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direitos do autista

Direitos do autista: quais são garantidos pele lei?

  • Publicado em setembro 8, 2025
  • às 8:00 am

No Brasil, os direitos do autista são garantidos por algumas leis, entre elas, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Elas reconhecem a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais o que garante acesso a diversos benefícios e serviços públicos.

Mesmo com essas garantias, muitas famílias ainda não conhecem tudo o que a lei assegura. Os direitos vão desde atendimento de saúde adequado, acesso à educação, transporte gratuito, isenções de impostos e até benefícios no INSS, como o BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Neste conteúdo, vamos mostrar em detalhes os principais direitos dos autistas e de suas famílias assegurados pela lei. Continue lendo e fique atualizado!

O que é o autismo?

O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno neurológico que afeta a comunicação verbal e não verbal, a interação social e traz comportamentos restritos e repetitivos.

Esse transtorno pode incapacitar a pessoa a socializar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento.

É importante entender que o TEA não se manifesta de uma única forma; os sintomas podem variar bastante de pessoa para pessoa, e muitos deles são mais sutis do que se imagina. Embora não tenha cura, o tratamento precoce e constante pode ajudar muito no desenvolvimento e melhorar a vida da pessoa autista.

Níveis de suporte do autismo

O TEA é classificado em três níveis de suporte: 

  • Nível 1: a pessoa consegue se comunicar e se relacionar, mas tem dificuldades em situações sociais mais complexas. Precisa de algum apoio, mas é bastante independente.
  • Nível 2: têm mais dificuldades na comunicação e interação, precisa de ajuda frequente para tarefas diárias e para lidar com mudanças.
  • Nível 3: precisa de suporte constante para as atividades básicas, com limitações sérias na comunicação e comportamento, exigindo cuidados contínuos.

Cada nível de autismo exige um tipo diferente de acompanhamento, e reconhecer essas diferenças é fundamental para garantir o apoio adequado previsto por lei.

Para entender melhor quais benefícios o autista pode ter direito e como solicitar a proteção do INSS, assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Quais são os direitos do autista na área da saúde?

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direitos específicos na área da saúde para proporcionar a eles um atendimento adequado e contínuo:

Não cumprir a carência do plano de saúde

O autista não precisa cumprir carência nos planos de saúde para tratamentos relacionados ao transtorno. Ou seja, o plano não pode exigir tempo de espera para autorizar terapias e procedimentos essenciais.

Terapias ilimitadas pelo plano de saúde

O acesso a terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e outras necessárias para o tratamento deve ser garantido de forma ilimitada pelo plano de saúde, possibilitando acompanhamento prolongado.

Medicamentos pelo plano de saúde e pelo SUS

Tanto o plano de saúde quanto o Sistema Único de Saúde (SUS) devem fornecer os medicamentos indicados para o tratamento do autista, incluindo remédios que auxiliam no controle dos sintomas e condições associadas ao TEA.

Quais são os direitos do autista na área da educação?

Na área da educação, a pessoa com autismo têm direito a um apoio fundamental para seu desenvolvimento. A Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) garantem inclusão e suporte adequado durante toda a vida escolar.

Estudar na rede ensino pública ou privada

A pessoa com autismo pode estudar normalmente em escolas públicas ou particulares. Nenhuma escola pode recusar matrícula por causa do diagnóstico. O direito à educação é garantido e deve ser respeitado.

Apoio de um professor auxiliar

Quando necessário, o autista pode ter o acompanhamento de um professor auxiliar dentro da sala de aula. Esse profissional vai ajudar nas atividades escolares e contribuir para que a criança ou adolescente aprenda de forma mais adequada e com mais autonomia.

Quais são os direitos do autista no INSS?

Como já falamos neste conteúdo, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como pessoa com deficiência e, por conta das suas limitações, pode ter acesso a benefícios previdenciários e assistenciais do INSS, desde que preencha os critérios exigidos por lei. Conheça os principais:

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que estejam em situação de baixa renda. Por ser um benefício assistencial não exige contribuições ao INSS, não tem 13º salário e os dependentes não têm direito à pensão por morte.

Para ter direito a receber, o autista precisa comprovar:

  • Que sua renda familiar é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa;
  • Estar inscrito no CadÚnico;
  • Passar por avaliação social feita por assistente social do INSS ou do CRAS.

O benefício pode ser revisado a cada dois anos e é mantido enquanto continuar a deficiência e a condição financeira.

Aposentadoria da pessoa com deficiência ao autista

O autista pode receber à aposentadoria da pessoa com deficiência, pois o TEA é reconhecido como uma deficiência de natureza mental. Existem duas modalidades principais:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito, o autista deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência;
  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Além disso, é preciso comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante todo o período de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Nessa modalidade, o tempo necessário varia conforme o grau da deficiência:

  • Grau leve:
    • Mulheres: 20 anos de contribuição;
    • Homens: 25 anos de contribuição.
  • Grau médio:
    • Mulheres: 24 anos de contribuição;
    • Homens: 29 anos de contribuição.
  • Grau grave:
    • Mulheres: 28 anos de contribuição;
    • Homens: 33 anos de contribuição.

Também é preciso comprovar impedimentos de longo prazo durante o tempo de contribuição. O grau da deficiência será avaliado pelo perito do INSS.

Aposentadoria por invalidez ao autista

O autista pode se aposentar por invalidez caso esteja totalmente incapacitado para trabalhar de forma permanente. Isso significa que, devido às limitações impostas pelo transtorno, ele não consegue exercer nenhuma atividade laboral. 

Para conseguir a aposentadoria, o portador de TEA deverá preencher alguns requisitos:

  • Ter cumprido pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS (carência), salvo exceções legais;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Vale lembrar que essa aposentadoria é diferente da aposentadoria da pessoa com deficiência, pois aqui o trabalhador não tem condições de trabalhar em nenhuma função.

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é um benefício destinado a quem recebia o BPC/LOAS e voltou a trabalhar com carteira assinada. Para receber esse auxílio, o autista precisa:

  • Estar recebendo o BPC/LOAS no momento da contratação (ou ter recebido recentemente);
  • Ter conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Informar o INSS sobre a nova atividade remunerada.

O valor equivale à metade do salário mínimo e é pago por até dois anos, enquanto o trabalhador estiver ativo no mercado de trabalho.

É importante lembrar que, ao começar a trabalhar com carteira assinada, a pessoa perde o direito ao BPC/LOAS, e passa a receber o auxílio-inclusão como um incentivo para continuar trabalhando.

Quais são os direitos do autista quanto à isenção de impostos?

Quando o assunto é imposto, a pessoa com TEA tem algumas vantagens. Conheça as principais isenções disponíveis:

Isenção de Imposto de Renda em aposentadorias e pensões para autistas

Se o autista recebe aposentadoria, reforma ou pensão pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, mesmo que continuem trabalhando.

Essa isenção é garantida porque o TEA é considerado uma das doenças que dão direito ao benefício, por se tratar de um transtorno permanente que impõe limitações.

Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial com o diagnóstico e solicitar o reconhecimento da isenção junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, como o INSS ou a instituição pagadora, se for o caso de servidor público.

Isenção de IPVA para autistas

Pessoas com TEA têm direito à isenção de IPVA em vários estados do Brasil. O carro precisa estar no nome do autista ou de um responsável legal e ser usado para o transporte dele. Cada estado tem suas regras, mas geralmente é exigido:

  • Laudo médico com CID do autismo;
  • Documento que comprove o uso exclusivo do carro para a pessoa com TEA;
  • Pedido feito na Secretaria da Fazenda do estado.

No entanto, alguns estados limitam a isenção a carros de até um certo valor (por exemplo, R$70 mil ou R$100 mil).

Isenção de imposto na compra de veículos para autistas

Na compra de um carro 0 km, o autista também pode ter isenção de vários impostos:

  • IPI (federal);
  • IOF (em alguns casos, no financiamento);
  • ICMS (estadual);
  • IPVA (se aplicável no estado).

Isso reduz bastante o valor do carro. O benefício vale para o próprio autista ou para o responsável legal. Para conseguir, é necessário apresentar laudo médico, documentos pessoais e fazer o pedido nos órgãos responsáveis (Receita Federal e Secretaria da Fazenda).

Quais são os direitos do autista no transporte?

No transporte, o autista tem alguns direitos como circulação de veículos, desconto em viagens aéreas para o portador e acompanhante, além do passe-livre. Veja como funciona cada um: 

Circulação de veículos para autistas

Autistas podem ter direito à isenção de impostos na compra e circulação de veículos adaptados. Isso inclui isenção do IPVA, IPI e ICMS, o que ajuda na mobilidade e no acesso ao transporte próprio.

Desconto em viagens aéreas para autistas e acompanhante

O desconto em passagens aéreas é um direito garantido para pessoas com autismo e seu acompanhante. Para garantir esse benefício, é preciso apresentar um laudo médico que comprove o diagnóstico do TEA e solicitar o desconto diretamente com a companhia aérea.

Cada empresa pode ter regras específicas. Então, faça esse pedido com antecedência para evitar problemas na hora da compra ou do embarque. No dia do voo, a companhia pode solicitar os documentos que comprovem o direito ao desconto, tanto do autista quanto do acompanhante.

Passe livre em viagens interestaduais convencionais para autistas

O direito ao transporte interestadual gratuito, conhecido como Passe Livre, é garantido para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Esse benefício vale para viagens em ônibus, trem ou barco/balsa convencionais, dentro do transporte público interestadual. Mas, não se aplica a viagens intermunicipais, nem a ônibus com serviço executivo ou leito.

Para ter direito, é preciso comprovar vulnerabilidade social por meio do Cadastro Único (CadÚnico), ou seja, o usuário deve ter renda per capita de até um salário mínimo.

Quais são os direitos dos autistas no lazer?

Os “anjos azuis” também têm o direito de se divertir e aproveitar a vida do jeito deles, com prioridade e conforto. Em alguns lugares, para que eles se sintam à vontade e aproveitem melhor o ambiente, são oferecidos dois direitos:

Meia-entrada

Assim que os autistas começam a estudar eles já têm direito à meia-entrada. Além disso, por serem considerados pessoas com deficiência, esse benefício também vale para o acompanhante (mesmo que o autista não precise de ajuda para realizar suas atividades).

Fila preferencial

Esperar na fila pode ser difícil e causar desconforto para o autista. Por isso, eles têm direito à fila preferencial em serviços públicos e privados. Para evitar qualquer problema, leve sempre com você uma cópia do atestado médico com o CID do autismo, seja no celular ou impresso. Isso facilita o reconhecimento do direito e evita discussões.

Quais são os direitos civis dos autistas?

Assim como qualquer cidadão brasileiro, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também tem direitos e deveres civis garantidos por lei.

Ao completar 18 anos, o autista deve tirar o título de eleitor e pode votar normalmente, como qualquer outra pessoa. No entanto, se houver uma interdição legal por decisão judicial, ele pode ser dispensado da obrigação de votar. Nesses casos, é possível apresentar a documentação à Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

O alistamento militar também é obrigatório para todo homem brasileiro ao completar 18 anos, inclusive para pessoas com deficiência. O jovem com TEA deve se alistar normalmente, mas pode apresentar o laudo médico durante o processo e solicitar dispensa por motivo de saúde.

Conclusão

O autismo é um transtorno do desenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação, interação social e comportamento da pessoa afetada.

Como vimos ao longo do texto, a Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com autismo como Pessoa com Deficiência para todos os efeitos legais. Isso garante o direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por idade ou por tempo de contribuição), à Aposentadoria por Invalidez e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Além disso, existem outros direitos importantes, como isenção de impostos, passe livre em transportes públicos interestaduais, meia-entrada em eventos culturais e prioridade em filas. Esses benefícios ajudam a promover inclusão, autonomia e mais qualidade de vida para a pessoa com TEA e sua família.

Para ter acesso a todos esses direitos, é necessário ter a documentação correta e atualizada, como laudos médicos, inscrição no CadÚnico e a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA). Muitas pessoas acabam perdendo direitos por não saberem como reivindicá-los, por isso ter um apoio jurídico pode fazer toda a diferença nesses casos.

Ainda tem dúvidas ou teve algum pedido negado? 

Entre em contato conosco e tenha acesso a orientação jurídica especializada para a sua situação!

 

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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