A profissão de vigilante envolve riscos constantes, exigindo atenção, preparo e coragem para proteger pessoas e patrimônios. Em razão da exposição a situações perigosas, essa atividade é reconhecida pela legislação como de natureza especial, o que permite condições diferenciadas para a aposentadoria.
Neste artigo, explicamos como funciona a aposentadoria especial para vigilantes, quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência, como é feito o cálculo do valor e o passo a passo para solicitar o benefício junto ao INSS.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a trabalhadores que atuam em condições que prejudicam a saúde ou oferecem risco à integridade física. Essas atividades envolvem exposição contínua a agentes nocivos ou ambientes perigosos, como ruídos excessivos, calor intenso, substâncias químicas ou risco constante de violência.
A legislação, por meio da Lei nº 8.213/91, prevê que o tempo necessário para se aposentar nessas condições varia entre 15, 20 e 25 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida. Além disso, a aposentadoria especial considera fatores que reduzem o tempo de contribuição, compensando os danos à saúde.
Vale destacar que, além da aposentadoria, trabalhadores expostos a riscos também têm direito a adicionais no salário: o adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40%, e o adicional de periculosidade, fixado em 30%.
Com a reforma previdenciária de 2019, foram incorporados novos critérios, como idade mínima para aposentadoria e mudanças no cálculo do benefício, que agora considera todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral.
Quer entender de forma prática se você tem direito a esse benefício e como garantir sua aposentadoria especial?👉 Assista ao vídeo abaixo!
Como funciona a aposentadoria especial para vigilante?
O vigilante exerce atividade exposta a riscos constantes, o que justifica o reconhecimento da aposentadoria especial. Essa modalidade permite a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, em razão da periculosidade causada pela função.
Requisitos para aposentadoria especial do vigilante antes da Reforma
Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 11 de novembro de 2019, o vigilante tinha direito à aposentadoria especial mediante a comprovação de 25 anos de efetivo exercício em atividade especial.
Nessa época, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria, bastava demonstrar que o trabalho era realizado em condições que expunha o segurado a agentes nocivos ou perigosos à saúde e à integridade física.
Requisitos na regra de transição da aposentadoria especial do vigilante
Com a Reforma da Previdência, foi criada uma regra de transição para quem já contribuía antes da mudança. Nessa modalidade, o vigilante precisa somar pontos que resultem no mínimo de 86 pontos, considerando a idade mais o tempo de contribuição.
A aposentadoria especial continua sendo concedida, mas não há uma idade mínima fixa; o cálculo se baseia na combinação desses dois fatores, facilitando a aposentadoria gradual para quem estava próximo de se aposentar.
Requisitos para aposentadoria especial do vigilante depois da Reforma
Para os vigilantes que começaram a contribuir após a reforma, o benefício exige o cumprimento de um tempo mínimo de 25 anos em atividade especial, aliado a uma idade mínima de 60 anos. Além disso, é fundamental comprovar a exposição constante aos agentes de risco, mediante documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como comprovar o tempo especial do vigilante?
Para conseguir a aposentadoria especial, o vigilante precisa provar que trabalhou em condições perigosas. Essa comprovação mudou de acordo com o período em que ele trabalhou:
Até 28/04/1995
Neste período, o simples enquadramento na profissão de vigilante era suficiente para comprovar a atividade especial. Não precisava apresentar documentos extras.
Entre 29/04/1995 e 06/03/1997
A comprovação passou a exigir documentos que demonstrem a exposição aos agentes nocivos ou perigosos, como laudos técnicos ou formulários oficiais emitidos pela empresa. Era necessário provar a efetiva atividade em condições especiais.
Depois de 06/03/1997
Depois dessa data, a comprovação tornou-se mais rigorosa, exigindo documentação técnica específica, principalmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento deve detalhar a exposição do trabalhador aos riscos durante o período exercido na função.
E se o vigilante não tiver provas?
Ele pode usar outras provas, como testemunhas, contratos de trabalho, registros sindicais ou documentos da empresa. Sem provas, fica mais difícil conseguir a aposentadoria, por isso é importante contar com a ajuda de um advogado para reunir e apresentar as melhores provas.
Como solicitar a aposentadoria especial do vigilante?
Você pode solicitar sua aposentadoria especial de duas formas: presencialmente ou pela internet.
Presencialmente
Agende o atendimento pelo telefone 135. No dia marcado, vá até a agência do INSS com:
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Documento com foto e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Leve também documentos que comprovem exposição a riscos, como comprovantes de adicional de insalubridade, laudos e Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
Pela internet
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS. Se ainda não tiver cadastro, faça o registro. Depois de logar, busque pela opção “Aposentadoria Especial” e preencha o formulário com seus dados pessoais e informações sobre o tempo de serviço.
É importante reunir todos os documentos que comprovem seu trabalho em condições especiais, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), contratos de trabalho, comprovantes de adicional de insalubridade, laudos técnicos e qualquer outro material que demonstre a exposição a agentes perigosos.
Você deve escanear esses documentos e anexá-los diretamente no sistema do Meu INSS. Essa etapa é fundamental, pois sem os documentos comprobatórios o pedido pode ser negado. Após enviar tudo, acompanhe o andamento do processo pelo próprio site ou app.
O que fazer se a aposentadoria especial do vigilante for negada?
Se o INSS negar a aposentadoria especial do vigilante, é importante buscar a ajuda de um advogado previdenciário para avaliar o caso com atenção. O advogado vai analisar os documentos e o histórico do trabalhador para identificar se houve erro na decisão.
Nessa situação, é possível apresentar recurso diretamente no INSS, por meio do Meu INSS, anexando provas que confirmem o trabalho em condições especiais.
Caso o recurso seja indeferido novamente, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial para garantir o direito à aposentadoria. Na Justiça, o vigilante terá a chance de ter o pedido reavaliado por um juiz, que pode reconhecer a exposição aos riscos e conceder o benefício.
Qual o valor da aposentadoria especial do vigilante?
O valor da aposentadoria especial varia conforme a data em que o vigilante pediu o benefício, por causa da Reforma da Previdência:
Antes da Reforma (até 12/11/2019)
O vigilante recebia 100% da média dos seus maiores salários de contribuição (80% melhores salários desde julho de 1994). Neste caso, não há nenhum desconto ou fator que reduza o valor.
Depois da Reforma (a partir de 13/11/2019)
Agora é feita a média de todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores, e o valor final começa em 60% dessa média.
A cada ano que o vigilante tiver trabalhado além do tempo mínimo (25 anos para homens e mulheres), acrescenta-se 2% a essa porcentagem.
Por exemplo:
Manoel, começou a contribuir após a Reforma e tem 25 anos de trabalho especial, com média salarial de R$3.000,00, receberá: 60% de R$3.000,00 = R$1.800,00.
Se ele tiver 30 anos de contribuição, acrescenta 2% por ano extra (além dos 25 anos):
60% + (5 anos × 2%) = 70%.
70% de R$3.000,00 = Valor final: R$2.100,00.
Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
O vigilante que já se aposentou por atividade especial pode sim continuar trabalhando, mas deve tomar cuidado para não exercer funções que o exponham a riscos à saúde ou à integridade física. Ou seja, ele pode trabalhar normalmente, desde que a nova atividade não seja considerada insalubre ou perigosa.
Se o aposentado retornar a um trabalho que envolva exposição a agentes nocivos, o pagamento da aposentadoria especial será suspenso automaticamente. Por isso, é fundamental que o vigilante conheça bem o tipo de função que vai assumir para não perder o benefício.
Como está o julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes no STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o vigilante que trabalha com risco pode ter direito à aposentadoria especial, mesmo depois da Reforma da Previdência de 2019.
Hoje, muitos tribunais já reconhecem esse direito, mas ainda não existe uma decisão final do STF que se aplique a todos os casos. Enquanto o julgamento não decide, todos os processos sobre o tema estão suspensos por ordem do próprio Supremo.
Quando o STF decidir, a regra será aplicada em todo o país. Isso vai acabar com as decisões diferentes sobre o assunto e trazer mais segurança para os vigilantes.
Por isso, é importante acompanhar o andamento do julgamento. A decisão vai definir se o tempo de trabalho com risco pode ou não contar para a aposentadoria especial.
Conclusão
A rotina do vigilante é marcada por constantes situações de risco. Por isso, essa profissão é reconhecida como atividade especial, garantindo condições diferenciadas de aposentadoria. Mas, para ter direito adquirido, é preciso comprovar 25 anos de atividade especial, apresentar documentos como o PPP e demonstrar que a exposição ao risco foi real, permanente e habitual.
Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram. Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 precisa cumprir, além do tempo especial, uma idade mínima de 60 anos. Já quem completou os 25 anos antes da reforma pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima e com um cálculo mais vantajoso.
Mesmo após se aposentar, o vigilante pode continuar trabalhando, desde que em funções que não envolvam risco. Caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
Se você é vigilante e trabalha exposto a agentes nocivos, não abra mão dos seus direitos. Cada ano de contribuição faz diferença no tempo e no valor do seu benefício.
Está com dificuldade para provar sua atividade especial ou o INSS negou seu pedido?
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