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depressão aposenta

Depressão aposenta?

  • Publicado em janeiro 3, 2024
  • às 8:36 am

Para quem tem depressão, é comum questionar se quem possui essa doença mental se aposenta. A resposta é sim, em muitos casos.

No entanto, não há uma resposta única para essa questão. Para ter direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria, é necessário considerar a gravidade da doença e como ela impacta a vida profissional.

Por outro lado, se essa doença mental estiver grave e recorrente, algumas atividades podem se tornar desafiadoras ou impossíveis de serem realizadas. Nesse caso, é possível ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e outros.

Neste artigo, vamos mostrar como é possível se afastar pelo INSS devido à depressão, além de fornecer outras informações importantes sobre o tema.

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O que é depressão?

A depressão é um doença mental que afeta o humor e a qualidade de vida. Caracteriza-se por sentimentos persistentes de tristeza, desânimo, perda de interesse em atividades cotidianas e alterações no sono e apetite.

Pode influenciar negativamente o pensamento e o comportamento, prejudicando as relações sociais e profissionais.

Por isso, a depressão é uma condição séria, mas tratável, geralmente com terapia e medicamentos. É essencial buscar ajuda profissional ao identificar sintomas, visando melhorar o bem-estar emocional e retomar uma vida equilibrada.

Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por depressão?

A depressão, uma condição mental grave, e pode demandar afastamento do trabalho para tratamento adequado. Esse processo se inicia com o auxílio-doença, aplicável após os primeiros 15 dias de afastamento, durante os quais o empregador paga o salário.

O auxílio-doença do INSS garante ajuda financeira quando alguém está afetado pela depressão e não pode trabalhar. Esse apoio começa após 15 dias de afastamento, quando o empregador para de pagar o salário.

Esse benefício pode durar enquanto persistir a incapacidade, sendo avaliado periodicamente por perícias médicas. Não há um limite fixo de tempo, pois varia conforme a necessidade do beneficiário. Por isso é fundamental manter acompanhamento médico contínuo para assegurar a assistência adequada durante o período de afastamento.

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Como se aposentar por invalidez em razão da depressão?

A aposentadoria por invalidez devido à depressão pode ser solicitada mediante avaliação médica criteriosa. Para iniciar o processo siga esse passo a passo:

  • Documentação Médica: Separe laudos e documentos que atestem a incapacidade permanente decorrente da depressão.
  • Requerimento no INSS: Inicie o processo solicitando o benefício de aposentadoria por invalidez devido à depressão, no site meu INSS.
  • Análise Pericial: Aguarde a avaliação médica do INSS, na qual será examinada a documentação e a condição de incapacidade.
  • Fundamentação Profissional: Certifique-se de que a depressão esteja documentada e respaldada por um médico especialista.
  • Concessão do Benefício: Caso a análise confirme a incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício pode ser concedido.
  • Acompanhamento Regular: Mantenha consultas médicas regulares para respaldar o processo e garantir assistência contínua.

Em caso de recusa, é possível recorrer. A assistência de um advogado previdenciário é necessária nessa fase do processo. Ele pode analisar o seu caso, orientar sobre recursos e representa-lo junto ao INSS, aumentando suas chances de obter o benefício de aposentadoria por invalidez.

Qual tipo de depressão que aposenta?

A depressão pode levar à aposentadoria quando diagnosticada como um transtorno grave e incapacitante, sendo categorizada pelo CID-10 com o código F32 para casos leves a moderados e o código F33 para situações mais severas e recorrentes.

Por isso, a depressão que resulta em aposentadoria é aquela que atinge um nível severo e recorrente, interferindo significativamente nas atividades diárias e no desempenho profissional. O diagnóstico médico é fundamental para determinar a gravidade da depressão e, assim, a elegibilidade para a aposentadoria.

Como pedir o benefício na Justiça?

Se você tem depressão e enfrenta dificuldades para se aposentar, é possível buscar o benefício na justiça com os seguintes passos:

  • Consulta Jurídica: Procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a viabilidade do seu caso.
  • Documentação Médica: Reúna toda a documentação médica que comprove a gravidade da depressão.
  • Advogado Especializado: Contrate um advogado especializado para representar o seu caso judicialmente (Descubra como contratar um advogado especialista pela internet).
  • Petição Inicial: Seu advogado preparará a petição inicial, apresentando argumentos e documentos ao tribunal.
  • Audiência e Perícias: Esteja presente em audiências e perícias médicas, fundamentais para embasar o processo.
  • Acompanhamento Processual: Monitore regularmente o andamento do processo com o auxílio do advogado e aguarde a decisão judicial.

Se o INSS negar a aposentadoria, o que devo fazer?

Se o INSS negar a aposentadoria devido à depressão, procure um advogado especializado. Ele pode ajudar a entender os motivos, entrar com recursos e reunir documentos para contestar a decisão. Inicialmente, faça um pedido de reconsideração no INSS.

Se a negativa persistir, o advogado pode entrar com uma ação judicial. Por isso, se você tem depressão e acha que a condição não aposenta, saiba que esse não é o motivo da recusa do benefício. Ter laudos e documentos que comprovem a gravidade da doença que vai garantir o acesso a aposentadoria por invalidez.

Então, busque seus direitos com o apoio de um profissional para a reversão da decisão e assegure a obtenção do benefício previdenciário ao qual tem direito.

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Como se aposenta por causa da depressão?

A obtenção da aposentadoria por depressão requer um diagnóstico médico que evidencie a incapacidade permanente para o trabalho. O processo envolve avaliações e perícias do INSS, e é fundamental reunir a documentação médica adequada.

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário é aconselhável para orientação específica e assistência durante o procedimento. Para obter informações sobre aposentadoria, benefícios e outros assuntos previdenciários, acesse o site do governo.

Quem tem depressão recebe BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para uma vida independente e renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.

No caso específico da depressão, a concessão do BPC/LOAS dependerá da comprovação da incapacidade e da renda familiar. A depressão, quando grave e incapacitante, pode qualificar-se como deficiência para os fins do benefício, mas é necessário passar por avaliação médica e atender aos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

Essa avaliação destaca a importância de documentar a condição de maneira abrangente para respaldar a solicitação do benefício. É fundamental entender os requisitos específicos aplicáveis ao contexto da depressão ao buscar o BPC/LOAS.

Conclusão: afinal, depressão aposenta?

A depressão, quando grave e incapacitante, pode conceder benefícios previdenciários como o BPC/LOAS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

No entanto, o processo não é automático, sendo essencial comprovar a condição e atender critérios específicos, incluindo a renda familiar. O BPC/LOAS, por exemplo, exige a comprovação da incapacidade e limites de renda.

No caso do auxílio-doença, é fundamental evidenciar a incapacidade temporária para o trabalho, por meio de uma perícia que verifica a necessidade do benefício durante um período específico.

Já na aposentadoria por invalidez, a avaliação busca determinar se a condição é permanente e incapacitante, justificando a concessão de uma aposentadoria de longo prazo. Essa detalhada análise médica visa garantir que os benefícios sejam concedidos de maneira justa e alinhada com a realidade da condição de saúde do solicitante.

Por esse motivo, a busca por esses benefícios pode ser complexa, tornando a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário necessária, pois é um caminho que demanda diligência, documentação adequada e compreensão dos requisitos legais para uma busca eficaz por tais benefícios.

Em situações de recusa do benefício, a orientação jurídica torna-se fundamental. Ele atua na defesa dos direitos do segurado, oferecendo suporte legal, contestando decisões negativas e, se necessário, ingressando com recursos.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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