A aposentadoria por invalidez é um benefício voltado a quem, por questões de saúde, perdeu de forma permanente a capacidade de atuar no mercado de trabalho. Mas, mesmo depois de receber o benefício, o INSS costuma pedir avaliações periódicas para confirmar se a incapacidade continua.
Mas afinal, até quando o segurado é obrigado a passar por essa avaliação médica? Existem situações em que a perícia não é obrigatória? A função da perícia do INSS é confirmar, revisar ou, em alguns casos, suspender o benefício, mas existem casos em que o aposentado fica isento dessa reavaliação.
Neste texto, você vai entender quando a perícia médica é realmente obrigatória, quais foram as mudanças mais recentes nas regras, em que momento a aposentadoria se torna definitiva e ainda outras informações importantes sobre o assunto. Continue lendo e saiba tudo!
O que é perícia médica?
A perícia médica é uma avaliação realizada por um perito do INSS para analisar a condição física ou mental de uma pessoa que solicita um benefício por incapacidade. O objetivo dessa avaliação é verificar se o trabalhador realmente está impedido de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente, por causa de uma doença ou acidente.
Durante a perícia, o médico analisa documentos, exames e ouve o relato do paciente sobre seus sintomas e limitações. Com base nisso, ele emite um laudo que serve de base para o INSS decidir se o benefício será concedido, mantido, revisado ou cancelado.
Mas, agora, é possível conseguir o benefício do INSS sem precisar passar pela perícia médica! No vídeo abaixo, o Dr. Cláudio Henrique explica como funciona o ATESTMED uma alternativa mais rápida e prática, que permite a solicitação do benefício sem a necessidade da avaliação presencial. Assista e veja como funciona!
Quando a perícia médica é necessária?
A perícia médica é uma etapa importante para confirmar se a pessoa realmente está impossibilitada de trabalhar por motivos de saúde. Em muitos casos, essa avaliação continua sendo obrigatória. Veja abaixo em quais situações é necessário comparecer a uma perícia presencial:
- Confirmação da incapacidade: quando os documentos enviados, como no caso do ATESTMED, não comprovam de forma clara a existência da incapacidade, o INSS pode exigir uma perícia presencial para verificar se a condição realmente impede o trabalho;
- Documentação insuficiente: se os laudos ou atestados entregues não estão completos, têm informações confusas ou não descrevem a condição do trabalhador;
- Dúvida sobre a gravidade: quando há incerteza sobre o tipo de doença ou o quanto ela afeta a capacidade de trabalhar, mesmo com os documentos enviados;
- Revisão de benefício ativo: mesmo quem já recebe um benefício pode ser chamado para reavaliação, para verificar se a invalidez continua ou se houve alguma melhora;
- Suspeita de fraude ou erro: se o INSS encontrar algum dado estranho no pedido ou tiver dúvida se as informações são verdadeiras, pode chamar para uma nova análise;
- Pedido de aposentadoria por invalidez: quando o trabalhador quer transformar o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria definitiva, é preciso uma nova avaliação presencial.
O que mudou na perícia médica para aposentadoria por incapacidade?
A perícia médica passou por várias mudanças com o objetivo de tornar o processo mais eficiente, ágil e justo para os segurados. Veja as principais alterações:
1. Reavaliação Periódica
Antes, a aposentadoria por invalidez era definitiva. Agora, o INSS pode convocar o beneficiário para perícias periódicas e verificar se a incapacidade ainda existe. Ou seja, o benefício deixou de ser automático e vitalício, podendo ser revisto conforme o caso.
2. Isenção para Alguns Beneficiários
Quem tem 60 anos ou já recebe o benefício há mais de 15 anos e tem mais de 55 anos não precisa mais passar por novas perícias. A medida busca reduzir a burocracia para pessoas que já comprovaram sua doença e estão em situação estável (ou seja, com invalidez comprovada e sem expectativa de melhora).
3. Uso de Telemedicina
O INSS permite que as perícias médicas sejam feitas por videoconferência, ou seja, à distância. Isso facilita para quem tem dificuldades de locomoção ou mora em lugares mais afastados. Essa possibilidade foi regulamentada pela Lei nº 13.989/20, que criou regras para a telemedicina durante a pandemia e foi ampliada para várias situações.
4. Revisão Rigorosa (Pente Fino)
O INSS reforçou a revisão dos benefícios para combater fraudes e garantir que somente quem realmente precisa da aposentadoria por invalidez continue recebendo o benefício. Essa revisão mais rigorosa faz parte da política de controle de gastos do INSS e tem como objetivo evitar concessões indevidas.
5. Documentação Mais Detalhada
A exigência de documentos mais completos foi implementada para garantir uma análise mais precisa do pedido. Se os documentos médicos enviados não estiverem completos ou não explicarem claramente o estado de saúde do segurado, o INSS pode convocá-lo para uma nova perícia.
A aposentadoria judicial elimina a necessidade de perícia médica?
Depende. Quando a aposentadoria por invalidez é concedida por decisão judicial, o INSS geralmente cumpre a ordem, mas ainda pode convocar o segurado para nova perícia, desde que exista uma justificativa. Porém, em muitos casos, o juiz já define que não é necessário realizar outra avaliação, especialmente quando:
- A incapacidade é permanente e sem perspectiva de melhora;
- A idade e as condições de saúde indicam que não há possibilidade de recuperação;
- O processo contou com perícias técnicas e conclusivas.
Mas, é importante acompanhar o processo pelo Meu INSS e manter os documentos atualizados.
Quando um aposentado por invalidez não precisa mais fazer perícia no INSS?
Embora a aposentadoria por invalidez exija revisões periódicas para confirmar a incapacidade, o INSS isenta o beneficiário de novas perícias em algumas situações específicas:
- Aposentado com 60 anos: não precisa mais realizar perícias periódicas;
- Aposentados com 55 anos ou mais e 15 anos de benefício: o INSS considera esse trabalhador com incapacidade total e permanente, dispensando novas avaliações;
- Decisão judicial: quando a aposentadoria é concedida por decisão judicial, o INSS geralmente não solicita nova perícia, a menos que surja uma situação que justifique uma reavaliação.
Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?
O benefício se torna definitivo quando o INSS reconhece que a incapacidade é irreversível. Isso ocorre nas seguintes situações:
- Idade: ao completar 60 anos, o benefício é vitalício, sem necessidade de revisões;
- Tempo de recebimento: se o beneficiário tem 55 anos ou mais e recebe o benefício por 15 anos ou mais;
- Doenças graves: Casos de condições como HIV/AIDS, cegueira total ou doenças degenerativas graves tornam o benefício vitalício.
Quem é aposentado por invalidez vai passar pelo pente fino?
Sim, aposentados por incapacidade permanente podem ser incluídos no pente-fino do INSS, especialmente quando há indícios de irregularidades ou o benefício ainda está sujeito a revisões periódicas. Veja quem pode ser convocado:
Beneficiários fora das regras de dispensa
- Menores de 60 anos sem outras condições de isenção;
- Pessoas com 55 anos ou mais, mas que não completaram 15 anos de benefício por incapacidade;
Perícia ainda obrigatória
- Beneficiários ainda dentro do prazo de reavaliação, que é geralmente a cada 2 anos, conforme a Lei 13.063/2014;
- Exceto casos de doenças irreversíveis ou segurados que se enquadrem nas regras de dispensa.
Indícios de irregularidades
- Exercício de trabalho formal ou informal, mesmo sem carteira assinada (MEI ativo, por exemplo);
- Postagens em redes sociais que mostrem atividades incompatíveis com a alegada incapacidade.
Aposentadoria concedida judicialmente
- Pode ser revisada caso não tenha sido expressamente dispensada de perícia ou surjam novos fatos, como sinais de recuperação.
Documentação desatualizada ou ausente
- Falta de laudos médicos recentes, exames não enviados, ou informações inconsistentes no cadastro.
Quais benefícios judiciais garantem a isenção de perícia?
Alguns benefícios previdenciários, quando concedidos por via judicial, podem dispensar o segurado de futuras perícias, desde que haja comprovação clara da situação. Veja os principais casos:
- Aposentadoria por invalidez: a sentença deve declarar que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de melhora, com laudos médicos e exames comprovando a condição;
- BPC/LOAS: a decisão judicial deve afirmar que a deficiência é permanente e grave ou que a pessoa tem 65 anos ou mais, com documentação médica e comprovação de baixa renda, garantindo a isenção de reavaliações;
- Auxílio-doença: para doenças graves, como cegueira total ou ELA, a sentença deve afirmar que não há possibilidade de recuperação e dispensar futuras perícias, com laudos médicos detalhados.
Para que a isenção seja válida, a decisão judicial precisa afirmar claramente que a condição não tem chance de melhorar, com base em exames, laudos médicos atualizados e documentos detalhados que comprovem a situação.
Quais são os aspectos jurídicos mais importantes da isenção de perícia?
Os aspectos jurídicos mais importantes da isenção de perícia médica incluem:
- Base Legal: as leis principais que garantem a isenção são a Lei 8.213/1991, a LOAS (Lei 8.742/1993) e a Portaria 2.998/2001;
- Sentença Judicial: a decisão judicial deve ser clara, fundamentada em provas médicas que comprovem a incapacidade irreversível do trabalhador;
- Irreversibilidade da Condição: a isenção de perícia depende da comprovação de que a condição do segurado não tem mais possibilidade de melhora;
- Jurisprudência Favorável: o STJ e o TST defendem que, quando a condição é irreversível, novas perícias são desnecessárias;
- Mandado de Segurança: caso o INSS não cumpra a decisão judicial, o segurado pode recorrer ao mandado de segurança ou à execução de sentença para garantir seus direitos.
Quais são as normas atuais para revisão de benefícios?
As normas atuais para revisão de benefícios previdenciários seguem algumas diretrizes importantes:
- Correção de erros: a revisão pode ser solicitada para corrigir falhas no cálculo ou na aplicação das regras, com prazo de até 10 anos após a concessão;
- Revisão da vida toda: para benefícios concedidos antes de 13/11/2019, é possível incluir salários de contribuição anteriores a 1994. Essa revisão pode ser solicitada até 10/06/2025;
- Revisão por incapacidade: quando há dúvida sobre a continuidade da incapacidade para benefícios de invalidez, pode-se solicitar uma nova avaliação;
- BPC/LOAS: o Benefício de Prestação Continuada precisa ser revisado a cada 2 anos para verificar a continuidade dos requisitos;
- Mudança de regras: benefícios concedidos antes da reforma da Previdência (EC 103/2019) podem ser revisados, se houver mudança legislativa que favoreça o segurado.
O prazo para solicitar uma revisão administrativa é de até 10 anos após a concessão do benefício. Já para ações judiciais, também se aplica o prazo de 10 anos, conforme a prescrição. A solicitação pode ser feita administrativamente, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou judicialmente, caso a solicitação seja recusada na esfera administrativa.
Quais alternativas de renda considerar na aposentadoria por invalidez?
Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar, pois o benefício é dado justamente porque a pessoa não tem mais condições de exercer atividade profissional. Mas ainda assim, existem algumas formas de complementar a renda sem violar as regras do INSS. Veja abaixo o que é permitido:
Fonte de renda | Observações |
Aluguel de imóveis | Alugar uma casa, quarto ou terreno pode trazer uma boa renda sem esforço físico. |
Investimentos | Dinheiro aplicado em poupança, CDB, fundos ou ações pode render mensalmente. |
Programas sociais | Auxílios como o gás ou a tarifa de energia são permitidos, dependendo da renda da família. |
Venda de bens | Vender algo que não está sendo usado, como carro ou móveis, pode ajudar sem ser considerado atividade profissional. |
Auxílio-Acidente | Se houver sequela permanente, o beneficiário pode receber 50% a mais do valor. |
A legislação não permite nenhum tipo de trabalho remunerado enquanto a pessoa estiver recebendo aposentadoria por incapacidade. A única exceção é quando a pessoa é reabilitada ou quando o benefício é transformado em outro tipo de aposentadoria.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem não pode mais trabalhar devido a uma condição permanente. No entanto, muitos aposentados ainda vivem com apreensão por causa das perícias periódicas do INSS. O que nem todos sabem é que, em algumas situações, essas deixam de ser obrigatórias.
Segurados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e pelo menos 15 anos recebendo o benefício, estão dispensados da perícia médica. Além disso, decisões judiciais bem fundamentadas, especialmente em casos de doenças graves ou irreversíveis, também podem garantir a isenção definitiva da reavaliação médica.
Ainda assim, é essencial manter seus laudos médicos atualizados e acompanhar com atenção qualquer comunicação do INSS. A verdade é que esse processo pode gerar muitas dúvidas. Por isso, contar com orientação jurídica faz toda a diferença para saber exatamente como agir.
Se você foi convocado para perícia ou está se sentindo perdido nesse processo, o escritório André Beschizza Advogados está à disposição para analisar seu caso com todo o cuidado e atenção. Com mais de 13 anos de experiência em Direito Previdenciário, oferecemos suporte completo, desde a avaliação da sua situação até o acompanhamento de processos administrativos e judiciais.
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