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PcD Aposentadoria: qual a modalidade?

  • Publicado em novembro 22, 2022
  • às 8:04 pm

PcD Aposentadoria: qual a melhor modalidade? 

As pessoas com deficiência, tem direito a dois modelos de aposentadoria:

✔️ Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.

✔️Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

👩🏻‍🦽 Dessa forma, os requisitos da aposentadoria para os homens são, no mínimo, 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. E, para as mulheres, 55 anos de idade + 15 anos de contribuição de pessoa com deficiência.

👨🏻‍🦯 Todos sabem que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício previdenciário pago para todos que possuem algum impedimento, seja ele físico, mental, intelectual, sensorial, a longo prazo. Mas, será que esta modalidade de aposentadoria pode ser convertida em tempo de contribuição? 

👨‍🦼 Na aposentadoria da pessoa com deficiência, há duas modalidades de benefício. Arraste para o lado e confira: 

📌 A aposentadoria do deficiente é concedida, pelo INSS, ao trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência em grau leve, moderado ou grave.

⏳ O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência. 

✅ Possui requisitos e critérios de aposentadoria por idade diferentes daqueles que não possuem deficiência, desde que a deficiência seja comprovada, em grau leve, médio ou grave.

🟢 Grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
🟡 Grau moderado: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher
🔴 Grau Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.

PcD Aposentadoria: Como comprovar o tempo de deficiência? 

Para comprovar o tempo de deficiência no INSS você pode utilizar de vários formas:

  • Relatórios Médicos;
  • Atestados Médicos;
  • Exames médicos;
  • Receitas médicas;
  • Laudos Médicos;
  • Documentos médicos;
  • Carteira de Trabalho;
  • Contracheque ou holerite;
  • Carta de concessão de Auxílio-Doença;
  • Cópias dos processos administrativos do INSS.

⚠️ Nos casos em que a pessoa, por exemplo, adquiriu uma deficiência após alguns anos de atividade comum, e não tenha todo o tempo necessário como PcD para conseguir a aposentadoria, é possível realizar a conversão do tempo comum em tempo PcD. Para fazer isso, será necessário levar em consideração o grau de deficiência e o tempo de cada atividade. Os índices também são diferentes em caso de homens e mulheres.

💬 Por isso, vale ressaltar a importância de um advogado especialista em direito previdenciário para poder fazer o requerimento de aposentadoria, bem como o cálculo dos valores que terá direito de receber. 

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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