Você sabe qual é a importância do LTCAT? Você sabe o que é LTCAT?
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Entenda estes e outros questionamentos sobre o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho.
Descubra o que este documento pode de ajudar na hora de pedir sua aposentadoria.
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Utiliza-se este documento na hora de aposentar no INSS para comprovar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, em muitos casos, é um documento determinante na concessão da Aposentadoria Especial, porque ele tem a função de comprovar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), juntamente com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
O que é LTCAT?
L.T.C.A.T é uma sigla que significa Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Utiliza-se este documento como base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário exigido pelo INSS hora de aposentar para comprovar que o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde.
O LTCAT é um laudo técnico usado para demonstrar se o trabalhador está submetido a condições especiais de trabalho.
É um documento muito importante para fins de aposentadoria especial, devendo ser atualizado sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas nas instalações.
Qual é a finalidade do LTCAT?
A finalidade do LTCAT é demonstrar as condições ambientais de trabalho durante o período da prestação serviços à empresa, fornecendo informações sobre os riscos físicos, químicos e/ou biológicos, avaliação quantitativa e qualitativa sobre os riscos e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores.
Trata-se de um documento, elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, que tem como objetivo documentar a existência ou inexistência de agentes nocivos para a saúde do trabalhador.
O LTCAT também tem a finalidade de servir como base para preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, formulário exigido pelo INSS para os pedidos de aposentadoria especial.
Para as empresas o LTCAT serve para analisarem se devem pagar taxas especiais previdenciárias e/ou adicionais de insalubridade/periculosidade ao colaborador.
O que são agentes nocivos?
São agentes nocivos todos aqueles que podem causar malefícios à saúde do trabalhador, seja em função da sua natureza, intensidade, concentração ou exposição no ambiente de trabalho durante a jornada de trabalho.
Os nocivos podem ser: biológicos, físicos ou químicos, e ainda perigosos. Para que seja considerado agente nocivo deve causar prejuízo a saúde do trabalhador.
Exemplos de agentes nocivos:
Agentes biológicos: vírus, fungos, secreções purulentas e bactérias;
Agentes físicos: ruído, calor e vibrações;
Agentes químicos: benzeno (tem no combustível), gases, poeiras, fumo;
Periculosidade: eletricidade, risco de explosão, etc.
Qual a importância do LTCAT na aposentadoria especial?
A importância do LTCAT na aposentadoria especial ocorre no momento que o segurado quer solicitar o pedido no INSS.
A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria que traz inúmeras vantagens aos segurados, como por exemplo, maior valor do benefício, diminuição do tempo de contribuição e de idade, por isso, o INSS exige vários documentos para comprovar a exposição a agentes nocivos, sendo um destes documentos o LTCAT e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A principal importância do LTCAT na aposentadoria é fornecer informações para o preenchimento do formulário PPP. Em caso de não apresentação ou de dúvidas das informações prestadas no PPP, o INSS pode exigir a apresentação do Laudo Técnico.
Quando o trabalhador está exposto ao agente físico do ruído a apresentação do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é OBRIGATÓRIA juntamente com o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Então todo trabalhador que está exposto a ruído para comprovar exposição acima dos limites de tolerância devem apresentar o PPP e o LTCAT?
A resposta é: SIM, devem apresentar ambos documentos.
Quando devemos elaborar o LTCAT?
O LTCAT é documento obrigatório e deve ser sempre confeccionado pela empresa, mesmo quando NÃO existirem atividades especiais que expõem o trabalhador a agentes nocivos. Ele também deve ser atualizado pelo menos uma vez no ano.
A lei obriga as empresas a revisarem o documento sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.
O Laudo Técnico é obrigatório?
Sim, como afirmamos, O LTCAT é obrigatório para todas empresas que possuem trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada em regime CLT.
A Lei e a NR que obrigam as empresas a terem o LTCAT é a Lei 8.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os requisitos para a obrigatoriedade é ter colaboradores sob o regime da CLT.
As empresas que não têm o laudo técnico nas conformidades da lei podem ser multadas conforme a gravidade da infração.
A multa às empresas que não possuem o LTCAT varia segundo a gravidade da infração podendo variar de R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Os valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003 e podem sofrer alterações.
Quem elabora o LTCAT?
O LTCAT pode ser elabora por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho registrados no Ministério do Trabalho, conforme diz o artigo 58 da Lei 8.213/91, devendo estar habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e Conselho Regional de Medicina (CRM).
O LTCAT tem validade?
Não, a lei não estipula nenhum prazo de validade para o LTCAT. A única exigência da lei é que a empresa tenha o laudo técnico e mantenha-o sempre atualizado.
A atualização deve ocorrer sempre que houver alterações no ambiente laboral ou na organização da empresa. A lei determinar também que o LTCAT se mantenha arquivado pelo prazo de 20 anos.
O que deve ter no LTCAT?
Informações sobre a existência de agentes nocivos e de proteção individual ou coletiva, bem como de sua eficácia na redução dos riscos.
Além disso, devem constar no LTCAT:
- Se o laudo é coletivo ou individual;
- Identificação da empresa;
- Identificação do setor e da função;
- Descrição de atividade;
- Identificação de agente nocivo capaz de causar dano para saúde e integridade física, listado na Legislação Previdenciária;
- Periodicidade de exposição ao agente nocivo;
- Metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
- Descrição das medidas de controle;
- Conclusão do LTCAT;
- Assinatura do engenheiro do trabalho ou médico de segurança; e
- Data de realização da avaliação.
Os programas do PPRA, o PCMSO, o PGR e o PCMAT, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, servirão como base técnica na hora da elaboração do LTCAT e do PPP.
Quais as diferenças entre o LTCAT e o PPRA?
Apesar de ambos estarem relacionados aos processos de saúde ocupacional das empresas, o LTCAT é diferente do PPRA.
O LTCAT é um documento onde registra-se os elementos relacionados às condições de trabalho que os colaboradores da empresa são submetidos diariamente, assim, não tem relação direta com as ações de neutralização de riscos ou prevenção de acidentes.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), não é apenas um documento, mas, um programa estruturado de ações que buscam a neutralização de riscos ambientais e ao aumento da qualidade do ambiente de trabalho.
O LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e utilizado pelo INSS para concessão de aposentadorias especiais, categoria destinada aos trabalhadores em locais de risco.
A relação entre eles é que o PPRA serve como base para a elaboração do LTCAT, sendo impossível este existir sem aquele.
Em resumo, mesmo que o INSS permita a substituição do LTCAT pelo PPRA, não é recomendado que isso seja feito. Os documentos possuem finalidades diferentes. Vale ressaltar também que o LTCAT até pode ser substituído pelo PPRA, mas o PPRA não pode ser substituído pelo LTCAT.
O LTCAT é um documento muito importante que deve ser elaborado com muita atenção, prezando sempre pela legislação correta. Por isso, é essencial entender seu objetivo e como ele deve ser elaborado.
Esperamos que o caro leitor tenha entendido qual a importância do LTCAT, que forma geral, é um documento utilizado para documentar a existência ou não do direito à Aposentadoria Especial.
Além de ser OBRIGATÓRIO, o LTCAT deve descrever sob todos os agentes nocivos e o potencial ofensivo à integridade física ou saúde do trabalhador.
DICA: O LTCAT deve ser fornecido pelo empregador ou ex-empregador a qualquer momento, sempre que solicitado, sem nenhum custo ao trabalhador, basta fazer um ofício para empresa solicitando o documento.
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Caso ainda tenha qualquer dúvida sobre o LTCAT e a qual a importância do LTCAT na Aposentadoria Especial, deixe aqui nos comentários ou entre em contato, será um prazer ajudá-lo!
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