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aposentadoria por invalidez doenças

Aposentadoria por invalidez doenças: Como solicitar, requisitos, benefícios

  • Publicado em abril 18, 2023
  • às 11:53 am

Aposentadoria por invalidez doenças: Como solicitar, requisitos, benefícios.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que ficam incapacitados permanentemente para o trabalho em razão de doença ou acidente. O benefício é importante para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família, mas muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre as doenças que podem dar direito ao benefício.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre as doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos para conseguir o benefício, como fazer o requerimento e muitas outras informações sobre o assunto.

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Doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida em função de diversas doenças e condições de saúde que incapacitam permanentemente o trabalhador para o trabalho. Entre as principais doenças que podem dar direito ao benefício, podemos citar:

Doenças mentais

As doenças mentais, como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e o transtorno de ansiedade generalizada, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez. Lembrando a incapacidade deve ser permanente.

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Aposentadoria por invalidez Doenças cardíacas

As doenças cardíacas, como a insuficiência cardíaca, o infarto agudo do miocárdio, a angina de peito e a arritmia cardíaca, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez Doenças respiratórias

As doenças respiratórias, como a asma, a bronquite crônica, a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e a fibrose pulmonar, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por Invalidez Doenças neurológicas

As doenças neurológicas, como o Parkinson, a esclerose múltipla, a neuropatia periférica e a paralisia cerebral, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho e gerando a possibilidade do direito à aposentadoria por invalidez.

Doenças osteomusculares

Doenças osteomusculares como: a artrite reumatoide, a artrose, a hérnia de disco e a fibromialgia, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e se constatada a incapacidade premente para o trabalho podem dar direito à aposentadoria por invalidez.

Doenças oncológicas

Doenças oncológicas, como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de intestino, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho, dando direito à aposentadoria por invalidez.

Doenças infecciosas

Algumas doenças infecciosas, como a AIDS, a tuberculose e a hepatite C, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho. Se a perícia do INSS constatar a incapacidade permanente o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.

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Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez por doenças

Para obter a aposentadoria por invalidez por doenças, o trabalhador deve preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. São eles:

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Cumprimento da carência em caso de doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível;
  • incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.

Como fazer o requerimento da aposentadoria por invalidez

O trabalhador deve fazer o agendamento da perícia no INSS através do MEU INSS, da Central do 135 ou através da Agência da Previdência mais próxima de sua residência. Neste agendamento o segurado saberá o dia, horário e local da perícia médica.

No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.

Benefícios da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício tem por objetivo para garantir a subsistência do trabalhador, bem como rendimentos para subsidiar o tratamento médico e também para manter sua família em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, em alguns casos o trabalhador tem algum outro direito, como:

  1. Isenção de imposto de renda – IRPF

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.

  1. Adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE“.

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Conclusão

A aposentadoria por invalidez por doenças é um direito dos trabalhadores que se encontram incapacitados total e permanentemente para o trabalho em função de uma doença. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a carência e a qualidade de segurado.

Para requerer o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador terá acesso a uma série de benefícios, como a isenção do imposto de renda, o adicional de 25% e o acesso a medicamentos e tratamentos.

É importante ressaltar que, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode voltar a trabalhar desde que seja em uma atividade que não agrida sua saúde e que tenha a autorização do INSS. Além disso, é fundamental buscar tratamento médico adequado para a doença e adotar hábitos de vida saudáveis para garantir uma melhor qualidade de vida.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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