PcD Aposentadoria: qual a melhor modalidade?
As pessoas com deficiência, tem direito a dois modelos de aposentadoria:
✔️ Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência.
✔️Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.
👩🏻🦽 Dessa forma, os requisitos da aposentadoria para os homens são, no mínimo, 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. E, para as mulheres, 55 anos de idade + 15 anos de contribuição de pessoa com deficiência.
👨🏻🦯 Todos sabem que a aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício previdenciário pago para todos que possuem algum impedimento, seja ele físico, mental, intelectual, sensorial, a longo prazo. Mas, será que esta modalidade de aposentadoria pode ser convertida em tempo de contribuição?
👨🦼 Na aposentadoria da pessoa com deficiência, há duas modalidades de benefício. Arraste para o lado e confira:
📌 A aposentadoria do deficiente é concedida, pelo INSS, ao trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência em grau leve, moderado ou grave.
⏳ O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência.
✅ Possui requisitos e critérios de aposentadoria por idade diferentes daqueles que não possuem deficiência, desde que a deficiência seja comprovada, em grau leve, médio ou grave.
🟢 Grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
🟡 Grau moderado: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher
🔴 Grau Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
PcD Aposentadoria: Como comprovar o tempo de deficiência?
Para comprovar o tempo de deficiência no INSS você pode utilizar de vários formas:
- Relatórios Médicos;
- Atestados Médicos;
- Exames médicos;
- Receitas médicas;
- Laudos Médicos;
- Documentos médicos;
- Carteira de Trabalho;
- Contracheque ou holerite;
- Carta de concessão de Auxílio-Doença;
- Cópias dos processos administrativos do INSS.
⚠️ Nos casos em que a pessoa, por exemplo, adquiriu uma deficiência após alguns anos de atividade comum, e não tenha todo o tempo necessário como PcD para conseguir a aposentadoria, é possível realizar a conversão do tempo comum em tempo PcD. Para fazer isso, será necessário levar em consideração o grau de deficiência e o tempo de cada atividade. Os índices também são diferentes em caso de homens e mulheres.
💬 Por isso, vale ressaltar a importância de um advogado especialista em direito previdenciário para poder fazer o requerimento de aposentadoria, bem como o cálculo dos valores que terá direito de receber.
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