A aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida com Aposentadoria por Invalidez) é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que estão incapacitados de forma permanente para o trabalho. Para ter direito a este tipo de benefício, é preciso comprovar a incapacidade através de avaliação pericial realizada pelo INSS.
O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo da vida, variando de acordo com o tempo de contribuição e idade.
Quais são os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente?
Para ter direito à aposentadoria, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter contribuído ao INSS por um determinado período, ter idade mínima e comprovar a incapacidade. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a idade do trabalhador, e a comprovação da incapacidade deve ser feita através de laudo médico.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Cumprimento da carência em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
Como comprovar a incapacidade para aposentadoria?
A comprovação da incapacidade permanente deve ser realizada através de avaliação pericial, que pode ser solicitada pelo próprio trabalhador ou pelo INSS. É necessário apresentar laudo médico e outros documentos que comprovem a incapacidade.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente?
A solicitação pode ser feita através do site do INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência Social. É necessário apresentar os documentos necessários, como o laudo médico e o comprovante de contribuição. Neste agendamento o segurado saberá o dia, honorário e local da perícia médica.
No dia da perícia, o segurado deve levar no INSS toda a documentação médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho, como exames, exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas e etc. É importante ressaltar que o perito médico do INSS é quem irá avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez.
Caso o benefício seja concedido, o trabalhador receberá uma carta de concessão do benefício e começar a receber o benefício na agência bancária que o INSS depositar o valor do pagamento. O beneficiário após receber o primeiro pagamento pode alterar a agência bancária de recebimento.
Quais são os valores e forma de pagamento da aposentadoria?
O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições realizadas pelo trabalhador ao longo da vida. O pagamento será feito em forma de renda mensal, isso mesmo, pago mensalmente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da mesma forma que as demais aposentadorias, com a utilização de 60% do salário benefício, e o acréscimo de 2% do valor base para cada ano trabalhado acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Já em relação ao valor base, esse será calculado em cima de todas as contribuições já realizadas pelo trabalhador em sua vida. Essa regra passou a vigorar a partir da Reforma Previdenciária de 2019. Antes contava-se apenas 80%, excluindo 20% dos menores salários.
Em um exemplo simples, se uma mulher trabalhou por 30 anos, ela poderá se aposentar, de acordo com a regra de porcentagem com 90% do valor base de sua aposentadoria, calculado em cima de todos os salários que já ganhou.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez será, em quase todas as circunstâncias, bastante maléfica para o trabalhador, pois ele poderá perder muito da renda que poderia adquirir com o tempo de trabalho.
Vale mencionar que, para esse tipo de benefício, o valor mínimo ainda permanece como um salário mínimo, logo, ninguém poderá receber valores menores que esse, mesmo com a regra de cálculo em 60%.
Adicional de 25% no valor da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Também conhecido como “auxílio-acompanhante” é o apelido do adicional pago pelo INSS aos aposentados por invalidez. Apenas aposentados por invalidez que necessitam de pessoas para auxiliar suas atividades básicas possuem o direito deste aumento de 25% no valor do benefício.
De acordo com a lei, o adicional de 25% deve ser pago quando o segurado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar ou se locomover. Esse auxílio deve ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Alguns casos possíveis que a lei permite esse acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) são direcionados às pessoas que possuem:
- Doenças neurológicas: como a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a paralisia cerebral;
- Doenças cardiovasculares: como o infarto agudo do miocárdio, a insuficiência cardíaca e as arritmias cardíacas;
- Doenças respiratórias: como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a fibrose cística e a apneia do sono;
- Doenças renais: como a insuficiência renal crônica e a síndrome nefrótica;
- Doenças mentais: como a esquizofrenia, o transtorno bipolar, o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e o transtorno do espectro autista (TEA);
- Doenças oncológicas: como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de cólon;
- Cegueira Total;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante informar que o adicional de 25% não é acumulável com outros benefícios do INSS e também não é transmitido para a pensão por morte do beneficiário da aposentadoria por invalidez.
O adicional de 25% não é um benefício automático, ou seja, o segurado deve solicitar sua concessão ao INSS. Para isso, é necessário fazer o requerimento através do MEU INSS, 135 ou presencialmente na Agência da Previdência mais próxima. O segurado deve apresentar documentos que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como laudos médicos e relatórios de acompanhamento terapêutico.
Para ficar mais claro, vamos imaginar que Adão é aposentado por invalidez por cegueira total.
O valor da aposentadoria de Adão é de R$ 2.000,00. Com o acréscimo de 25% do auxílio-acompanhante, ele recebe R$ 2.500,00.
Sabemos que este aumento de 25% no valor da aposentadoria não é o suficiente para quem está debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.
Como enfrentar a perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.
A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.
Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.
Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.
Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição.
Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.
Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.
O que fazer se o benefício for indeferido?
O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica.
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente.
Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento.
O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Aposentadoria por invalidez é permanente ou tem tempo de duração?
Embora a aposentadoria por invalidez tenha como característica principal a existência de doença de caráter permanente, muitas vezes ocorre melhora significativa no caso do quadro clínico.
Por essa razão, o INSS faz reavaliações rotineiras para observar se a condição de saúde ainda existe. Essa reavaliação é realizada a cada 2 anos, exceto em determinadas circunstâncias.
Nesse caso, serão isentos da reavaliação: pessoas maiores de 60 anos de idade; pessoas maiores de 55 anos de idades que possuam mais de 15 anos recebendo a aposentadoria por invalidez; aposentados por HIV (em virtude da incurabilidade da doença).
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É permitido ao aposentado por invalidez voltar a trabalhar?
Sim. Esse tipo de benefício é concedido para pessoas que não conseguem exercer mais as suas funções habituais de forma permanente ou por prolongado período de tempo.
Contudo, isso não impede que o trabalhador aposentado busque novas formas de tratamento ou novos trabalhos para realizar dentro de suas capacidades. Sendo assim possibilitada tanto a melhora quanto a capacitação.
Logo, é permitido que o aposentado busque um vínculo empregatício mesmo ainda recebendo a aposentadoria por invalidez, contudo, no momento que se forma esse vínculo, a pessoa perderá o direito de receber a aposentadoria, pois será capaz de realizar trabalho.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que estão incapacitados de forma permanente para o trabalho. Para ter direito a este tipo de benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de contribuição, idade mínima e comprovação da incapacidade. A comprovação da incapacidade deve ser feita através de avaliação pericial, e a solicitação pode ser feita através do site do INSS, telefone ou presencialmente. O valor da aposentadoria é calculado com base na média das contribuições realizadas e pode ser pago em uma única parcela ou em forma de renda mensal.
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