Quem sofre de depressão muitas vezes se questiona: qual CID que aposenta? Saiba que o direito à aposentadoria não depende de um CID específico, mas da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica. No caso da depressão, é necessário evidenciar a incapacidade permanente para o trabalho.
Porém, a CID mais comum associada à depressão é F32 (Episódio Depressivo Moderado) ou F33 (Episódio Depressivo Grave). Entretanto, a avaliação para aposentadoria leva em consideração a gravidade dos sintomas, os impactos na capacidade de trabalho e outros fatores médicos.
Neste artigo, vamos falar de forma simples sobre o CID, como se aposentar por causa da depressão, como deve ser feito o pedido e como funcionam os critérios de avaliação, além de outras informações importantes sobre o tema.
Qual tipo de depressão que aposenta?
Em termos de concessão de aposentadoria devido à depressão, não há um tipo específico de depressão que automaticamente resulte em aposentadoria. O processo leva em consideração a incapacidade laboral comprovada por meio de perícia médica.
As CIDs frequentemente associadas incluem F32 (Episódio Depressivo Moderado) e F33 (Episódio Depressivo Grave). Entretanto, é essencial ressaltar que o diagnóstico exato, a gravidade dos sintomas e a limitação funcional são fatores decisivos.
Consultar o site do governo para informações atualizadas é fundamental para entender os procedimentos e requisitos específicos para solicitar aposentadoria em casos de depressão.
Tipos de depressão:
A depressão é uma doença mental, que assume diversas formas, cada qual com características únicas. Os tipos incluem:
- Depressão Maior: Caracterizada por longos períodos de tristeza profunda.
- Transtorno Bipolar: Alternância entre fases maníacas e depressivas.
- Distimia: Sintomas mais leves, mas persistentes.
- Depressão Sazonal: Manifestação em épocas específicas do ano.
- Depressão Atípica: Apresenta características particulares, como aumento do apetite.
- Transtorno Disruptivo do Humor: Mais prevalente em crianças.
Saber quais os tipos dessa condição é o primeiro passo para adotar abordagens personalizadas e ter o melhor tratamento.
O que é CID?
CID, ou Código Internacional de Doenças, é um sistema de classificação médica usado para diagnosticar condições de saúde. No âmbito previdenciário, é relevante ao solicitar benefícios como aposentadoria por invalidez.
Esse benefício é concedido quando um trabalhador se torna permanentemente incapaz de realizar suas atividades devido a doença. O processo inclui perícias médicas para comprovar a incapacidade total e permanente, sendo essencial seguir os procedimentos legais ao requerer esse benefício previdenciário.
Como saber se a depressão está causando incapacidade?
Determinar se a depressão está causando incapacidade requer uma avaliação cuidadosa das atividades diárias afetadas. A doença mental, como a depressão, pode impactar significativamente o desempenho no trabalho e nas relações.
Sintomas persistentes, como falta de energia, alterações no sono e dificuldade de concentração, podem indicar uma incapacidade funcional. A busca por ajuda profissional, como psicólogos ou psiquiatras, é necessário para diagnóstico e tratamento adequados.
Se a doença mental compromete a capacidade de realizar tarefas essenciais, é aconselhável procurar orientação médica e, se necessário, considerar opções previdenciárias, como aposentadoria por invalidez, após avaliação médica e pericial.
Quanto tempo a pessoa pode ficar afastada por depressão?
Não existe um período mínimo, nem máximo que o(a) segurado(a) pode ficar afastado por depressão. O trabalhador que contribui para o INSS através de Carteira de Trabalho, para ter direito ao auxílio-doença deve afastar-se de suas atividades por mais de 15 dias. Já o contribuinte autônomo (como o MEI, facultativo e etc.) deve afastar-se de suas atividades por mais de 30 (trinta) dias.
Caso haja necessidade de prorrogação, esta pode ser feita mediante reavaliação médica. Se a depressão persistir e resultar em incapacidade prolongada, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.
Essa solicitação, pode ser realizada por meio do “Meu INSS” engloba a marcação da perícia médica e a apresentação dos documentos necessários. Na plataforma, o INSS analisará a condição do segurado para decidir sobre a concessão do benefício, exigindo a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho.
É essencial seguir aos procedimentos legais, aproveitando a praticidade do Meu INSS para agendar perícias, enviar documentos e monitorar o processo de maneira eficaz. Em caso de dúvidas ou recusa do benefício o auxílio de um advogado previdenciário pode ser necessária, principalmente nessa fase do processo.
Depressão (CID F.32.3) dar direito a auxílio doença ou aposenta por invalidez?
A depressão, categorizada como CID F.32.3, pode conceder direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade e da incapacidade resultante. Para o auxílio-doença, o afastamento é temporário, oferecendo suporte financeiro durante o tratamento.
Se a depressão se tornar uma limitação permanente para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser considerada, garantindo uma proteção previdenciária de longo prazo. A decisão entre os benefícios geralmente é baseada em avaliações médicas e perícias do INSS.
Depressão (CID F.32.3, dar direito a auxílio doença ou aposenta por invalidez, sem contribuir para o INSS?
Não, para ter direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez devido à depressão (CID F.32.3), é necessário ter contribuído para a Previdência Social (INSS). A contribuição garante ao segurado o acesso aos benefícios previdenciários. A pessoa que tem depressão e nunca contribuiu para o INSS tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, estiver incapaz e estar em estado de miserabilidade.
No caso do auxílio-doença, é preciso comprovar incapacidade temporária para o trabalho devido à depressão, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a depressão resulta em incapacidade total e permanente. O acesso aos benefícios é regulamentado pelas normas previdenciárias, e contribuir regularmente é essencial para usufruir desses direitos.
Nunca contribuí para a previdência. Tenho direito a algum benefício por ser portador de Depressão?
Se você nunca contribuiu para a Previdência Social, pode ter acesso a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, para benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a contribuição é necessária. O BPC é destinado a pessoas de baixa renda com incapacidade, incluindo casos de depressão.
Para solicitar, é importante atender aos critérios financeiros e de incapacidade estabelecidos pelo INSS. Recomenda-se buscar orientação junto ao INSS para entender as opções disponíveis e garantir assistência adequada, mesmo sem contribuições prévias para a Previdência Social.
Como um advogado pode te ajudar:
Um advogado desempenha um papel importante ao oferecer suporte jurídico em diversas situações. Em casos de questões previdenciárias, como a solicitação de benefícios por depressão, um advogado especializado pode ser um aliado essencial em todas as fases do processo.
Esse profissional orienta sobre requisitos legais, auxilia na documentação, representa o cliente em perícias médicas e interage com o INSS, visando decisões favoráveis.
Além disso, sua expertise jurídica é fundamental para assegurar que o cliente tenha o suporte necessário em cada etapa do procedimento.
Afinal, qual cid de depressao que aposenta: Conclusão
No processo de aposentadoria devido à depressão, o código CID F.32.3 é relevante, embora não seja o único critério. A obtenção da aposentadoria por invalidez depende da comprovação, por meio de perícia médica, da incapacidade profissional causada pela depressão.
É necessário seguir os passos adequados, usando o “Meu INSS” para marcar perícias, enviar documentos e acompanhar o processo. Importante destacar que a legislação previdenciária busca entender a natureza e extensão da incapacidade, utilizando o CID como um guia.
Portanto, o acesso aos benefícios previdenciários relacionados à depressão requer uma abordagem personalizada, considerando a avaliação médica e a conformidade com as regras vigentes.
Em situações de recusa do benefício, a orientação jurídica torna-se fundamental. Ele atua na defesa dos direitos do segurado, oferecendo suporte legal, contestando decisões negativas e, se necessário, ingressando com recursos.
Portanto, se o seu benefício foi negado a assistência jurídica proporciona uma abordagem especializada para assegurar que você receba os benefícios apropriados diante das condições de saúde, como a depressão.
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