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Aposentadoria por pontos: como funciona e quem tem direito

  • Publicado em maio 4, 2026
  • às 6:35 am

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição criada após a Reforma da Previdência de 2019. Ela funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição. Se o total atingir a pontuação exigida no ano, é possível se aposentar.

Mas essa pontuação não é fixa, ela aumenta ao longo dos anos. Por isso, muita gente fica na dúvida se já tem direito ou quanto falta para chegar lá. A boa notícia é que você mesmo pode fazer esse cálculo.

Neste guia, você vai descobrir quantos pontos são exigidos atualmente, como calcular sua pontuação passo a passo, quem pode usar essa regra e qual a diferença em relação a outras modalidades de aposentadoria e muito mais.

Bora pra leitura!!

O que é a aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos é uma forma de concessão do benefício em que não existe uma idade mínima fixa isolada. O critério principal é a soma de dois fatores: a idade do trabalhador e o tempo total de contribuição ao INSS. Quando essa soma atinge a pontuação exigida no ano vigente, o pedido de aposentadoria pode ser feito.

Além da pontuação, ainda é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição; 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Ou seja, não basta apenas ter uma idade elevada, é preciso também ter contribuído por um período suficiente.

Essa regra foi criada para permitir uma transição mais gradual para as novas exigências da previdência. Na prática, ela favorece quem começou a trabalhar mais cedo, pois essas pessoas conseguem acumular pontos mais rapidamente ao longo dos anos.

Quer entender como as regras do INSS em 2026 afetam a aposentadoria por pontos e o que muda na prática? Assista ao vídeo abaixo, onde explico os principais pontos, a idade mínima progressiva e as decisões recentes do STF que podem alterar o seu direito à aposentadoria.

Falar com especialista

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Tem direito a modalidade de aposentadoria quem:

  • Já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019;
  • Ainda não se aposentou;
  • Consegue atingir a pontuação exigida no ano.

Ou seja, quem começou a contribuir apenas após a reforma não pode usar essa modalidade e deve seguir as novas regras com idade mínima.

Como funciona a regra dos pontos para aposentadoria?

A regra dos pontos funciona assim: você soma sua idade com o tempo de contribuição. O resultado dessa conta precisa atingir a pontuação exigida no ano. Por exemplo:

  • Pessoa com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição: 60 + 35 = 95 pontos;
  • Pessoa com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição: 58 + 30 = 88 pontos.

Depois de fazer a soma, compare com a pontuação exigida no ano atual. Se o resultado for igual ou maior, já pode solicitar a aposentadoria. Mas, essa pontuação aumenta a cada ano. Ou seja, se deixar para depois, você pode precisar de mais pontos para se aposentar.

Quantos pontos são necessários para se aposentar?

A pontuação exigida depende do ano em que você vai pedir a aposentadoria, já que a regra aumenta gradualmente ao longo do tempo. Em 2026, por exemplo, é necessário atingir:

  • 93 pontos para mulheres;
  • 103 pontos para homens;

Essa pontuação continua subindo até atingir o limite de 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).

Como conseguir pontos para a aposentadoria?

Primeiro, revise seu histórico no INSS. Em alguns casos, podem existir períodos que não foram registrados corretamente.Quando esses períodos são reconhecidos, eles passam a contar no tempo de contribuição e podem aumentar a pontuação. 

Por isso, é importante conferir seus dados com atenção. A partir disso, existem estratégias para aumentar sua pontuação:

1. Contribuir por mais tempo: quanto mais tempo você contribui, maior fica sua pontuação (idade + tempo de contribuição);

2. Manter contribuições ativas: ficar longos períodos sem contribuir pode prejudicar a evolução da pontuação;

3. Regularizar períodos pendentes em alguns casos, podem ser incluídos como; trabalho sem registro (com comprovação), tempo rural e atividade especial reconhecida pelo INSS;

4. Complementar contribuições: em situações específicas, é possível pagar contribuições em atraso, quando permitido pelo INSS.

A pontuação da aposentadoria por pontos aumenta todo ano?

Sim. A regra dos pontos é progressiva, ou seja, a pontuação exigida aumenta um pouco a cada ano até atingir o limite máximo definido na lei. Isso significa que, ano após ano, é necessário atingir uma pontuação um pouco maior para se aposentar. 

Por isso, quem demora mais para pedir o benefício pode precisar cumprir uma exigência maior do que quem já tem direito hoje.

Qual é a diferença entre aposentadoria por pontos e aposentadoria por idade?

A principal diferença está nos requisitos. A aposentadoria por pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Já a aposentadoria por idade exige o cumprimento de uma idade mínima, além de um tempo mínimo de contribuição. Veja a comparação na tabela abaixo:

Tipo de aposentadoriaRequisito principalComo funciona
Por pontosSoma de idade + tempo de contribuiçãoPrecisa atingir a pontuação exigida no ano
Por idadeIdade mínimaExige idade mínima (65 anos homens / 62 mulheres) + tempo mínimo

Quais são as regras da aposentadoria por pontos antes da reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por pontos tinha regras mais simples e exigia uma pontuação menor e fixa. Na época, o sistema previdenciário ainda não tinha ajustes mais rígidos, o que facilitava o acesso ao benefício.

Existia uma pontuação fixa de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens, sem aumento progressivo todos os anos como ocorre atualmente. Isso tornava mais previsível o momento de se aposentar.

Com o aumento da expectativa de vida e o crescimento das aposentadorias, o governo passou a mudar as regras para equilibrar o sistema. Por isso, a reforma criou a regra atual, com pontuação que sobe gradualmente ao longo dos anos.

Como a Reforma da Previdência mudou a aposentadoria por pontos?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças importantes na aposentadoria por pontos. Veja abaixo as principais:

  • A regra passou a ser de transição, válida apenas para quem já contribuía antes de novembro de 2019;
  • A pontuação deixou de ser fixa e passou a aumentar a cada ano;
  • Foi definido um limite máximo de pontos para homens e mulheres;
  • O cálculo do benefício ficou mais rigoroso;
  • Quem começou a contribuir após a reforma não pode mais usar essa regra.

Qual é a tabela de aposentadoria por pontos?

A pontuação exigida aumenta ao longo dos anos. Veja a evolução:

AnoMulheresHomens
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103

Como calcular o valor da aposentadoria por pontos?

O cálculo começa pela média de todos os salários que você contribuiu ao INSS desde julho de 1994. Depois de encontrar essa média, aplica-se um percentual sobre ela:

  • Começa com 60% do valor da média;
  • Esse percentual aumenta conforme o tempo de contribuição;
  • Quanto mais anos além do mínimo, maior fica o valor final.

Por exemplo: Se a média dos salários for R$ 3.000:

  • 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800;
  • Com mais anos de contribuição, esse percentual pode aumentar e o valor também sobe.

O que mudou no cálculo com a reforma?

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo da média passou a considerar todos os salários de contribuição, inclusive os menores. Isso pode reduzir um pouco o valor final em comparação com o modelo antigo.

Além disso, o benefício começa com 60% da média salarial. Esse percentual vai aumentando conforme o tempo de contribuição, subindo 2% por ano além do mínimo exigido. Por exemplo: Se a média dos salários for R$ 2.500:

  • 60% = R$ 1.500
  • 70% (com mais tempo de contribuição) = R$ 1.750
  • 80% = R$ 2.000

👉 Ou seja, quanto mais tempo contribuído, maior o valor da aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria especial pela regra de transição por pontos?

A aposentadoria especial pela regra de transição por pontos é destinada aos trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como calor, ruído excessivo, produtos químicos ou risco biológico.

Esses profissionais podem se aposentar mais cedo, desde que cumpram o tempo mínimo de atividade especial e atinjam a pontuação exigida pelo INSS. Essa regra considera tanto o tempo de trabalho em condições especiais quanto a idade do trabalhador, formando a pontuação necessária para a aposentadoria. As profissões que podem se enquadrar são:

  • Enfermeiros;
  • Técnicos de enfermagem;
  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Eletricistas;
  • Mineiros;
  • Vigilantes armados;
  • Trabalhadores da indústria química;
  • Trabalhadores da indústria metalúrgica.

No entanto, não basta exercer a profissão. É necessário comprovar a exposição contínua aos agentes nocivos por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

A aposentadoria por pontos do professor tem requisitos diferentes?

Sim. Professores da educação básica têm regras próprias na aposentadoria por pontos porque a profissão é considerada mais desgastante. Por isso, eles conseguem se aposentar com menos tempo de contribuição e menor pontuação em comparação com outras categorias. Veja na tabela abaixo como fica a pontuação exigida na regra de transição para professores:

Tabela de pontos para professores

AnoMulheresHomens
20268898
20278999
202890100
202991100
203092100

Quais são as vantagens da aposentadoria por pontos?

Entre os principais benefícios dessa regra, estão algumas facilidades que podem ajudar no planejamento da aposentadoria:

  • Não depende de idade mínima fixa para se aposentar;
  • Permite se aposentar somando idade e tempo de contribuição;
  • Pode antecipar o pedido de aposentadoria em alguns casos;
  • Beneficia quem começou a trabalhar cedo e contribuiu de forma contínua.

Quais são as desvantagens da aposentadoria por pontos?

Apesar das vantagens, essa regra também tem desvantagens que devem ser levadas em consideração:

  • A pontuação exigida aumenta com o passar dos anos;
  • Pode exigir mais tempo de trabalho para atingir os requisitos;
  • Nem sempre é a opção mais vantajosa dependendo do histórico de contribuições;
  • Períodos sem contribuição podem atrasar o direito à aposentadoria.

Como solicitar aposentadoria por pontos?

O pedido da aposentadoria por pontos é feito diretamente pelo INSS, de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa. Veja abaixo o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com sua conta Gov.br: entre na plataforma usando CPF e senha do Gov.br;
  • Clique em “Novo pedido”: no menu inicial, selecione a opção para abrir um novo requerimento;
  • Selecione a opção de aposentadoria: escolha a aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria por pontos) e selecione a regra de transição por pontos;
  • Atualize seus dados cadastrais, se necessário: confira suas informações pessoais e corrija o que estiver desatualizado;
  • Anexe os documentos solicitados: envie documentos como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição. Em alguns casos, o INSS pode solicitar documentos adicionais, como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou certidões de tempo de contribuição.

Depois do envio, o INSS analisa as informações e pode solicitar documentos adicionais, se necessário. O resultado pode ser consultado diretamente no Meu INSS, na área “Consultar pedidos”, onde será informado se o benefício foi aprovado, negado ou se há exigências.

Conclusão

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição que considera a soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS. Ela pode ser uma opção interessante para quem já possui um histórico longo de trabalho e deseja se aposentar antes de atingir a idade mínima da regra tradicional.

No entanto, essa modalidade não funciona da mesma forma para todos. A pontuação exigida muda ao longo dos anos e depende de fatores como idade, tempo de contribuição e o período em que o segurado começou a contribuir. Por isso, é importante analisar cada caso com atenção.

Antes de tomar qualquer decisão, vale conferir o extrato do INSS e verificar se há períodos de contribuição que podem ser ajustados ou reconhecidos, pois isso pode influenciar o seu direito ao benefício e o valor final da aposentadoria.

Por isso, antes de dar entrada na aposentadoria, o ideal é fazer um planejamento previdenciário e conferir todas as informações no INSS, isso evita erros e garante mais segurança na escolha da melhor regra.

👉 Se você quer saber exatamente qual regra se aplica ao seu caso e qual o melhor momento para se aposentar, entre em contato com um escritório especializado e receba uma análise completa do seu caso.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por pontos

Esta FAQ sobre aposentadoria por pontos responde, de forma rápida, às principais dúvidas sobre regras do INSS e pontuação exigida:

É melhor se aposentar por idade ou por pontos?

A melhor depende do seu caso. A aposentadoria por pontos costuma ser melhor para quem trabalhou muitos anos, porque pode aumentar o valor do benefício. Já a aposentadoria por idade é mais fácil, porque exige menos tempo de contribuição e é indicada para quem começou a contribuir mais tarde.

Quantos pontos para se aposentar com 100%?

Não existe um número de pontos que garanta 100% da aposentadoria. A regra de pontos (idade + tempo de contribuição) serve apenas para dar o direito de se aposentar. O valor do benefício é calculado pela média dos salários e pelo tempo de contribuição, não pela pontuação atingida.

Como atingir os 100 pontos para aposentadoria?

Em 2026, a pontuação exigida é em torno de 93 pontos para mulheres e 103 para homens, conforme a regra de transição do INSS, podendo variar ao longo dos anos até os limites finais da regra. Para chegar lá (100 pontos), é preciso continuar trabalhando ou contribuindo ao INSS. Quanto mais tempo de contribuição e idade você acumula, maior sua pontuação, até alcançar o total exigido pela regra.

Qual a melhor aposentadoria, por idade ou por pontos?

A escolha depende do seu perfil. A aposentadoria por pontos é mais indicada para quem começou a trabalhar cedo e tem muitos anos de contribuição. Já a aposentadoria por idade é melhor para quem contribuiu menos tempo ou começou mais tarde, pois exige menos requisitos para conseguir o benefício.

Quem pode se aposentar com 86 pontos?

A regra dos 86 pontos pode ser aplicada em algumas situações da aposentadoria por pontos, principalmente para mulheres em determinados anos de transição. Ela é a soma de idade + tempo de contribuição. Para saber se você se encaixa, é preciso verificar o ano atual da regra e seu histórico no INSS.

Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Pode ser possível, dependendo da regra aplicada. Com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, a pessoa soma 86 pontos. Isso pode atender a algumas regras de transição do INSS, principalmente para mulheres. Porém, é necessário conferir o ano da regra e se o tempo mínimo de contribuição foi cumprido corretamente.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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