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qual valor da aposentadoria por invalidez

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

  • Publicado em junho 16, 2025
  • às 8:08 am

Será que quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral? A resposta depende de alguns fatores, como o tempo de contribuição, o tipo de doença e se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho ou não. A aposentadoria por incapacidade é um benefício pago pelo INSS a quem não tem mais condições de trabalhar de forma permanente, e o valor nem sempre é o mesmo do salário que a pessoa recebia.

Neste conteúdo, vamos te mostrar em quais casos isso é possível, como é feito o cálculo do benefício, quando a aposentadoria integral se torna definitiva, e o que fazer caso o INSS negue o valor total do benefício. Continue lendo e descubra tudo!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS para quem não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade, por causa de uma doença ou acidente. Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Estar contribuindo com o INSS ou ainda dentro do prazo em que o benefício pode ser solicitado mesmo sem pagar (conhecido como “período de graça”);
  • Comprovar, por meio de exames e perícia médica do INSS, que está totalmente incapaz de trabalhar;
  • Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, nesses casos, esse tempo de carência não é exigido.

️Muitas pessoas se encaixam nesses critérios e não sabem que podem pedir o benefício. Se você está nessa situação; afastado do trabalho, com laudos médicos e sem condições de voltar, assista ao vídeo abaixo, o Dr. André Beschizza explica de forma clara quem tem direito, como funciona o benefício e o que fazer se o INSS negar seu pedido!

Falar com especialista

Quem tem direito a 100% da aposentadoria por invalidez?

Para garantir 100% da aposentadoria por invalidez, é preciso se enquadrar em situações específicas. Veja abaixo os principais casos que garantem o valor total do benefício:

  • Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho ou por doenças relacionadas às atividades profissionais. Isso inclui lesões graves ou doenças adquiridas em função do ambiente ou da rotina de trabalho;
  • Doenças Graves: o INSS concede o valor integral do benefício para quem é diagnosticado com doenças consideradas graves (câncer, esclerose múltipla, doenças neurológicas severas e etc.).

Nesses casos, não é exigido o tempo mínimo de 12 contribuições. Isso significa que mesmo quem contribuiu por pouco tempo pode ter direito ao valor integral do benefício. Para garantir esse direito, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados, documentação completa e provas claras de que a incapacidade é total e permanente, impedindo o exercício de qualquer atividade profissional.

Como calcular o valor da aposentadoria por invalidez?

A forma de cálculo da aposentadoria por invalidez depende da data em que o benefício foi solicitado:

 Para quem se aposentou antes de 13/11/2019 (antes da Reforma da Previdência):

  • O valor era de 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, ou seja, os 20% menores eram descartados;
  • Não havia redutor, o que fazia com que, em muitos casos, o segurado recebesse quase o mesmo valor do salário que tinha na ativa.

 Para quem se aposentou a partir de 13/11/2019 (após a Reforma):

  • O valor base é 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não se descartam mais os menores salários);
  • Soma-se 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, ou 15 anos para mulheres;
  • Exceção: Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, o segurado terá direito a 100% da média salarial, sem aplicar redutores.

Exemplo prático:  Uma mulher contribuiu por 25 anos. A média dos seus salários foi de  R$3.000.

  • Pela regra geral:
    60% + (2% × 10 anos acima dos 15) = 80%
    R$3.000,00 × 80% = R$2.400,00 de aposentadoria
  • Se for por doença grave (como câncer):
    Direito a 100% da média salarial
    R$3.000,00 × 100% = R$3.000,00 de aposentadoria

Qual o valor do salário de uma pessoa que se aposenta por invalidez?

O valor do salário pode variar conforme o cálculo da média salarial de contribuições, mas existem valores mínimos e máximos estabelecidos. Para 2025:

  • Valor mínimo: de R$1.518,00, independentemente da média de contribuições, se a pessoa cumprir os requisitos de carência e comprovação da invalidez;
  • Valor máximo: o teto máximo de aposentadoria por invalidez será de R$8.157,41. Esse valor é o limite do INSS para o cálculo de benefícios.

Se a pessoa se aposentou devido a acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave (como câncer), o benefício será de 100% da média salarial sem redutores, podendo ser maior que o valor mínimo ou o teto, dependendo da média dos salários de contribuição.

É possível conseguir a aposentadoria por invalidez no valor integral?

Sim. Como vimos, é possível receber o valor integral da aposentadoria por invalidez, desde que se enquadre em uma das seguintes situações:

  • A doença ou acidente que causou a invalidez está relacionado ao trabalho;
  • A incapacidade foi causada por uma doença grave listada em lei;
  • Quando o benefício foi convertido de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez antes da Reforma da Previdência.

Fora dessas situações, o valor é calculado com base na média salarial e pode ser reduzido conforme o tempo de contribuição.

Qual é o valor integral da aposentadoria por invalidez?

O valor integral da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Soma todos os salários de contribuição desde 07/1994;
  2. Divide a soma pelo número total de meses que você contribuiu;
  3. Recebe 100% dessa média (sem descontos).

Exemplo Prático: Se você contribuiu por 10 anos (120 meses) e a soma dos salários foi  R$300.000, o cálculo seria:

Média = R$300.000 ÷ 120 = R$2.500,00;

Portanto, o valor integral seria de R$2.500,00 por mês.

Quais são as doenças que aposentam por invalidez com proventos integrais?

Segundo a legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91), algumas doenças garantem a aposentadoria por invalidez com valor integral, independentemente do tempo de contribuição. Abaixo estão as principais condições que se enquadram nesse critério:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Essas doenças são consideradas severas e incapacitantes. Em muitos casos, o próprio laudo médico pode indicar que a situação é irreversível, o que também contribui para a concessão definitiva do benefício.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez no valor integral?

Solicitar a aposentadoria por invalidez exige atenção a alguns detalhes importantes, especialmente para garantir o recebimento do valor integral. Abaixo, explicamos de forma simples o passo a passo necessário. Seguir corretamente cada etapa faz toda a diferença para o sucesso do pedido:

Passo 1 – Reúna documentos médicos e pessoais

Consulte um médico e peça um laudo detalhado com CID da doença (exemplo: C34 para câncer de pulmão), descrição da incapacidade total e permanente, e, se necessário, a confirmação de que a enfermidade consta na lista do art. 151 da Lei 8.213/91 (que inclui doenças graves e situações específicas que garantem 100% do benefício).

Se possível, peça para o médico escrever no laudo: “Paciente incapaz permanentemente para qualquer atividade laboral devido a [nome da doença ou do acidente], conforme lista do art. 151 da Lei 8.213/91.”

Tenha também um histórico médico completo, com exames, tratamentos, internações e outros documentos que comprovem o quadro clínico. Além disso, reúna os documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho (CTPS) ou carnês/comprovantes de contribuição.

Passo 2 – Agende a perícia no INSS

Acesse o site ou o app Meu INSS e solicite a perícia médica. Escolha “Benefício por incapacidade permanente” e siga as orientações para agendar o atendimento presencial com o perito.

Passo 3 – Compareça à perícia e acompanhe o resultado

Leve todos os documentos no dia marcado. O perito analisará sua condição. Após a avaliação, acompanhe a resposta no Meu INSS. Se a incapacidade for decorrente de doença grave, acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício poderá ser concedido com valor integral, conforme previsto na legislação. Caso seja negado, você pode recorrer à decisão.

O que fazer se o INSS negar o valor integral?

Quando o INSS nega um pedido de benefício ou paga um valor menor do que o devido, o segurado tem o direito de contestar a decisão. Nesses casos, seguir os passos corretos de forma organizada pode fazer toda a diferença. Veja abaixo o que você precisa fazer:

  • Entenda a decisão: antes de agir, leia com calma a carta do INSS. Ela explica o motivo da negativa ou do valor menor, que pode estar relacionado ao tempo de contribuição, salários ou erros no sistema;
  • Reúna os documentos: depois de entender o erro, junte documentos como carteira de trabalho, carnês, contratos e extratos do CNIS. Eles são essenciais para comprovar seu direito;
  • Apresente um recurso administrativo no INSS: você pode apresentar um recurso administrativo no Meu INSS em até 30 dias. O recurso deve ser bem fundamentado e acompanhado dos documentos necessários;
  • Acompanhe o processo: fique de olho  no andamento do recurso pelo Meu INSS. Se o recurso for aceito, o valor será corrigido. Caso seja negado, ainda há a opção de buscar a correção na Justiça;
  • Entre com ação judicial: se o recurso for negado, você pode entrar com uma ação na Justiça para pedir a revisão do benefício. Se a ação for aceita, o INSS corrigirá o valor do benefício e pagará os valores atrasados.

Ter o auxílio de um especialista, nessa fase do processo pode ser essencial para garantir a correção dos valores e aumentar as chances de sucesso no recurso. Ele pode ajudar tanto na apresentação da documentação adequada quanto na fundamentação correta para o seu caso.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

A aposentadoria por invalidez é concedida com base em laudo médico e, no início, pode ser revista periodicamente pelo INSS. No entanto, ela se torna definitiva em algumas situações específicas:

  • Quando o segurado tem mais de 60 anos;
  • Quando recebe o benefício há mais de 15 anos e já tem mais de 55 anos;
  • Quando a doença é irreversível e sem chance de recuperação;
  • Quando a condição é grave e progressiva, como câncer avançado, Alzheimer, Parkinson ou esclerose múltipla.

Nesses casos, o INSS geralmente dispensa novas perícias e o benefício passa a ser mantido de forma estável. Assim, o segurado tem mais tranquilidade, sem o risco constante de corte ou revisão.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para quem perdeu permanentemente a capacidade de trabalhar. No entanto, é importante compreender que o valor do benefício nem sempre corresponde ao salário integral. Isso depende da causa da incapacidade, da relação com o trabalho e das regras de cálculo, especialmente após a Reforma da Previdência.

Se a invalidez for resultado de acidente de trabalho, doença ocupacional ou alguma enfermidade grave prevista em lei, o segurado tem direito a 100% da média de seus salários de contribuição. Nesses casos, não há descontos, o que garante uma renda mais justa para quem está impossibilitado de exercer qualquer função.

Inicialmente, a aposentadoria por incapacidade permanente pode passar por revisões periódicas. Porém, com o tempo, ela pode se tornar definitiva, ou seja, sem necessidade de novas revisões. Isso ocorre quando a pessoa tem mais de 60 anos ou já recebe o benefício há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos. 

Também pode se tornar definitiva em casos de doenças graves, progressivas e sem cura, como Alzheimer, câncer avançado ou esclerose múltipla. Nesses casos, o INSS normalmente dispensa novas perícias.

Se o INSS negar o benefício ou conceder um valor inferior ao que você tem direito, é possível recorrer da decisão ou até mesmo buscar a correção na Justiça. Se você acha que está sendo prejudicado ou se tem dúvidas sobre o valor do seu benefício, nossa equipe está aqui para ajudar.

Atendemos clientes de todo Brasil e desde 2012, temos auxiliado os segurados a garantir seus benefícios de forma justa e com valor correto. Fale conosco hoje mesmo, agende uma consulta e inicie o processo para obter sua aposentadoria!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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