Aposentadoria por invalidez doenças: Como solicitar, requisitos, benefícios.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que ficam incapacitados permanentemente para o trabalho em razão de doença ou acidente. O benefício é importante para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família, mas muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre as doenças que podem dar direito ao benefício.
Neste artigo, vamos falar um pouco sobre as doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, os requisitos para conseguir o benefício, como fazer o requerimento e muitas outras informações sobre o assunto.
Doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida em função de diversas doenças e condições de saúde que incapacitam permanentemente o trabalhador para o trabalho. Entre as principais doenças que podem dar direito ao benefício, podemos citar:
Doenças mentais
As doenças mentais, como a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e o transtorno de ansiedade generalizada, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez. Lembrando a incapacidade deve ser permanente.
Aposentadoria por invalidez Doenças cardíacas
As doenças cardíacas, como a insuficiência cardíaca, o infarto agudo do miocárdio, a angina de peito e a arritmia cardíaca, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez Doenças respiratórias
As doenças respiratórias, como a asma, a bronquite crônica, a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e a fibrose pulmonar, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho e dar direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por Invalidez Doenças neurológicas
As doenças neurológicas, como o Parkinson, a esclerose múltipla, a neuropatia periférica e a paralisia cerebral, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho e gerando a possibilidade do direito à aposentadoria por invalidez.
Doenças osteomusculares
Doenças osteomusculares como: a artrite reumatoide, a artrose, a hérnia de disco e a fibromialgia, podem ser consideradas como causa de incapacidade para o trabalho e se constatada a incapacidade premente para o trabalho podem dar direito à aposentadoria por invalidez.
Doenças oncológicas
Doenças oncológicas, como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de intestino, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho, dando direito à aposentadoria por invalidez.
Doenças infecciosas
Algumas doenças infecciosas, como a AIDS, a tuberculose e a hepatite C, podem ser consideradas como causa de incapacidade permanente para o trabalho. Se a perícia do INSS constatar a incapacidade permanente o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Requisitos para obter a aposentadoria por invalidez por doenças
Para obter a aposentadoria por invalidez por doenças, o trabalhador deve preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. São eles:
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Cumprimento da carência em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Como fazer o requerimento da aposentadoria por invalidez
O trabalhador deve fazer o agendamento da perícia no INSS através do MEU INSS, da Central do 135 ou através da Agência da Previdência mais próxima de sua residência. Neste agendamento o segurado saberá o dia, horário e local da perícia médica.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Benefícios da aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício tem por objetivo para garantir a subsistência do trabalhador, bem como rendimentos para subsidiar o tratamento médico e também para manter sua família em caso de incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, em alguns casos o trabalhador tem algum outro direito, como:
- Isenção de imposto de renda – IRPF
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.
- Adicional de 25%
Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE“.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez por doenças é um direito dos trabalhadores que se encontram incapacitados total e permanentemente para o trabalho em função de uma doença. No entanto, para ter direito ao benefício é necessário preencher os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a carência e a qualidade de segurado.
Para requerer o benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho. Caso o benefício seja concedido, o trabalhador terá acesso a uma série de benefícios, como a isenção do imposto de renda, o adicional de 25% e o acesso a medicamentos e tratamentos.
É importante ressaltar que, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez, o trabalhador pode voltar a trabalhar desde que seja em uma atividade que não agrida sua saúde e que tenha a autorização do INSS. Além disso, é fundamental buscar tratamento médico adequado para a doença e adotar hábitos de vida saudáveis para garantir uma melhor qualidade de vida.
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