Ir para o conteúdo
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
Contato
burnout aposentadoria

Síndrome de burnout aposenta? Saiba quem tem direito!

  • Publicado em janeiro 7, 2026
  • às 8:25 am

Quem foi diagnosticado com síndrome de Burnout pode se aposentar pelo INSS quando os sintomas são graves e permanentes, tornando a pessoa incapaz de trabalhar de forma definitiva.

Não basta sentir cansaço ou estresse; a doença precisa limitar ou impedir o exercício do trabalho de forma duradoura, como dificuldade para se concentrar, realizar tarefas do dia a dia ou cumprir horários de trabalho.

Além disso, o trabalhador precisa cumprir algumas regras obrigatórias do INSS e passar pela perícia médica, que vai avaliar de forma concreta como a doença afeta sua vida profissional.

Neste artigo, você vai descobrir quando a aposentadoria por Burnout é aprovada, se a síndrome é considerada uma doença ocupacional, quais documentos apresentar ao INSS como passar pela perícia, o que fazer caso o pedido seja negado e muito mais. Bora pra leitura!

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de Burnout é um tipo de esgotamento físico e emocional causado pelo excesso de trabalho ou pressão constante. Não é apenas cansaço, é uma doença que afeta a saúde mental e isso afeta o desempenho profissional. Entre os principais sintomas, estão:

  • A fadiga intensa e sensação de esgotamento constante;
  • Dificuldade de concentração e memória prejudicada;
  • Irritabilidade e alterações de humor frequentes;
  • Distúrbios do sono, como insônia ou sono não reparador;
  • Dores físicas, principalmente cabeça, costas e músculos;
  • Falta de motivação e desinteresse pelas atividades no trabalho.

Esses sintomas aparecem devagar pioram com o tempo, principalmente se a pessoa não se afastar do estresse ou receber tratamento adequado. 

A síndrome de burnout é uma doença ocupacional?

Sim, a síndrome de Burnout é uma doença ocupacional quando sua causa está ligada ao trabalho, seja pela função desempenhada ou pelas condições do ambiente de trabalho, e esse reconhecimento é recente.

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), definindo-a como “um fenômeno ocupacional causado por estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente gerenciado”.

No Brasil, em 2022, o governo oficializou o reconhecimento da doença por meio da Portaria nº 2.309/22, incluindo-a na lista de doenças ocupacionais, que garante ao trabalhador direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até a possibilidade de ação trabalhista por danos morais, caso fique comprovada a responsabilidade da empresa.

📌 Quer entender melhor como funciona o afastamento pelo INSS, em casos de Burnout? Assista ao vídeo abaixo e veja quais benefícios você pode ter direito!

Falar com especialista

Como a síndrome de burnout é diagnosticada?

O diagnóstico é feito por um psiquiatra, por meio da avaliação dos sintomas e da rotina de trabalho do paciente. Como não existe um exame específico para detectar o Burnout, o diagnóstico depende da análise clínica do profissional. Na consulta, são observados sinais como:

  • Esgotamento físico e mental;
  • Queda no rendimento;
  • Falta de energia ou motivação;
  • Dificuldade de concentração;
  • Sensação de incapacidade.

O médico também avalia se o estresse está diretamente ligado ao ambiente de trabalho e descarta outras condições que podem surgir junto com o Burnout, como ansiedade ou depressão.

A síndrome de burnout aposenta por invalidez?

Sim. A síndrome de Burnout aposenta por invalidez quando os sintomas são tão graves que impedem o trabalhador de continuar exercendo suas atividades de forma definitiva.

Mas, nem todo caso de Burnout gera aposentadoria. Para o INSS, não basta estar doente, é preciso comprovar que a pessoa não consegue mais trabalhar em nenhuma atividade, e não apenas na profissão atual. Casos em que o benefício normalmente é aprovado:

  • Crises constantes de ansiedade e exaustão extrema;
  • Incapacidade de lidar com tarefas simples do trabalho;
  • Perda de produtividade e atenção persistentes;
  • Falta de condições de ser transferida ou adaptada para outra função.

Antes da aposentadoria, o INSS geralmente concede auxílio-doença, pois espera-se que o tratamento traga melhora. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente costuma ser concedida somente quando os médicos e a perícia comprovam que não há recuperação suficiente para retorno ao trabalho.

Quais são os requisitos para aposentar por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez por Burnout, é preciso cumprir todos os requisitos abaixo:

  • Estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho;
  • Comprovar o diagnóstico com laudos e documentos médicos;
  • Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo com o INSS;
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo se a doença for causada pelo trabalho;
  • Ser aprovado pela perícia médica do INSS.

Quando a incapacidade vem de condições pessoais pré-existentes, como depressão, transtorno de ansiedade ou outras doenças mentais, ou de fatores de estresse externos,  como problemas graves de saúde na família, luto, dificuldades financeiras ou outras situações fora do trabalho, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições para solicitar o benefício ao INSS.

Qual o valor da aposentadoria por burnout?

O valor da aposentadoria por invalidez depende da gravidade da incapacidade e do histórico de contribuições do trabalhador. Quando a doença NÃO tem relação com o trabalho: O INSS paga 60% da média de todos os salários, mais 2% para cada ano que ultrapassar:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

Quando o Burnout é doença ocupacional, o benefício é 100% da média de todos os salários, sem descontos. Por  exemplo:

Se um trabalhador com Burnout ocupacional tem média salarial de R$3.000,00, ele receberá R$3.000,00 por mês. Mas, se a doença não tiver relação com o trabalho, e o segurado for homem com 25 anos de contribuição, o cálculo seria:

  •  60% + (2% × 5 anos acima de 20) = 70% da média → R$2.100,00 por mês.

Como é a aposentadoria por burnout do servidor público?

O direito está previsto na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor) e segue um processo administrativo rigoroso. O servidor precisa cumprir os requisitos abaixo:

  • Ser servidor público efetivo e estável (após o estágio probatório de 3 anos);
  • Ter incapacidade permanente para o serviço público, comprovada por perícia médica oficial realizada por uma Junta Médica da administração pública ou do INSS;
  • A incapacidade deve ser irreversível e não permitir readaptação em outra função compatível;

Inicialmente, o servidor recebe auxílio-doença por mais de 60 dias. Se a incapacidade persistir, começa o processo para aposentadoria por invalidez. Nesse momento, é necessário passar pela perícia da junta médica, que vai avaliar se a incapacidade é permanente e sem possibilidade de readaptação.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez por burnout?

Para solicitar a aposentadoria por Burnout é um processo prático, e pode ser feito online pelo Meu INSS ou pelo aplicativo. Para aumentar as chances de aprovação, siga esse  passo a passo:

  1.  Reúna a documentação médica: laudos, exames, atestados e relatórios de psicólogo ou psiquiatra que comprovem a incapacidade e, se for ocupacional, o vínculo com o trabalho;
  2. Acesse o Meu INSS: clique em “Pedir benefício por incapacidade permanente”;
  3. Anexe todos os documentos: garanta que cada prova médica esteja completa e atualizada e escolha a data e o local mais próximo da sua casa para passar pela perícia;
  4. Agende a perícia médica: compareça na data marcada com os documentos originais;
  5. Acompanhe o resultado: pelo site ou aplicativo, veja se o benefício foi aprovado, negado ou enviado para revisão.

Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por burnout?

É importante reunir todos os documentos que comprovem sua identidade, contribuições e condição de saúde. Ter tudo organizado agiliza o processo e diminui as negativas do INSS. Veja abaixo o que não pode faltar:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
  • Comprovação de vínculo e contribuições: carteira de trabalho, extrato CNIS ou carnês de contribuição;
  • Documentação médica: laudos, exames, atestados e relatórios de psicólogo ou psiquiatra que detalhem a gravidade da doença e o impacto no trabalho;
  • Tratamentos realizados: receitas, comprovantes de fisioterapia ou medicamentos que demonstrem a continuidade do cuidado;
  • Documentos adicionais: declarações do empregador ou relatórios sobre limitações no trabalho, se houver.

Como deve ser o laudo psicológico da síndrome de burnout?

O laudo deve ser elaborado por um psiquiatra e conter informações precisas sobre o paciente e a doença. Esse documento precisa incluir:

  • Identificação do paciente: nome completo, idade e dados do profissional responsável;
  • Descrição dos sintomas: esgotamento físico e emocional, desmotivação, dificuldade de concentração, irritabilidade e queda no desempenho profissional;
  • Impacto na rotina de trabalho: relato de como a doença impede o cumprimento de tarefas, horários ou funções específicas;
  • Exames e testes utilizados: instrumentos ou questionários que ajudem a demonstrar a gravidade do Burnout;
  • Conclusão: avaliação sobre a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e necessidade de afastamento ou adaptação de funções;
  • Assinatura e registro profissional: CRM do psiquiatra.

Como passar pela perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS é uma fase essencial no processo de aprovação da aposentadoria por Burnout. Nela,  o perito avalia se a doença realmente impede o trabalhador de exercer suas funções. Para aumentar suas chances de passar por ela, siga estas dicas:

  1. Organize todos os seus documentos: laudos médicos, exames, atestados e relatórios do psiquiatra que provem sua incapacidade para o trabalho;
  2. Fale sobre seus sintomas: explique de forma objetiva como o Burnout afeta sua rotina e seu desempenho profissional, incluindo cansaço extremo, falta de concentração, irritabilidade e dificuldade de cumprir tarefas;
  3. Mostre o vínculo (ligação) com o seu trabalho: se a doença for ocupacional, destaque como o ambiente ou funções desempenhadas causaram o problema;
  4. Responda às perguntas do perito com sinceridade: descreva os impactos reais da doença, sem exageros ou omissões;
  5. Esteja preparado para documentação complementar: se o perito solicitar mais exames ou relatórios, forneça o que for pedido rapidamente.

O que fazer se a aposentadoria por burnout for negada?

Se o INSS negar sua aposentadoria, fique tranquilo, existem maneiras de recorrer e tentar reverter a decisão:

  • Pedido de reconsideração: solicite ao próprio INSS que revise o caso, enviando novos exames, laudos atualizados e relatórios médicos que provem sua invalidez para o trabalho;
  • Recurso administrativo: se a reconsideração não for suficiente, é possível entrar com um recurso formal dentro do prazo indicado na carta de indeferimento. O pedido será analisado por uma Junta de Recursos do INSS, que pode reavaliar sua situação;
  • Ação judicial: quando todas as tentativas administrativas falham, você pode recorrer à Justiça. Um juiz pode determinar nova perícia médica e, se a incapacidade for comprovada, conceder a aposentadoria.

Síndrome de burnout pode dar direito ao auxílio-doença?

Sim. Quem sofre de síndrome de Burnout pode ter direito ao auxílio-doença quando os sintomas impedem o trabalhador de continuar exercendo suas funções temporariamente.

O que o INSS avalia é se a pessoa está incapaz de trabalhar por um período, mesmo que tenha chances de se recuperar com tratamento. Para conseguir o benefício, é necessário:

  • Estar contribuindo com o INSS (ter qualidade de segurado);
  • Cumprir a carência de 12 contribuições, exceto se o Burnout tiver relação com o trabalho;
  • Apresentar laudos e atestados médicos mostrando a incapacidade;
  • Ser aprovado na perícia médica do INSS.

Quanto tempo de afastamento por Burnout?

Geralmente, o afastamento inicial por Burnout costuma ficar entre 30 e 120 dias (cerca de 2 a 4 meses).

  • Primeira perícia: o INSS costuma conceder um afastamento inicial de 60 a 90 dias, dependendo da avaliação médica;
  • Renovações (prorrogações): se, ao final desse período, o trabalhador ainda não estiver recuperado, ele pode solicitar uma nova perícia para continuar recebendo o benefício. Esse processo pode ser repetido enquanto a incapacidade for considerada temporária.

Conclusão

A síndrome de Burnout tem sido uma realidade cada vez mais comum na vida de quem enfrenta pressão constante no trabalho, metas apertadas e uma rotina que não permite pausa. E não se trata apenas de cansaço, é um esgotamento emocional, mental e físico que afeta o rendimento profissional e até a vida pessoal.

Quando os sintomas se tornam persistentes e não há perspectiva de recuperação, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente. O ponto essencial é comprovar que a doença impede o exercício de qualquer atividade laboral, não apenas da função atual. 

Isso é analisado pela perícia médica do INSS com base em laudos do psiquiatra, relatórios de psicólogo, histórico de afastamentos e evidências de que o esgotamento tem relação direta com o ambiente de trabalho.

Se o Burnout for reconhecido como doença ocupacional, ou seja, se houver nexo entre a enfermidade e as condições de trabalho, o trabalhador passa a ter acesso a benefícios mais vantajosos, como indenizações trabalhistas, estabilidade no emprego e aposentadoria com 100% da média salarial, sem as reduções do cálculo tradicional. 

Já quando a síndrome não está vinculada ao trabalho, ainda há direito à proteção previdenciária, porém o valor pode ser menor, seguindo o percentual previsto pela legislação.

O processo pode ser difícil: muitos segurados recebem negações injustas do INSS por falta de documentação, laudos incompletos ou dificuldade de demonstrar a real incapacidade. Nesses casos, existem alternativas como pedido de reconsideração, recurso administrativo e até ação judicial para garantir o direito ao benefício.

Se você ou alguém próximo enfrenta a síndrome de Burnout, não enfrente esse momento sozinho.Ter a ajuda profissional especializada em INSS é fundamental para garantir que o pedido e as provas sejam feitos corretamente, evitando possíveis negativas do benefício.

Quer garantir afastamento do trabalho sem perder a sua remuneração? Entre em contato conosco! Nosso escritório é especializado em benefícios do INSS e doenças ocupacionais. Podemos ajudar você desde o pedido inicial até a defesa em caso de indeferimento, reunindo todas as provas necessárias para a aprovação do seu benefício!

Quer saber mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba gratuitamente o manual com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.

MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Perguntas frequentes sobre síndrome de burnout aposentar

Separei  as principais dúvidas de quem está passando por esse processo e quer entender seus direitos no INSS:

Como comprovar que estou com Burnout?

Com laudos médicos, atestados, relatórios de psiquiatra e histórico de afastamentos.

Quem pode dar atestado de Burnout?

O psiquiatra é o especialista mais habilitado para o diagnóstico formal e o laudo definitivo. O médico do trabalho também é muito relevante para avaliar o vínculo com a atividade laboral. Um clínico geral pode dar atestados iniciais e encaminhar para o especialista.

Quem tem síndrome de burnout pode trabalhar?

Depende da gravidade. Em casos de esgotamento intenso, o mais indicado é afastamento temporário para tratamento. Depois, pode haver readaptação a funções menos desgastantes.

Síndrome de burnout dá direito à aposentadoria integral?

Sim, quando for doença ocupacional. Se não for relacionada ao trabalho, o valor do benefício pode ser menor.

compartilhar

Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

Posts relacionados

Um homem pensando na frase: está desempregado? Você pode ter direito a auxílio e aposentadoria do INSS.

Quem está desempregado tem direito a algum benefício?

  • Publicado em fevereiro 25, 2026
  • às 13:49

Perder o emprego é uma situação que gera insegurança, dúvidas e preocupação, principalmente em relação à renda e à sobrevivência

  • Leia Mais
advogado auxílio doença

Advogado especialista em INSS: para que serve e como escolher?

  • Publicado em fevereiro 24, 2026
  • às 08:06

Lidar com o INSS costuma ser mais difícil do que parece. Muitos trabalhadores têm dificuldades para entender regras, reunir documentos,

  • Leia Mais
doença ocupacional

Doença ocupacional: o que é, tipos e direitos do trabalhador

  • Publicado em fevereiro 23, 2026
  • às 09:11

A doença ocupacional é um problema sério que afeta milhares de trabalhadores todos os anos. Ela surge quando o trabalho,

  • Leia Mais
Nós podemos te ajudar.

Agende uma consulta com um dos nossos especialistas.

Vamos conversar?
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Localização

Rua Rui Barbosa, 211, Centro, Caetité – BA,  CEP: 46400-000

Contato

(77) 98106-8909 (Comercial)

(77) 99870-1725 (SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente)

atendimento@andrebeschizza.com

Serviços

Direito Previdenciário

  • Aposentadorias;
  • Auxílios-Doença;
  • Pensões;
  • Benefícios;
  • Revisões.

Principais causas

  • BPC / LOAS;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Direito Previdenciário

  • Aposentadorias;
  • Auxílios-Doença;
  • Pensões;
  • Benefícios;
  • Revisões.
Facebook Instagram Linkedin Youtube

Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 3MIND.

  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
  • O Escritório
  • Áreas de atuação
  • Notícias e Artigos
    • Aposentadorias
      • Aposentadoria por idade
      • Aposentadoria por tempo de contribuição
      • Aposentadoria por Invalidez
      • Aposentadoria Especial
      • Aposentadoria Rural
    • Auxílios e benefícios do INSS
      • Auxílio-doença
      • BPC/LOAS
      • Benefícios por Incapacidade
      • Doenças que garantem benefícios
      • Revisões de Benefício
    • Direito Previdenciário
    • Direito do trabalho
  • Trabalhe Conosco
Contato

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Informamos ainda que atualizamos nossa Política de Privacidade.

Aceitar
Fechar