Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez? Descubra qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez. Saiba mais sobre os requisitos e como solicitar o benefício, exceções e muitas dicas.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente. Acontece que, muitas dúvidas surgem sobre os requisitos para sua concessão, e uma pergunta muito comum é: “Qual o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por invalidez?“.
Neste conteúdo, vamos esclarecer essa questão e fornecer mais informações essenciais sobre a aposentadoria por invalidez, desde seus requisitos até o processo para dar entrada no benefício.
Aposentadoria por Invalidez: Entendendo o Benefício
Antes de explicarmos “qual é o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar por invalidez?” é importante entender “o que é a aposentadoria por invalidez?”
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender algumas condições determinadas pela lei do INSS:
- 1º requisito: ter qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Dispensa da carência de 12 meses em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Documentos:
Neste conteúdo de “o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez” trazemos informações valiosas que farão a diferença na hora de pedir este benefício no INSS.
Por isso, é importante dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação adequada.
A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente:
- Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam.
- Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
- Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
- Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente.
Qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez?
Quando falamos das condições para ter direito ao benefício, a resposta da pergunta “qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez?” já foi respondida de forma técnica.
Mas vale informar que tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez é um aspecto importante na concessão desse benefício previdenciário. Para ter direito na aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir os requisitos básicos: ter qualidade de segurado, ter período de carência mínima de 12 (doze) meses e estar permanentemente incapaz para o trabalho.
Quanto ao tempo mínimo de contribuição, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS, com exceção dos casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, que não exigem esse período de carência.
A qualidade de segurado é mantida mesmo após a cessação das contribuições, desde que tenha sido mantido o vínculo empregatício ou pago a contribuição como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial.
Quanto a incapacidade, o INSS realizará uma perícia médica para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho, de forma permanente, em razão de doença ou acidente. Se a perícia constatar a invalidez e o segurado cumpra o requisito mínimo de contribuições, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, que lhe garantirá uma renda mensal enquanto perdurar sua incapacidade laboral.
Como pedir a aposentadoria por invalidez:
Para pedir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade definitiva para trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Caso a perícia médica constate a incapacidade total e permanente para o trabalho, o benefício é concedido ao trabalhador.
Então para pedir a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve agendar a perícia médica do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135 do INSS. Seja pelo aplicativo ou na ligação, via 135, o segurado saberá o local, o dia e hora que deverá comparecer no INSS para realização da perícia médica.
Assim, o trabalhador poderá solicitar o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS. É necessário apresentar os documentos médicos (atestados, relatórios, exames médicos) e os documentos pessoais para dar entrada no pedido, além das Carteiras de Trabalho ou Carnês de Contribuição.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Em caso de negativa do benefício, é possível entrar com recurso no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da decisão do INSS. O recurso deve ser apresentado no próprio INSS (presencialmente ou no aplicativo do Meu INSS), e o trabalhador poderá apresentar novos documentos e laudos médicos para reforçar seu pedido.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
O que fazer se o benefício for indeferido?
Se o perito do INSS não sugerir a aposentadoria por invalidez, ele pode prorrogar o auxílio-doença estipulando uma data de corte ou então indeferir o pedido de benefício, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até ausência de incapacidade para o trabalho.
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o(a) trabalhador(a) ainda possuirá diversas opções a seguir: A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. O recurso no INSS poderá demorar mais que uma ação judicial.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores ou junta médica, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Sendo negado novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito do INSS e será analisada por juiz competente.
Na justiça, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso judicial em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado especialista em INSS.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na esfera administrativa do INSS, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. Vale reforçar que o recurso administrativo dentro do próprio INSS, muitas vezes, demora mais que uma ação judicial no juizado especial federal mais próximo.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Conclusão: qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez?
Considerando tudo que foi trazido nesse conteúdo: “qual o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por invalidez“, significa dizer que, via de regra, a lei do INSS exige, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuição, contudo, existe exceção a regra para certas doenças e também para acidente de trabalho e doença laboral.
IMPORTANTE: Para ter direito na aposentadoria por invalidez, o segurado precisa cumprir os requisitos básicos: ter qualidade de segurado, ter período de carência mínima de 12 (doze) meses e estar permanentemente incapaz para o trabalho.
CONTRIBUIÇÃO (REGRA): é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS.
EXCEÇÃO: Casos de acidentes de trabalho ou doenças previstas em lei, que não exigem esse período de carência, pois, são dispensados desse período de mínimo de 12 contribuições.
INCAPACIDADE: o INSS realizará perícia médica para verificar a incapacidade do segurado para o trabalho, de forma permanente, em razão de doença ou acidente.
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em razão a uma doença ou lesão que causa incapacidade total e permanente. Neste artigo, abordamos o que é necessário para se aposentar por invalidez, desde os requisitos até os procedimentos de solicitação.
O critério fundamental é a comprovação da incapacidade através de perícia médica realizada pelo INSS. Caso você se encontre nessa situação, recomendamos contar com apoio jurídico especializado para ajudar no sucesso do processo e conseguir o benefício ao qual se tem direito.
Se você está passando por uma situação de incapacidade, não hesite em buscar auxílio profissional para orientá-lo e representá-lo junto ao INSS. Lembre-se, cada caso é um caso, e, um advogado previdenciário qualificado poderá analisar a situação específica e oferecer as melhores estratégias para alcançar a aposentadoria por invalidez..
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a esclarecer as dúvidas existentes. Caso você queira saber mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.