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aposentadoria especial aeroviário

Aposentadoria Especial Aeroviário : Saiba como funciona.

  • Publicado em março 17, 2023
  • às 8:50 am

Aposentadoria Especial Aeroviário: Saiba como funciona. O aeroviário tem direito na Aposentadoria Especial? Você sabia desta possibilidade para os aeronautas? Se quer saber mais o que é preciso para ter direito a essa aposentadoria, continue aqui neste conteúdo:

✈️ Se você é aeroviário e está se aproximando da aposentadoria, é importante saber que existe um tipo de aposentadoria especial para quem trabalha nessa área. A aposentadoria especial para aeroviários é um benefício que pode ser concedido a quem trabalha em aeroportos, companhias aéreas, empresas de transporte de cargas aéreas e serviços auxiliares ao transporte aéreo, podendo assim adiantar ter seu benefício antecipado.

✈️ Ao pensar nos profissionais aeroviários, é comum associá-los a um ramo com glamour e grandes experiências, mas o que pouca gente sabe é que esses profissionais põem diariamente em risco a sua saúde, já que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

O aeronauta é uma categoria profissional diferenciada quando falamos dos segurados do INSS, porque trabalham submetidos à constante variação de pressão atmosférica que podem causar prejuízos à saúde, justificando uma aposentadoria mais adiantada, aumento do tempo que trabalhou na atividade ou concessão da aposentadoria especial.

Nos vídeos abaixo você poderá entender um pouco mais se você tem direito a Aposentadoria Especial:

Quem são os aeronautas?

São considerados aeronautas os profissionais que trabalham a bordo de aeronaves civis. Isso mesmo que você está pensando, são os tripulantes de aeronaves:

  • navegadores;
  • radioperador de voo;
  • comissário de voo;
  • engenheiro de voo;
  • mecânico de voo;
  • copiloto de aeronave;
  • piloto de aeronave.

Aposentadoria Especial do Aeroviário

O melhor benefício direcionado aos aeronautas é a Aposentadoria Especial.

Este tipo de aposentadoria é direcionada aos segurados do INSS que exercem as atividades em exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde do trabalhador.

No caso dos aeronautas, como os agentes de exposição podem prejudicar a saúde, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados ou o aumento do tempo no período que trabalhou na profissão.

Para ficar mais claro, o ambiente de trabalho exposto a agentes perigosos e/ou insalubres é diferente do segurado que trabalha no departamento financeiro de uma grande empresa, por exemplo.

É por causa da existência da atividade especial no exercício da atividade do segurado que se possibilita o acesso ao benefício antecipado diferente dos demais segurados do INSS.

Os aeronautas trabalham expostos a diversos agentes físicos insalubres que são geradas por:

  • pressão atmosférica anormal;
  • vibração;
  • ruído;
  • radiação ionizante.

Até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial do aeronauta era feito por categoria profissional, ou seja, exercer atividade nesta categoria que possuía direito. A previsão está prevista item 2.4.1, no Decreto 53.831/64, e item 2.4.3, do Decreto 83.080/79.

Para períodos trabalhados a partir de 28 de abril 1995, é necessário comprovar, através de informativos de insalubridade, a exposição a condições capazes de fazer mal a saude.

Assim, os profissionais aeronautas são expostos, a condições atmosféricas anormais, fator de risco de acordo com o Anexo IV, item 2.0.5 do Decreto 3.048/99.

Basta pensar na altura que estes profissionais trabalham. Pensou? Trabalham há quilômetros e quilômetros distância do chão. Assim, este aumento rápido de altitudes, expõe os aeronautas ao “mal da montanha”, também conhecido como doença das alturas, hipobaropatia  ou hipobarismo.

Esta é uma condição patológica relacionada com os efeitos da altitude nos humanos, causada por exposição aguda à baixa pressão de oxigénio das elevadas altitudes que causam:

  • tonturas;
  • taquicardia;
  • confusão mental;
  • convulsão;
  • perda de consciência;
  • morte.

Vibração

Vibração é qualquer movimento que se repete, regular ou irregularmente dentro de um intervalo de tempo. Essa vibração pode ocorrer no corpo todo ou em parte dos tripulantes da aeronave, ocorrendo a partir de seus pés ou do assento do avião, com frequências variando entre 0,5 e 80 Hertz (Hz).

Essa vibração diária durante o exercício da atividade do segurado pode prejudicá-lo ao longo dos anos, tratando-se de insalubridade no ambiente de trabalho.

Ruído

O ruído é um agente físico insalubre quando ultrapassa o limite de 85 decibéis (dB). Mas, nem sempre este limite foi de 85 decibéis, veja abaixo as modificações deste limite ao longo dos anos:

PeríodoNível do Ruído
Até 05/03/1997Acima de 80 dB
Entre 06/03/1997Acima de 90 dB
A partir de 19/11/2003Acima de 85 dB

Os aeronautas estão expostos a ruídos variáveis entre 95 e 105 dB, dependendo do tipo e modelo da aeronave, e, o momento mais da exposição é na hora decolagem e aterrissagem, muito embora o ruído permaneça durante todo o voou, mesmo com a utilização do Equipamento de Proteção Individual o ruído continua sendo insalubre aos aeronautas.

Radiação ionizante

Radiação ionizante é aquela que tem energia suficiente para remover elétrons dos átomos, criando então os íons (INCA, 2021).

As fontes naturais da radiação ionizante são os raios cósmicos e os radionuclídeos provenientes da crosta terrestre, encontrados em locais como no solo, nas rochas, nos materiais de construção, na água potável e no próprio corpo humano. 

A radiação ionizante que os aeronautas estão expostos, em especial os pilotos e os copilotos da aeronaves, aumentam de acordo com a altitude do avião, tornando tal profissão insalubre.

Os aeronautas estão expostos a diversos agentes agressivos à saúde durante a jornada de trabalho, mas, para que tenham direito a aposentadoria especial ou aumento no tempo, é importante a comprovação da insalubridade que se faz através de informativos de insalubridade (LTCAT, PPP, PPRA, PCMSO e etc).

Os mecânicos de voo, além da pressão atmosférica anormal, estão em contato constante com agentes químicos insalubres, como óleos, graxas, solventes, combustíveis e etc.

Enquadramento na norma Previdenciária

Até 28 de abril de 1995, data da edição da Lei 9.032, o enquadramento da atividade especial do aeronauta era realizado por categoria profissional, prevista noDecreto 53.831/64, item 2.4.1 e no Decreto 83.080/79, item 2.4.3.

Os períodos trabalhados após 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de informativos técnicos, a exposição a condições prejudiciais à saúde. 

Estes informativos técnicos também são chamados:

  • DSS-8030;
  • SB-40;
  • DIRBEN-8030;
  • DISESBE-5235;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a partir de 1º de Janeiro de 2004;

Então, para os períodos trabalhados como aeronauta após 28 de Abril de 1995, o segurado deve ter em mãos o Informativo de Insalubridade que comprove a exposição ao agente físico, químico ou biológico.

Como a maior parte dos aeronautas estão expostos ao agente físico do ruído, para que consiga enquadrar este período como especial, é importante ter em mãos também o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Com este documento (LTCAT), o servidor do INSS, poderá verificar os níveis de exposição que o aeronauta ficou exposto durante a jornada de trabalho.

Comprovação da atividade especial do aeroviário

Atualmente o PPP é o documento que comprova a atividade especial. Este formulário deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que, obrigatoriamente, deve fornecê-lo.

Existem outros documentos que podem comprovar a atividade especial: 

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
  • Clique aqui para ver o modelo do formulário PPP, 

Quanto tempo o profissional aeronauta precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial? 

Para responder a pergunta, é necessário entender quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência, ocorrido em 13 de Novembro de 2019.

Antes da Reforma (direito adquirido)

Até 13 de Novembro de 2019 o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos profissionais aeronautas era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sem idade mínima!

Dica de Ouro! O segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à aposentadoria pelas regras antigas. 

Se você completou os 25 anos como aeronauta, já consegue se aposentar, mesmo se pedir a aposentadoria no INSS depois desta data!

Após a Reforma

Regra de transição: Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019. No caso, o segurado precisa reunir os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial;
  • 86 pontos.

A pontuação é a somatória da:

  • sua idade;
  • seu tempo de atividade especial;
  • seu tempo de contribuição.

O tempo de contribuição é o período que pagou ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”! Sim, isso mesmo! Esse período também conta para contabilizar a pontuação.

Regra permanente: (segurados se filiaram o INSS após 13/11/2019):

  • 25 anos de atividade especial;
  • 60 anos de idade.

Nesta regra permanente foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial do Aeroviário.

Valor (cálculo) da aposentadoria especial do aeroviário

O segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria será:

  • a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
  • desta média, 100% do valor;
  • Sem fator previdenciário;

Após a Reforma da Previdência: a nova regra, o valor da aposentadoria especial será:

  • a média de TODOS os salários de contribuição a partir de Julho de 1994 ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS;
  • desta média, o segurado recebe 60%:
  • Para homens: 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
  • Para mulheres: 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;
  • Sem fator previdenciário
  • Não há limitação aos 100% da média.

Conversão de tempo de serviço especial em comum

É permitido a conversão de tempo de serviço especial em comum para períodos trabalhados até 13 de Novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), podendo os profissionais aeronautas aumentarem até 40% no tempo, se homens e 20%, se mulheres.

A conversão do tempo especial em comum é recomendada aos segurados aeronautas que não possuem os 25 anos completos até a data da Reforma da Previdência para aposentadoria especial, podendo preencher um das regras de transição da aposentadoria programada.

Documentação exigida para a Aposentadoria Especial do aeronauta:

  • RG e CPF;
  • CTPS assinada;
  • Contrato de trabalho;
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • PPRA;
  • DIRBEN 8030;
  • SB 40;
  • DISES BE 5235;
  • DSS 8030

Para ajudar na comprovação da atividade especial como aeronauta, pode-se utilizar também:

  • Contracheques / holerites com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
  • Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa empregadora;
  • Laudos de insalubridade em ações trabalhistas;
  • Certificado de cursos;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

🗓️ Em razão dessa exposição, a lei possibilita que esses profissionais solicitem perante o INSS a aposentadoria especial, modalidade de aposentadoria que demanda um tempo menor de contribuição se comparada com as demais.

📄 Entretanto, para que o benefício seja concedido, é necessário que o trabalhador preencha todos os requisitos que a lei determina, dentre os quais encontra-se a comprovação do tempo especial, que se trata do período em que o profissional ficou exposto aos agentes nocivos. 

Vale destacar que a aposentadoria especial para aeroviários não é automática. É preciso fazer o pedido junto ao INSS e apresentar os documentos necessários, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprova as condições especiais de trabalho.

💬 Como a documentação probatória é parte fundamental na solicitação da aposentadoria especial, é importante que o trabalhador conte com um advogado especialista em direito especial, visando assim evitar possíveis dores de cabeça e garantir a concessão de sua aposentadoria. 

Leia nosso melhor conteúdo sobre APOSENTADORIA DO AERONAUTA (Clique aqui)!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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