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Advocacia Especializada em Direito Previdenciário e Revisões de Benefícios

Levamos você ao melhor benefício!

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Experiência em INSS.

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, somos especialista em direito previdenciário. Buscamos levar esperança e dignidade ao trabalhador.

Soluções jurídicas em direitos previdenciários.

Concessão de benefícios

Assessoramos na concessão do todos os benefícios previdenciários/assistenciais junto ao INSS desde o processo administrativo até o judicial.

Planejamento previdenciário

Planejamos aposentadoria antecipadamente, quando irá aposentar, qual valor da aposentadoria e qual o melhor benefício para o cliente.

Restabelecimento de benefício

Assessoramos no restabelecimento/reativação de todos os benefícios previdenciários/assistenciais cortados/cessados pelo INSS desde o processo administrativo até o judicial.

Revisões de Aposentadoria

Analisamos a possibilidade de revisão administrativa e judicial da aposentadoria, calculamos se haverá vantagem monetária ao segurado/cliente antes do pedido de revisão, trabalhamos também com teses jurídicas revisionais dos tribunais.

Histórias de sucesso com a André Beschizza Advogados

Saiba o que nossos clientes falam sobre nós.

Cleiton R.

“Um atendimento de excelência, grande profissional, excelente equipe.”

Jonas H.

“Profissional excelente! O atendimento é qualificado e ele atua como referência na região. Sempre respondeu com agilidade e atendeu a todas as minhas necessidades com cordialidade. Recomendo!”

Silvia M.

“Melhor equipe! Profissionais capacitados e atenciosos.”

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Somos especialistas em Direito Previdenciário, principalmente aposentadorias, auxílio-doença, pensões, benefícios e revisões.

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Direito Empresarial

Da elaboração de contratos
à demandas consultivas.
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Empresas privadas prestadoras de
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Do planejamento à restituição
de tributos pagos.
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Família e Sucessões

Planejamento patrimonial e
sucessório de PF e PJ.
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Dúvidas frequentes sobre direito previdenciário

Aposentadoria
Aposentadoria
1. Quando posso me aposentar? Com quantos anos vou aposentar? Qual valor da minha aposentadoria?

Caso seja aposentadoria rural ou pescador, poderá se aposentar quando completar 60 anos, se homem, 55 anos, se mulher, e, comprovar ter trabalhado como trabalhador rural/pescador pelo menos 15 anos. Além disso, tem que provar que vive da produção da terra ou da pesca. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.

Caso seja aposentadoria urbana, se for homem, quando completar 65 anos de idade e comprovar 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição. Se for mulher, para o ano de 2022, quando completar a idade de 61 anos e 6 meses e comprovar 180 meses de contribuição ou 15 anos de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria será calculado com base em todas as contribuições efetuadas ao INSS, desde Julho/1994 até a data do pedido da aposentadoria. Se o trabalhador(a) tem muito mais de 15 anos de tempo de contribuição e trabalhava de CTPS assinada ou contribuiu para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) existem várias regras de transição que devem ser analisadas caso-a-caso por um especialista, podendo o segurado mais próximo da aposentadoria do que imagina.

2. Estou com problemas de saúde. Como faço para me aposentar pelo INSS?

Sim, pode se afastar, desde que a doença te incapacite de exercer suas atividades por mais de 15 dias. Ainda para se afastar das atividades e receber o benefício por incapacidade o INSS exige que você comprove um ano de atividade rural ou que esteja trabalhando/contribuindo para o INSS.

3. Qual doença dá direito ao auxílio-doença?

Toda doença que causa incapacidade de trabalhar/exercer suas atividades por mais de 15 (quinze) dias.

4. Moro na cidade. Posso aposentar pela aposentadoria rural?

Sim, pode! Para isso precisa comprovar ter trabalhado como trabalhador rural, pelo menos 15 anos, ter  55 anos de idade, se for mulher e 60 anos, se for homem. Além disso, tem que comprovar que mesmo morando na cidade vive da produção da terra.

5. Tenho/Tive registro na carteira posso aposentar pela aposentadoria rural?

Sim, pode. Desde que comprove ter exercido atividade como segurado especial (trabalhador rural/lavrador/pescador) por mais de 15 anos e possuir 60 anos, se homem, e, 55 anos, se mulher.

Caso não consiga comprovar a 15 anos somente como segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal) a idade do homem aumenta para 65 anos e a da mulher 60 anos, e, para calcular o tempo pode somar o tempo trabalhado como pescador/trabalhador rural com o período de registro na CTPS.

6. A Aposentadoria Especial acabou? Quem trabalhou antes da Reforma em atividade especial perdeu o direito?

Não. A Aposentadoria Especial não acabou, ela ainda existe. Após a Reforma da Previdência em Novembro/2019 ocorreram algumas mudanças neste tipo de aposentadoria. 

Para os segurados que trabalhavam em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, antes de 13/11/2019, para conseguir aposentadoria especial, devem possuir, no mínimo, 25 anos de efetiva exposição e somar 86 pontos. Os pontos são calculados através da soma do tempo de contribuição (em exposição ou não, podendo inclusive período como segurado especial antes de 10/1991) e idade no momento da aposentadoria.

Para aqueles que trabalharam antes da Reforma da Previdência (antes de Novembro/2019) e comprovam 25 anos em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde calculados até 13/11/2019, possuem direito adquirido.

7. É possível me aposentar com menos tempo do que é exigido de contribuição e idade?

Sim, é possível. Porém, para se aposentar com o máximo do benefício, o INSS exige que os homens atinjam 96 pontos (somando idade e tempo de contribuição), e as mulheres 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Se a sua soma é inferior à regra dos pontos 96/86, o valor da sua aposentadoria será proporcional.

Nós podemos te ajudar.
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Rua Rui Barbosa, 211, Centro, Caetité – BA,  CEP: 46400-000

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(77) 3454-3432

(77) 99833-9273

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