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Assessoramos na concessão do todos os benefícios previdenciários/assistenciais junto ao INSS desde o processo administrativo até o judicial.
Planejamento previdenciário
Restabelecimento de benefício
Revisões de Aposentadoria
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“Um atendimento de excelência, grande profissional, excelente equipe.”
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Dúvidas comuns
Caso seja aposentadoria rural ou pescador, poderá se aposentar quando completar 60 anos, se homem, 55 anos, se mulher, e, comprovar ter trabalhado como trabalhador rural/pescador pelo menos 15 anos. Além disso, tem que provar que vive da produção da terra ou da pesca. O valor da aposentadoria é de um salário mínimo.
Caso seja aposentadoria urbana, se for homem, quando completar 65 anos de idade e comprovar 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição. Se for mulher, para o ano de 2022, quando completar a idade de 61 anos e 6 meses e comprovar 180 meses de contribuição ou 15 anos de tempo de contribuição. O valor da aposentadoria será calculado com base em todas as contribuições efetuadas ao INSS, desde Julho/1994 até a data do pedido da aposentadoria. Se o trabalhador(a) tem muito mais de 15 anos de tempo de contribuição e trabalhava de CTPS assinada ou contribuiu para o INSS antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) existem várias regras de transição que devem ser analisadas caso-a-caso por um especialista, podendo o segurado mais próximo da aposentadoria do que imagina.
Sim, pode se afastar, desde que a doença te incapacite de exercer suas atividades por mais de 15 dias. Ainda para se afastar das atividades e receber o benefício por incapacidade o INSS exige que você comprove um ano de atividade rural ou que esteja trabalhando/contribuindo para o INSS.
Toda doença que causa incapacidade de trabalhar/exercer suas atividades por mais de 15 (quinze) dias.
Sim, pode! Para isso precisa comprovar ter trabalhado como trabalhador rural, pelo menos 15 anos, ter 55 anos de idade, se for mulher e 60 anos, se for homem. Além disso, tem que comprovar que mesmo morando na cidade vive da produção da terra.
Sim, pode. Desde que comprove ter exercido atividade como segurado especial (trabalhador rural/lavrador/pescador) por mais de 15 anos e possuir 60 anos, se homem, e, 55 anos, se mulher.
Caso não consiga comprovar a 15 anos somente como segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal) a idade do homem aumenta para 65 anos e a da mulher 60 anos, e, para calcular o tempo pode somar o tempo trabalhado como pescador/trabalhador rural com o período de registro na CTPS.
Não. A Aposentadoria Especial não acabou, ela ainda existe. Após a Reforma da Previdência em Novembro/2019 ocorreram algumas mudanças neste tipo de aposentadoria.
Para os segurados que trabalhavam em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, antes de 13/11/2019, para conseguir aposentadoria especial, devem possuir, no mínimo, 25 anos de efetiva exposição e somar 86 pontos. Os pontos são calculados através da soma do tempo de contribuição (em exposição ou não, podendo inclusive período como segurado especial antes de 10/1991) e idade no momento da aposentadoria.
Para aqueles que trabalharam antes da Reforma da Previdência (antes de Novembro/2019) e comprovam 25 anos em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde calculados até 13/11/2019, possuem direito adquirido.
Sim, é possível. Porém, para se aposentar com o máximo do benefício, o INSS exige que os homens atinjam 96 pontos (somando idade e tempo de contribuição), e as mulheres 86 pontos (idade + tempo de contribuição). Se a sua soma é inferior à regra dos pontos 96/86, o valor da sua aposentadoria será proporcional.