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quem recebe bpc pode ter bens em seu nome

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?

  • Publicado em julho 5, 2023
  • às 9:06 am

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome? Entenda se existe alguma restrição para quem recebe BPC/LOAS ter bens em seu nome.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O benefício é de um salário mínimo mensal e não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.

Uma dúvida muito comum entre os beneficiários do BPC/LOAS é se eles podem ter bens em seu nome, como veículos (carro ou moto), imóveis ou outras propriedades. Neste artigo, vamos esclarecer se “Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?”, questão que assombra muitos beneficiários de benefícios assistenciais.

🤔 O que é o Benefício de Prestação Continuada?

Antes de explicarmos a dúvida “quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?” é preciso primeiro explicar o que é esse benefício. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O BPC/LOAS ao deficiente é destinado as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Já o BPC/LOAS para os idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias.

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Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômica, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele é uma forma de garantir o mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS:

  1. Idosos:
  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
  1. Pessoas com deficiência:
  • Apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  • Não ter meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família;
  • Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

É importante informar que o benefício LOAS é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que o cálculo da renda per capta familiar leva em consideração todas as fontes de renda da família, inclusive benefícios previdenciários e pensões.

Para calcular a renda per capita também é levando em consideração todas as despesas como alugueis, conta de energia, água, alimentação especial, fraldas, gastos com medicamentos, gastos com tratamentos médicos, gastos com exames médicos, tratamentos em geral.

Com relação à idade, vale ressaltar que o benefício é destinado apenas a idosos que não tenham condições de garantir o próprio sustento e que não possuam meios para serem mantidos pela família. Já as pessoas com deficiência devem comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que afetem a participação plena e efetiva na sociedade.

É importante lembrar também que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde. Ambas avaliações são realizadas pelo INSS.

Resumindo:

  1. Verificar se você atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício;
  2. Verificar se possui Cadastro Único – CadÚnico e se o cadastro está atualizado;
  3. Agendar uma avaliação social e perícia médica em uma Agência do INSS, através do telefone 135 ou do aplicativo do Meu INSS;
  4. Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo);
  5. Comparecer na perícia médica com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc);
  6. Aguardar a análise do pedido e a resposta do INSS.

DICA: Comparecer à avaliação social com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo). No dia da Perícia Médica comparecer na perícia com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc).

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?

Que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social você já entendeu. No entanto, ao contrário de outros benefícios previdenciários, ele leva em consideração a renda do beneficiário e do grupo familiar, além disso, considera também se o grupo familiar não possui meios de subsistência, encontrando-se em estado de risco social (pobreza).

No que diz respeito ao patrimônio, a lei não estabelece um limite específico para a posse de bens por parte dos beneficiários do BPC/LOAS, por isso a dúvida comum: Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome?

É importante destacar que o BPC/LOAS é um benefício destinado às pessoas em condição de extrema vulnerabilidade/pobreza, e a posse de bens consideráveis pode ser interpretada pelo assistente social do INSS como um indício de que o cidadão não se enquadra nessa condição de miserabilidade exigida. Assim, embora não exista uma proibição expressa de ter bens em seu nome, é necessário analisar o valor e a natureza desses bens.

Avaliação social e verificação Patrimonial

Ao pedir o BPC/LOAS no INSS, o requerente passará por uma avaliação social realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nessa avaliação, serão analisadas as condições de renda, patrimônio e a necessidade do requerente (risco/vulnerabilidade social).

Como foi dito anteriormente, embora a NÃO EXISTA NA LEI DENIFINIÇÃO precisa sobre os limites de patrimônio, é comum que o(a) assistente social leve em consideração o valor e a natureza dos bens do requerente.

EXEMPLO: a posse de um imóvel de alto valor ou outros bens de grande monta pode influenciar e muito na decisão do analista social do INSS podendo levar à negativa do benefício, pois indica uma capacidade de subsistência por meios próprios.

IMPORTANTE: a avaliação patrimonial não é feita de forma isolada. É levado em consideração um o conjunto de elementos que caracterizam a situação de vulnerabilidade/risco social do beneficiário. Assim, mesmo que uma pessoa possua alguns bens em seu nome, se ela comprovar que não tem condições de sustento próprio ou de ser mantida pela família, ainda pode ter direito em receber o BPC/LOAS.

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome? Implicações da Posse de Bens

A posse de bens por parte do beneficiário do BPC/LOAS pode ter algumas implicações, diante da ausência de qualquer previsão da lei quanto a isso. É importante deixar claro que, caso o beneficiário venha a alienar ou vender esses bens, o valor obtido com a transação, pode ser eventualmente, considerado como renda para apuração do grupo familiar.

Além disso, é importante ressaltar que o BPC/LOAS pode ser suspenso ou cessado caso se comprove a capacidade de subsistência do beneficiário por meio próprio ou de recursos financeiros provenientes dos bens em seu nome. Mesmo assim, é essencial manter uma análise criteriosa da situação econômica e patrimonial, devendo ser analisado os gastos daquele cidadão na apuração da renda, a fim de evitar problemas futuros com o benefício.

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📄 Documentação necessária para solicitar o LOAS

Para pedir o Benefício de Prestação Continuada, é necessário apresentar a documentação correta. A seguir, listamos os principais documentos que o INSS pede para a solicitação do benefício:

  • Cadastro Único – CaDÚnico;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico atualizado que comprove a deficiência;
  • Comprovantes de renda de todos os membros da família;
  • Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.

Além desses documentos básicos, é importante verificar junto ao INSS se há alguma exigência adicional para o processo de solicitação do benefício. O ideal é buscar informações precisas e atualizadas no momento da solicitação.

É válido lembrar que, em alguns casos, o benefício pode ser negado na primeira análise. Se isso acontecer, é possível entrar com recurso administrativo para revisão da decisão ou buscar auxílio jurídico com advogado especialista para ingressar com uma ação judicial. Nesse sentido, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos.

Duração e Revisão do BPC/LOAS:

Neste conteúdo, como funciona o BPC no CRAS, é importante informar nosso leitor que, o BPC/LOAS é um benefício de caráter assistencial e não tem prazo determinado, porém, ele não é vitalício, pois, está sujeito a revisões periódicas feitas pelo Governo Federal através do INSS. O benefício é mantido enquanto permanecerem as condições que deram origem à sua concessão.

Resumindo:

O benefício BPC/LOAS tem algumas particularidades em relação à sua duração. Vamos entender quais são:

  1. Idosos com 65 anos ou mais:
    • O benefício LOAS para idosos possui, em regra, uma duração vitalícia, ou seja, é concedido por tempo indeterminado, sem data de cessação;
    • IMPORTANTE: o benefício pode ser suspenso ou cancelado se ocorrer alterações nas condições que deram origem à concessão, como melhora na condição financeira do beneficiário ou grupo familiar;
  2. Pessoas com deficiência:
    • O benefício LOAS para pessoas com deficiência possui uma avaliação médica periódica para verificar a manutenção das condições que deram origem à concessão;
    • A frequência dessas avaliações médicas muito e não possui um prazo definido em lei para ser reavaliado, o beneficiário pode ser chamado a qualquer momento para passar em uma perícia médica, também conhecida como perícia do PENTE FINO;

IMPORTANTE: O BPC/LOAS está sujeito a revisões periódicas para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos (incapacidade + risco/vulnerabilidade social). O INSS também poderá solicitar a atualização do CadÚnico, realizar avaliações socioeconômicas periódicas através das revisões do PENTE FINO e realização de provas de vida enquanto o cidadão estiver recebendo o benefício.

Assim, fica claro que, O BPC/LOAS, tanto para deficiente, como para idoso, NÃO É VITALÍCIO! Ele pode ser SUSPENSO ou CANCELADO, através da revisão do Pente-Fino, e, caso haja mudança na condição do beneficiário ou se ele deixar de atender aos requisitos necessários.

🕰️ Prazo para análise do pedido:

O prazo para análise do pedido de BPC pode variar, mas o INSS tem no máximo de 90 (noventa) dias para concluir e dar a decisão do processo administrativo, a contar da data da solicitação do benefício. Caso o prazo seja ultrapassado, é possível fazer uma reclamação através do telefone 135 ou do site do INSS.

Existe uma lei que regulamenta os Processo Administrativos que determina que o INSS tem 30 DIAS após o protocolo do pedido de benefício para dar uma decisão administrativa no processo, ou seja, negar ou conceder. Mas, na prática, sabemos que não é isso que acontece.

O prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS expresse a motivação do porquê de não ter conseguido concluir a analise do seu benefício no período determinado pela lei.

Abaixo uma tabela para você entender melhor como ficam os prazos para analise e conclusão do seu pedido de benefício no INSS:

Tipo de Benefício do INSS Prazo
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)90 dias
Aposentadorias90 dias
Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença)45 dias

Quem recebe LOAS pode ter bens em seu nome? Conclusão

O benefício do BPC/LOAS é um importante benefício, instituído através de uma política pública de assistência social que garante o sustento de pessoas em situação de risco (vulnerabilidade) social. Neste conteúdo, explicamos um pouco sobre o que é BPC/LOAS, quem tem direito, prazos para analise do pedido e quanto tempo dura o benefício BPC/LOAS.

Neste artigo, tratamos das principais informações sobre o BPC/LOAS, no que se refere ao quanto tempo dura o benefício LOAS, deixando claro que o benefício não é vitalício, podendo ser o beneficiário convocado para revisões periódicas no INSS. Além disso, falamos também quais documentos são importantes para apresentar no pedido administrativo do benefício no INSS.

A posse de bens por parte de quem recebe o BPC não é proibida, mas deve ser analisada em conjunto com a situação socioeconômica e as condições de vulnerabilidade/risco social do beneficiário. Embora, a lei não trate expressamente deste assunto, não existindo um limite patrimonial estabelecido, a posse de bens de alto valor ou consideráveis pode levar à negativa do benefício.

É importante realizar uma avaliação criteriosa da situação patrimonial de cada caso e buscar orientação especializada, como a de um advogado previdenciário, para compreender os limites e as implicações da posse de bens quando se recebe o BPC/LOAS.

Quer saber mais sobre BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS) e saber mais se o BPC pode ser cortado, clique no botão “MANUAL DO BPC/LOAS“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para resolver seu processo no INSS sozinho.

MANUAL DO BPC/LOAS

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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