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aposentadoria por invalidez doenças

Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez: quais são?

  • Publicado em janeiro 5, 2026
  • às 6:18 am

Algumas doenças afetam a saúde do trabalhador de forma grave, tornando difícil, e às vezes até impossível continuar trabalhando. Elas costumam afetar a mobilidade, órgãos vitais ou funções essenciais do corpo.

Mas, não é a doença que garante a aposentadoria, o que realmente dá direito ao benefício é a incapacidade total para qualquer trabalho. Porém algumas delas dispensam a carência mínima de contribuições, o que pode tornar o processo mais rápido.

Neste texto, você vai descobrir que doenças são aceitas pelo INSS, quais delas a carência não é exigida, os requisitos para ter direito a aposentadoria, como solicitar esse benefício e o que fazer se o pedido for negado. Vamos a leitura!

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista de doenças que dá direito a aposentadoria. Muitas pessoas acreditam que basta ter uma doença grave para conseguir a aposentadoria por invalidez, mas isso não é verdade. 

O INSS analisa cada caso por meio de perícia médica, verificando se a enfermidade realmente impede o retorno ao trabalho, mesmo após tratamentos ou tentativas de adaptação.

Algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis podem ter o processo mais rápido, porque não exigem o tempo mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário atender a outros requisitos para que o benefício seja concedido.

Para entender melhor como conseguir a aprovação do INSS, assista ao vídeo em que eu explico 15 doenças que o INSS costuma aceitar e como ter direito ao benefício, sem precisar cumprir a carência de 12 meses.

Falar com especialista

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez sem exigir carência?

Antes de listar as doenças, é importante que você entenda dois conceitos fundamentais: carência e doenças graves para o INSS.

A carência é o número mínimo de contribuições que você precisa ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios. No caso da  aposentadoria por invalidez é  exigido 12 contribuições mensais, mas em casos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, o trabalhador pode solicitar o benefício mesmo sem cumprir esse período mínimo.

O INSS considera doenças graves aquelas que causam invalidez permanente, sem possibilidade de melhora. Para esses casos, é necessário apresentar laudos, exames e outros documentos médicos que comprovem essa gravidade e a impossibilidade de continuar trabalhando. 

Veja abaixo a lista de algumas doenças que dispensam a carência e podem dar direito esse benefício:

Abdome agudo cirúrgico

O abdome agudo cirúrgico (CID: K35-K38) é uma condição que exige cirurgia imediata devido a problemas sérios no abdômen como apendicite, perfuração intestinal ou obstruções. 

Quem sofre dessa condição costuma sentir dor abdominal intensa e súbita, junto com náuseas, vômitos, febre e inchaço. Se não houver atendimento rápido, a situação pode se agravar e evoluir para infecção generalizada. 

Acidente vascular encefálico (agudo)

O acidente vascular encefálico, registrado com o CID I60-I69, ocorre quando o sangue não consegue chegar corretamente ao cérebro, seja por um bloqueio ou por rompimento de vasos sanguíneos. 

Quem sofre um AVE pode sentir fraqueza em um lado do corpo, dificuldade para falar ou entender a fala, tontura e alterações na visão, que podem surgir de forma rápida e exige tratamento rápido.

Essa doença pode ser causada por hipertensão, diabetes, colesterol alto ou problemas nos vasos sanguíneos e pode afetar qualquer pessoa, causando sequelas e invalidez para o trabalho.

Cardiopatia grave

A cardiopatia grave, com CID I05-I09, I20-I25 e I50, é uma condição em que o coração não consegue funcionar adequadamente, afetando as atividades do dia a dia. Quem enfrenta esse problema pode perceber cansaço intenso, falta de ar, palpitações e inchaço nas pernas, sinais que surgem aos poucos ou de repente, dependendo da gravidade. 

Geralmente, a condição está ligada a pressão alta, diabetes, colesterol elevado, obesidade ou fatores genéticos,e, quando se torna permanente, pode impedir a pessoa de continuar trabalhando.

Cegueira

A cegueira é a perda total ou grave da visão, impossível de corrigir totalmente, afetando profundamente a autonomia e a interação com o mundo. Ela está registrada no CID-10 como H54, e pode ser causada por doenças como glaucoma, retinopatia diabética, catarata avançada, degeneração macular ou traumas. 

Quem sofre com cegueira apresenta ausência de percepção visual, visão turva irreversível, percepção apenas de vultos ou sombras, e grande dificuldade para leitura e locomoção, sendo necessário o afastamento de suas atividades profissionais.

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

A contaminação por radiação, classificada no CID-10 como T66, ocorre quando há exposição aguda ou crônica a radiações ionizantes, capaz de causar danos celulares graves e potencialmente fatais, confirmados por laudo médico especializado. 

Essa condição pode surgir devido a acidentes nucleares, exposição ocupacional inadequada ou acidentes radioterápicos, e provoca sintomas como náuseas, vômitos, queimaduras na pele, fadiga intensa, hemorragias e supressão da medula óssea.

Doença de Parkinson

A doença de Parkinson (CID-10: G20 e G21) é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta o controle dos movimentos devido à degeneração de neurônios produtores de dopamina no cérebro. 

Sua causa exata é desconhecida, mas fatores genéticos e ambientais estão envolvidos, que causam tremores em repouso, rigidez muscular, lentidão nos movimentos e instabilidade postural.

Esclerose múltipla

A esclerose múltipla (CID- G35), doença autoimune crônica na qual o sistema imunológico ataca a bainha de mielina dos neurônios do sistema nervoso central. 

Embora a causa exata ainda não seja totalmente conhecida, acredita-se que fatores genéticos e ambientais estejam envolvidos no seu desenvolvimento.

Entre os sintomas mais comuns estão fadiga intensa, formigamentos, fraqueza muscular, visão dupla ou embaçada e dificuldades de equilíbrio, que podem variar em intensidade conforme a fase da doença.

Espondilite anquilosante

A espondilite anquilosante (CID-10: M45) é uma inflamação crônica que atinge a coluna e, com o tempo, pode provocar rigidez e até a fusão entre as vértebras.

Sua origem está associada a fatores genéticos, especialmente ao gene HLA-B27. Os sintomas aparecem gradualmente e incluem dor lombar que piora com o repouso, rigidez matinal e dificuldade para manter a postura ereta. 

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

O estado avançado da doença de Paget é classificado pelo CID-10 M88, é um distúrbio crônico de remodelação óssea que causa em ossos aumentados, deformados e frágeis. 

Sua causa pode envolver fatores genéticos e possivelmente virais. Os sintomas mais comuns são  dores  intensas nos ossos, deformidades, fraturas e compressão de nervos.

Hanseníase

A hanseníase é uma doença infecciosa crônica representada pelo CID-10 A30, que é causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que afeta a pele, nervos periféricos e mucosas. 

Sua transmissão ocorre por gotículas de saliva e contato prolongado, causando manchas na pele com perda de sensibilidade, nódulos, espessamento dos nervos e fraqueza muscular.

Hepatopatia grave

As hepatopatias graves (CID-10 K72), envolvem comprometimento severo e irreversível do fígado, que pode causar cirrose alcoólica, hepatites B ou C crônicas, esteatose hepática grave e outras doenças. Seus principais  sintomas são icterícia, ascite, confusão mental e sangramentos.

Nefropatia grave

As nefropatias graves, CID-10 N18 (estágio 5: N18.5), são danos renais extensos e irreversíveis que afetam gravemente a função de filtragem dos rins, geralmente provocados por hipertensão mal controlada, diabetes ou glomerulonefrites. Pode causar inchaço generalizado, náuseas, vômitos persistentes, fadiga intensa e diminuição acentuada da urina.

Neoplasia maligna

A neoplasia maligna ou câncer, abrange um grupo de doenças (CID-10 a C00-C97) causados pelo crescimento descontrolado de células, capaz de invadir tecidos vizinhos e se espalhar para outras partes do corpo. 

Entre suas causas estão tabagismo, obesidade, infecções como HPV, fatores genéticos e exposição a carcinógeno, provocando perda de peso inexplicada, caroços, sangramentos, febre persistente e fadiga crônica.

Paralisia irreversível e incapacitante

A paralisia irreversível e incapacitante, CID-10 G83, é a perda total e permanente da função motora e sensorial de uma região do corpo, tornando a pessoa dependente para atividades diárias. 

Pode ser causada por lesões na medula espinhal, AVC graves ou esclerose múltipla avançada, e resulta em impossibilidade de movimentação, perda de sensibilidade e atrofia muscular.

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

A síndrome da deficiência imunológica adquirida, CID-10 B24, é o estágio avançado da infecção pelo HIV, que pode ser transmitido por relações sexuais, contato com sangue infectado ou de mãe para filho, durante a gravidez, o parto ou a amamentação, se a mãe não estiver em tratamento.

Os sintomas mais comuns são perda de peso acentuada, infecções frequentes, febre que não passa e diarreia constante.

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

Os transtornos mentais graves com alienação mental, como esquizofrenia (F20) e transtorno bipolar (F31), comprometem o contato com a realidade, incapacitando o julgamento crítico e a autonomia da pessoa. 

Pode ser causada por fatores biológicos, genéticos e psicossociais, causando delírios, alucinações, discurso desorganizado e isolamento social.

Tuberculose ativa

A tuberculose ativa, CID-10 A15, é uma doença infecciosa transmissível, causada pelo Mycobacterium tuberculosis, que afeta principalmente os pulmões. A transmissão ocorre por aerossóis, e os sintomas incluem tosse persistente por mais de três semanas, febre vespertina, suor noturno, emagrecimento e cansaço intenso.

Quais outras situações dispensam a carência da aposentadoria por invalidez?

Além das doenças graves listadas em lei, existem situações em que o trabalhador pode ter direito ao benefício mesmo sem ter feito 12 contribuições ao INSS. São elas:

Acidente de qualquer natureza

Um acidente de qualquer natureza que  pode acontecer no trabalho ou fora dele. Se o acidente causar incapacidade total para trabalhar, a pessoa pode receber o benefício sem precisar ter carência.

Por  exemplo: uma queda que causa lesão permanente na coluna.

Doença causada pelo trabalho

Quando o problema de saúde aparece por causa do serviço ou do ambiente de trabalho, como uma  perda total dos movimentos devido a esforço repetitivo, por exemplo. 

Recaída de doença que surgiu no período de contribuição

Se a pessoa já recebeu benefício por incapacidade antes e a mesma doença se agrava novamente, ela pode retomar o benefício sem precisar cumprir novas contribuições.

Por  exemplo: o trabalhador recebeu o benefício, melhorou, voltou a trabalhar, mas depois a doença piorou. Se ele ainda estiver no período de manutenção da qualidade de segurado, poderá ter direito novamente ao benefício sem exigir nova carência.

Situação em que o segurado já estava pagando o INSS quando ficou incapaz

Se a incapacidade começa durante o tempo em que a pessoa ainda está protegida pelo INSS (período de graça), não existe carência mínima. Se você ficou desempregado, ainda está no período protegido e fica incapaz.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez?

Para ter direito  a aposentar é preciso cumprir alguns requisitos obrigatórios:

Ter qualidade de segurado: Você precisa estar protegido pelo INSS no momento em que a incapacidade ocorre,ou ainda dentro do período de graça, que garante cobertura mesmo sem contribuições, geralmente de 12 a 36 meses;

Incapacidade total e permanente:  a doença ou acidente deve impedir completamente qualquer atividade laboral e não permitir reabilitação para outra função, sendo necessário que isso seja comprovado por perícia médica do INSS.

Carência mínima: é  necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS, ou seja, cerca de um ano de pagamentos. Mas essa exigência não se aplica em casos de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou algumas doenças graves previstas em lei.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para pedir a aposentadoria por invalidez, siga este passo a passo:

Consulte um médico especialista

Consulte com um médico que possa avaliar sua condição (ex.: clínico, ortopedista ou outra especialidade relacionada). Solicite um laudo detalhado, indicando diagnóstico, sintomas e limitações para o trabalho.

Reúna todos os exames e documentos médicos

Separe exames recentes (raio-X, ressonância, tomografia, exames de sangue, etc.) e relatórios médicos que comprovem sua incapacidade.

Acesse o Meu INSS ou telefone 135

Faça login no aplicativo ou site Meu INSS com sua conta Gov.br, ou abra o pedido pelo telefone 135.

Escolha o benefício 

Selecione “Novo Pedido” → “Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez)”. O sistema permitirá enviar seus documentos médicos e agendar a perícia médica no dia, horário e local mais próximos.

Compareça à perícia médica

Leve todos os documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição) e todos os exames e laudos médicos. O perito avaliará se sua incapacidade é total e permanente.

Acompanhe o resultado pelo Meu INSS

Após a perícia, acompanhe a análise do seu pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o INSS pedir novos documentos ou esclarecimentos, envie tudo dentro do prazo para não atrasar o processo.

Se aprovado, você começará a receber o benefício. Se negado, é possível entrar com recurso dentro do prazo do INSS.

O que fazer se a aposentadoria por invalidez for negada? 

Se a sua aposentadoria for negada, é possível recorrer essa decisão, veja abaixo  três opções de recursão:

 Entrar com recurso administrativo no INSS

  • No prazo de até 30 dias após receber a carta de indeferimento
    • Pelo Meu INSS (site ou app) ➜ serviço “Recurso”;
    • Ou agendando atendimento presencial;
  • O que apresentar:
    • Novos documentos médicos, laudos, exames atualizados;
    • Relatórios comprovando incapacidade permanente para o trabalho;
  • Quem julga: o Conselho de Recursos da Previdência Social.

Esse recurso é indicado quando você acredita que faltou análise correta ou documentos suficientes.

Pedir nova perícia com apresentação de novos documentos

  • Esse recurso ocorre quando há agravamento da doença ou surgimento de novos exames.
  • Pelo Meu INSS: solicitar “Pedido de Prorrogação” ou “Agendar Perícia”.
  • No dia da perícia leve:
    • Exames recentes;
    • Relatórios médicos detalhados;
    • Descrição da limitação funcional.

Essa é a melhor opção quando a negativa ocorreu por falta de comprovação clínica.

Buscar a via judicial

Se o recurso administrativo também for negado ou se você preferir ir direto à Justiça, é possível ingressar com ação judicial contra o INSS, não é obrigatório recorrer administrativamente antes.

Nessa fase, a ajuda de um advogado previdenciário é essencial, porque o profissional poderá:

  • Analisar o processo do INSS e identificar falhas na perícia
  • Anexar laudos e relatórios médicos atualizados
  • Apresentar testemunhas e outros documentos que reforcem a incapacidade
  • Defender seus direitos perante o juiz

Durante o processo, a Justiça nomeará um perito judicial, que será independente do INSS e fará uma nova avaliação da sua incapacidade. Esse laudo é decisivo para o resultado da ação.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito do trabalhador que fica totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional por causa doenças graves, acidentes ou condições de saúde permanentes.

Mas, não basta apenas ter a doença; é necessário comprovar incapacidade total e permanente, por meio de perícia médica do INSS.

Algumas enfermidades graves, como neoplasias, paralisias, doenças degenerativas ou transtornos mentais graves, podem dispensar a carência mínima de contribuições, agilizando o processo. É fundamental reunir laudos médicos, exames e relatórios detalhados para garantir que seu pedido seja aceito.

Se você está enfrentando limitações que impedem suas atividades diárias e profissionais, entre em contato com nosso escritório. 

Nossa equipe especializada pode avaliar seu caso com atenção e orientar sobre como solicitar a aposentadoria por invalidez e auxiliar em recursos administrativos ou processos judiciais, se necessário. Confie no nosso trabalho!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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