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retinose pigmentar

Retinose pigmentar aposentadoria: Quem tem direito?

  • Publicado em maio 23, 2023
  • às 12:25 pm

⚖️ O Projeto de Lei n° 1141/22 inclui a retinose pigmentar, que é uma doença hereditária, irreversível e degenerativa que causa degeneração da retina, região do fundo do olho responsável pela captura de imagens, dentre as doenças que permitem a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem período de carência.

👁️ Isso significa que os portadores dessa doença podem ter direito aos benefícios previdenciários independentemente de terem contribuído para o INSS. 

💰 Os benefícios por incapacidade, assim como outros, necessitam do cumprimento de requisitos para sua concessão. Porém, algumas situações podem fazer com que esses requisitos sejam amenizados, assim é o caso do acometimento por doença grave, quando há isenção da carência.

📜 Atualmente a lista de doenças que dispensam a carência conta com as seguintes patologias: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.

Neste artigo, você encontrará informações valiosas sobre a Aposentadoria por Invalidez do INSS, desde os requisitos necessários para sua concessão até o processo de solicitação e recursos em caso de negação do benefício pela Previdência.

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Requisitos para a concessão da Aposentadoria por Invalidez no INSS

Para o portador de retinose pigmentar ter direito na Aposentadoria por Invalidez do INSS, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

  • 1º requisito: é ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
  • 2º requisito: é preciso comprovar que a retinose pigmentar gera a incapacidade total e permanente para o trabalho.

OBSERVAÇÃO: A incapacidade temporária é aquela que impede o trabalhador de exercer suas atividades por um período limitado, e pode ser recuperada com tratamento médico. Já a incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

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Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Cumprimento da carência em caso de doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível;
  • incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.

Retinose Pigmentar e Aposentadoria no INSS

O que é a Retinose Pigmentar?

A retinose pigmentar é uma doença que acontece quando as estruturas fotorreceptoras do olho param de captar luz, interferindo na formação da imagem pela retina.

A retina é a parte do olho responsável por formar as imagens que enxergamos. A retina fica localizada no fundo do olho e recebe a luz que entra pela pupila e mandando essa informação para o cérebro interpretar.

Para que isso ocorra, os cones e os bastonetes são estruturas que transformam o estímulo da luz em imagem, tanto em ambientes bem iluminados quando lugares com pouca luz. Quando as essas células param ou diminuem sua atuação, a visão do portador de retinose pigmentar fica comprometida.

Quais são os sintomas da Retinose Pigmentar?

Os principais sintomas da retinose pigmentar são:

  • Dificuldade de enxergar no período noturno;
  • Visão lateral prejudicada e perda do campo visual periférico;
  • Tropeços constantes, como em móveis da casa ou mesas do trabalho;
  • Isolamento em casa durante à noite.

Com a progressão da doença e o comprometimento da visão central o portador da retinose pigmentar só consegue ver um recorte central das cenas ao seu redor. A doença pode causar risco de cegueira total.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS?

O portador de retinose pigmentar parar ter direito na aposentadoria tem que preencher os requisitos (incapacidade permanente + carência par ao benefício, pode pedir a Aposentadoria por Invalidez do INSS, o trabalhador devendo agendar uma perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.

Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.

No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.

Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.

Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.

Benefícios da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício tem por objetivo para garantir a subsistência do trabalhador, bem como rendimentos para subsidiar o tratamento médico e também para manter sua família em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, em alguns casos o trabalhador tem algum outro direito, como:

  1. Isenção de imposto de renda – IRPF

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.

  1. Adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE“.

Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição. 

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.

Retinose pigmentar aposentadoria: Conclusão

A aposentadoria por invalidez para pessoas portadoras de retinose pigmentrar é um direito dos trabalhadores que se encontram incapacitados total e permanentemente para o trabalho. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a carência e a qualidade de segurado, bem como incapacidade total e permanente para o exercício das atividades profissionais/habituais.

Para requerer o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador terá acesso a uma série de benefícios, como a isenção do imposto de renda, o adicional de 25% e o acesso a medicamentos e tratamentos.

É importante ressaltar que, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode voltar a trabalhar desde que seja em uma atividade que não agrida sua saúde e que tenha a autorização do INSS. Além disso, é fundamental buscar tratamento médico adequado para a doença e adotar hábitos de vida saudáveis para garantir uma melhor qualidade de vida.

💬 Já sabia dessa novidade ou conhece alguém diagnosticado com retinose pigmentar e que pode se beneficiar com a ajuda do INSS? Deixe uma mensagem que um de nossos especialistas, terá o prazer de orientá-lo(a). Esperamos que este artigo: “Retinose pigmentar aposentadoria: Quem tem direito? Tenha ajudo a esclarecer duvidas.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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