Se você quer entender qual é o valor da aposentadoria por invalidez e como esse benefício é calculado, veio ao lugar certo. Neste texto, vou explicar o que é essa aposentadoria, quem pode pedir, como é feito o cálculo e quando dá para garantir aquele adicional de 25%.
Ao longo do texto, também vou responder às dúvidas mais comuns que recebemos no escritório. Quer ficar por dentro de tudo e não perder nenhum direito? Então, continue a leitura!
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica incapacitado de continuar exercendo suas atividades profissionais de forma definitiva.
Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria é preciso cumpir esse requisitos obrigatorios:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça (12 a 36 meses dependendo do caso);
- Incapacidade total e permanente para o trabalho: a comprovação é feita por meio de perícia médica do INSS, que avaliará se o segurado não pode mais exercer suas funções de forma total e definitiva;
- Carência mínima: ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, que dispensam essa exigência;
Se você ainda não sabe se tem direito a esse benefício, assista o vídeo abaixo, onde o Dr. Cláudio mostra quem pode receber e como solicitar sem erros!
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para dar entrada na aposentadoria, siga este passo a passo:
- Junte os seus documentos: os pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), carteira de trabalho e todos os exames, laudos médicos e atestados que comprovem a sua invalidez para o trabalho;
- Faça o login: entre no site ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular. Se ainda não tiver cadastro, crie um com seus dados pessoais;
- Solicite o benefício: no menu, escolha “Aposentadoria por invalidez” e preencha o formulário com as informações solicitadas pelo sistema;
- Agende a perícia médica: após o pedido, o INSS irá marcar uma perícia médica para avaliar sua condição de saúde;
- Compareça à perícia: no dia marcado, leve todos os documentos médicos originais para apresentar ao perito;
- Acompanhe o andamento: Pelo Meu INSS, você pode acompanhar o status do seu pedido.
Se o benefício for concedido, o pagamento começa conforme o calendário do INSS.
Qual é o valor do salário para quem aposenta por invalidez?
O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos seus salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994.
Para quem começou a contribuir depois da Reforma, o cálculo parte de 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens, e 15 anos para mulheres.
Aposentadoria por invalidez recebe o salário integral?
Não necessariamente. Apenas alguns grupos têm direito ao valor integral do benefício, são eles:
- Quem teve a invalidez total e permanente reconhecida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019;
- Trabalhadores que ficaram inválidos devido a acidentes de trabalho;
- Pessoas que desenvolveram doenças ocupacionais, ou seja, doenças relacionadas diretamente ao trabalho;
- Quem, mesmo após a reforma, já completou um longo tempo de contribuição: mulheres com pelo menos 35 anos e homens com pelo menos 40 anos de contribuição
Como funciona o cálculo da aposentadoria por invalidez?
O cálculo da aposentadoria por invalidez é feito com base na média dos seus salários de contribuição. Vou explicar com dois exemplo:
João tem uma média salarial de R$ 3.000,00 e contribuiu por 25 anos. O cálculo é 60% + (5 anos x 2%), totalizando 70% da média. Ou seja, ele receberá 70% de R$ 3.000,00, o que dá R$ 2.100,00;
Já Maria, com a mesma média salarial e também 25 anos de contribuição, tem um cálculo diferente, porque o percentual extra começa a contar após 15 anos para mulheres. Ela recebe 60% + (10 anos x 2%), totalizando 80% da média. Assim, o benefício dela será 80% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.400,00.
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez?
Esse adicional é concedido a aposentados por invalidez que dependem da ajuda de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia como tomar banho, se vestir, comer ou se locomover.
Esse valor extra é pago junto com a aposentadoria e pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que você já esteja aposentado há anos. Mas é bom lembrar: o adicional é exclusivo para o aposentado e deixa de ser pago quando ele falece, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Para ter direito, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente e passar por perícia do INSS. Esse exame vai confirmar se a situação realmente exige cuidados contínuos.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
Para solicitar o seu acréscimo, você pode fazer tudo de forma online, seguindo estes passos:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login usando sua conta gov.br;
- Informe seu CPF e senha para entrar no sistema;
- Na busca do site, digite “Pedido de acréscimo de 25%” e selecione essa opção;
- Atualize seus dados pessoais, principalmente os contatos, para garantir que o INSS possa falar com você;
- Leia todas as informações sobre o serviço e avance para a próxima etapa;
- Confirme seus dados pessoais e preencha as informações adicionais solicitadas pelo sistema do INSS;
- Envie os documentos médicos que comprovem a sua necessidade de assistência permanente para que seu pedido seja analisado.
Conclusão
O valor da aposentadoria por invalidez mudou bastante depois da Reforma da Previdência. Antes, era comum receber o valor integral.
Atualmente, é feito um cálculo que reduz o benefício, levando em conta a média dos salários desde 1994 e o tempo de contribuição. É por isso que dois trabalhadores com a mesma média salarial podem receber valores diferentes.
Mas existem exceções, como nos casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, quando o benefício é pago integralmente, sem redução.
Também vimos que o acréscimo de 25% faz uma grande diferença para quem depende de cuidados diários. Esse valor ajuda a pagar cuidadores, remédios e adaptações, mas só é concedido se a necessidade for comprovada por exames, laudos e perícia do INSS.
O fato é que esse benefício é um direito seu, mas o processo para conseguir pode ser complicado e cheio de burocracia. Cada detalhe importa, desde a forma de apresentar os documentos até o enquadramento correto na lei. Muitas pessoas acabam recebendo menos ou têm o benefício negado justamente por falta de orientação.
Por isso, meu conselho como advogado é: não espere receber uma negativa para buscar ajuda. Antes de entrar com o pedido ou pedir o adicional, converse com um especialista em direito previdenciário. Assim, você entende melhor como funciona, se realmente tem direito e já se prepara para evitar problemas na hora de pedir o benefício.
Quer garantir que seus direitos sejam respeitados e receber o valor correto da sua aposentadoria por invalidez? Entre em contato conosco! Nossa equipe de especialistas está à sua disposição!
Perguntas frequentes sobre o valor da aposentadoria por invalidez
Qual é o teto da aposentadoria por invalidez?
O teto do INSS em 2025 é de R$ 8.157,41. Esse é o valor máximo que pode ser pago para quem recebe aposentadoria por invalidez.
Quem ganha R$ 2000 se aposenta com quanto?
Depende do tempo de contribuição. Pela regra atual, o cálculo começa com 60% da média salarial, acrescido de 2% por ano extra acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Qual o valor da aposentadoria por invalidez acidentária?
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício é de 100% da média salarial, sem aplicação de redutor.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?
Se a incapacidade for confirmada como permanente, o valor será recalculado conforme as regras da aposentadoria por invalidez, podendo ser integral em casos de acidente ou doença ocupacional.