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aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: direitos, requisitos e como solicitar

  • Publicado em março 16, 2026
  • às 9:32 am

Se um problemas de saúde ou acidente impedirem você de continuar trabalhando, existe a possibilidade de receber a aposentadoria por invalidez, um benefício criado para garantir renda a quem perdeu a capacidade de exercer atividade profissional de forma permanente.

Nos últimos anos, as regras  do benefício passaram  por mudanças após a Reforma da Previdência, o que acabou gerando muitas dúvidas entre os segurados, principalmente sobre requisitos, valor do benefício e formas de solicitação.

Neste conteúdo vou esclarecer todas elas, aqui você vai entender quem pode ter direito, quais são os principais critérios analisados pelo INSS e como fazer o pedido, quais doenças costumam ser aceitas, como funcionam as regras atuais e de que forma o valor do benefício é definido, como evitar erros que podem atrasar ou até prejudicar aprovação do benefício.

Vamos a leitura!

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador que perdeu a capacidade de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função que garanta o próprio sustento. O benefício é concedido quando a incapacidade é considerada permanente após avaliação médica do INSS.

Não se trata apenas de estar doente. Muitas pessoas convivem com doenças crônicas e continuam trabalhando normalmente. O que o INSS analisa é se a condição realmente impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral. A incapacidade pode surgir por diferentes motivos, como:

  • doenças graves;
  • problemas degenerativos;
  • acidentes domésticos;
  • acidentes de trânsito;
  • doenças ocupacionais.

Em muitos casos, o segurado começa recebendo o auxílio-doença, quando ainda existe possibilidade de recuperação. Porém, após novas avaliações médicas, se for constatado que não há condições de retorno ao trabalho ou de reabilitação profissional, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Quer aprender como solicitar corretamente o benefício no INSS sem erros que podem atrasar sua aprovação? Assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Qual é a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Embora os dois benefícios estejam relacionados ao afastamento do trabalho por problemas de saúde, eles não são a mesma coisa e atendem situações diferentes. O principal ponto que muda é o tempo de incapacidade e a finalidade de cada benefício.

O auxílio-doença é concedido quando existe a expectativa de recuperação e retorno às atividades profissionais. Já a aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que a incapacidade é considerada duradoura ou sem previsão de reabilitação para outra função.  Para facilitar o entendimento, veja abaixo uma comparação geral entre os dois benefícios:

SituaçãoAuxílio-doençaAposentadoria por invalidez
FinalidadeGarantir renda enquanto o segurado se recuperaGarantir renda quando não há possibilidade de recuperação
Tempo de duraçãoTemporárioIndeterminado (enquanto permanecer a incapacidade)
ExpectativaRetorno ao trabalhoIncapacidade permanente para o trabalho
PeríciaPode haver revisões periódicasTambém pode haver revisão, mas geralmente com intervalo maior
ReabilitaçãoPode haver reabilitação profissionalEm regra, não há reabilitação, pois presume incapacidade definitiva

Quem se enquadra em aposentadoria por invalidez?

Nem toda doença garante o direito à aposentadoria por invalidez. Para que o benefício seja concedido, alguns requisitos precisam ser atendidos e comprovados perante o INSS, como:

  • possuir qualidade de segurado (estar contribuindo para a Previdência ou dentro do período de graça);
  • cumprir a carência mínima de contribuições, que em regra é de 12 meses;
  • comprovar incapacidade total e duradoura para o trabalho por meio de perícia médica;
  • não existir possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional.

A incapacidade não precisa impedir apenas a profissão atual, mas também outras atividades compatíveis com a experiência e as condições pessoais do segurado.

Por exemplo: um pedreiro com uma lesão grave na coluna pode não conseguir mais trabalhar em obras. Porém, se houver possibilidade de exercer uma função administrativa ou adaptada, o benefício pode ser negado  ou convertido em reabilitação profissional. 

Em alguns casos, não é necessário cumprir as 12 contribuições mínimas. Isso acontece quando a incapacidade ocorre em razão de:

  • acidente de qualquer natureza;
  • acidente de trabalho;
  • doença profissional ou ocupacional.

Mas, cada situação é analisada individualmente durante a perícia médica.

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista oficial de doenças que garanta a concessão da aposentadoria por invalidez. O que realmente é analisado pelo INSS é se a condição de saúde impede o segurado de trabalhar de forma definitiva.

Ou seja, o diagnóstico por si só não determina o direito ao benefício. O fator decisivo é a incapacidade comprovada na perícia médica. Ainda assim, algumas doenças aparecem com mais frequência nas concessões, principalmente quando provocam limitações graves ou permanentes.  Veja abaixo os exemplos mais comuns:

  • câncer em estágio avançado;
  • cardiopatias graves;
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • insuficiência renal crônica;
  • transtornos psiquiátricos incapacitantes, como depressão grave ou esquizofrenia;
  • sequelas graves de AVC;
  • doenças degenerativas da coluna;
  • HIV/AIDS em estágio avançado.

Qual é a nova regra para aposentadoria por invalidez?

A nova regra da aposentadoria por invalidez, trouxe mudanças principalmente no cálculo do benefício, nas perícias médicas e nas situações em que o segurado pode receber o valor integral. Veja abaixo as principais:

  • Novo cálculo do benefício: em regra geral, o valor começa com um percentual da média de todos os salários de contribuição, aumentando conforme o tempo contribuído;
  • Valor integral em casos específicos: quando a incapacidade ocorre por acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional, o segurado pode receber 100% da média salarial;
  • Dispensa de perícias periódicas em alguns casos: segurados com incapacidade permanente, irreversível ou doenças graves podem ser dispensados das revisões médicas regulares, salvo suspeita de fraude;
  • Manutenção do adicional de 25%: continua garantido o acréscimo para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa nas atividades do dia a dia;
  • Dispensa de carência em situações específicas: acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho podem afastar a exigência mínima de contribuições.

Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez hoje?

O valor da aposentadoria por invalidez não é um valor fixo. Ele muda de pessoa para pessoa, porque depende do tempo de contribuição e dos salários pagos ao longo da vida profissional:

  • Primeiro é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • Depois é aplicado um percentual sobre essa média, que começa em 60% ;
  • Esse percentual aumenta 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Mas, quando a incapacidade acontece por acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, o benefício pode ser calculado com 100% da média salarial, tornando o valor mais vantajoso.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?

O cálculo é feito em etapas, veja abaixo o passo a passo :

1. Média salarial: o INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e calcula a média;

2. Percentual inicial: começa em 60% da média;

3. Acréscimo por tempo: aumenta 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem);

4. Situação especial: se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença profissional, o valor pode chegar a 100% da média salarial.

Por exemplo: Maria contribuiu por 18 anos e teve média salarial de R$2.500,00.

Ela tem 3 anos a mais que os 15 exigidos para mulheres.  Então recebe 60% + 6% (2% × 3 anos) = 66%.

👉 Valor final: 66% de R$2.500,00 = R$1.650,00 por mês.

É importante lembrar que o benefício não pode ser menor que o salário mínimo, que em 2026 é R$1.621,00. Se o cálculo ficar abaixo disso, o segurado recebe pelo menos o mínimo.

Quem se aposenta por invalidez recebe o salário integral?

Nem sempre. Na maioria dos casos, o valor do benefício é proporcional ao tempo de contribuição. O cálculo começa com um percentual aplicado sobre a média dos salários pagos ao longo da vida profissional, podendo aumentar conforme os anos contribuídos.

Porém, o benefício pode ser integral (100% da média salarial) quando a incapacidade permanente tiver relação direta com o trabalho, como nos casos de:

  • Acidente de trabalho: por exemplo, quedas, acidentes com máquinas ou acidentes durante o serviço.
  • Doença profissional: causada pela própria atividade exercida, como LER/DORT ou doenças por exposição a produtos químicos.
  • Doença do trabalho: ligada ao ambiente laboral, como perda auditiva por ruído excessivo ou problemas respiratórios.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para solicitar sua aposentadoria, o processo é simples e pode ser feito sem sair de casa, pela internet, aplicativo ou telefone. Veja o passo a passo:

Passo 1 — Fazer o login no sistema

Primeiro, entre no site ou aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha do Gov.br. Caso ainda não tenha cadastro, será necessário criar uma conta para acessar os serviços disponíveis. Se preferir, também é possível fazer o agendamento pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado.

Passo 2 — Solicitar o benefício

Depois de entrar no sistema, procure a opção “Pedir benefício por incapacidade”. Preencha os dados solicitados com atenção e informe corretamente sua situação de saúde e seus dados pessoais.

Passo 3 — Anexar os documentos médicos

Envie exames, laudos médicos, receitas e relatórios atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Quanto mais completos os documentos, maiores são as chances de análise rápida.

Passo 4 — Realizar a perícia médica

O INSS irá marcar uma perícia. No dia agendado, apresente todos os documentos originais e aguarde o resultado da análise do pedido.

Quanto tempo demora um processo de aposentadoria por invalidez?

O tempo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode variar, porque depende da análise de cada pedido. Em geral, depois que o segurado faz a solicitação no INSS, o processo passa por algumas etapas obrigatórias.

Primeiro acontece o agendamento da perícia médica, que pode levar algumas semanas, dependendo da cidade e da disponibilidade de vagas. Após a realização da perícia, o INSS costuma analisar o resultado e dar uma resposta em até cerca de 30 a 45 dias, embora esse prazo possa ser maior em alguns casos.

Se faltar documento ou se houver necessidade de nova avaliação médica, o processo pode demorar mais. Quando o pedido é negado e o segurado entra com recurso administrativo ou ação judicial, o tempo também aumenta, podendo levar meses ou até mais de um ano.

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

A aposentadoria por invalidez nem sempre é definitiva. Nos primeiros anos, o segurado pode ser convocado pelo INSS para passar por novas perícias médicas. Essas revisões servem para verificar:

  • se houve melhora da doença ou da lesão;
  • se a pessoa recuperou a capacidade de voltar ao trabalho.

Isso acontece principalmente quando existe possibilidade de recuperação da saúde.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

 Existem situações em que o benefício passa a ser considerado definitivo, sem necessidade de novas revisões. Isso acontece quando:

  • O segurado tem 60 anos de idade ou mais;
  • Possui 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, incluindo o tempo em auxílio-doença;
  • É portador de HIV/AIDS, ficando dispensado das perícias periódicas;
  • A perícia médica comprovou que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.

Quem se enquadra em aposentadoria por invalidez?

Os grupos que podem se enquadrar para receber a aposentadoria por invalidez são:

  • Pessoas com doenças graves ou crônicas que impedem o trabalho e o próprio sustento, como câncer, problemas cardíacos graves, Parkinson ou outras condições incapacitantes.
  • Segurados que apresentam incapacidade total e definitiva, comprovada por perícia médica do INSS, quando não existe chance de reabilitação profissional.
  • Trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doenças relacionadas ao trabalho, ficando impossibilitados de exercer qualquer atividade.

Quem tem aposentadoria por invalidez pode trabalhar?

Em regra, não pode trabalhar. Isso acontece porque a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa é considerada incapaz de exercer atividades profissionais de forma permanente.

Se o segurado voltar a trabalhar sem autorização, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado pelo INSS.

Porém, existem algumas exceções. Em certos casos, o próprio INSS pode autorizar a reabilitação profissional, quando a pessoa melhora parcialmente e consegue exercer uma função diferente, mais leve ou compatível com suas limitações.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. Antes de voltar ao trabalho, o ideal é sempre buscar orientação jurídica para evitar a perda do benefício.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez existe para proteger quem não pode mais trabalhar por causa de um acidente ou  problemas de saúde. Mesmo assim, muitas pessoas ficam perdidas com tantas regras, documentos e exigências do processo.

Não basta apenas ter uma doença ou apresentar exames. É preciso comprovar a incapacidade permanente para qualquer tipo de trabalho por meios de exames e laudos médicos atualizados e cumprir requisitos obrigatórios. Um detalhe errado ou um documento faltando pode atrasar ou até causar a negativa do benefício.

Mas, essa modalidade de aposentadoria nem sempre é definitiva logo no início. O segurado pode ser chamado para novas perícias médicas para verificar se houve melhora da saúde ou possibilidade de retorno ao trabalho. 

Em algumas situações, porém, o benefício passa a ser considerado definitivo, ou seja, o segurado deixa de ser convocado para novas perícias médicas do INSS. Isso acontece quando a pessoa completa 60 anos de idade ou mais, ou quando possui 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos ou se a perícia médica comprovar que a incapacidade é irreversível, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional.

Já o valor do benefício varia conforme o tempo de contribuição e a média salarial, podendo chegar a 100% em casos relacionados a acidente de trabalho ou doença profissional. Além disso, quem recebe o benefício normalmente não pode trabalhar, salvo quando houver reabilitação autorizada.

Porém, muitos segurados acabam recebendo menos do que têm direito ou desistem após uma negativa, sem saber que é possível recorrer ou revisar o pedido. Com a orientação correta, as chances de aprovação aumentam e o processo se torna mais seguro.

Se você está doente, teve o benefício negado ou quer evitar erros antes de pedir a aposentadoria, procure orientação especializada. Nossa equipe pode analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e ajudar você a buscar o benefício. Entre em contato conosco. 

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez ainda gera muitas dúvidas. Todos os dias recebo perguntas de pessoas que não sabem por onde começar ou têm medo de ter o pedido negado. Para te ajudar, separei abaixo as perguntas mais frequentes sobre o benefício.

Quem decide a aposentadoria por invalidez?

A decisão é feita pelo médico perito do INSS. Ele analisa exames, laudos e documentos médicos. Só é concedida quando fica comprovada a incapacidade permanente para trabalhar em qualquer atividade profissional.

Quem se aposenta por invalidez recebe 100%?

Nem sempre. Na maioria dos casos o valor é proporcional ao tempo de contribuição. O pagamento integral costuma acontecer quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou doença profissional.

Quanto tempo dura a aposentadoria por invalidez?

O benefício dura enquanto existir a incapacidade. O segurado pode ser chamado para novas perícias. Se houver melhora e retorno ao trabalho, o benefício pode ser encerrado.

Quais CIDs garantem a aposentadoria por invalidez?

Nenhum CID garante o benefício sozinho. O mais importante é provar que a doença impede totalmente o trabalho sem chance de reabilitação. Por isso, a análise sempre é feita caso a caso.

Qual é o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por invalidez?

Em regra, são exigidos 12 meses de contribuição. Porém, acidentes ou doenças graves previstas em lei podem dispensar essa carência.

O que é necessário para aposentar por invalidez?

É preciso ter qualidade de segurado, apresentar exames e laudos atualizados, e também passar pela perícia médica que confirme a incapacidade permanente.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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