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Quais transtornos mentais dão direito ao BPC?

Você sabia que alguns transtornos mentais podem dar direito ao BPC? Muitas pessoas diagnosticadas com alguma condição psiquiátrica não sabem, mas podem sim ter acesso a esse benefício assistencial do governo.

As doenças mentais afetam milhões de brasileiros e, em muitos casos, comprometem a autonomia, a convivência social e até impedem o exercício do trabalho. Por isso, a legislação permite que pessoas nessa situação tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que nunca tenham contribuído para o INSS.

Recebo muitas dúvidas sobre esse assunto, então preparei este conteúdo para explicar como o INSS avalia os pedidos, quais transtornos costumam ser reconhecidos, os documentos que são exigidos pela perícia e tudo que você precisa saber para garantir esse direito.

O que é o BPC/LOAS?​

BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial pago pelo INSS, voltado a pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social e possuem uma deficiência ou condição de saúde que as impede de trabalhar. Diferente da aposentadoria, o BPC:

  • paga sempre o mesmo valor (um salário mínimo);
  • não exige contribuições ao INSS;
  • não gera pensão por morte; e
  • não dá direito ao 13º salário.

Em 2025, esse benefício passou por algumas atualizações importantes. Se você pretende solicitá-lo, é fundamental estar por dentro dessas mudanças. Assista ao vídeo abaixo e entenda todas elas!

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a dois grupos principais:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam limitações físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais;
  • Idosos com 65 anos ou mais, que não possuam meios de se sustentar e nem de serem sustentados por sua família.

Quais doenças mentais têm direito ao BPC?

O INSS costuma aprovar transtornos mentais que causem incapacidade ou comprometam a autonomia e a capacidade de trabalho do segurado. Apesar de não existir uma lista de doenças, tenho acompanhado casos em que o INSS costuma aceitar algumas condições, como:

Quais documentos devem ser apresentados para conseguir BPC por transtornos mentais?

Ter a documentação completa e detalhada é fundamental para obter a aprovação do INSS. A lista de documentos exigidos inclui:

  • RG ou CNH;
  • Carteira de trabalho;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Laudo médico detalhado emitido por especialista;
  • Exames adicionais que ajudem a comprovar a doença;
  • Comprovante de renda de todos os moradores da residência.

O que deve ter no laudo médico do BPC para transtornos mentais?

Para que o laudo seja aceito e realmente comprove sua condição mental, o INSS costuma levar em consideração os seguintes pontos:

  • Diagnóstico completo: nome do transtorno mental e o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Tempo de evolução: há quanto tempo os sintomas estão presentes;
  • Descrição dos sintomas: como o transtorno interfere na rotina, no convívio social e nas atividades profissionais;
  • Tratamentos realizados: uso de medicamentos, terapias ou histórico de internações, se houver;
  • Prognóstico: se a condição é permanente ou se há possibilidade de melhora ou recuperação;
  • Assinatura e carimbo do profissional: com nome completo, CRM e especialidade.

Como a pessoa com transtornos mentais pode solicitar o BPC?

Para requerer o benefício é bem simples. Para te ajudar, preparei este passo a passo:

  1. A primeira coisa a fazer é o cadastro no CadÚnico. Basta ir ao CRAS mais próximo da sua residência, levando toda a sua documentação pessoal e o comprovante de renda de todas as pessoas que moram com você;
  2. Depois, é preciso fazer o pedido do benefício, que pode ser feito ligando no 135 (com a ajuda do atendente) ou pela internet, acessando o Meu INSS;
  3. Pelo Meu INSS, faça o login e, na barra de busca, digite: “BPC” ou “benefício assistencial”;
  4. Clique em 👉 “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC)”;
  5. Anexe todos os seus documentos pessoais, médicos e comprovantes de renda;
  6. Após enviar, o sistema mostrará as datas disponíveis para a perícia médica e/ou avaliação social. Escolha a melhor data e o endereço mais próximo da sua casa;
  7. Depois de passar pela perícia, fique atento ao Meu INSS, é por lá que você acompanha o pedido e a decisão final.

O que fazer se o BPC/LOAS para transtornos mentais for negado?

Se o pedido do BPC for negado, o primeiro passo é entender o motivo da negativa, que normalmente aparece no próprio site Meu INSS ou na carta de indeferimento enviada para sua residência.

Em muitos casos, a recusa ocorre por falta de documentos, informações incompletas ou por não comprovação da incapacidade. Para isso, siga estes passos: 

  1. acesse o site ou app Meu INSS e vá em ‘Consultar Pedidos’; 
  2. localize o pedido negado e clique em ‘Recurso Ordinário’;
  3.  preencha as informações solicitadas, anexe novos documentos (se houver) e envie o recurso.

Nessa fase do processo, recomendo que você junte novos documentos médicos, atualize o laudo com mais detalhes ou solicite um novo parecer de um especialista, para dar respaldo ao recurso e ser aceito pelo INSS.

Se mesmo após o recurso o benefício ainda continuar indeferido, entre com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Quais são os outros benefícios para pessoas com transtornos mentais?

Além do BPC/LOAS, pessoas com transtornos mentais também podem ter direito a outros benefícios do INSS. Veja abaixo quais são e como ter direito:

Aposentadoria por invalidez para pessoas com transtornos mentais

Esse benefício é destinado a quem, por causa de uma condição de saúde mental, não tem mais capacidade de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva. Para ter direito, é necessário:

  • Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica;
  • Ter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de doenças graves ou acidentes).

Auxílio-doença para pessoas com transtornos mentais

Indicado para situações em que o transtorno mental impede o trabalho por um período, mas com possibilidade de recuperação. Os requisitos são:

  • Estar temporariamente incapaz para o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado (no mínimo, 12 meses de contribuição ao INSS);
  • Passar por perícia médica que comprove a necessidade do afastamento.

Conclusão

Se você chegou até aqui, já sabe quais transtornos mentais podem dar direito ao BPC. Lembre-se que a lista apresentada não é fixa, o INSS avalia o diagnóstico e as limitações causadas para aprovar o benefício.

Além do BPC/LOAS, você também pode ser elegível ao auxílio-doença, caso o transtorno cause incapacidade temporária, ou à aposentadoria por invalidez, se a doença mental impossibilitar a realização de qualquer atividade de forma permanente, sem chance de melhora. A principal diferença é que ambos exigem contribuição ao INSS, enquanto o BPC é assistencial e não precisa.

Outro ponto importante é a documentação. Para ambos os benefícios, ela é necessária e fundamental para a aprovação de qualquer pedido no INSS. Laudos incompletos, antigos ou sem CID costumam levar à negativa. Por isso, fique atento à lista que repassei e certifique-se de que todas as informações essenciais estejam no laudo médico para não correr esse risco.

E se mesmo seguindo todos os passos seu pedido for indeferido, entre com um recurso ordinário pelo Meu INSS. Se surgir alguma dúvida no meio do processo, entre em contato conosco. Estamos à disposição para oferecer todo o suporte e garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados!

Quer saber mais sobre BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS), clique no botão “MANUAL DO BPC/LOAS“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para resolver seu processo no INSS sozinho.

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Autor

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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