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CID M53.1: Aposentadoria por Síndrome Cervobraquial

  • Publicado em junho 30, 2025
  • às 8:29 am

Sente dores constantes no pescoço e nos ombros? Foi diagnosticado com Síndrome Cervicobraquial (CID M53.1) e não consegue mais trabalhar? Saiba que, se essa condição impede ou prejudica suas funções no trabalho de forma permanente, você pode ter direito à aposentadoria e, em alguns casos, a outros direitos do INSS.

Neste artigo, vou explicar de forma simples o que significa a CID M53.1, quais documentos você vai precisar, como preparar o laudo médico e o passo a passo para pedir a aposentadoria sem complicação. Se esse é o seu caso ou de alguém próximo, continue a leitura para tirar suas dúvidas e saber como garantir seus direitos.

O que significa a CID M53.1?

A CID M53.1 se refere à Síndrome Cervobraquial, uma doença que afeta os nervos localizados entre o pescoço e o braço. Esse problema ocorre quando há compressão ou irritação na região cervical da coluna, causando desconfortos que podem interferir diretamente nas atividades do dia a dia, especialmente no trabalho.

Essa síndrome costuma surgir devido a esforço físico repetitivo, má postura, traumas ou até desgaste natural da coluna com o tempo. Os sintomas mais comuns são: 

  • Dor no pescoço com irradiação para o braço;
  • Dormência e formigamento;
  • Fraqueza muscular;
  • Rigidez;
  • Dificuldade para movimentar a cabeça;
  • Perda de sensibilidade em partes do braço ou mão.

O tratamento pode variar conforme o grau da síndrome. Em geral, inclui sessões de fisioterapia, uso de medicamentos para aliviar dor e inflamação, repouso, mudanças na postura e cuidados ergonômicos. Em casos mais graves, pode ser indicada a realização de cirurgia para descompressão dos nervos afetados.

🚨 Quer entender melhor como funcionam os benefícios por incapacidade causados por problemas na coluna, como a Síndrome Cervobraquial? O advogado André Beschizza explica tudo de forma clara em um vídeo que vale a pena assistir. Nele, você vai ver o passo a passo para solicitar o benefício no INSS, quais documentos apresentar e como se preparar para a perícia médica. 👉 Clique abaixo e assista ao vídeo completo!

Falar com especialista

Quais benefícios e direitos de quem é diagnosticado com CID M53.1 pode ter?

Quem foi diagnosticado com a CID M53.1 pode ter acesso a alguns benefícios do INSS, especialmente quando a condição dificulta ou impede o trabalho. Entre os principais direitos estão:

BPC Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro destinado a pessoas com deficiência ou idosos que não têm condições de se sustentar. Quem tem a Síndrome Cervobraquial, está impossibilitado de trabalhar e tem renda familiar per pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, pode solicitar esse benefício. 

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo e não pode ser acumulado com aposentadorias ou outros benefícios do INSS, com exceção do Bolsa Família.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício temporário pago a quem está afastado do trabalho por causa de doença ou acidente. Se a Síndrome Cervicobraquial impedir as atividades profissionais por um período, o INSS pode conceder o auxílio, geralmente entre 30 e 120 dias, dependendo da gravidade do caso. Esse prazo pode ser prorrogado após nova avaliação médica.

Para receber, é necessário passar pela perícia médica do INSS, que vai avaliar a situação, confirmar o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. Além disso, o trabalhador também precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente ou doença do trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício para quem está permanentemente incapaz de trabalhar devido a uma doença. Para conseguir, é preciso passar pela perícia médica do INSS, que vai confirmar a incapacidade total para qualquer tipo de trabalho. Diferente do auxílio-doença, essa aposentadoria não tem prazo determinado e garante o pagamento mensal enquanto durar a invalidez.

Como funciona a aposentadoria em caso de Síndrome Cervobraquial?

A aposentadoria por causa da Síndrome Cervobraquial (CID M53.1) é concedida quando a doença dificulta ou impossibilita o trabalho de forma total e permanente ou por longo período. Para ter direito, é necessário comprovar essa incapacidade junto ao INSS e cumprir os requisitos listados abaixo:

Requisitos para conseguir aposentadoria pela CID M53.1

Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa atender a esses critérios definidos pelo INSS:

  • Ter diagnóstico médico confirmado de Síndrome Cervobraquial, registrada sob CID M53.1;
  • Incapacidade total para o trabalho, comprovada e reconhecida pelo INSS;
  • Ter cumprido o período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS (carência);
  • Passar pela perícia médica do INSS, que avalia se a doença realmente impede o desempenho das suas funções profissionais;
  • Comprovar que a Síndrome impede o exercício de qualquer atividade remunerada, mesmo após tentativa de reabilitação profissional.

CID M53.1: aposentadoria antecipada é possível?

Sim, a aposentadoria antecipada pode ser concedida quando a Síndrome Cervicobraquial compromete totalmente suas funções no trabalho. Para isso, é necessário que:

  • Mesmo após o tratamento, não haja melhora significativa da condição;
  • Tenha limitações motoras evidentes que prejudiquem as atividades;
  • Não seja possível a reabilitação ou adaptação para outra função;
  • Haja avaliação da perícia médica do INSS, baseada em laudos e exames atualizados.

A decisão é feita caso a caso, considerando a gravidade da doença e o impacto na vida profissional.

Como comprovar a CID M53.1 com laudo médico?

Para comprovar a Síndrome Cervobraquial (CID M53.1) junto ao INSS, é essencial apresentar um laudo médico detalhado e completo. Esse documento deve conter:

  • Identificação profissional: nome completo do médico responsável e o número do CRM (Conselho Regional de Medicina);
  • Diagnóstico preciso: indicação clara da Síndrome Cervobraquial, com o código CID M53.1 especificado no laudo;
  • Comprovação clínica: descreva os sintomas e anexe exames médicos, como ressonância magnética, raio-x ou exame de eletricidade dos músculos (EMG);
  • Impacto laboral: relação direta entre a doença e a dificuldade para exercer suas funções no trabalho, tempo de evolução do quadro e resposta aos tratamentos realizados;
  • Formalidades: data de emissão, assinatura do médico e carimbo com o CRM legível.

Além disso, é importante que o laudo seja recente (preferencialmente com menos de 90 dias) e quanto mais específico e personalizado for o documento, maiores são as chances de aprovação pelo INSS.

Valor médio da aposentadoria por Síndrome Cervobraquial

O valor da aposentadoria por invalidez devido à Síndrome Cervobraquial depende do tempo e do valor das contribuições feitas ao INSS. Para calcular, o INSS faz a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. 

  • Aplica-se uma porcentagem inicial de 60%. A cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres), soma-se 2% sobre essa média.

Por exemplo: uma mulher que tem uma média salarial de R$ 3.000,00 e contribuiu por 20 anos (5 anos a mais que o mínimo) terá:

  • 60% de R$ 3.000,00 = R$1.800,00
  • 5 anos extras x 2% = 10% de R$ 3.000 = R$300,00
  • Total da aposentadoria = R$1.800,00 + R$300,00 = R$2.100,00

Como requerer a aposentadoria via CID M53.1?

Para solicitar a aposentadoria por Síndrome Cervobraquial (CID M53.1), é importante seguir um passo a passo claro, que orienta todo o processo junto ao INSS e garante que tudo seja feito corretamente. Veja abaixo como fazer:

Passo 1 – Obter diagnóstico médico

Consulte um médico especialista para receber o diagnóstico de Síndrome Cervobraquial, registrado com o código CID M53.1. Guarde todos os exames e laudos médicos que comprovem a doença.

Passo 2 – Reunir documentos pessoais e profissionais

Separe documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovantes de contribuição ao INSS e os laudos médicos detalhados.

Passo 3 – Agendar perícia médica no INSS

Faça o agendamento da perícia médica pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. É necessário informar os dados pessoais e explicar o motivo do pedido (incapacidade para trabalho por CID M53.1).

Passo 4 – Comparecer à perícia médica

No dia marcado, leve todos os documentos, exames e laudos médicos. O médico perito avaliará se a Síndrome Cervobraquial compromete sua capacidade de exercer suas atividades profissionais.

Passo 5 – Aguardar análise e resultado

Após a perícia, o INSS analisará o seu pedido. Se aprovado, poderá conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, conforme a gravidade do quadro clínico e o histórico de contribuições.

Passo 6 – Caso negado, recorrer

Se o benefício for negado, você pode apresentar um recurso administrativo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso o recurso também seja indeferido, busque a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.

Jurisprudências e decisões relevantes sobre a CID M53.1

A Síndrome Cervobraquial (CID M53.1) é frequentemente analisada em processos de aposentadoria por invalidez, especialmente quando há provas de que a condição causa dores persistentes e limita os movimentos.

Veja abaixo dois casos de aprovação na justiça (por motivos de sigilo e ética, os números dos processos não serão divulgados).

Caso 1 – Incapacidade Total Reconhecida pela Justiça

1. Situação do trabalhador: Homem de 52 anos, operador de máquinas, com diagnóstico de Síndrome Cervobraquial, hérnia de disco cervical e compressão de nervos.

2. Documentos apresentados:

  • Laudos médicos (ortopedia e neurologia) indicando dor intensa e limitação funcional;
  • Exames como ressonância magnética e eletroneuromiografia comprovando a lesão;
  • Relatórios de fisioterapia mostrando ausência de melhora após 2 anos de tratamento.

3. Decisões:

  • INSS: Negou o benefício, alegando que ele poderia exercer atividades leves;
  • Justiça: Concedeu a aposentadoria por invalidez, entendendo que ele não tinha condições de adaptação a outro trabalho, devido à idade, profissão e gravidade da doença.

Caso 2 – Doença Associada a Outras Condições de Saúde

1. Situação da segurada: Mulher de 48 anos, professora, com Síndrome Cervobraquial, fibromialgia e depressão;

2. Documentos apresentados:

  • Laudos de reumatologista, psiquiatra e fisiatra;
  • Histórico de tratamentos sem sucesso (medicação, fisioterapia, terapias);
  • Relato de dificuldade para se concentrar e manter atividades diárias.

3. Decisões:

  • INSS: Negou o benefício, dizendo que ela poderia trabalhar em função administrativa;
  • Justiça: Entendeu que as doenças combinadas causavam incapacidade permanente. Concedeu a aposentadoria por invalidez e determinou pagamento por danos morais, devido ao sofrimento causado pela negativa.

Conclusão

A Síndrome Cervobraquial (CID M53.1) é uma condição que afeta os nervos da região cervical e, quando se agrava, pode comprometer e até impedir o desempenho das atividades profissionais. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios do INSS, conforme a gravidade e a duração do afastamento.

Se a incapacidade for temporária, é possível solicitar o auxílio-doença durante o período de tratamento e afastamento. Já pessoas que nunca contribuíram, possuem deficiência ou têm mais de 65 anos podem ter direito ao BPC/Loas, desde que comprovem baixa renda familiar.

Por outro lado, se a incapacidade for permanente e impedir o desempenho de qualquer atividade profissional, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Todo o processo exige atenção e cuidado: é fundamental apresentar laudos médicos atualizados, exames que comprovem a doença e passar pela perícia médica do INSS. Muitas vezes, o benefício é negado na primeira análise, mas a Justiça tem reconhecido o direito quando a documentação está completa e bem fundamentada.

Por isso, contar com um advogado especialista em direito previdenciário faz toda a diferença. Ele será o responsável por organizar os documentos, orientar em cada etapa e aumentar as chances de aprovação do seu benefício, seja no INSS ou via judicial.

Foi diagnosticado com Síndrome Cervobraquial e não consegue mais  trabalhar? Fale com nossa equipe! Atuamos desde 2012 com foco em direito previdenciário, oferecendo atendimento personalizado, humano e eficiente e estamos aqui para lutar por você com toda a experiência e dedicação que você merece! Confie no nosso trabalho!

Perguntas frequentes sobre CID M53.1

Qual o CID mais grave do túnel do carpo?

O CID mais grave relacionado à Síndrome do Túnel do Carpo é o G56.0, que indica compressão do nervo mediano no punho. 

O que significa CID M51 no atestado médico?

O CID M51 refere-se a “outras hérnias de disco intervertebral“, indicando alterações nos discos da coluna, como hérnia, que podem causar dor e limitação de movimentos.

O laudo médico Cid H53.1 é considerado PCD?

Sim, o CID H53.1 (baixa acuidade visual) pode ser considerado como deficiência (PCD), dependendo do grau de comprometimento visual e da avaliação funcional feita por médico especialista.

Quem tem cervicalgia pode trabalhar?

Sim, se a dor estiver controlada. Mas se houver limitação funcional importante, o trabalhador pode ser afastado e até ter direito a benefício por incapacidade.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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