👨🏻✈️ Porteiro tem direito a aposentadoria especial?
A resposta é DEPENDE! Com o julgamento do Tema 1.031 pelo STJ surgiram muitas dúvidas sobre a aposentadoria do porteiro. O julgamento determinou que os vigilantes, desde que comprovada a atividade de risco, têm direito à Aposentadoria Especial.
A dúvida surgiu pela semelhança entre as atividades (vigia e porteiro) mesmo porque pertencem ao gênero de atividade cadastrada no Código Brasileiro de Ocupações – CBO (5174).
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A aposentadoria Especial é um tipo de benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que pagam a Previdência Social e que laboram expostos à agentes nocivos à sua saúde, sejam físicos, biológicos ou químicos, sem interrupção e de forma habitual.
Os elementos agressivos, via de regra, aqueles insalubres e perigosos. Os profissionais expostos a essas condições podem ter edução de idade e tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. Mas afinal, e a aposentadoria especial do porteiro? Ela existe? Esse profissional tem esse direito?
Neste conteúdo vamos trazer mais informações sobre o tema, esclarecendo os conceitos e as regras dessa modalidade de benefício.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na legislação do INSS (art. 18, d, da Lei nº 8.213/91).
O segurado do INSS, que tiver trabalhado em contato com agentes agressivos à sua integridade física e a sua saúde, em razão dessa exposição (agentes: químicos, físicos ou biológicos, ou ao perigo), durante o tempo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, tudo depende da gravidade e enquadramento na legislação, ele(ela) poderá aposentar-se mais cedo.
Neste sentido, profissionais diversos que se enquadrem nos critérios acima são beneficiados, com variação dos elementos de acordo com o grau de risco que está em contato durante a jornada de trabalho.
A lei tenta compensar esses trabalhadores pelo tempo de exposição, diminuindo o seu prazo para garantir o benefício. Em regra, o tempo de exposição aos agentes perigosos determina o quanto ele(ela) deve trabalhar naquela atividade até se aposentar.
Para entender melhor como o porteiro tem direito a aposentadoria especial, assista o bate-papo com Dr. André Beschizza e Dr. Claudio Henrique sob a APOSENTADORIA ESPECIAL:
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, de forma habitual e permanente, durante a jornada de trabalho. Além disso, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o agente nocivo e pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Os profissionais expostos a agentes nocivos, perigosos e/ou insalubres tem o tempo reduzido de contribuição para conseguir aposentar-se. Mas quem são esses profissionais?
Via de regra, estão nesta “lista”, os profissionais de saúde, como farmacêuticos, dentistas, enfermeiros, médicos, podólogos, técnicos, e especialistas em laboratório, dentre outros. Aqueles que se expõe ao perigo, como guardas, vigilantes, policiais, bombeiros, motoristas e cobradores de ônibus, além dos soldadores, metalúrgicos e fundidores que estão expostos a ruídos acima de 85 decibéis, e bem como profissionais que atuam expostos à elementos químicos prejudiciais à saúde.
Mas e os porteiros, têm direito? Existe a aposentadoria especial do porteiro?
Os porteiros podem ter direito à aposentadoria especial se trabalharem em locais com exposição a agentes nocivos, como ruído acima dos limites permitidos pela lei, produtos químicos que prejudicam à saúde ou situações de risco. No entanto, sempre vale dizer que cada caso é um caso, analisado individualmente, considerando as condições de trabalho e os agentes agressivos que o profissional está exposto.
Assim, para determinar se um porteiro tem direito à aposentadoria especial, é necessário COMPROVAR a exposição do segurado aos agentes nocivos para verificar as condições de trabalho específicas, como ruído, produtos químicos, riscos à integridade física, entre outros, e consultar a legislação vigente, bem como a jurisprudência atualizada sobre o assunto. É recomendado procurar um profissional especializado em benefícios do INSS para obter uma análise precisa do caso.
Porteiro tem direito à aposentadoria especial?
Para que o profissional tenha direito à aposentadoria especial do porteiro, ele deve comprovar suas atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e no Laudo Técnico (LCAT), documentos exigido pela lei previdenciária para comprovação da exposição utilizado quando da solicitação da aposentadoria especial.
Esses documentos devem descrever a relação entre as atividades do porteiro e aquelas típicas de um vigilante, destacando os riscos e perigos inerentes à guarda, prevenção e repressão de ações criminosas ou então a exposição a alguma agente biológico, químico ou físico agressivo a saúde. Assim, para o porteiro ter direito na aposentadoria especial é essencial demonstrar a exposição do segurado porteiro aos perigos mencionados.
Os documentos necessários para ter direito nesta modalidade de aposentadoria são essenciais para comprovar a exposição ao risco em caráter habitual e permanente. Assim, deve constar no do porteiro PPP esses elementos associados ao dever de guarda e inibição de atividades criminosas ou a exposição ao agentes químicos, biológicos ou físicos.
Com a documentação correta apresentada, nada impede também a análise específica dos profissionais porteiros que estão expostos a outros agentes biológicos, a exemplo dos profissionais que atuam em unidades de saúde em geral. Nestes casos, também essa exposição habitual deve estar comprovada através do PPP ou LTCAT.
Se o porteiro que se encontrar nestas condições e tiver completado o tempo mínimo de 25 anos de contribuição anterior à data da reforma previdenciária, 12/11/2019, não precisa ter idade mínima.
Para aqueles porteiros que não reuniram os elementos até 13/11/2019, mas já trabalhava na atividade de risco, devem ser preencher à regra de transição, que leva em consideração a idade e a soma do tempo de contribuição de 25 anos + 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição). No cálculo dos pontos, pode ser usado o período de contribuição quando o(a) trabalhador(a) não atuava em atividade de risco.
Como funciona a aposentadoria especial do porteiro?
O porteiro que tem atividades semelhantes às de um vigilante, pode se beneficiar da aposentadoria especial. Neste caso a descrição das atividades e os fatores de riscos devem constar no PPP ou LTCAT.
Para os profissionais que não atenderem a essa regra, ou seja, que não puderem comprovar exposição permanente e habitual aos riscos nas condições acima, existem outras opções de aposentadoria, como:
- Aposentadoria para os porteiros portadores de deficiência;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez.
O porteiro que comprove os requisitos de qualquer uma das modalidades de benefícios acima também pode solicita-los no INSS, não ficando “preso” apenas à modalidade da aposentadoria especial. Em alguns casos, outras modalidades aposentadorias podem ser mais vantajosas e, também podem ter o tempo de espera do benefício reduzido, como é o caso dos porteiros deficientes.
Para aquele porteiro que NÃO trabalhou com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde é muito difícil, pois, se não há registro, não há como o sistema do INSS detectar o tempo de contribuição na atividade exposta ao risco.
Nestas situações, a saída ideal para solucionar o problema, é requerer o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça trabalhista, somente assim este período pode ser contabilizado para fins de aposentadoria no INSS.
Quais os requisitos para o porteiro?
Os requisitos para aposentadoria especial do porteiro são:
- A atividade habitual e permanente exposta ao risco, como a atividade de inibir e impedir ações criminosas (essas devem ser descritas no PPP e LCAT) ou outro agente agressivo à saude;
- O tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
- Em caso do profissional que iniciou as contribuições antes da reforma (11/2019), mas não reuniu os elementos na ocasião, ou seja, inserido na regra de transição, ainda deve completar 86 pontos (soma de idade + tempo de contribuição).
IMPORTANTE: Na contagem dos pontos, é possível que seja inserido o período comum aquele em que o segurado contribuiu, mas não esteve exposto ao risco.
Para os outros tipos de aposentadoria, devem ser cumpridos os requisitos:
Aposentadoria do porteiro deficiente:
A deficiência pode também gerar o requerimento da aposentadoria diferenciada. Nesta modalidade não há uma incapacidade, mas sim uma redução da capacidade laborativa. As condições desse tipo de aposentadoria são:
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição se homem, e 20 anos se mulher;
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24, para mulheres;
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.
OBSERVAÇÃO: A aposentadoria especial do porteiro portador de deficiência pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria especial, mesmo porque a forma de calcular o valor do benefício muda. Por isso, é importante a avaliação detalhada de por um profissional especialista em direito previdenciário.
Aposentadoria por idade:
Nesta modalidade não existe qualquer diferença para os porteiros, aplica-se a regra geral dos demais segurados. O porteiro homem, deve aposentar-se aos 65 anos de idade, enquanto que a mulher, aos 62. Obrigatoriamente, em ambos os casos, deve ter cumprida carência mínima de 180 meses de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Este tipo de aposentadoria para os porteiros é idêntica para todos os segurados do RGPS. Os porteiros têm a opção de solicitar esse tipo de aposentadoria caso sofram um acidente ou doença que os incapacite permanentemente para o trabalho. Se o porteiro tiver incapacidade temporária pode gerar a possibilidade do benefício de auxílio doença, mas não aposentadoria por invalidez.
Outro requisito, além da incapacidade total e permanente, é a carência mínima de 12 (doze) meses de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Neste tipo de benefício, é exigido um mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para os homens e 30 (trinta) anos para as mulheres.
Para esse benefício o porteiro deve estar atento para as regras de transição, pois, existem 5 (cinco) regras diferentes de transição podendo o trabalhador se enquadrar em alguma delas.
Como solicitar a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial pode ser solicitada no INSS da seguinte forma:
- Presencial;
- On line (Meu INSS).
A forma presencial depende de agendamento, que pode ser feito através do telefone 135, onde serão definidos a agência mais próxima de sua residência para o comparecimento e a data.
A forma on-line deve ser feita a partir do site meuinss.gov.br.
Como existem vários tipos de aposentadoria, é importante que o(a) segurado(a) acessar a simulação do Meu INSS, clicando em “serviços”, e , depois “simular aposentadoria, para ter uma “idéia” de quanto tempo de contribuição possui no banco de dado do INSS, conforme imagem abaixo:
Documentos para porteiro tem direito a aposentadoria especial:
- Documento pessoal de identificação, com foto, como: o RG (Registro Geral); CTPS (Carteira de Trabalho); CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e Passaporte;
- Documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- PIS/PASEP;
- Extrato do CNIS, que pode ser emitido pelo portal Meu INSS;
- Carnês individuais de contribuição;
- Comprovantes de pagamentos diversos de guias de GPS, e/ou outros documentos que possam servir de registro comprobatório de contribuição;
- CTPS (se houver mais de 01, é importante levar);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário e Laudo técnico (PPP): para que tenha direito, as atividades desenvolvidas devem estar escritas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, relacionando-as com a atividade de vigilante: impedir e inibir ações criminosas;
- Observação: No PPP, deve-se constar que o trabalho é permanente, indissociável da prestação do serviço, configurando a habitualidade da atividade de impedir e inibir ações criminosas.
- Laudo Técnico de insalubridade e Periculosidade (LCAT);
- Recebimentos de adicionais de insalubridade e periculosidade;
- DIRBEN 8030 e Formulários antigos, como DSS-8030;
- Resultado de perícias previdenciárias realizadas na Empresa;
- Laudos de insalubridades em reclamatórias trabalhistas;
- Certificados de cursos e apostilas relacionados à profissão (ajudam na comprovação de indícios, de por ex. que de fato você atuava na referida profissão em caso de ausência de anotação na CTPS ou anotação equivocada);
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar (se for o caso).
Ainda existem aqueles porteiros que estão expostos à agentes biológicos. O exemplo é o porteiro de hospitais e Centros de Saúde com circulação de pessoas que normalmente estão doentes. Neste caso, no PPP e LTCAT tem que ficar comprovado a exposição aos agente biológicos.
Assim, tem direito ao benefício da aposentadoria especial o porteiro completou o tempo mínimo de exercício de atividade especial 25 anos até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, sem a exigência de idade mínima.
Para o porteiro que não completou os 25 anos até 12/11/2019, mas trabalhava antes desta data, a Regra de Transição da para ter acesso a Aposentadoria Especial ficou da seguinte forma: no mínimo, 25 anos de atividade especial e 86 pontos (a pontuação é soma da idade e do tempo de trabalho, podendo usar no cálculo da pontuação também o tempo comum).
Entendemos que o porteiro tem direito a aposentadoria especial desde que comprove através de documentos (PPP, LTCAT, Informativos de Insalubridade) a exposição a agentes perigosos à saude, mas lembrando, cada caso é um caso e deve ser tratado de forma única!
Benefício negado, como resolver?
Após solicitar o benefício no INSS, o órgão pode conceder ou negar o pedido. Caso aconteça a negativa, o(a) segurado(a) pode concordar ou discordar da decisão.
Se o segurado não concordar com a decisão que negou o pedido de aposentadoria especial do porteiro, poderá recorrer via administrativa, através de recurso administrativo no próprio INSS, ou via judicial.
Ao decidir pela via administrativa, o(a) segurado(a) deve apresentar recurso administrativo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, e a Junta de Recursos será responsável por julgá-lo. Além disso, pode fazer o requerimento junto ao INSS de forma presencial, sendo necessário agendar pelo telefone 135, ou de forma online, por meio do site Meu INSS. Nesta plataforma, o segurado pode selecionar a opção “recurso administrativo”.
É possível também que o(a) segurado(a) decida entrar com o processo na justiça, sem apresentar recurso administrativo. Em ambos os casos, é importante que contratar um advogado especialista em direito previdenciário, reunindo todos os documentos que comprovem o alegado e a qualidade de segurado, ajudar na busca de documentos para efetiva exposição de risco, conforme os documentos sobreditos, para que o mesmo o represente perante em juízo.
Como um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador em todos os aspectos relacionados à aposentadoria especial, aumentando as chances do resultado favorável no INSS e também na justiça.
O advogado especialista, auxiliará desde a verificação dos requisitos para a concessão do benefício, passando pela orientação sobre a documentação necessária e até mesmo acompanhamento do processo desde o pedido administrativo até o processo judicial, em caso de negativa da solicitação pelo INSS.
Além disso, um advogado especializado pode ajudar o trabalhador a garantir que o valor do benefício seja calculado corretamente, considerando o tempo de serviço especial e outros fatores que possam influenciar no cálculo.
Conclusão: Aposentadoria Especial do porteiro
A aposentadoria especial é um direito importante para aqueles que trabalharam em atividades expostas a agentes nocivos à saúde, seja por insalubridade ou periculosidade. Essa modalidade de aposentadoria busca compensar as condições insalubres e perigosas a que esses trabalhadores foram submetidos ao longo de suas vidas profissionais.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter um mínimo de contribuições e anos de exercício da atividade em risco. Além disso, é importante ressaltar que essas regras valem apenas para aqueles que começaram a trabalhar depois da Reforma da Previdência.
Se você acredita ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é importante buscar ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientá-lo sobre o processo de solicitação e garantir que seus direitos sejam respeitados
Por fim, é fundamental que a sociedade e os órgãos competentes estejam atentos às condições de trabalho oferecidas aos profissionais, para que sejam garantidas condições saudáveis e seguras para todos. A aposentadoria especial é um direito conquistado e deve ser respeitada como tal.
Aposentadoria especial abrange várias profissões, caso você queira entender melhor o assunto, preparamos um conteúdo completo sobre este tipo de benefício: Aposentadoria Especial: entenda como funciona.
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