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ansiedade pode aposentar

Síndrome de Burnout INSS: Tenho direito de me afastar?

  • Publicado em abril 23, 2024
  • às 9:00 am

Se você recebeu o diagnóstico de Sindrome de Burnout, saiba que o INSS disponibiliza opções de afastamento e benefícios para ajudar na sua recuperação, caso sua condição o impeça de continuar trabalhando.

Essa síndrome, cada vez mais comum nos locais de trabalho, é caracterizada pelo esgotamento físico e mental decorrente do estresse crônico.

Neste artigo, abordaremos os direitos das pessoas com essa síndrome, os procedimentos para o diagnóstico, o que fazer em caso de recusa do pedido e outras informações relevantes sobre a condição. Continue lendo para se manter informado.

Como é o diagnóstico da Síndrome de Burnout?

O diagnóstico da Síndrome de Burnout envolve a avaliação de três dimensões principais: exaustão emocional, cinismo ou despersonalização e realização profissional reduzida.

Essa avaliação é realizada por meio de escalas e questionários validados, que ajudam a identificar sentimentos de esgotamento, distanciamento em relação ao trabalho e auto avaliação negativa.

Além disso, é necessário que um profissional de saúde, como um psicólogo ou psiquiatra, conduza uma entrevista clínica e utilize outros métodos de avaliação psicológica para confirmar o diagnóstico e descartar outras condições similares, como depressão e ansiedade.

Uma avaliação adequada realizada por esses especialistas permite estimar o grau de gravidade do quadro e suas consequências para a saúde e bem-estar do paciente.

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O que é Burnout no trabalho?

Burnout no trabalho é um esgotamento profissional resultante do excesso de demandas e exigências sem descanso. O diagnóstico muitas vezes é tardio, sendo confundido com outras doenças como ansiedade e depressão.

Seus principais sintomas incluem:

  • Exaustão física e mental;
  • Desmotivação;
  • Irritabilidade;
  • Dificuldade de concentração;
  • Insônia;
  • Alterações no apetite;
  • Dores de cabeça e musculares;

Os sinais podem se manifestar gradualmente, prejudicando o desempenho profissional e a qualidade de vida. O trabalhador afetado sofre graves consequências para sua saúde física e mental.

No Brasil, o problema é alarmante, com um alto número de casos diagnosticados e uma crescente preocupação com a saúde ocupacional.

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Como provar que estou com Síndrome de Burnout?

Para comprovar a Síndrome de Burnout, são necessários documentos médicos como atestados, laudos, relatórios e receitas, emitidos por psiquiatras ou psicólogos.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é crucial em casos relacionados ao trabalho. Depoimentos de testemunhas e evidências, como mensagens, e-mails e registros de sobrecarga de trabalho, também são úteis.

Depoimentos de testemunhas e evidências, como mensagens, e-mails e registros de sobrecarga de trabalho, também são úteis para corroborar o diagnóstico.

Identificar os fatores contribuintes, como sobrecarga ou assédio moral, é essencial. Isso pode ser feito utilizando documentos como planilhas de metas e recibos de férias para evidenciar a situação.

Além disso, o diagnóstico de outras condições médicas relacionadas ao Burnout, como ansiedade ou depressão, também pode fortalecer o caso.

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Quais direitos tem o funcionário com Burnout?

Os direitos do funcionário com burnout podem incluir:

  1. Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho;
  2. Afastamento pelo INSS, mantendo o pagamento mensal do FGTS;
  3. Possibilidade de buscar indenização por danos morais e materiais;
  4. Recebimento de licença médica por pelo menos 15 dias ao apresentar um atestado, com remuneração mantida pela empresa durante esse período;
  5. Reabilitação profissional: Assistência oferecida pelo INSS para ajudar o funcionário a retornar ao trabalho de forma gradual e adequada após o período de afastamento.

Esses direitos são fundamentais para garantir o suporte adequado ao funcionário durante sua recuperação e proteger seus interesses no ambiente de trabalho.

Sindrome de Burnout INSS: Tenho direito ao auxílio-doença?

Sim, a Sindrome de Burnout pode conceder direito ao auxílio-doença do INSS, um benefício por incapacidade temporária.

Existem duas categorias de auxílio-doença:

  • O previdenciário, concedido por doenças comuns;
  • O acidentário, concedido por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

É importante notar que o INSS não concede benefícios baseados apenas no diagnóstico da doença, mas sim na incapacidade resultante para o trabalho.

O auxílio-doença é concedido quando o indivíduo está temporariamente incapaz de desempenhar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. Para se qualificar, é necessário ser um segurado do INSS ou estar dentro do período de graça.

No caso da Síndrome de Burnout, por ser uma doença ocupacional, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição prévia.

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Como conseguir a aposentadoria por invalidez com diagnóstico da síndrome de Burnout?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez devido à Sindrome de Burnout, é necessário passar pela perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Os requisitos incluem:

  • Ter qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Estar totalmente incapacitado para suas atividades habituais;
  • E não ter condições de ser reabilitado para outra função.

Além disso, não é exigido um tempo mínimo de contribuição para casos de doença ocupacional como a Síndrome de Burnout. No entanto, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade é fundamental durante o processo.

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Sindrome de Burnout INSS: posso receber BPC LOAS?

Se diagnosticado com Sindrome de Burnout ou outras doenças mentais incapacitantes e não contribuiu para o INSS, é possível ser elegível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), desde que comprove a incapacidade de longa duração e estar em estado de vulnerabilidade social (pobreza), ou seja, renda inferior a 1/4 do Salário-Mínimo.

Para isso, é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de um laudo médico e passar por perícia realizada por assistente social.

O BPC-Loas é destinado a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não contribuíram para o INSS.

Porém, é fundamental atender aos critérios estabelecidos, como a comprovação da incapacidade e a realização da perícia. Em caso de negativa, é possível recorrer ao INSS.

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Como solicitar aposentadoria ou auxílio, por Síndrome Burnout no INSS?

Para solicitar a aposentadoria ou auxílio por Sindrome de Burnout ao INSS, existem duas opções: através do telefone 135, agendando o atendimento ou solicitando diretamente com os atendentes. A segunda opção é pelo portal Meu INSS, seguindo esse passo a passo:

Para dar entrada no INSS por Burnout, siga estes passos simples:

  • Acesse o site “Meu INSS” ou baixe o aplicativo no seu celular;
  • Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta, se ainda não tiver;
  • No menu, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Escolha “Novo requerimento” e depois “Auxílio-doença” ou auxílio por incapacidade temporária (ATESTMED);
  • Preencha os dados solicitados, incluindo informações médicas sobre o diagnóstico de Burnout;
  • Anexe documentos como atestados médicos e laudos que comprovem o diagnóstico;
  • Agende uma perícia médica, que é obrigatória para avaliar sua condição, salvo se o segurado optar pelo serviço do ATESTMED que faz a analise documental, contudo, por meio desse serviço (ATESTMED) o INSS não concederá aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Se optar pela forma convencional: compareça à perícia na data agendada e aguarde a análise do INSS.

Como funciona a perícia do INSS?

A perícia do INSS avalia se a pessoa está incapacitada para trabalhar devido à Síndrome de Burnout. Um médico especializado realiza exames físicos e análises para determinar a gravidade da condição.

Um médico especializado realiza exames e análises para entender a extensão da condição. Essa avaliação considera o impacto físico e mental da síndrome nas atividades laborais.

Com base nisso, determina-se se a pessoa está apta ou não para continuar trabalhando. Essa decisão influencia a elegibilidade para benefícios como o auxílio-doença.

Portanto, durante a perícia, é muito importante fornecer informações detalhadas sobre os sintomas e limitações enfrentadas devido à Síndrome de Burnout.

Se o segurado pedir o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) através do serviço do ATESTMED, que é um serviço oferecido pelo INSS para analise da documentação médica, o segurado não precisará fazer a perícia presencialmente.

IMPORTANTE: A perícia por este serviço (ATESTMED) é utilizada para o requerimento de auxílio doença por incapacidade temporária.

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Sindrome de Burnout INSS: Conclusão

A síndrome de Burnout, um esgotamento profissional decorrente do estresse crônico, está se tornando mais comum nos locais de trabalho.

O INSS oferece benefícios e afastamento para ajudar aqueles diagnosticados, quando a condição impossibilita o trabalho.

Para acessar esses recursos, é essencial apresentar documentos médicos, como atestados e laudos, confirmando o diagnóstico. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente e judicialmente, contando com a assistência de um advogado previdenciário.

Portanto, se você tem dúvidas ou teve seu benefício negado, contar com a expertise desse especialista, pode ser necessário para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba a assistência necessária durante o processo de recuperação.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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