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CID F31 e aposentadoria: quem tem direito e como conseguir?

  • Publicado em abril 25, 2025
  • às 8:08 am

O transtorno bipolar (CID F31) é uma doença mental que causa grandes variações no humor, alternando entre momentos de euforia e depressão. Essas mudanças podem afetar muito a rotina diária e dificultar a realização de atividades, inclusive no trabalho. Em casos graves, a pessoa pode precisar se afastar temporariamente ou até dar direito a aposentaria, caso a doença impeça de exercer suas funções normalmente.

Neste artigo, vamos explicar quais benefícios estão disponíveis para quem tem esse transtorno, como solicitá-los, os requisitos para passar pela perícia do INSS e o que fazer caso o pedido seja negado. Se você convive com essa condição, continue lendo e descubra como garantir seus direitos!

O que é o Transtorno Bipolar?

O transtorno bipolar é uma condição psicológica que influencia o comportamento de quem a possui. Quem sofre dessa doença pode passar por períodos de grande energia e impulsividade, seguidos de fases de desânimo e tristeza profunda. Esses ciclos podem afetar a capacidade de manter uma rotina, trabalhar e até mesmo prejudicar os relacionamentos pessoais.

Devido ao impacto que o transtorno bipolar tem na vida profissional, pode ser possível acessar benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Quer saber como solicitar esses direitos? Assista ao vídeo abaixo, onde a Dra. Luana Barbosa explica de forma clara todo o processo de solicitação. Não perca! 👇

Falar com especialista

Quais são os sintomas da CID F31?

Os sintomas do transtorno bipolar variam conforme a fase da doença. Durante os episódios de mania, a pessoa pode apresentar:

  • Impulsividade e comportamentos de risco;
  • Excesso de energia e agitação;
  • Fala acelerada e pensamentos desconexos;
  • Redução da necessidade de sono;
  • Grande autoestima, podendo chegar à grandiosidade.

Já nos episódios de depressão, os sintomas incluem:

  • Tristeza persistente e falta de motivação;
  • Cansaço extremo e perda de energia;
  • Perda de interesse nas atividades que antes traziam prazer;
  • Distúrbios no sono, como insônia ou sono excessivo;
  • Pensamentos negativos, podendo incluir ideias suicidas.

A mudança entre essas fases pode ocorrer de forma rápida, dificultando a rotina diária e a realização de atividades profissionais. Por isso, esse transtorno exige tratamento contínuo e, em muitos casos, o afastamento do trabalho.

Qual a CID do Transtorno Bipolar?

O transtorno bipolar é classificado pelo código F31 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Dentro dessa categoria, existem diferentes subtipos, incluindo:

  • F31.0 – Episódio hipomaníaco;
  • F31.1 – Episódio maníaco sem sintomas psicóticos;
  • F31.2 – Episódio maníaco com sintomas psicóticos;
  • F31.3 – Episódio depressivo leve ou moderado;
  • F31.4 – Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
  • F31.5 – Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
  • F31.6 – Episódio misto;
  • F31.7 – Transtorno bipolar em remissão;
  • F31.8 – Outros transtornos bipolares;
  • F31.9 – Transtorno bipolar não especificado.

Na versão mais recente da classificação, a CID-11, o transtorno bipolar é identificado pelos códigos:

  • 6A60.Z – Transtorno bipolar tipo I;
  • 6A61.Z – Transtorno bipolar tipo II

A classificação correta do transtorno bipolar por meio desses CIDs é essencial tanto para um diagnóstico preciso quanto para a solicitação de benefícios no INSS.

CID F31 (CID 6A60.Z e 6A61.Z) tem cura?

O CID F31, 6A60.Z e 6A61.Z não tem cura, mas pode ser controlado com o tratamento adequado. Essa condição acompanha a pessoa ao longo da vida e exige acompanhamento médico contínuo. O tratamento geralmente inclui:

  • Medicamentos estabilizadores de humor;
  • Terapia psicológica;
  • Mudanças no estilo de vida, como hábitos saudáveis e rotina equilibrada.

Com o controle adequado, é possível reduzir a intensidade e a frequência dos episódios de mania e depressão, permitindo uma vida com mais estabilidade e bem-estar. No entanto, interromper o tratamento pode levar a crises mais graves e prolongadas.

É possível se aposentar por transtorno bipolar

Sim, é possível ter direito a aposentaria por transtorno bipolar (cid f31)em casos em que a doença cause incapacidade permanente e total, desde que sejam atendidos os requisitos legais para a aposentadoria (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) no INSS. A aprovação do benefício depende de uma perícia médica, que avalia a gravidade da doença e a impossibilidade de exercer atividades profissionais.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença por Transtorno Bipolar?

Sim, os trabalhadores com transtorno bipolar podem ter direito ao Auxílio-Doença se estiverem temporariamente incapazes de trabalhar devido à condição. Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS: estar inscrito e em dia com as contribuições, podendo ser empregado com carteira assinada ou contribuinte individual (autônomo);
  • Estar afastado por mais de 15 dias: o afastamento deve ser devido à impossibilidade causada pelo transtorno;
  • Comprovar a incapacidade: a pessoa precisa apresentar laudos médicos e passar pela perícia médica do INSS;
  • Carência mínima: em geral, é necessário ter contribuído para o INSS por 12 meses,  mas em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada. A decisão será tomada pela perícia médica do INSS.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário, com base no atestado médico. Após esse período, o INSS entra com o auxílio, podendo conceder o benefício por um período inicial de até 120 ou 180 dias, dependendo da avaliação da perícia médica. Esse período pode ser prorrogado caso o trabalhador continue incapaz para o trabalho.

Qual valor do Auxílio-Doença por Transtorno Bipolar?

O valor do Auxílio-Doença é calculado com base na média dos salários de contribuição ao INSS, considerando 91% dessa média. Esse cálculo é feito com os salários dos últimos 12 meses ou dos meses em que o trabalhador contribuiu, caso tenha menos de 12 contribuições.

O valor máximo do benefício em 2025 é R$8.157,41, e o mínimo será de R$ 1.518,00, que corresponde ao salário mínimo. Para calcular o valor do benefício, o INSS usa os 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, ele descarta os 20% menores salários para chegar à média que será usada no cálculo. Isso pode resultar em um valor maior de benefício.

Por exemplo; se a média dos salários de contribuição for R$ 2.000,00, o valor do auxílio-doença será de R$ 1.820,00 (91% de R$ 2.000,00). Enquanto recebe o benefício, o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas.

Como dar entrada no Auxílio-Doença por Transtorno Bipolar

Para dar entrada no Auxílio-Doença, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Provar a incapacidade laboral: é necessário apresentar um atestado médico, exames complementares, como laudos psiquiátricos e receitas médicas, que comprovem a limitação para o trabalho, a gravidade do quadro e o tempo de afastamento;
  2. Agendar perícia no INSS: o próximo passo é agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pelo Meu INSS, ou pelo telefone 135. A perícia vai avaliar a condição de saúde do trabalhador e determinar a necessidade do benefício;
  3. Documentação necessária: além do atestado médico, o trabalhador deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e dados bancários para o depósito do benefício;
  4. Aguardar a decisão: após a perícia, o INSS vai avaliar o pedido e informar se o trabalhador tem direito ao benefício. Se aprovado, o auxílio-doença será pago conforme a média dos salários de contribuição do trabalhador;

Se o pedido for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão junto ao INSS, apresentando novos documentos ou laudos médicos que comprovem a incapacidade. Caso a negativa continue, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para auxiliar no recurso  e garantir que seus direitos sejam devidamente atendidos.

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez por Transtorno Bipolar?

A Aposentadoria por Invalidez é concedida aos segurados do INSS que, devido a uma doença ou condição, estejam permanentemente incapazes de trabalhar e não possam ser reabilitados para outra função. No caso do transtorno bipolar, é necessário comprovar que a condição impede o desempenho de qualquer atividade profissional, mesmo com tratamento adequado.

O que é necessário para aposentar por transtorno bipolar?

Para conseguir a aposentadoria, a pessoa com transtorno bipolar deve comprovar que sua condição a impede definitivamente de trabalhar. Para isso, é necessário:

  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
  • Cumprir a carência mínima: ter 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a condição for considerada uma doença grave;
  • Comprovar incapacidade total e permanente: o transtorno deve impossibilitar qualquer atividade trabalhista, mesmo com tratamento;
  • Apresentar laudos médicos detalhados: o laudo deve incluir o CID e descrever a gravidade da condição;
  • Passar por perícia médica do INSS: a avaliação do perito do INSS será determinante para a aprovação do benefício.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para Transtorno Bipolar?

O valor da Aposentadoria por Invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, seguindo a regra:

  • 60% da média dos salários + 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres.

No caso de transtorno bipolar, se a doença for considerada grave pela perícia do INSS, o benefício pode ser ajustado para 100% da média salarial, independentemente do tempo de contribuição.

Exemplo: Um homem que contribuiu por 25 anos e tem uma média salarial de R$ 3.000,00. O cálculo seria:

  • 60% da média salarial + (2% x 5 anos) = 70% da média salarial.
  • 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00 de benefício mensal.

Caso a incapacidade seja considerada grave, como no caso do transtorno bipolar, o benefício seria 100% da média salarial, ou seja, R$3.000,00, independentemente do tempo de contribuição.

Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Se o aposentado precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia, ele pode solicitar um adicional de 25% no valor do benefício. Esse acréscimo é concedido independentemente do teto do INSS e pode ser solicitado a qualquer momento.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar se o aposentado realmente necessita da assistência. Exemplos de situações que podem justificar esse adicional incluem dependência para alimentação, higiene pessoal e locomoção. Se o pedido for aprovado, o benefício será reajustado mesmo ultrapassando o limite do teto do INSS.

Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria por Invalidez

Sim, o transtorno bipolar, quando está em estágios severos, pode ser considerado uma condição de alienação mental (que pode incluir quadros como demência, psicoses esquizofrênicas, paranóia, parafrenia, oligofrenias, entre outros transtornos graves), conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Nesse caso, a pessoa tem direito a pedir a isenção do Imposto de Renda, desde que comprove a intensidade do quadro clínico com laudos médicos atualizados que podem ser emitidos por profissionais da rede pública ou privada. 

No entanto, se o laudo for emitido por um médico particular, a Receita Federal pode exigir homologação por um serviço médico oficial, como o INSS ou outros órgãos de saúde públicos. A solicitação da isenção deve ser feita no Meu INSS, na opção “Novo Pedido”, apresentando a documentação comprobatória.

Como dar entrada na Aposentadoria por Invalidez para quem tem Transtorno Bipolar

O pedido de aposentadoria para portadores de Transtorno Bipolar deve ser realizado através do Meu INSS. Abaixo, siga o passo a passo para fazer sua solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo e faça login com seu CPF e senha;
  2. Solicite o benefício: no menu, clique em “Novo Pedido” e procure por “Benefício por Incapacidade”;
  3. Agende a perícia médica: escolha a opção “Perícia Presencial” ou, se já tiver um laudo médico detalhado, tente a “Perícia Documental”;
  4. Anexe documentos: envie laudos médicos recentes, exames, atestados e demais provas que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  5. Compareça à perícia médica: no dia e horário agendados, vá à agência do INSS com os documentos originais;
  6. Acompanhe o resultado: após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;

No entanto, nem todos os casos podem ser avaliados apenas por perícia documental. Se o INSS considerar necessário, o segurado será convocado para uma perícia presencial. Por isso, é fundamental que todos os documentos estejam completos, atualizados, comprovando a impossibilidade de trabalhar de forma permanente.

Quem tem direito ao BPC/LOAS por Transtorno Bipolar?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio do governo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm renda suficiente para se sustentar. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS. Pessoas com transtorno bipolar podem receber o BPC/LOAS se atenderem aos seguintes critérios:

  1. Limitações: o transtorno precisa afetar de forma grave a vida da pessoa, impedindo-a de trabalhar, cuidar de si mesma ou conviver socialmente por causa de crises frequentes de euforia ou depressão;
  2. Baixa renda: a  renda por pessoa da família deve ser de, no máximo, 1/4 do salário mínimo;
  3. Situação de necessidade: a pessoa precisa comprovar que não consegue se sustentar sozinha e que depende do benefício para garantir uma vida digna.

Como solicitar o BPC/LOAS para Transtorno Bipolar

A solicitação do BPC/LOAS para pessoas com transtorno bipolar envolve algumas etapas importantes. Veja abaixo o passo a passo:

  • Junte toda a documentação: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência, laudo médico de um psiquiatra com diagnóstico e limitações, comprovante de renda familiar e esteja inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS;
  • Agende a perícia médica: a perícia médica do INSS avaliará se o transtorno bipolar compromete as funções no trabalho e autonomia do solicitante. O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Passe pela avaliação social: além da perícia médica, o INSS pode solicitar uma avaliação social para verificar a situação financeira do solicitante e da família;
  • Compareça à perícia médica e social: na perícia, o médico avaliará a gravidade da doença. Já na perícia social, o assistente social analisará a condição de vida do solicitante, a situação de renda e a necessidade de apoio;
  • Aguarde o resultado: o INSS informará se o benefício foi aprovado ou negado. Se aprovado, o beneficiário receberá um salário mínimo mensal. 

Como passar na perícia do INSS por transtorno bipolar?

A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental na solicitação do BPC/LOAS. Para aumentar as chances de aprovação, siga estas orientações:

Apresente um laudo médico detalhado

O laudo médico é um documento essencial para comprovar a gravidade do transtorno perante o INSS. Ele deve ser detalhado e conter informações sobre:

  • Histórico clínico: duração e frequência dos episódios de mania e depressão;
  • Impacto nas atividades diárias: como condição mental afeta suas atividades profissionais, seus estudos ou os cuidados pessoais;
  • Tratamento: medicamentos em uso, sessões de psicoterapia e outros tratamentos realizados;
  • Diagnóstico atualizado: com informações precisas sobre o estado atual da doença.

Informações Relevantes Durante a Perícia:

Na perícia, é importante fornecer informações detalhadas sobre como o transtorno mental afeta sua vida profissional. Isso inclui descrever com clareza os momentos de crise, os sintomas e a dificuldade de realização das funções no trabalho.

Acompanhamento de Profissional Especializado:

Se estiver com dúvidas ou se sentir perdido no processo, um advogado especializado pode ajudar a organizar os documentos e garantir que tudo seja feito corretamente. Além disso, ele pode orientar sobre o que fazer caso o pedido seja negado e seja necessário recorrer.

O que fazer se a Aposentadoria for Negada?

Se o benefício for negado, existem algumas opções para tentar reverter a decisão:

  • Recurso Administrativo: entre com o recurso no INSS em até 30 dias. Envie novos documentos e laudos que comprovem a condição e limitações, como oscilações emocionais, risco de suicídio, prejuízos sociais, profissionais e presença de outras doenças (comorbidades);
  • Revisão Judicial: se o recurso administrativo não for aceito, a próxima opção é recorrer à Justiça. Nesse caso, um advogado pode ajudar a buscar uma solução legal  para garantir o direito ao benefício.

Conclusão 

O Transtorno Bipolar é uma condição mental que exige tratamento contínuo, e em muitos casos, suporte financeiro para garantir uma boa qualidade de vida. Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para trabalhar devido aos sintomas da doença, existem benefícios previdenciários disponíveis para quem tem esse diagnóstico.

Em casos de incapacidade temporária, é possível solicitar o auxílio-doença, esse benefício pode ser solicitado após o afastamento de 15 dias consecutivos, período em que a empresa (no caso de vínculos formais) paga o salário do trabalhador. Após esse período, o INSS começa a pagar o benefício, caso a incapacidade seja confirmada pela perícia médica.

Nos casos mais graves, quando o transtorno impede permanentemente qualquer tipo de trabalho, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário apresentar laudos médicos detalhados e também  passar por uma perícia do INSS. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições e pode atingir até 100% dessa média, caso a doença seja considerada grave e esteja na  lista de doenças da previdência.

Ambos os benefícios exigem contribuições mínimas ao INSS, com algumas exceções. Se a pessoa não tiver contribuído, mas puder comprovar que não consegue se manter financeiramente devido à doença, ela pode solicitar o BPC/LOAS, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O transtorno é classificado com o código F31 na CID-10 (e na CID-11, como 6A60.Z para o tipo I e 6A61.Z para o tipo II). Esse código é essencial para o reconhecimento da doença no processo de solicitação de benefícios e deve constar no laudo médico.

Para que o benefício seja aprovado, é fundamental que a documentação seja completa e detalhada. A falta de documentos é uma das principais causas de negativa. No entanto, com o apoio jurídico adequado, é possível mudar essa decisão.

Se você tem dúvidas sobre qual benefício se aplica ao seu caso ou teve a solicitação negada, nosso escritório pode ajudar. Entre em contato conosco e deixe nossa equipe de especialistas defender seus direitos com a experiência e dedicação que você merece!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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