Aposentadoria Enfermagem: Você sabe que os(as) profissionais da enfermagem tem direito a aposentadoria diferente?
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A aposentadoria dos dos profissionais da enfermagem pelo INSS, assim como os demais profissionais da área de saúde, é diferente. Trata-se da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição em atividade especial.
Você sabia desta possibilidade para os(as) enfermeiros(as)? Se quer saber mais o que é preciso para ter direito a essa aposentadoria, continue aqui neste conteúdo:
O motivo pelo qual todos os profissionais da área da saúde têm direito a se aposentar com tempo reduzido, ocorre por conta da exposição aos riscos biológicos, químicos e/ou físicos durante a jornada de trabalho.
A aposentadoria especial é direito daqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde, eles podem ser físicos, químicos ou biológicos. Por isso, esses profissionais podem se aposentar com tempo reduzido.
IMPORTANTE: No final do conteúdo, o leitor interessado será presenteado com um bônus! Confiram!
Aposentadoria enfermagem: quem são os profissionais?
São considerados profissionais da enfermagem, conforme a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986:
- Enfermeira(o);
- Técnico(a) de Enfermagem;
- Auxiliar de Enfermagem;
- Parteira.
Aposentadoria Especial dos profissionais da Enfermagem
O melhor benefício direcionado aos enfermeiros é, sem dúvidas, a Aposentadoria Especial.
Este tipo de aposentadoria é direcionada aos segurados do INSS que exercem as atividades em exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, nocivos à saúde do trabalhador.
No caso dos(as) enfermeiros(as), como os agentes de exposição podem prejudicar a saúde, garante-se uma aposentadoria mais rápida em relação aos demais segurados ou o aumento do tempo no período que trabalhou na profissão.
Para ficar mais claro, o ambiente de trabalho exposto a agentes biológicos é diferente do segurado que trabalha no departamento financeiro de uma grande empresa, por exemplo.
É por causa da existência da atividade especial no exercício da atividade do segurado que se possibilita o acesso ao benefício antecipado diferente dos demais segurados do INSS.
Para o profissional da enfermagem, essa redução acontece, por conta da exposição aos riscos biológicos.
Os profissionais da enfermagem realizam trabalho diariamente em contato direto com pacientes doentes, ambientes hospitalares, unidades intensivas de tratamento, etc., atuando:
- protocolos e cuidados de pacientes;
- curativos;
- nos preparos de exames;
- realizam procedimentos pré e pós operatórios;
- aplicação de injeções;
- administração de medicamentos e diversas outras atividades.
Os ambientes que estes profissionais desempenham suas atividades são locais que o trabalhador está sujeito à exposição a agente biológico. O Anexo XIV da NR-15, define quais são os locais:
- hospitais;
- serviços de emergência;
- ambulatórios;
- enfermarias;
- postos de vacinação e;
- outros estabelecimentos destinados aos cuidados à saúde humana.
Em geral, os profissionais da saúde, tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde, porque a aposentadoria especial não é concedida pela profissão, mas pela comprovação na exposição ao agente de risco a saúde do profissional.
Os enfermeiros e técnicos de enfermagem estão expostos a microorganismos que podem causar doenças e infecções, além de outros agentes biológicos nocivos à saude.
Se você está exposto a agentes biológicos durante a jornada de trabalho, mesmo que você não seja um profissional da enfermagem, também poderá ter direito à aposentadoria especial.
Apenas para deixar mais claro: para ter direito a aposentadoria especial, basta comprovar a exposição ao agente nocivo à saude. No decorrer do conteúdo explicaremos como comprovar esta exposição.
Até a edição da Lei 9.032, em 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial do profissional da enfermagem era feito por categoria profissional, ou seja, exercer atividade nesta categoria que possuía direito. A previsão está prevista item 2.13, no Decreto 53.831/64, e Anexo II, no item 2.1.3, do Decreto 83.080/79.
Para períodos trabalhados a partir de 28 de abril 1995, é necessário comprovar, através de informativos de insalubridade, a exposição a condições capazes de fazer mal a saude.
Assim, os profissionais da enfermagem, como dos profissionais da saúde em geral, são expostos, a ambientes sujeitos a agentes biológicos, fator de risco de acordo com o Anexo IV, item 3.0.1 do Decreto 2.172/97 e também item 3.0.1 do Decreto 3.048/99.
Quais outras profissões da saúde podem ter direito na aposentadoria especial?
A aposentadoria especial não é exclusiva dos profissionais enfermagem. Este benefício especial é concedido a todos os segurados que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida a um risco.
Assim, os profissionais da saúde expõem, diariamente ao adoecimento e contaminação, possuem essa condição especial, com requisitos mais benéficos que os demais trabalhadores.
Podemos citar os profissionais:
- dentistas;
- médicos;
- enfermeiros;
- técnicos em enfermagem;
- auxiliares de enfermagem;
- serventes de limpeza de hospital;
- operadores de Raio-x;
- operadores de tomógrafo;
- motorista de ambulância, etc.
Se sua profissão é ligada à área da saúde e não está na lista, isso não quer dizer que você não tenha direito na aposentadoria especial, o que importa é a comprovação na exposição aos agentes de risco à saúde.
Aposentadoria enfermagem: Enquadramento na norma Previdenciária
Até 28 de abril de 1995, data da edição da Lei 9.032, o enquadramento da atividade especial do profissional da enfermagem era realizado por categoria profissional, prevista no Decreto 53.831/64, item 2.13 e Anexo II, ontem 2.1.3, do Decreto 83.080/79.
Os períodos trabalhados após 28 de abril 1995, é necessário comprovar, por meio de informativos técnicos, a exposição a condições prejudiciais à saúde.
Estes informativos técnicos também são chamados:
- DSS-8030;
- SB-40;
- DIRBEN-8030;
- DISESBE-5235;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, a partir de 1º de Janeiro de 2004;
Então, para os períodos trabalhados após 28 de Abril de 1995, o segurado deve ter em mãos o Informativo de Insalubridade que comprove a exposição ao agente físico, químico ou biológico.
Comprovação da atividade especial
Atualmente o PPP é o documento que comprova a atividade especial. Este formulário deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que, obrigatoriamente, deve fornecê-lo.
Existem outros documentos que podem comprovar a atividade especial:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Clique aqui para ver o modelo do formulário PPP.
Quanto tempo o profissional da enfermagem precisa trabalhar para conseguir a aposentadoria especial?
Para responder a pergunta, é necessário entender quais são os requisitos exigidos antes e depois da Reforma da Previdência, ocorrido em 13 de Novembro de 2019.
Antes da Reforma (direito adquirido)
Até 13 de Novembro de 2019 o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos profissionais da enfermagem era o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Sem idade mínima!
Dica de Ouro: O segurado(a) completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Se você completou os 25 anos como enfermeiro(a), já consegue se aposentar, mesmo se pedir a aposentadoria no INSS depois desta data!
Após a Reforma
Regra de transição: Esta regra é destinada aos segurados que exerciam atividade antes de 13/11/2019. No caso, o segurado precisa reunir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
A pontuação é a somatória da:
- sua idade;
- seu tempo de atividade especial;
- seu tempo de contribuição.
O tempo de contribuição é o período que pagou ao INSS sem estar exposto a condições perigosas ou insalubres. É a contribuição “comum”! Sim, isso mesmo! Esse período também conta para contabilizar a pontuação.
Regra permanente: (segurados se filiaram o INSS após 13/11/2019):
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Nesta regra permanente foi instituído uma idade mínima para conseguir a Aposentadoria Especial.
Valor (cálculo) da aposentadoria especial
O segurado que completou 25 anos de atividade especial até o dia 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria será:
- a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994;
- desta média, 100% do valor;
- Sem fator previdenciário;
Após a Reforma da Previdência: a nova regra, o valor da aposentadoria especial será:
- a média de TODOS os salários de contribuição a partir de Julho de 1994 ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS;
- desta média, o segurado recebe 60%:
- Para homens: 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição;
- Para mulheres: 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição;
- Sem fator previdenciário
- Não há limitação aos 100% da média.
Aposentadoria Especial Enfermagem: o que mudou?
🩺 Os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem têm direito à receber a aposentadoria especial da enfermagem e podem se aposentar em período mais cedo do que outros segurados, tendo em vista que exercem atividades que são consideradas prejudiciais ou colocam em risco sua saúde e integridade física.
📌 Após a Reforma da Previdência, para conseguir alcançar a aposentadoria, além dos 25 anos exercidos como enfermeiro, será necessário o requisito da idade mínima. Então, é preciso seguir estas regras:
🔵 25 anos de atividade especial;
🔵 60 anos de idade.
✍ Apesar de possuir regras mais tranquilas para se aposentar, o trabalhador que exerce atividade especial foi um tanto quanto desfavorecido com as novas regras da Reforma. Pode-se observar isto no novo requisito da idade mínima: para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade em ambientes hospitalares.
Conversão de tempo de serviço especial em comum
É permitido a conversão de tempo de serviço especial em comum para períodos trabalhados até 13 de Novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência), podendo os profissionais da saúde aumentarem até 40% no tempo, se homens e 20%, se mulheres.
A conversão do tempo especial em comum é recomendada aos segurados da enfermagem que não possuem os 25 anos completos até a data da Reforma da Previdência para aposentadoria especial, podendo preencher um das regras de transição da aposentadoria programada.
Aposentado especial pode continuar trabalhando?
O profissional da enfermagem que se aposentou em razão do exercício de atividades especiais pode continuar trabalhando, mas somente em atividades não insalubres ou perigosas à saúde.
O STF, no Tema 709, decidiu que o trabalhador aposentado pela aposentadoria especial está proibido de exercer atividades expostas aos agentes nocivos que permitiram a concessão do seu benefício.
Quer dizer: o trabalhador não pode continuar exercendo trabalhos que o exponham aos agentes insalubres e perigosos.
Convém observar que quem está recebendo aposentadoria especial e volta a trabalhar com insalubridade ou periculosidade, terá o pagamento do benefício cessado automaticamente.
Por fim, ressaltamos que se o aposentado especial voltar a trabalhar com atividades não insalubres não terá nenhum prejuízo. Nesse caso não há nenhum impedimento, o trabalhador poderá receber a aposentadoria e trabalhar nesta atividade não especial.
Documentação exigida para a Aposentadoria Especial da Enfermagem:
- RG e CPF;
- CTPS assinada;
- Contrato de trabalho;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- PPRA;
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030
Para ajudar na comprovação da atividade especial como profissional da enfermagem, pode-se utilizar também:
- Contracheques / holerites com recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Perícias judiciais previdenciárias realizadas na empresa empregadora;
- Laudos de insalubridade em ações trabalhistas;
- Certificado de cursos;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
BÔNUS
Para você que chegou até aqui, você ganhou o bônus de ter acesso ao bate-papo feito pelos especialistas do escritório, Dr. Andre e Dr. Cláudio, esclarecendo algumas dúvidas:
Por fim, administrativamente, o INSS nega frequentemente à aposentadoria especial por vários motivos. Realmente a comprovação da atividade especial perante o INSS é muito difícil. Se você é um profissional da enfermagem ou da área da saúde, procure um advogado especialista em aposentadorias, em direito previdenciário, para planejar teu futuro!
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