🚜 O empregador rural é uma categoria de quem explora atividades agrícolas, de maneira permanente ou temporária. Essa atividade pode ser com ou sem auxílio de empregados, seja ele proprietário ou não do negócio e pode ser pessoa física ou jurídica.
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👉🏼 Ele pode realizar a contratação de um empregado, de várias maneiras:
🟢 Por prazo determinado;
🟢 Por prazo indeterminado;
🟢 Por safra;
🟢 Pequeno prazo;
🟢 Plantação subsidiária ou intercalar.
📝 Independente da modalidade de contratação, o empregado deve ter atividade registrada na carteira de trabalho, e todos os seus direitos resguardados, como salário e 13º, férias, FGTS, entre outros.
🌾 O empregador rural para se aposentar, deverá, ainda, estar inscrito devidamente junto à Previdência Social; possuir 180 contribuições através pagas através de carnê; ter no mínimo 65 anos de idade se for homem e 60 se for mulher.
Documentos necessários:
Os documentos necessários para demonstrar o exercício de atividade rural para conseguir a soma do período rural na aposentadoria são:
• Contrato Individual de Trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural;
• Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS, decorrentes da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, caso o segurado declare IR;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.
Ressaltamos que podem existir outros documentos aptos a comprovar o exercício da atividade rural, tais como certidões (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento de filhos) em que o trabalhador declara a profissão de “agricultor”, “trabalhador rural”, “lavrador” etc.
💬 Se você ficou trabalhou no campo e na cidade ou conhece alguém que tenha trabalhado, e quer saber mais sobre a aposentadoria híbrida, aposentadoria rural ou averbação rural, veja nossos vídeos abaixo:
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