A dor nas costas é uma das maiores causas de afastamento do trabalho no Brasil, e o número de dias de atestado varia conforme o diagnóstico: casos leves geram poucos dias de repouso, enquanto quadros graves passam de 15 dias e podem levar ao INSS.
Não existe um prazo fixo em lei. Quem define o tempo de afastamento é o médico, com base nos sintomas, nos exames e na limitação para trabalhar.
Neste guia você vê quantos dias a dor na coluna costuma dar, os CIDs mais comuns, a regra dos 15 dias e o passo a passo para dar entrada no benefício do INSS, já com o novo ATESTMED. Vamos direto ao ponto.
Quantos dias de atestado para dor na coluna?
Não há um número fixo de dias por lei. O tempo de atestado para dor na coluna depende do diagnóstico e da gravidade, e quem define é o médico.
Na prática, os prazos costumam seguir dois cenários:
- Casos leves, como uma lombalgia simples: atestados de 2 a 5 dias, para repouso, medicação e início da fisioterapia;
- Casos graves, como hérnia de disco, ciática, inflamação ou doença degenerativa: afastamento acima de 15 dias, muitas vezes com tratamento prolongado.
A regra dos 15 dias muda quem paga o afastamento:
- até 15 dias, quem paga o salário do trabalhador CLT é a empresa, e o atestado é entregue direto ao empregador;
- a partir do 16º dia, o pagamento passa para o INSS, e é preciso pedir o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).
Para o autônomo, o MEI e os demais contribuintes que não têm empregador, o INSS paga desde o 1º dia da incapacidade comprovada.
No vídeo do canal, o Dr. André Beschizza mostra o passo a passo para conseguir o benefício por incapacidade de quem tem problema na coluna, quais documentos apresentar e como se preparar. Se preferir orientação direta sobre o seu caso, fale com um advogado especialista.
Como pegar atestado para dor na coluna?
O primeiro passo é consultar um médico, de preferência ortopedista ou clínico geral, e descrever bem os sintomas. Diga quando a dor começou, qual a intensidade e se há dificuldade para se movimentar ou trabalhar. O médico pode pedir exames, como raio-X ou ressonância, para confirmar o diagnóstico.
Quando a dor compromete a capacidade de trabalhar, o médico emite o atestado. Para valer no trabalho e no INSS, ele precisa conter:
- o nome completo do paciente;
- o CID (o código da doença, como M54.5 para lombalgia);
- a data de emissão e o número de dias de afastamento;
- a assinatura e o carimbo do médico, com o CRM legível.
Se a dor tem relação com o trabalho, por esforço repetitivo ou má ergonomia, peça que isso conste no atestado. Esse registro ajuda a garantir a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e outros direitos, porque caracteriza doença ocupacional.
Quais problemas de coluna dão direito a afastamento?
Nem toda dor nas costas gera afastamento, mas algumas condições impedem o trabalhador de exercer suas funções. As mais comuns, com o CID ao lado, são:
- Lombalgia (CID M54.5): dor na parte baixa das costas, a queixa mais frequente e a principal causa de atestado;
- Cervicalgia (CID M54.2): dor na região do pescoço, comum em quem passa horas ao computador ou dirigindo;
- Ciática (CID M54.3): dor que irradia pelo trajeto do nervo ciático, da lombar até a perna;
- Hérnia de disco (CID M51.1): deslocamento do disco que comprime nervos e causa dor intensa e fraqueza;
- Estenose do canal vertebral (CID M48.0): estreitamento do canal que comprime a medula ou os nervos;
- Espondilolistese (CID M43.1): deslizamento de uma vértebra sobre a outra, com instabilidade e dor;
- Escoliose grave (CID M41): curvatura anormal da coluna que prejudica a postura e a mobilidade;
- Doença degenerativa da coluna (CID M47): desgaste dos discos e articulações que dificulta movimentos e esforços.
A popular coluna travada costuma ser uma crise aguda de lombalgia ou de hérnia. O que garante o afastamento não é o nome da doença, e sim o quanto ela impede você de trabalhar, comprovado por laudo.
Como pedir afastamento por dor nas costas?
Se a dor está tão forte que atrapalha o trabalho por mais de 15 dias, dá para pedir o benefício pelo INSS. O caminho abaixo vale para o benefício por incapacidade temporária e segue os mesmos passos até a decisão.
1. Procure um médico e inicie o tratamento
Consulte um ortopedista ou neurologista, inicie o tratamento e peça o atestado. Até 15 dias, ele vai para o empregador; acima de 15 dias, o caso segue para o INSS.
2. Guarde todos os documentos médicos
Reúna exames (raio-X, ressonância, tomografia), atestados com o CID e relatórios que mostrem como a dor limita o seu trabalho. Documentos recentes contam muito: no ATESTMED, atestado e exames precisam ter, no máximo, 90 dias de emissão.
3. Acesse o Meu INSS
Entre no site ou app Meu INSS e faça login com a conta gov.br (nível prata ou ouro). Se ainda não tem conta, faça o cadastro.
4. Solicite o benefício adequado
Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária” (o antigo auxílio-doença). Mesmo em casos graves, o sistema não mostra “aposentadoria por invalidez”. É o perito do INSS quem avalia se a incapacidade é temporária ou permanente.
5. Anexe os documentos digitalizados
Aqui entra o ATESTMED, a análise documental do INSS que decide o pedido sem perícia presencial. Como o perito julga só pelo que você enviou, a qualidade dos arquivos é decisiva: digitalize atestado, laudos e exames em fotos ou PDFs nítidos e legíveis, sem cortes, com CID, data, período de afastamento e o carimbo com CRM visíveis.
6. Aguarde a análise ou compareça à perícia
Se a documentação for suficiente, o ATESTMED resolve o pedido à distância, com afastamento de até 90 dias (limite somado, não por atestado). Se o ATESTMED não for aplicável, a documentação for insuficiente ou o pedido for negado na análise documental, o INSS agenda a perícia presencial na agência. Nesse dia, leve os documentos originais e recentes.
7. Aguarde a decisão
Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS ou pelo telefone 135. Se aprovado, o sistema mostra o valor e a duração do benefício. Se negado, é possível recorrer, e vale checar o motivo antes de reunir novos documentos.
Quais são os benefícios do INSS para quem tem dor na coluna?
Quem tem dor na coluna pode ter direito a três benefícios do INSS, cada um com regras próprias. Veja quando cada um se aplica.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É a antiga aposentadoria por invalidez, para quando a dor na coluna causa incapacidade total e permanente, sem chance de recuperação nem de readaptação para outra função. Exige carência de 12 contribuições (salvo exceções), incapacidade comprovada em perícia e laudos detalhados da limitação.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Para quem fica temporariamente incapaz por mais de 15 dias. Pede qualidade de segurado em dia e 12 contribuições de carência, dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei. O valor é de 91% do salário de benefício, nunca abaixo de R$ 1.621,00 nem acima do teto de R$ 8.475,55 em 2026, e garante 13º salário.
BPC/LOAS
Para quem não contribui para o INSS, mas tem uma condição de coluna que gera impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos). O BPC/LOAS exige renda familiar por pessoa inferior a R$ 405,25 em 2026 e passa por avaliação médica e social. Não é aposentadoria: é um benefício assistencial de 1 salário mínimo, sem 13º.
Conclusão
O atestado define o afastamento curto, decidido pelo médico conforme a gravidade. Casos leves, como a lombalgia, costumam exigir poucos dias; quadros graves, como hérnia ou ciática, passam de 15 dias.
Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, entra o INSS. Com o ATESTMED, dá para receber o benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial em afastamentos de até 90 dias, desde que os laudos estejam completos, legíveis e recentes. Documento incompleto é a maior causa de negativa.
Está de atestado, com dificuldade para voltar ao trabalho ou com o pedido negado na análise documental? Conheça seus direitos e fale com um advogado especialista do escritório André Beschizza Advogados para analisar o seu caso, desde a documentação até a perícia.





