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quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia

Quando o aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia?

  • Publicado em maio 21, 2025
  • às 8:18 am

A aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a quem, por questões de saúde, perdeu de forma permanente a capacidade de atuar no mercado de trabalho. Mas, mesmo depois de receber o benefício, o INSS costuma pedir avaliações periódicas para confirmar se a incapacidade continua.

Mas afinal, até quando o segurado é obrigado a passar por essa avaliação médica? Existem situações em que a perícia não é obrigatória? A função da perícia do INSS é confirmar, revisar ou, em alguns casos, suspender o benefício, mas existem casos em que o aposentado fica isento dessa reavaliação.

Neste texto, você vai entender quando a perícia médica é realmente obrigatória, quais foram as mudanças mais recentes nas regras, em que momento a aposentadoria se torna definitiva e ainda outras informações importantes sobre o assunto. Continue lendo e saiba tudo!

O que é perícia médica?

A perícia médica é uma avaliação realizada por um perito do INSS para analisar a condição física ou mental de uma pessoa que solicita um benefício por incapacidade. O objetivo dessa avaliação é verificar se o trabalhador realmente está impedido de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente, por causa de uma doença ou acidente.

Durante a perícia, o médico analisa documentos, exames e ouve o relato do paciente sobre seus sintomas e limitações. Com base nisso, ele emite um laudo que serve de base para o INSS decidir se o benefício será concedido, mantido, revisado ou cancelado.

Mas, agora, é possível conseguir o benefício do INSS sem precisar passar pela perícia médica! No vídeo abaixo, o Dr. Cláudio Henrique explica como funciona o ATESTMED uma alternativa mais rápida e prática, que permite a solicitação do benefício sem a necessidade da avaliação presencial.  Assista e veja como funciona!

Falar com especialista

Quando a perícia médica é necessária?

A perícia médica é uma etapa importante para confirmar se a pessoa realmente está impossibilitada de trabalhar por motivos de saúde. Em muitos casos, essa avaliação continua sendo obrigatória. Veja abaixo em quais situações é necessário comparecer a uma perícia presencial:

  • Confirmação da incapacidade: quando os documentos enviados, como no caso do ATESTMED, não comprovam de forma clara a existência da incapacidade, o INSS pode exigir uma perícia presencial para verificar se a condição realmente impede o trabalho;
  • Documentação insuficiente: se os laudos ou atestados entregues não estão completos, têm informações confusas ou não descrevem a condição do trabalhador;
  • Dúvida sobre a gravidade: quando há incerteza sobre o tipo de doença ou o quanto ela afeta a capacidade de trabalhar, mesmo com os documentos enviados;
  • Revisão de benefício ativo: mesmo quem já recebe um benefício pode ser chamado para reavaliação, para verificar se a invalidez continua ou se houve alguma melhora;
  • Suspeita de fraude ou erro: se o INSS encontrar algum dado estranho no pedido ou tiver dúvida se as informações são verdadeiras, pode chamar para uma nova análise;
  • Pedido de aposentadoria por invalidez: quando o trabalhador quer transformar o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria definitiva, é preciso uma nova avaliação presencial.

O que mudou na perícia médica para aposentadoria por incapacidade?

A perícia médica passou por várias mudanças com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, ágil e justo para os segurados. Veja as principais alterações:

1. Reavaliação Periódica

Antes, a aposentadoria por invalidez era definitiva. Agora, o INSS pode convocar o beneficiário para perícias periódicas e verificar se a incapacidade ainda existe. Ou seja, o benefício deixou de ser automático e vitalício, podendo ser revisto conforme o caso.

2. Isenção para Alguns Beneficiários

Quem tem 60 anos ou já recebe o benefício há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos não precisa mais passar por novas perícias. A medida busca reduzir a burocracia para pessoas que já comprovaram sua doença e estão em situação estável (ou seja, com invalidez comprovada e sem expectativa de melhora).

3. Uso de Telemedicina

O INSS permite que as perícias médicas sejam feitas por videoconferência, ou seja, à distância. Isso facilita para quem tem dificuldades de locomoção ou mora em lugares mais afastados. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei nº 13.989/20, que criou regras para a telemedicina durante a pandemia e foi ampliada para várias situações.

4. Revisão Rigorosa (Pente Fino)

O INSS reforçou a revisão dos benefícios para combater fraudes e garantir que somente quem realmente precisa da aposentadoria por invalidez continue recebendo o benefício. Essa revisão mais rigorosa faz parte da política de controle de gastos do INSS e tem como objetivo evitar concessões indevidas.

5. Documentação Mais Detalhada

A exigência de documentos mais completos foi implementada para garantir uma análise mais precisa do pedido. Se os documentos médicos enviados não estiverem completos ou não explicarem claramente o estado de saúde do segurado, o INSS pode convocá-lo para uma nova perícia.

A aposentadoria judicial elimina a necessidade de perícia médica?

Depende. Quando a aposentadoria por invalidez é concedida por decisão judicial, o INSS geralmente cumpre a ordem, mas ainda pode convocar o segurado para nova perícia, desde que exista uma justificativa. Porém, em muitos casos, o juiz já define que não é necessário realizar outra avaliação, especialmente quando:

  • A incapacidade é permanente e sem perspectiva de melhora;
  • A idade e as condições de saúde indicam que não há possibilidade de recuperação;
  • O processo contou com perícias técnicas e conclusivas.

Mas, é importante acompanhar o processo pelo Meu INSS e manter os documentos atualizados.

Quando um aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia no INSS?

Embora a aposentadoria por invalidez exija revisões periódicas para confirmar a incapacidade, o INSS isenta o beneficiário de novas perícias em algumas situações específicas:

  • Aposentado com 60 anos: não precisa mais realizar perícias periódicas;
  • Aposentados com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício: o INSS considera esse trabalhador  com  incapacidade total e permanente, dispensando novas avaliações;
  • Decisão judicial: quando a aposentadoria é concedida por decisão judicial, o INSS geralmente não solicita nova perícia, a menos que surja uma situação que justifique uma reavaliação.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

O benefício se torna definitivo quando o INSS reconhece que a incapacidade é irreversível. Isso ocorre nas seguintes situações:

  • Idade: ao completar 60 anos, o benefício é vitalício, sem necessidade de revisões;
  • Tempo de recebimento: se o beneficiário tem 55 anos ou mais e recebe o benefício por 15 anos ou mais;
  • Doenças graves: Casos de condições como HIV/AIDS, cegueira total ou doenças degenerativas graves tornam o benefício vitalício.

Quem é aposentado por invalidez vai passar pelo pente fino?

Sim, aposentados por incapacidade permanente podem ser incluídos no pente-fino do INSS, especialmente quando há indícios de irregularidades ou o benefício ainda está sujeito a revisões periódicas. Veja quem pode ser convocado:

Beneficiários fora das regras de dispensa

  • Menores de 60 anos sem outras condições de isenção;
  • Pessoas com 55 anos ou mais, mas que não completaram 15 anos de benefício por incapacidade;

Perícia ainda obrigatória

  • Beneficiários ainda dentro do prazo de reavaliação, que é geralmente a cada 2 anos, conforme a Lei 13.063/2014;
  • Exceto casos de doenças irreversíveis ou segurados que se enquadrem nas regras de dispensa.

Indícios de irregularidades

  • Exercício de trabalho formal ou informal, mesmo sem carteira assinada (MEI ativo, por exemplo);
  • Postagens em redes sociais que mostrem atividades incompatíveis com a alegada incapacidade.

Aposentadoria concedida judicialmente

  • Pode ser revisada caso não tenha sido expressamente dispensada de perícia ou surjam novos fatos, como sinais de recuperação.

Documentação desatualizada ou ausente

  • Falta de laudos médicos recentes, exames não enviados, ou informações inconsistentes no cadastro.

Quais benefícios judiciais garantem a isenção de perícia?

Alguns benefícios previdenciários, quando concedidos por via judicial, podem dispensar o segurado de futuras perícias, desde que haja comprovação clara da situação. Veja os principais casos:

  • Aposentadoria por invalidez:  a sentença deve declarar que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de melhora, com laudos médicos e exames comprovando a condição;
  • BPC/LOAS: a decisão judicial deve afirmar que a deficiência é permanente e grave ou que a pessoa tem 65 anos ou mais, com documentação médica e comprovação de baixa renda, garantindo a isenção de reavaliações;
  • Auxílio-doença: para doenças graves, como cegueira total ou ELA, a sentença deve afirmar que não há possibilidade de recuperação e dispensar futuras perícias, com laudos médicos detalhados.

Para que a isenção seja válida, a decisão judicial precisa afirmar claramente que a condição não tem chance de melhorar, com base em exames, laudos médicos atualizados e documentos detalhados que comprovem a situação.

Quais são os aspectos jurídicos mais importantes da isenção de perícia?

Os aspectos jurídicos mais importantes da isenção de perícia médica incluem:

  • Base Legal: as leis principais que garantem a isenção são a Lei 8.213/1991, a LOAS (Lei 8.742/1993) e a Portaria 2.998/2001;
  • Sentença Judicial: a decisão judicial deve ser clara, fundamentada em provas médicas que comprovem a incapacidade irreversível do trabalhador;
  • Irreversibilidade da Condição: a isenção de perícia depende da comprovação de que a condição do segurado não tem mais possibilidade de melhora;
  • Jurisprudência Favorável: o STJ e o TST defendem que, quando a condição é irreversível, novas perícias são desnecessárias;
  • Mandado de Segurança: caso o INSS não cumpra a decisão judicial, o segurado pode recorrer ao mandado de segurança ou à execução de sentença para garantir seus direitos.

Quais são as normas atuais para revisão de benefícios?

As normas atuais para revisão de benefícios previdenciários seguem algumas diretrizes importantes:

  • Correção de erros: a revisão pode ser solicitada para corrigir falhas no cálculo ou na aplicação das regras, com prazo de até 10 anos após a concessão;
  • Revisão da vida toda: para benefícios concedidos antes de 13/11/2019, é possível incluir salários de contribuição anteriores a 1994. Essa revisão pode ser solicitada até 10/06/2025;
  • Revisão por incapacidade: quando há dúvida sobre a continuidade da incapacidade para benefícios de invalidez, pode-se solicitar uma nova avaliação;
  • BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada precisa ser revisado a cada 2 anos para verificar a continuidade dos requisitos;
  • Mudança de regras: benefícios concedidos antes da reforma da Previdência (EC 103/2019) podem ser revisados, se houver mudança legislativa que favoreça o segurado.

O prazo para solicitar uma revisão administrativa é de até 10 anos após a concessão do benefício. Já para ações judiciais, também se aplica o prazo de 10 anos, conforme a prescrição. A solicitação pode ser feita administrativamente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou judicialmente, caso a solicitação seja recusada na esfera administrativa.

Quais alternativas de renda considerar na aposentadoria por invalidez?

Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar, pois o benefício é dado justamente porque a pessoa não tem mais condições de exercer atividade profissional. Mas ainda assim, existem algumas formas de complementar a renda sem violar as regras do INSS. Veja abaixo o que é permitido:

Fonte de rendaObservações
Aluguel de imóveisAlugar uma casa, quarto ou terreno pode trazer uma boa renda sem esforço físico.
InvestimentosDinheiro aplicado em poupança, CDB, fundos ou ações pode render mensalmente.
Programas sociaisAuxílios como o gás ou a tarifa de energia são permitidos, dependendo da renda da família.
Venda de bensVender algo que não está sendo usado, como carro ou móveis, pode ajudar sem ser considerado atividade profissional.
Auxílio-AcidenteSe houver sequela permanente, o beneficiário pode receber 50% a mais do valor.

A legislação não permite nenhum tipo de trabalho remunerado enquanto a pessoa estiver recebendo aposentadoria por incapacidade. A única exceção é quando a pessoa é reabilitada ou quando o benefício é transformado em outro tipo de aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem não pode mais trabalhar devido a uma condição permanente. No entanto, muitos aposentados ainda vivem com apreensão por causa das perícias periódicas do INSS. O que nem todos sabem é que, em algumas situações, essas deixam de ser obrigatórias.

Segurados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e pelo menos 15 anos recebendo o benefício, estão dispensados da perícia médica. Além disso, decisões judiciais bem fundamentadas, especialmente em casos de doenças graves ou irreversíveis, também podem garantir a isenção definitiva da reavaliação médica.

Ainda assim, é essencial manter seus laudos médicos atualizados e acompanhar com atenção qualquer comunicação do INSS. A verdade é que esse processo pode gerar muitas dúvidas. Por isso, contar com orientação jurídica faz toda a diferença para saber exatamente como agir.

Se você foi convocado para perícia ou está se sentindo perdido nesse processo, o escritório André Beschizza Advogados está à disposição para analisar seu caso com todo o cuidado e atenção. Com mais de 13 anos de experiência em Direito Previdenciário, oferecemos suporte completo, desde a avaliação da sua situação até o acompanhamento de processos administrativos e judiciais.

Entre em contato conosco hoje mesmo. Estamos aqui para lutar por você, com toda a experiência e compromisso que a sua situação exige. Sua vitória é a nossa missão!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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