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Três comissários de bordo com malas saindo do voou e pensando na aposentadoria especial do aeronauta

Aposentadoria especial do aeronauta: quais são as regras?

  • Publicado em junho 15, 2026
  • às 11:17 am

Se você trabalha no setor da aviação civil, já deve saber que a sua rotina é bem diferente da maioria das profissões. Estar constantemente nas alturas, sob variações de pressão e exposto a diversos fatores de risco faz com que a sua saúde exija uma atenção redobrada. É justamente por isso que existe a aposentadoria especial do aeronauta.

No entanto, com as constantes mudanças nas leis previdenciárias e os novos projetos em tramitação, como o PLP 42/23, entender como garantir esse benefício se tornou um verdadeiro desafio. Será que você já tem o direito adquirido? Ou precisará se enquadrar nas regras de transição?

Neste artigo, o escritório André Beschizza Advogados explica tudo o que você precisa saber sobre as regras atuais, as exigências do INSS, como fazer o cálculo do seu benefício e o que pode mudar em breve na aposentadoria dos aeronautas.

 

Quem são os aeronautas?

Antes de nos aprofundarmos nas regras da aposentadoria, é importante definir claramente quem se enquadra na categoria de aeronauta perante a legislação. São considerados aeronautas todos os profissionais que exercem atividades profissionais a bordo de aeronaves civis.

Os tripulantes que compõem essa categoria incluem:

  • Piloto de aeronave;
  • Copiloto de aeronave;
  • Comissário de voo (aeromoça);
  • Mecânico de voo;
  • Engenheiro de voo;
  • Navegador;
  • Radioperador de voo.

 

Aeronauta tem direito à aposentadoria especial?

Sim! O aeronauta tem direito à aposentadoria especial, um dos melhores benefícios concedidos pelo INSS. Esse direito existe porque a rotina de voo expõe esses profissionais a agentes nocivos e condições de trabalho que podem prejudicar a saúde a longo prazo.

Ao longo da jornada de trabalho, os aeronautas estão submetidos a agentes físicos insalubres e perigosos, destacando-se:

  • Pressão atmosférica anormal: O aumento rápido de altitudes expõe os tripulantes a condições que podem causar tonturas, confusão mental e problemas vasculares;.
  • Vibração e Ruído: O barulho dos motores (frequentemente acima de 85 decibéis) e as constantes vibrações das aeronaves geram desgaste físico e auditivo;.
  • Radiação ionizante: Em grandes altitudes, principalmente pilotos e copilotos ficam mais expostos à radiação cósmica, um agente altamente agressivo à saúde.

Por causa dessa exposição constante, a legislação previdenciária permite que os aeronautas se aposentem mais cedo em comparação aos trabalhadores comuns, compensando o desgaste sofrido ao longo dos anos.

Como o PLP 42/23 pode afetar a aposentadoria especial do aeronauta?

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 está em tramitação no Congresso Nacional e busca regulamentar a aposentadoria especial após a Reforma da Previdência de 2019. O projeto tem gerado grande tensão para a categoria.

Durante a tramitação, houve tentativas de excluir os aeronautas (como pilotos e comissários) do rol de profissões com direito à aposentadoria especial por pressão atmosférica anormal, sob o argumento de “falta de base técnica”. Embora o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) tenha conseguido reverter essa exclusão inicial, o projeto ainda representa um risco de prejudicar os aeronautas.

Se aprovado com regras mais rígidas, o PLP 42/23 pode impor maiores dificuldades na comprovação da insalubridade, alterar idades mínimas ou até restringir quais membros da tripulação terão acesso ao benefício. Por isso, a recomendação de especialistas é que os aeronautas não esperem a aprovação dessa lei para buscar seus direitos e realizem o planejamento previdenciário com as regras atuais.

Regra de transição da aposentadoria especial

Se você já atuava como aeronauta antes de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), mas não atingiu os 25 anos de atividade especial até essa data, você entra na regra de transição. Para se aposentar por ela, é necessário cumprir dois requisitos:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial (exposição aos agentes nocivos);
  • Atingir 86 pontos.

A pontuação é calculada somando a sua idade, o seu tempo de contribuição em atividade especial e qualquer outro tempo de contribuição “comum” que você tenha recolhido ao INSS em outras profissões.

Regra definitiva da aposentadoria especial

A regra definitiva é aplicada para os profissionais que se filiaram ao INSS e começaram a trabalhar como aeronautas após 13/11/2019. Nesta regra, a Reforma instituiu a obrigatoriedade de uma idade mínima. Os requisitos são:

  • Comprovar 25 anos de atividade especial;
  • Ter 60 anos de idade (tanto para homens quanto para mulheres).

Qual é o valor da aposentadoria dos aeronautas?

A forma como o INSS calcula o valor do benefício mudou drasticamente com a Reforma da Previdência. O cálculo vai depender de qual regra o aeronauta se enquadra.

Valor da aposentadoria especial na regra de transição

Para quem se aposenta pela regra de transição (ou pela definitiva), o cálculo não é mais integral. O INSS fará a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Dessa média, o valor recebido será de 60%, com o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição, para os homens;
  • 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Exemplo: Uma comissária de voo com 25 anos de contribuição receberá 60% da média + 20% (referente aos 10 anos que excedem os 15 anos obrigatórios), totalizando 80% da sua média salarial.

Valor da aposentadoria especial na regra definitiva

O cálculo para a regra definitiva é idêntico ao da regra de transição (60% + 2% ao ano excedente).

Vale ressaltar que se o aeronauta completou os 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, ele tem o chamado “Direito Adquirido“. Nesse cenário pré-reforma, o cálculo era muito mais vantajoso: recebia-se 100% da média dos 80% maiores salários, sem aplicação de redutores ou fator previdenciário.

Como solicitar a aposentadoria especial do aeronauta?

O pedido de aposentadoria é feito de forma digital. Siga este passo a passo para solicitar através do portal oficial:

  • Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha do Gov.br;.
  • Na tela inicial, selecione a opção “Novo Pedido”;.
  • Digite no campo de busca “Aposentadoria” e escolha a opção que mais se adequa ao seu cenário (geralmente Aposentadoria por Tempo de Contribuição, onde você informará os períodos especiais);.
  • Atualize seus dados cadastrais, se necessário;.
  • Responda ao questionário sobre o seu histórico de trabalho;.
  • Anexe, em formato PDF, todos os laudos técnicos, PPPs e documentos de identificação;.
  • Revise as informações e confirme o requerimento, salvando o comprovante gerado.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria do aeronauta?

A comprovação da atividade especial é a etapa mais crítica. Como as regras mudaram com o tempo, a documentação exigida também varia. Os documentos essenciais são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e contratos de trabalho;
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): É o documento fundamental atual que descreve suas atividades e os agentes nocivos;
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): Base técnica para a emissão do PPP;
  • Formulários antigos (para períodos antes de 2004): DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 ou DSS 8030;
  • Contracheques / holerites que comprovem o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Extrato atualizado do CNIS.

O que fazer se a aposentadoria especial do aeronauta for negada?

Infelizmente, é muito comum que o INSS negue a averbação do tempo especial dos aeronautas por falhas na documentação ou pela rigorosidade na avaliação dos agentes nocivos. Se o seu benefício for indeferido, não se desespere. Você tem caminhos para reverter a situação:

  • Recurso Administrativo: Você tem um prazo (geralmente 30 dias) para protocolar um recurso no próprio INSS (Junta de Recursos). É a chance de juntar um novo documento ou corrigir uma informação sem precisar ir à Justiça, embora costume ser um processo demorado;.
  • Ação Judicial Previdenciária: Na maioria dos casos, a via judicial é a mais eficiente. Um juiz pode determinar a realização de perícias e avaliar com mais justiça os PPPs e LTCATs que o INSS recusou. Para isso, é imprescindível contar com um advogado especialista.

Conclusão

A aposentadoria especial do aeronauta é um direito essencial para compensar o enorme desgaste físico e mental que a profissão exige. Seja pelas regras antigas de direito adquirido, seja pelas regras de transição, a documentação correta (PPP e LTCAT) e a contagem precisa do tempo de voo são as chaves para o sucesso.

Diante das mudanças contínuas e da ameaça de leis como o PLP 42/23, não deixe o seu futuro para depois. Um planejamento previdenciário minucioso fará toda a diferença no valor final do seu benefício.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu tempo de contribuição ou o INSS negou o seu pedido? Entre em contato com a equipe do André Beschizza Advogados e garanta que os seus direitos não sejam deixados em terra!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria especial do aeronauta

Qual o valor da aposentadoria de um piloto de avião?

O valor depende da regra em que o piloto se enquadra. Se possuir direito adquirido antes de 2019, recebe 100% da média salarial. Nas regras atuais, o cálculo inicia em 60% da média de todos os salários. Em ambos os casos, o valor pago pelo INSS está limitado ao Teto Previdenciário.

Com quantos anos um piloto de avião se aposenta?

Pela regra definitiva da Reforma de 2019, o piloto precisa ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial. Se atingiu os 25 anos de profissão antes de novembro de 2019, pode se aposentar em qualquer idade (direito adquirido).

Qual o valor da aposentadoria de uma aeromoça?

Assim como os pilotos, as comissárias de voo (aeromoças) têm seus benefícios calculados pela média salarial, obedecendo à cota de 60% + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição (nas regras novas) e limitados ao teto máximo do INSS.

Quanto ganha um aeronauta aposentado?

O ganho de um aeronauta aposentado varia conforme suas contribuições históricas e a data em que cumpriu os requisitos. Os benefícios variam de um salário mínimo até o limite máximo do Teto do INSS estabelecido para o ano em vigência.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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