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quem recebe bpc pode ter bens em seu nome

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?

  • Publicado em dezembro 26, 2025
  • às 9:06 am

Muita gente tem dúvidas sobre o Loas e como ele funciona na prática. Será que quem recebe o benefício pode ter uma casa própria, carro ou até herança? Dá para usar cartão de crédito, fazer Pix ou financiar um imóvel sem perder o direito? 

É muito comum ter essas incertezas, e você não está sozinho nisso! Neste conteúdo, vou te explicar tudo de forma simples; o que é o BPC, quem tem direito, quais cuidados você precisa ter para não perder o benefício e outras informações importantes sobre o tema. 

Vamos a leitura? 

O que é o BPC?

O BPC, ou Benefício de Prestação Continuada, é uma ajuda mensal do governo para quem está em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda. 

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e é um benefício assistencial que garante o básico: alimentação, remédios e despesas essenciais. Em 2025, o valor pago é de R$1.518 por mês e não inclui 13º salário. 

O benefício é revisado a cada dois anos para verificar se a pessoa ainda atende aos critérios e pode continuar recebendo.

Quais são os requisitos para receber o BPC/Loas?

Para ter direito ao BPC/Loas, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pela lei, que garante que o benefício chegue a quem realmente precisa, veja abaixo quais são:

  1. Idade ou deficiência: o benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas de qualquer idade com deficiência que impeça a participação plena na sociedade e no mercado de trabalho;
  2. Renda familiar baixa: a renda por pessoa da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. É o critério principal para definir vulnerabilidade social;
  3. Residência no Brasil: é necessário morar no país, sendo brasileiro ou estrangeiro com residência regular;
  4. Não receber outro benefício: quem já recebe aposentadoria ou pensão paga pelo INSS não tem direito ao BPC.

Todos esses requisitos são verificados na chamada avaliação social do BPC/LOAS. Nessa etapa, o assistente social do INSS visita o requerente, analisa a renda familiar, a moradia e outras informações para confirmar se a pessoa realmente se encaixa nos critérios do benefício. 

Para entender na prática como funciona e não correr o risco de perder o seu direito, assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Quem recebe o Loas pode ter bens em seu nome?

Quem recebe o BPC/Loas pode ter bens, mas há limites. A lei não proíbe ter propriedades ou objetos, mas o valor total do patrimônio da família é considerado na avaliação de vulnerabilidade social:

  • Casa própria e carro ou moto de uso essencial: normalmente o benefício é concedido ou mantido, pois esses bens são considerados necessários para a vida diária;
  • Apartamento alugado ou dinheiro aplicado: podem levar à negativa ou cancelamento do benefício, porque indicam capacidade financeira além do limite permitido;
  • Veículos ou máquinas de alto valor: podem ser aceitos se forem ferramentas essenciais de trabalho da família; caso contrário, podem ser motivo de negativa.

O importante é que todos os bens e valores sejam compatíveis com a vulnerabilidade econômica exigida pelo BPC. Ter patrimônio modesto e essencial não impede o benefício, mas acumular bens de alto valor ou renda extra pode fazer perder o direito.

Quem recebe herança perde o BPC?

Dependendo do valor total do patrimônio herdado. Se a herança aumentar a renda per capita ou o patrimônio familiar acima do limite legal, o BPC pode ser suspenso ou cancelado. 

É importante declarar qualquer bem recebido e informar o INSS. Heranças pequenas ou que não alterem significativamente a situação financeira normalmente não causam a perda do benefício. 

Por isso, antes de aceitar ou registrar qualquer herança, consulte um advogado especialista para garantir que você não perca seu direito ao Loas.

Quem recebe BPC pode ter cartão de crédito e pix?

Sim, quem recebe o BPC pode usar cartão de crédito e Pix normalmente. Não há qualquer proibição legal quanto ao uso desses instrumentos financeiros, que são ferramentas de pagamento e movimentação de conta.

O ponto crucial, no entanto, é a compatibilidade: o uso do cartão e do PIX não deve refletir um aumento do patrimônio ou um padrão de vida incompatível com os critérios do benefício.

  • Gastos normais: usar o PIX para pagar contas, fazer compras no mercado ou transferir dinheiro para familiares, ou usar o cartão de crédito para parcelar essas despesas, é permitido e não gera problemas;
  • Atenção ao limite de crédito: o único cuidado é com o limite do cartão de crédito. Um limite muito alto (ex.: R$5.000,00) para quem tem uma renda de um salário-mínimo pode chamar a atenção do banco e, em tese, do INSS, por ser considerado incompatível.

O que faz uma pessoa perder o Loas?

Uma pessoa pode perder o BPC/Loas se deixar de atender aos requisitos que garantem o benefício. Separei abaixo os principais motivos:

  1. Renda familiar acima do limite: se a renda por pessoa na família ultrapassar ¼ do salário-mínimo, o benefício pode ser cancelado. Isso pode acontecer, por exemplo, se algum familiar começar a trabalhar com carteira assinada ou aumentar significativamente a renda;
  2. Mudança na condição de deficiência: no caso de pessoa com deficiência, se a avaliação apontar que ela voltou a ter independência e participação plena na sociedade e no trabalho, o benefício pode ser cessado. Para idosos, não existe “melhora” de incapacidade, já que o critério é a idade (60+);
  3. Acumular com benefício previdenciário: se o beneficiário começar a receber aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, deve escolher apenas um deles, pois o BPC não é acumulável;
  4. Patrimônio incompatível: compra de bens de alto valor ou renda de imóveis/aluguéis pode indicar que a família saiu da situação de vulnerabilidade;
  5. Falta na revisão periódica: o INSS realiza revisões (costumeiramente a cada 2 anos). Se não comparecer ou não atualizar o CadÚnico, o benefício pode ser suspenso;
  6. Óbito do beneficiário: o BPC é pessoal e não deixa pensão; encerra automaticamente;
  7. Fraude ou omissão de informações: esconder renda ou bens pode gerar cancelamento e até cobrança dos valores pagos.

Conclusão

Ter bens no nome não impede automaticamente ninguém de receber o BPC/Loas. Uma casa simples onde a pessoa mora, um carro usado para necessidades básicas ou bens essenciais do dia a dia não tiram o direito ao benefício. O que o INSS realmente avalia é se a família continua vivendo em situação de vulnerabilidade econômica.

A posse de bens por quem recebe o BPC não é proibida, mas sempre deve ser analisada junto com a condição financeira e social do beneficiário. Mesmo que a lei não estabeleça um limite de patrimônio, bens de alto valor ou que demonstrem uma melhora no padrão de vida podem sim levar à negativa ou ao cancelamento do benefício.

Por isso, é fundamental avaliar cada caso com muito cuidado e buscar orientação especializada. Um advogado especialista pode ajudar a entender os limites e as implicações da posse de bens enquanto se recebe o BPC/Loas.

Infelizmente, muitos beneficiários acabam perdendo o benefício por falta de informação, por não atualizar o CadÚnico ou por não saber como agir quando o INSS nega o pedido.

Não deixe isso acontecer com você. É importante ter uma avaliação criteriosa da sua situação patrimonial com um advogado previdenciário que compreende os limites e as implicações da posse de bens quando se recebe o BPC/LOAS.

Entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas com um de nossos especialistas. Vamos analisar seu caso com atenção e garantir que você não perca o direito ao seu benefício!

Quer saber mais sobre BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) e saber mais se o BPC pode ser cortado, clique no botão “MANUAL DO BPC/LOAS“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para resolver seu processo no INSS sozinho.

MANUAL DO BPC/LOAS

Perguntas frequentes sobre receber o Loas e ter bens no nome

Está com dúvidas sobre o que pode ou não pode ao receber o BPC/Loas. Ter casa, carro ou até casar pode gerar insegurança. Confira as respostas abaixo para entender melhor seus direitos. 

Quem tem casa própria pode receber Loas?

Sim! Ter uma casa simples para morar não impede o BPC. O INSS considera normal que a família tenha um imóvel de uso próprio. O que pode atrapalhar é se houver outros imóveis ou fonte de renda com aluguel.

Quem recebe BPC pode ter carro ou moto no nome?

Pode sim, desde que seja um veículo simples e usado para necessidades básicas, como consultas e locomoção. Porém, carros novos ou de alto valor podem levantar dúvidas sobre a real vulnerabilidade econômica.

Quem recebe BPC pode financiar imóvel pela Caixa?

Financiar imóvel é permitido, mas pode chamar a atenção se o valor financiado não for compatível com a renda da família. O financiamento precisa estar dentro da realidade de quem recebe o benefício, sem indicar aumento de condição financeira.

Quem casa pode perder o Loas?

Casar não faz perder o benefício automaticamente. O que muda é que a renda do cônjuge passa a ser considerada no cálculo familiar. Se essa renda fizer o limite ultrapassar o permitido, o benefício pode ser suspenso.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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