícios?

Para solicitar benefícios do INSS por Síndrome de Burnout, a pessoa pode ligar no número 135 para agendar atendimento ou acessar diretamente o portal Meu INSS ou o aplicativo no celular e realizar a solicitação. Veja abaixo o passo que passo:

  • Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo no celular;
  • Faça login: use CPF e senha ou crie uma conta, se ainda não tiver;
  • Escolha Agendamentos/Solicitações: no menu, clique em “Novo requerimento”;
  • Selecione o benefício: escolha “Auxílio-doença” ou “Aposentadoria por incapacidade”;
  • Preencha os dados médicos: Informe o diagnóstico de Burnout e descreva a incapacidade para o trabalho;
  • Anexe documentos: laudos médicos, atestados e exames que comprovem a doença;
  • Agende a perícia médica: compareça na data marcada com todos os documentos;
  • Aguarde a análise do INSS: o resultado será baseado na avaliação da perícia médica.

Como passar na perícia do INSS por Burnout?

Para passar na perícia do INSS, é fundamental explicar de forma clara como o burnout tem afetado sua vida pessoal e profissional. Essa condição não é visível como uma fratura ou febre, por isso é preciso detalhar de maneira organizada os sintomas e as limitações que você sente.

  • Explique o impacto no trabalho e na vida pessoal: fale sobre como o burnout dificulta suas atividades diárias, torna tarefas simples mais cansativas e compromete sua produtividade;
  • Descreva os principais sintomas: cite os sinais que sente com mais intensidade, como cansaço extremo, dificuldade para dormir, ansiedade, irritabilidade e problemas de concentração;
  • Dê exemplos concretos: cite situações reais em que não conseguiu cumprir tarefas como antes;
  • Mostre que está em tratamento: leve laudos com CID, atestados e relatórios de psicólogo ou psiquiatra;
  • Seja sincero e direto: responda apenas ao que o perito perguntar, sem exageros e mantenha a calma;
  • Organize todos os documentos: entregue tudo de forma clara e cronológica para facilitar a análise.

O que fazer se o benefício por Burnout for negado?

Se o benefício por burnout for negado, é importante saber que ainda existem formas de recorrer. A negativa não significa que você não tem direito; muitas vezes, o problema está na documentação ou na avaliação inicial do INSS Para recorrer dessa decisão, siga esse passo a passo:

  1. Recurso administrativo (reconsideração): dentro de 30 dias após a negativa pelo Meu INSS, reforçando seu diagnóstico com todos os exames, laudos e relatórios que comprovem seu estado e a necessidade de afastamento.
  1. Recurso judicial: se o recurso administrativo for negado novamente, entre  com ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em INSS para te orientar e representar durante o processo para garantir a aprovação do seu benefício.

Conclusão

A Síndrome de Burnout provoca esgotamento físico e emocional causado pelo estresse contínuo no trabalho e, infelizmente, tem atingido cada vez mais trabalhadores. Quando essa condição impede o exercício das atividades profissionais, o INSS pode conceder benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

Para ter acesso a esses direitos, é essencial comprovar que a doença existe e que tem ligação direta com o ambiente de trabalho. Laudos médicos, relatórios detalhados, questionários específicos e registros da rotina profissional são documentos fundamentais nesse processo.

O tempo de afastamento não é igual para todos; vai depender da gravidade do quadro e da avaliação feita pela perícia do INSS, podendo durar alguns meses ou, em casos permanentes, resultar em aposentadoria.

Se o seu pedido foi negado, não desanime. Existe a possibilidade de recorrer tanto administrativamente quanto judicialmente. Nessas horas, contar com o apoio de um advogado previdenciário faz toda a diferença. Ele vai ajudar a organizar sua documentação, fortalecer seu pedido e aumentar as chances de sucesso no processo.

Se você tem dúvidas ou já enfrentou uma negativa do INSS, não precisa passar por isso sozinho. Estamos aqui para defender seus direitos e garantir que você receba o suporte necessário durante a sua recuperação. Fale conosco e dê o próximo passo para conquistar o que é seu por direito.

Perguntas frequentes sobre como provar Síndrome de Burnout

Para esclarecer mais sobre o tema, reunimos aqui as perguntas mais comuns que recebo no escritório.

Qual o exame que detecta Síndrome de Burnout?

Não existe exame laboratorial específico. O diagnóstico é feito por médico ou psicólogo, baseado em sintomas e questionários como o Maslach Burnout Inventory (MBI).

Quanto tempo o INSS afasta por Burnout?

O trabalhador pode ficar afastado de 3 a 12 meses, dependendo da gravidade e dos atestados médicos apresentados. Se a incapacidade for permanente, é possível solicitar aposentadoria por invalidez.

Síndrome de Burnout tem cura?

Não há cura imediata, mas com tratamento adequado, terapia, acompanhamento médico e mudanças no trabalho é possível melhorar os sintomas e ter mais qualidade de vida.

Quais os 3 pilares da Síndrome de Burnout?

Exaustão emocional, despersonalização (distanciamento ou cinismo) e baixa realização profissional.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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