O auxílio doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que ficam incapacitados de realizar suas funções em decorrência de uma doença ou acidente. Esse auxílio, que é pago durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar, é fundamental para garantir a subsistência do segurado e de sua família.
Neste artigo, vamos abordar o que é o auxílio-doença, quem tem direito a ele e como solicitá-lo, além de outras informações importantes sobre o tema.
O que é?
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador estiver afastado de suas atividades laborais e precisar se recuperar.
O auxílio-doença pode ser concedido por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Após, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser encaminhado para a Aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao Auxílio?
Previsto em lei, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Os segurados que não contribuíram por 12 meses, podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
É importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso ele esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito pela internet, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. O agendamento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal. É importante lembrar que o agendamento só pode ser feito após o 16º dia de afastamento do trabalho.
No dia da perícia, o trabalhador deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade de trabalhar. É importante lembrar que o trabalhador deve estar acompanhado de um atestado médico, seja ele particular ou do SUS, que o acompanhe durante o processo de solicitação.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos necessários, como atestados médicos e exames, que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Caso o benefício seja concedido, o segurado receberá o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento. Se o benefício for negado, é possível recorrer administrativamente da decisão no prazo de 30 dias.
Quando solicitar o Auxílio Doença?
O benefício deve ser solicitado assim que o trabalhador ficar incapacitado de realizar suas funções por mais de 15 dias consecutivos. A solicitação é importante para garantir que o trabalhador tenha direito ao benefício e para que ele possa receber os valores retroativos a partir da data do afastamento.
Qual é o prazo de carência do Auxílio Doença?
O prazo de carência é de 12 meses de contribuição para a Previdência Social. No entanto, esse prazo não é exigido em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
Como é feita a perícia médica para concessão do Auxílio?
A perícia médica para concessão do auxílio é realizada por um perito médico do INSS. Na perícia, o médico avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está incapacitado de trabalhar. É importante que o trabalhador leve todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade.
O segurado pode ter acompanhamento de um médico particular ou do SUS, que o ajudará durante o processo de solicitação do auxílio-doença.
Qual é o valor do Auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do segurado. O valor máximo é de R$ 6.101,06 e o mínimo é de um salário mínimo.
Qual é o prazo de duração do Auxílio-Doença?
O prazo de duração do auxílio-doença varia de acordo com o tempo de afastamento do trabalhador. Se a incapacidade durar menos de seis meses, o benefício é concedido por esse período. Se durar entre seis meses e um ano, o benefício é concedido por um ano. Se durar mais de um ano, o benefício é concedido até que o trabalhador esteja apto a voltar ao trabalho.
O que fazer caso o Auxílio-doença seja negado?
Após a análise do pedido de auxílio doença, o INSS pode conceder ou negar o benefício. Em caso de negativa, o segurado pode recorrer da decisão e entrar com um pedido de reconsideração ou mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
Caso o auxílio-doença seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão na justiça. Para isso, é importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário, que irá ajudá-lo a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e entrar com recurso caso o benefício seja negado.
Como um advogado pode ajudar a conseguir o Auxílio-Doença?
Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar o trabalhador a reunir os documentos necessários para comprovar a sua incapacidade de trabalhar e a entrar com recurso caso o benefício seja negado. Além disso, ele pode orientar o segurado sobre os seus direitos e garantias.
Quais são os direitos do segurado durante o período em que está recebendo o auxílio-doença?
Durante o período em que está recebendo o auxílio-doença, o segurado tem direito a algumas garantias, como a estabilidade no emprego.
Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador enquanto ele estiver recebendo o auxílio-doença. Caso o empregador o demita, ele terá que pagar uma indenização ao trabalhador.
Além disso, o segurado também tem direito a receber o valor do seu salário durante os primeiros 15 dias de afastamento.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício importante para os trabalhadores que ficam incapacitados de realizar suas funções em decorrência de uma doença ou acidente. Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. É importante lembrar que, caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer da decisão com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.
Portanto, é muito importante que os trabalhadores saibam seus direitos e busquem informações sobre como solicitar o auxílio-doença. Afinal, esse benefício pode ser a garantia de uma renda mínima para as famílias que passam por momentos difíceis. É importante também lembrar que, além do auxílio-doença, existem outros benefícios previdenciários que podem ser solicitados em casos de incapacidade laboral, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação adequada para garantirem a proteção social a que têm direito.
Por fim, é importante ressaltar que o pedido de auxílio doença deve ser feito o mais rápido possível, para evitar prejuízos financeiros e garantir o acesso a tratamentos médicos adequados. Além disso, para aumentar suas chances de ganhar o benefício, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar e auxiliar o segurado em todo o processo de solicitação do benefício.
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