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tdah auxílio doença

TDAH dá direito a auxílio-doença?

  • Publicado em outubro 22, 2025
  • às 8:32 am

O TDAH é uma condição neurológica que afeta milhões de brasileiros, embora muitos ainda associem o transtorno apenas à infância, ele pode continuar na vida adulta e trazer grandes desafios para o ambiente de trabalho e para a vida pessoal.

Mas, o TDAH, por si só, não garante o auxílio-doença. O direito ao benefício não está atrelado ao diagnóstico, mas sim ao grau de incapacidade que ele causa.

Neste artigo, vamos explicar quem pode ter acesso e como funciona o auxílio-doença, a nova lei que define o TDAH, os documentos exigidos para ter a aprovação do INSS e o passo a passo para dar entrada no pedido. Leia até o final e saiba tudo!

O que é TDAH?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um distúrbio do neurodesenvolvimento que afeta a forma como a pessoa se concentra, organiza suas ações e controla seus impulsos. Veja em detalhes como esses sintomas costumam se manifestar:

  • Desatenção: uma dificuldade extrema em focar em tarefas, facilidade para se distrair, esquecimento frequente, organização deficiente;
  • Hiperatividade: sensação de inquietação, dificuldade de ficar parado e agitação constante;
  • Impulsividade: dificuldade de esperar a vez, falar antes da hora ou interromper os outros.

Quando não é tratado com acompanhamento adequado; como terapia, orientação e, se necessário, medicação, o TDAH pode causar problemas sérios, como ansiedade, depressão, esgotamento, dificuldades financeiras e até perda do emprego.

Se o TDAH está atrapalhando seu trabalho ou causando problemas psicológicos que reduziram sua produtividade, o INSS pode conceder alguns benefícios por incapacidade. Quer saber quais são? Assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Qual é a nova lei que define o TDAH como deficiência?

A Lei nº 14.254/2021 oficializou o reconhecimento do TDAH como uma condição que se enquadra no conceito de deficiência previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). Esse enquadramento, especialmente no contexto educacional, garante direitos como:

  • Tempo adicional em provas;
  • Acesso a profissionais de apoio;
  • Metodologias de ensino diferenciadas;
  • Uso de tecnologias assistivas.

Além disso, a lei exige o poder público a implementar programas de acompanhamento para assegurar o desenvolvimento, a aprendizagem e a participação social plena dos estudantes com TDAH.

Quem tem TDAH tem direito ao auxílio-doença?

Sim, mas a concessão depende de avaliação do INSS. O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

No caso do TDAH, é necessário que a condição prejudique significativamente a capacidade de trabalho, de forma que, mesmo com tratamento, a pessoa não consiga exercer suas funções normalmente. O objetivo do benefício é substituir a renda durante esse período de recuperação.

Quais os requisitos para solicitar auxílio-doença por TDAH?

Para solicitar o auxílio-doença você precisa atender aos requisitos gerais do INSS:

  • Qualidade de segurado: estar inscrito no INSS e com as contribuições em dia;
  • Período de carência: ter feito pelo menos 12 contribuições mensais (há exceções para acidentes ou doenças graves);
  • Incapacidade laborativa temporária: apresentar documentos médicos que comprovem que o TDAH  impede o exercício do trabalho.

Quais são os documentos necessários para pedir auxílio-doença por TDAH?

A documentação completa e detalhada é a chave para a aprovação do seu pedido. Você precisará de:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho (CTPS) e comprovante de residência;
  • Laudos médicos detalhados, preferencialmente de psiquiatra ou neurologista, que comprovem o diagnóstico de TDAH e CID F90.0;
  • Relatórios de acompanhamento do tratamento: terapias, consultas e evolução clínica;
  • Receitas e exames médicos que comprovem o uso de medicação.;
  • Documentos que liguem o transtorno à incapacidade para o trabalho: atestados médicos, comunicados de afastamento ou depoimentos de testemunhas.

Como dar entrada no INSS para auxílio-doença por TDAH?

Para solicitar o benefício, siga estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS: entre pelo site ou aplicativo usando CPF e senha;
  2. Busque o serviço: digite “Auxílio-Doença por Incapacidade Temporária” e clique em “Agendar Perícia”;
  3. Preencha o formulário: insira todos os dados solicitados e anexe digitalmente todos os documentos que comprovem sua condição, como laudos médicos, relatórios de acompanhamento, exames e receitas;
  4. Agende a perícia: escolha o dia, o horário e o local disponível mais próximo de você;
  5. Compareça à perícia: leve todos os documentos originais e explique detalhadamente como o TDAH afeta sua rotina de trabalho, descreva seus sintomas como dificuldades de concentração, impulsividade ou crises de ansiedade;
  6. Acompanhe o processo: após a perícia, verifique o andamento do pedido pelo Meu INSS e esteja atento a possíveis solicitações de documentos adicionais.

Como é a perícia do INSS para auxílio-doença por TDAH?

A perícia médica é a etapa decisiva. O médico perito do INSS irá avaliar:

  • A veracidade e gravidade do seu diagnóstico;
  • Se o tratamento está sendo adequado e seguido corretamente;
  • Se os sintomas descritos efetivamente causam uma incapacidade para a sua função específica ou para qualquer trabalho;
  • Se a incapacidade for temporária (auxílio-doença), é o tempo que você precisa se afastar.

É fundamental ser sincero e detalhar como o TDAH impacta seu desempenho. Explique, por exemplo, se você tem dificuldade em cumprir prazos, se perde o foco facilmente, se a impulsividade gera erros constantes ou se crises de ansiedade atrapalham sua produtividade.

Com base nessas informações, o perito decide se você terá direito ao auxílio-doença ou se o pedido será negado. Por isso, preparar a documentação e relatar sua situação com clareza faz toda a diferença no resultado.

O que fazer se o auxílio-doença por TDAH for negado?

Ter o auxílio-doença negado pelo INSS é mais comum do que parece, mas isso não significa que você não tem direito ao benefício. Então se o seu pedido foi indeferido é possível reverter a decisão de três formas:

Pedido de reconsideração

Logo após a negativa, você pode solicitar uma nova análise dentro do prazo de 30 dias. Esse pedido é feito pelo próprio sistema do Meu INSS e serve para que outro perito avalie o caso. Nesse momento, é muito importante apresentar novos documentos, laudos médicos atualizados ou relatórios que reforcem a gravidade do TDAH e como ele realmente afeta suas funções no trabalho e a necessidade do afastamento.

Recurso administrativo

Caso a reconsideração também seja negada, você ainda pode recorrer à Junta de Recursos do INSS. O processo é um pouco mais demorado, mas abre a chance de que um colegiado avalie as provas apresentadas.

Ação Judicial

Se mesmo assim não houver êxito, a alternativa é entrar com uma ação judicial na Justiça Federal. Nesse processo, um juiz determinará uma nova perícia, feita por um perito judicial. Muitas vezes, essa análise é mais detalhada e técnica, aumentando as chances de reconhecimento da incapacidade.

Em todas as etapas, é essencial estar bem documentado e, de preferência, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, seu auxílio pode fazer toda a diferença no resultado.

Conclusão

O TDAH é uma condição séria que pode trazer grandes desafios para a vida pessoal e profissional do portador. No entanto, o diagnóstico  por si só, não garante o auxílio-doença, somente se sintomas afetam a capacidade de trabalho e reduzem a produtividade de forma significativa, nesse caso, o trabalhador pode, sim, ter direito ao benefício.

Em 2021, o transtorno ganhou mais reconhecimento no campo educacional: a Lei nº 14.254 passou a tratá-lo como uma deficiência, garantindo medidas de inclusão e suporte aos estudantes. Essa lei se soma à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e, juntas, essas normas ampliam a proteção legal e fortalecem os direitos de quem tem TDAH.

Já no campo previdenciário, para ter a concessão do auxílio doença o trabalhador  passa por uma análise feita pelo perito do INSS, que avalia se existe uma incapacidade temporária que justifique o afastamento, por meio da documentação médica detalhada, como laudos, relatórios de acompanhamento, receitas e exames.

Além disso, é necessário cumprir alguns requisitos obrigatórios; ter qualidade de segurado, ou  doze meses de contribuições ao INSS. 

Para pedir o benefício, o primeiro passo é acessar o Meu INSS, onde você faz a solicitação e agenda a perícia médica. Durante a avaliação é importante ser claro e honesto ao explicar suas dificuldades, mostrando como o TDAH afeta o seu trabalho, como a falta de foco, a impulsividade ou a ansiedade que comprometem o desempenho.

Se o benefício for negado, ainda é possível recorrer da decisão. Você pode entrar com um pedido de reconsideração, apresentar um recurso administrativo ou até buscar uma ação judicial. Em muitos casos, o olhar de um perito judicial pode ser decisivo para reconhecer a incapacidade.

Para facilitar o processo, busque orientação de um advogado previdenciário, ele sabe quais provas apresentar e como conduzir o caso da melhor forma.

👉 Se você ou alguém próximo enfrenta dificuldades no trabalho devido ao TDAH e precisa receber o auxílio-doença? Entre em contato conosco e receba uma análise completa e personalizada do seu caso!  Nosso apoio jurídico pode fazer toda a diferença no resultado do seu processo junto ao INSS!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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