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Senhor de meia idade com a mão no peito com ataque cardíaco

CARDÍACO SAIBA COMO SE APOSENTAR MAIS CEDO!

  • Publicado em outubro 19, 2022
  • às 9:33 pm

Atenção cardíaco!

🫀 Muitas pessoas sofrem de doenças cardíacas e não conhecem dos benefícios que tem direito no INSS. Mas, fique tranquilo! Neste post, lhe mostraremos quais são!

⚖️ Recentemente, a Justiça concedeu a um segurado que apresentava insuficiência cardíaca congestiva a aposentadoria por invalidez, por entender que ele cumpria com todos os requisitos necessários. Isto é, obedecia a carência de 12 meses e estava permanentemente incapaz para exercer suas atividades laborativas.

🚫 Porém, para o INSS o segurado não estaria incapacitado, todavia, o argumento foi invalidado pela justiça, sendo mantida a concessão do benefício. Por isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, para garantir o sucesso de seu pedido. 

Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição. 

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.

   O que fazer se o benefício for indeferido?

O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica. 

Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. 

Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.

Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente. 

Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado. 

Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado. 

É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos. 

No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. 

No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar. 

Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. 

O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.

De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros. 

💬 Caso seja cardíaco e queira requerer o seu direito previdenciário, entre em contato com nossa equipe de especialistas. Será um prazer ajudá-lo(a).

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homem de camiseta azul com a mão no peito tendo um ataque cardíaco

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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