Você sabia que algumas doenças graves podem impedir o trabalhador de continuar exercendo sua profissão? Nessas situações, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez e, em alguns casos, até mesmo sem exigir o tempo mínimo de contribuições.
Neste guia, vamos te explicar o que significa ser encostado pelo INSS, quais doenças e CIDs dão direito à aposentadoria por invalidez, como funciona a perícia médica e o que fazer se o benefício for negado e muito mais. Vamos a leitura!
O que é ser encostado pelo INSS?
Quando alguém diz que está “encostado pelo INSS”, significa que essa pessoa foi considerada incapaz de trabalhar por causa de uma doença ou condição grave e, por isso, passou a receber um benefício previdenciário.
Esse termo é muito usado no dia a dia porque dá a ideia de que o trabalhador precisou “parar” suas atividades e contar com o suporte financeiro do INSS, seja de forma temporária por meio do auxílio-doença, ou de forma definitiva, com a aposentadoria por invalidez, dependendo do caso.
Quer entender em quais situações dão direito aos benefícios e como funcionam os diferentes tipos de afastamento? 🤔🎥 Assista ao vídeo abaixo!
Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram totalmente incapazes de exercer suas funções de forma permanente. Os requisitos para ter direito são:
- Ser segurado do INSS: você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça (12 a 36 meses), dependendo da situação;
- Invalidez total e permanente para o trabalho: sem a possibilidade de exercer suas funções nem atividades compatíveis com sua formação ou experiência;
- Passar pela perícia médica do INSS: a incapacidade precisa ser confirmada pelo médico perito do INSS;
- Documentação médica e exames detalhados: apresentar laudos, exames e atestados que comprovem a doença ou acidente que causou a incapacidade.
Quais as doenças e os CIDs que dão direito a se encostar pelo INSS?
O INSS considera que algumas doenças graves ou incapacitantes podem impedir o trabalhador de continuar suas funções. Para cada doença, existe um CID (Código Internacional de Doenças) que identifica oficialmente a condição, facilitando a concessão do benefício. Veja abaixo em detalhes quais são essas doenças e a lista atualizada.
O que são doenças incapacitantes e graves para o INSS segundo a lei?
Doenças incapacitantes e graves são aquelas que tornam o segurado incapaz de exercer suas atividades laborais. Vale destacar que o que o INSS analisa é a incapacidade do trabalhador, e não apenas a doença em si.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 151, define um grupo específico de doenças como “graves”. Isso garante alguns direitos diferenciados, principalmente a isenção da carência, ou seja, o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuições (geralmente 12 meses).
Lista de doenças graves e incapacitantes para o INSS
É importante destacar que não existe uma lista definitiva de doenças que garantam automaticamente o benefício. A concessão depende sempre da avaliação da perícia médica do INSS, que verificará o grau de incapacidade do segurado. Veja abaixo as principais doenças graves e incapacitantes geralmente aceitas pelo INSS:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase (Lepra);
- Alienação mental (termo antigo que abrange doenças psiquiátricas graves, como esquizofrenia, transtorno bipolar severo, depressão maior);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doença renal grave);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado).
A lei também considera como “graves” as doenças listadas no Decreto nº 3.000/99 (REVOGADO) (Regulamento do Imposto de Renda) para fins de isenção de IR em aposentadorias.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O processo é feito quase que integralmente de forma online, pelo portal ou aplicativo “Meu INSS“. Siga estes passos:
1.Separe seus documentos
- Documentos pessoais: CPF e RG;
- Laudo médico detalhado: você deve obter um laudo completo do seu médico de confiança (não apenas um atestado simples). Ele deve descrever:
- O diagnóstico preciso;
- O histórico da doença e todos os tratamentos já realizados;
- As sequelas e limitações físicas ou mentais que a doença causa;
- A conclusão clara de que, na opinião do médico, você está incapacitado de forma permanente e irreversível para qualquer tipo de trabalho.
- Comprovação de contribuições: o próprio sistema do INSS geralmente mostra se você atende ao tempo de carência (12 contribuições mensais). Mas, essa carência não é exigida em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, nem para as doenças graves previstas em lei.
2. Acesse o Meu INSS
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, é fácil criar.
3. Inicie o pedido
- No menu, procure por “Agendar Perícia” ou “Novo Requerimento”;
- Use a busca do site e digite “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”;
- Siga o assistente do site, que guiará você sobre as informações necessárias.
4. Anexe os documentos
- Você terá a opção de anexar os documentos digitalizados (fotos ou PDFs). Anexe o laudo médico detalhado. Quanto mais informação você der desde o início, melhor.
5. Agende a perícia médica
- O próprio sistema irá oferecer as datas e locais disponíveis para a perícia médica oficial do INSS. Esta etapa é obrigatória. Escolha o que for melhor para você.
6: Compareça à perícia
- No dia marcado, vá ao local com documento de identidade com foto e todos os seus exames, laudos e relatórios médicos originais. A ausência à perícia pode levar ao arquivamento do pedido, que só será retomado após reagendamento ou justificativa.
Como é feita a perícia para se encostar pelo INSS?
A perícia é uma entrevista e exame clínico realizados por um médico perito do INSS, que irá:
- Analisar toda a documentação médica apresentada;
- Fazer perguntas sobre a doença, sintomas, tratamentos e limitações no dia a dia, especialmente em relação ao trabalho;
- Realizar exame físico, quando necessário, para avaliar a capacidade funcional;
- Confrontar as informações do seu médico com a própria avaliação;
- Emitir um laudo técnico concluindo se existe incapacidade, e se ela é total ou parcial, temporária ou permanente.
O que fazer se o benefício for negado?
Caso o INSS negue o benefício, existem algumas opções para recorrer da decisão:
Recurso administrativo
Entre com recurso pelo Meu INSS solicitando a revisão da decisão. É importante apresentar todos os documentos médicos atualizados e detalhar suas limitações, para que o perito possa reavaliar corretamente sua situação.
Pedido de reconsideração
Em alguns casos, é possível solicitar ao próprio INSS uma reconsideração da decisão antes de recorrer formalmente. Esse pedido deve incluir argumentos claros e provas médicas, demonstrando por que você se enquadra nos critérios do benefício.
Ação judicial
Se o recurso ou reconsideração não derem resultado, você pode entrar com uma ação na Justiça Federal. Um advogado especializado em INSS pode representar você, solicitar perícias adicionais e garantir que seus direitos sejam avaliados de forma justa.
Conclusão
Quando falamos em “doenças que encostam pelo INSS”, muita gente imagina que exista uma lista pronta. Mas, na prática, não é bem assim. O que realmente importa para o INSS não é apenas o nome da doença, e sim como ela afeta a vida da pessoa e a sua capacidade de continuar trabalhando.
Condições como câncer, doenças cardíacas graves, HIV/AIDS, problemas neurológicos, transtornos mentais sérios ou até questões ortopédicas, como hérnias de disco podem sim dar direito ao benefício. Mas cada situação é única, e por isso a perícia médica analisa caso a caso, levando em conta laudos, exames e o histórico de saúde de cada trabalhador.
A chave para o sucesso é ter um bom acompanhamento médico com documentação completa e detalhada. Preparar-se bem para a perícia, levando todos os documentos.
Seguir os procedimentos corretos é essencial, e, se necessário, contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir o acesso eficaz aos direitos previdenciários.
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Perguntas frequentes sobre doenças que encostam pelo INSS
Quais doenças dão direito a afastamento pelo INSS?
Nenhuma doença específica garante o benefício sozinha. O que é levado em conta é a incapacidade temporária para o seu trabalho. Doenças graves, como câncer, ou até uma cirurgia (como hérnia), podem gerar o direito ao benefício, mas se ficar comprovado que a pessoa não pode trabalhar temporariamente.
Quais as doenças crônicas que dão direito a aposentadoria?
Não é a doença que garante a aposentadoria, e sim a incapacidade total e permanente para trabalhar. Algumas condições aceitas incluem cegueira, paralisia grave, doenças cardíacas sérias, AIDS avançada e esclerose múltipla. Cada caso é único e avaliado individualmente pelo INSS.
Quais as novas doenças que aposentam?
Não existe uma lista oficial de doenças que garantem a aposentadoria. A aposentadoria por invalidez depende da incapacidade total e permanente para trabalhar, independentemente de a doença ser nova ou antiga.
Quais os CIDs que dão direito ao auxílio-doença?
O CID (Código Internacional de Doenças) só identifica a doença, não garante o benefício. Dois pacientes com o mesmo CID (ex.: F20 – Esquizofrenia) podem ter situações diferentes: um pode estar incapacitado e outro, em tratamento estável, não.



