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aposentadoria por depressão ou ansiedade

Aposentadoria por depressão e ansiedade: como funciona?

  • Publicado em outubro 15, 2025
  • às 8:34 am

A depressão e a ansiedade estão entre os problemas de saúde mental mais comuns no Brasil. Quem convive com essas doenças sabe que não se trata apenas de tristeza passageira ou de sentir medo sem motivo. Elas mexem com a rotina, com as relações e, em muitos casos, dificultam ou até impedem o exercício do trabalho.

Quando isso acontece e o quadro clínico se agrava, o trabalhador pode ter direito a benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou até a aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, vamos te mostrar quando é possível se aposentar por depressão e ansiedade, como deve ser o laudo, de que forma acontece a perícia e o que fazer em caso seu pedido seja negado e muito mais. Continue lendo e saiba tudo!

O que é e como se caracteriza a depressão?

A depressão é um transtorno mental que vai muito além da tristeza passageira, ele mexe com o humor, os pensamentos, a energia e até o corpo, o que prejudica tanto a vida pessoal, social e profissional. Para fins médicos, a doença é classificada pelo CID-10 como:

  • F32 – Episódios depressivos;
  • F33 – Transtorno depressivo recorrente.

Entre os sintomas mais comuns, destacam-se:

  • Tristeza profunda e persistente;
  • Cansaço e falta de energia;
  • Alterações no sono, como insônia ou excesso de sono;
  • Perda de interesse por atividades antes prazerosas;
  • Dificuldade de concentração;
  • Mudanças no apetite e no peso;
  • Sentimentos de culpa ou inutilidade;
  • Pensamentos de morte ou suicídio;

Já as causas dessa doença mental podem ser variadas e muitas vezes combinadas, incluindo:

  • Predisposição genética ou histórico familiar
  • Alterações químicas no cérebro (neurotransmissores);
  • Traumas emocionais ou perdas importantes;
  • Estresse constante ou ambientes de trabalho tóxicos;
  • Uso abusivo de álcool e drogas;
  • Doenças crônicas associadas.

Fica atento aos sinais e causas da depressão é essencial para buscar tratamento adequado. Talvez você não saiba, mas doenças psicológicas, como a depressão, podem dar direito a benefícios do INSS. 👉 Assista ao vídeo abaixo e entenda!

Falar com especialista

E o que é e como se caracteriza o transtorno de ansiedade?

O transtorno de ansiedade é uma condição de saúde mental com origem neurológica, que altera o funcionamento do cérebro e do sistema nervoso, que afeta tanto o corpo quanto as emoções. Os principais sintomas incluem:

  • Preocupação excessiva sem causa aparente;
  • Tensão muscular;
  • Irritabilidade;
  • Dificuldade de concentração;
  • Problemas de sono ;
  • Sintomas físicos, como batimentos cardíacos rápidos, sudorese e tremores.

Em casos mais graves, ela  pode prejudicar a rotina diária, a qualidade de vida e até a capacidade de trabalhar temporariamente. Nessa situação, a pessoa pode ter direito ao auxílio-doença.

Para estar apto para receber esse auxílio, é necessário que um médico certifique que você esteja incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.  Mas, esse período pode ser prorrogado, se necessário, principalmente se a ansiedade evoluir para síndrome do pânico ou se houver desenvolvimento de depressão.

É possível conseguir aposentadoria por invalidez por depressão e ansiedade?

Sim, é possível conseguir aposentadoria por invalidez em casos de depressão e ansiedade, desde que fique comprovado que essas condições causam incapacidade total e permanente para o trabalho.Veja o que é necessário para ter direito:

  1. Laudos médicos atualizados: relatórios de psiquiatras ou psicólogos comprovando a intensidade da depressão ou ansiedade, indicando que não há condições de retorno ao trabalho;
  2. Exames e histórico de tratamentos: registro de consultas, receitas e terapias realizadas, mostrando a continuidade do problema;
  3. Carência mínima de contribuições: em regra, são necessários 12 meses de contribuição ao INSS, salvo nos casos em que a doença seja tão grave e incapacitante que seja reconhecida como “alienação mental”;
  4. Perícia médica: avaliação oficial feita pelo perito do INSS que confirma se a incapacidade é realmente permanente.

Cada caso é único e avaliado com base na documentação e nos requisitos exigidos. Por isso, contar com a orientação de um profissional de direito previdenciário ajuda a garantir que tudo seja feito da forma certa e aumenta suas chances de ter o pedido aprovado.

Qual o valor da aposentadoria por depressão e ansiedade?

O valor é calculado a partir da média dos salários de contribuição do trabalhador ao INSS. O benefício começa com 60% dessa média e a cada ano de contribuição que ultrapassa o mínimo exigido, 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, o valor da aposentadoria aumenta 2% sobre essa média.

Se o trabalhador precisar de ajuda de outra pessoa para se alimentar, tomar banho ou se locomover, é pago um adicional de 25% sobre o valor final, mas só é concedido após perícia médica do INSS, que avalia se a incapacidade realmente exige assistência.

Por exemplo, se Maria tem uma média salarial de R$2.500,00 e contribuiu por 20 anos, ou seja, 5 anos a mais que o mínimo exigido para mulheres (15 anos):

  • 60% da média + 2% por ano extra → R$ 1.750,00
  • Adicional de 25% (após perícia) → R$ 437,50
  • Valor mensal: R$ 2.187,50

Ou seja, Maria receberá R$1.750,00 de aposentadoria, se precisar de assistência constante, mais R$437,50 de adicional, somando R$2.187,50 por mês.

Como comprovar a depressão e ansiedade?

Para provar que você tem depressão ou ansiedade, o INSS pede documentos médicos que mostrem o diagnóstico e a gravidade da doença. Os principais meios de comprovação são:

  • Laudos médicos recentes com CID, emitidos por psiquiatras ou psicólogos, que descrevam o diagnóstico e expliquem como a doença evolui ao longo do tempo;
  • Receitas e comprovantes de medicamentos utilizados no tratamento, indicando a necessidade contínua de acompanhamento;
  • Atestados e relatórios clínicos que descrevam sintomas, limitações e incapacidades para atividades profissionais ou diárias;
  • Prontuários hospitalares ou de consultas que registram internações, consultas frequentes ou terapias realizadas;
  • Exames complementares, quando solicitados pelo médico, que ajudem a avaliar o quadro clínico; e excluir outras doenças com sintomas semelhantes.

Como deve ser o laudo de depressão e ansiedade?

O laudo que comprova depressão ou ansiedade deve ser emitido por um médico psiquiatra. Relatórios de psicólogos podem ser usados como apoio, mas não substituem o documento oficial exigido pelo INSS. Para ser aceito, o laudo precisa conter:

  • Diagnóstico com o CID, os dados do paciente e a assinatura com o número do CRM do psiquiatra;
  • Descrição de todos os sintomas, como tristeza persistente, crises de ansiedade, insônia, alterações de apetite ou dificuldades de concentração;
  • Histórico da doença, indicando quando os sintomas começaram e sua evolução;
  • Consequências na vida diária e no trabalho, explicando de que forma clara como a doença mental  limita suas funções e atividades no trabalho;
  • Tratamentos em andamento, como medicamentos, internações ou psicoterapia.
  • Recomendações médicas, como necessidade de acompanhamento contínuo ou restrições;
  • Data de emissão recente; o ideal é que o laudo seja de até 90 dias antes da perícia, para refletir o estado atual do paciente.

Se o laudo estiver completo e atualizado, o INSS consegue avaliar melhor a situação, entendendo a gravidade da doença e a necessidade de afastamento.

Quais são os documentos para pedir a aposentadoria por depressão e ansiedade?

Para solicitar aposentadoria por incapacidade é necessário apresentar alguns documentos que provêm o diagnóstico e as limitações causadas ao portador. Veja abaixo a lista completa: 

  • Laudo médico: documento oficial que confirma o diagnóstico e descreve a situação do paciente com CID, assinado por um psiquiatra;
  • Relatórios de psicólogos: para complementar o laudo, mostrando que você necessita de acompanhamento psicológico contínuo;
  • Receitas médicas e comprovantes de medicamentos: provando que seu tratamento está em andamento;
  • Exames complementares solicitados pelo médico, que ajudaram a comprovar o seu quadro clínico;
  • Atestados de internações ou consultas frequentes, quando houver histórico de acompanhamento mais intenso;
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho e extratos do INSS: para cumprir o tempo de contribuição e vínculos empregatícios;
  • Relatórios de terapias ou acompanhamento que indiquem frequência e evolução do tratamento.

Como solicitar aposentadoria por depressão e ansiedade?

Para solicitar sua aposentadoria, é importante seguir o passo a passo corretamente e anexar a documentação necessária. Faça da seguinte forma:

  • Separe toda a sua documentação: laudo médico, documentos pessoais como  RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho;
  • Agende o pedido: acesse o Meu INSS, vá em “Agendamentos/Solicitações” e depois clique em “Novo Requerimento”.
  • Enviar documentação e preencher o formulário: todos os documentos devem ser anexados e o formulário corretamente preenchido antes da perícia;
  • Perícia médica: o INSS avaliará a documentação e a condição de saúde do solicitante;
  • Acompanhe o processo: pelo Meu INSS, você pode verificar se o pedido foi aprovado ou negado e, se necessário, enviar as informações adicionais solicitadas.

Como é a perícia do INSS para depressão e ansiedade?

A perícia do INSS é uma avaliação feita por um médico perito para verificar se o trabalhador está realmente incapaz de exercer suas funções por causa de uma doença. O principal objetivo é comprovar a invalidez e decidir se o benefício será concedido ou não. Por isso, durante a perícia, o médico vai:

  • analisar o laudo do psiquiatra e outros documentos que comprovem a doença;
  • conversar com o trabalhador para entender os sintomas, suas dificuldades no dia a dia e no trabalho;
  • avaliar a gravidade da doença, como ela limita atividades básicas, como cuidar de si mesmo, se concentrar ou manter o trabalho;
  • registrar todas as informações no sistema do INSS e emitir um parecer sobre a incapacidade.

Quanto mais detalhadas forem as informações, maiores são as chances de o INSS reconhecer a incapacidade e aprovar o benefício.

Como passar na perícia do INSS por depressão e ansiedade?

Para passar pela perícia do INSS por depressão e ansiedade, é importante ter clareza, levar toda a documentação necessária e manter um bom comportamento durante a avaliação. Para se sair bem, siga estas orientações:

Pré-perícia

  • Separe todos os documentos médicos: laudos, receitas de medicamentos controlados, atestados, exames e histórico de tratamentos;
  • Organize também documentos pessoais e trabalhistas em ordem cronológica.

Durante a perícia

  • Explique como a doença afeta seu dia a dia com exemplos concretos, por exemplo:
    • “Não consigo sair de casa sozinho(a) por crises de pânico”;
    • “Durmo mal e não consigo me concentrar para tarefas simples, como cozinhar”.
  • Relate tentativas de voltar ao trabalho e dificuldades encontradas;
  • Evite exageros; seja honesto e coerente.

Comportamento na Perícia

  • Mantenha postura compatível com os sintomas;
  • Evite roupas sociais ou aparência excessivamente cuidada; prefira conforto;
  • Respire fundo e fale pausadamente;
  • Leve acompanhante, se autorizado, para apoio emocional.

Atenção aos Sinais

  • O perito observa postura, reações, contato visual e linguagem corporal;
  • Fale naturalmente, sem decorar respostas. O objetivo é mostrar a realidade, não “passar” em um teste.

O que fazer se a aposentadoria por depressão e ansiedade for negada?

Se o INSS recusar seu pedido de aposentadoria, você pode contestar a decisão de três formas:

1. Recurso Administrativo (no próprio INSS): solicite que o INSS reanálise a decisão em até 30 dias após a negativa, pelo Meu INSS. Anexe laudos e atestados atualizados, explicando de forma clara por que a decisão do perito foi equivocada;

2. Novo pedido administrativo: faça uma nova solicitação de aposentadoria quando houver piora na saúde ou novas provas médicas. Sem provas novas, o pedido pode ser negado, já que o INSS acessa seu histórico de perícias;

3. Ação Judicial: após a negativa do INSS, busque ajuda de um advogado especialista para entrar com processo na Justiça Federal. O juiz responsável analisará o caso e poderá nomear um perito judicial para nova avaliação.

Conclusão

A depressão e a ansiedade, quando graves, podem dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS, se ficar comprovado que existe incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho. O processo não é automático e exige uma série de documentos médicos, como laudo psiquiátrico detalhado com CID, histórico de tratamentos e receitas.

O segurado precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição, salvo quando a doença é considerada como “alienação mental”. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários e pode ter um acréscimo de 25% para quem precisa de ajuda constante em atividades do dia a dia.

Quando a incapacidade não é definitiva, o auxílio-doença é o benefício mais adequado, já que garante renda enquanto o trabalhador está afastado para tratamento.

Na perícia do INSS, o perito analisa todo o histórico clínico e a rotina do segurado. Por isso, qualquer falha na documentação ou informação incompleta pode resultar em negativa.

Como esse processo é cheio de detalhes e as doenças psicológicas nem sempre são fáceis de comprovar, contar com o apoio de um advogado previdenciário faz toda a diferença. Ele ajuda a reunir os documentos certos, orientar para a perícia e recorrer caso o pedido seja negado.

Teve um pedido recusado ou ficou com dúvidas sobre seu processo junto ao INSS? Fale com nossa equipe, estamos prontos para ajudar você!

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por depressão e ansiedade

Todos os dias recebo dúvidas sobre aposentadoria por depressão e ansiedade. Separei abaixo as que mais aparecem aqui no escritório:

O que precisa para se aposentar por depressão?

Laudo médico de psiquiatra comprovando incapacidade para trabalhar, histórico de tratamentos e contribuições ao INSS.

Qual tipo de depressão dá direito à aposentadoria?

Não existe um “tipo” específico de depressão que garanta aposentadoria. O que importa para o INSS é o grau de incapacidade: a doença precisa ser grave, permanente e impedir totalmente o trabalho em qualquer função.

Quanto tempo o INSS afasta por depressão?

O INSS afasta por depressão geralmente através do auxílio-doença, com duração inicial de até 120 dias. Se a incapacidade continuar, o benefício pode ser prorrogado por períodos adicionais, sem tempo total definido.

Como é o auxílio-doença por depressão para desempregado?

O segurado desempregado precisa ter qualidade de segurado (período de graça) e contribuições em dia. O benefício exige comprovação da incapacidade temporária através de perícia médica do INSS, seguindo os mesmos critérios de quem está empregado.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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