Se você foi diagnosticado com mieloma múltiplo, pode se aposentar caso a doença gere invalidez total e permanente para o trabalho. No entanto, é importante saber que o INSS exige o cumprimento de alguns requisitos específicos, e o diagnóstico, por si só, é apenas um deles.
Neste artigo você vai saber em quais casos é possível se aposentar, como solicitar esse benefício, os documentos que é preciso apresentar, como funciona a perícia, o que fazer caso o pedido seja negado pelo INSS e muito mais.. Continue lendo e fique por dentro de tudo!
O que é mieloma múltiplo?
O mieloma múltiplo é um tipo de câncer que atinge as células da medula óssea, responsáveis pela produção do sangue. Essa doença afeta os plasmócitos, que passam a se multiplicar de forma descontrolada, prejudicando o funcionamento do organismo. Com o tempo, o mieloma pode comprometer os ossos, os rins, o sistema imunológico e a qualidade de vida do paciente.
Essa condição é identificada pelo CID-10 C90.0, código que deve constar nos laudos médicos e nos documentos apresentados ao INSS. Os sintomas do mieloma variam de pessoa para pessoa, mas os mais comuns são:
- Dores ósseas frequentes, principalmente nas costas e costelas;
- Cansaço intenso e fraqueza;
- Anemia;
- Fraturas espontâneas ou com pequenos esforços;
- Infecções recorrentes;
- Problemas renais;
- Perda de força e limitação de movimentos.
O diagnóstico é realizado por meio de exames de sangue e urina, biópsia da medula óssea e exames de imagem, que ajudam a identificar alterações nos ossos e na medula. Já o tratamento pode incluir quimioterapia, imunoterapia, uso de medicamentos contínuos e, em alguns casos, transplante de medula óssea.
O que muita gente não sabe é que o INSS possui uma lista atualizada de doenças graves que podem garantir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), inclusive sem exigência de carência, dependendo do caso e da comprovação médica. Quer entender como isso funciona na prática?👉 Assista ao vídeo abaixo!
Quem tem mieloma pode se aposentar?
Sim, o trabalhador pode se aposentar, desde que a doença gere incapacidade total para o exercício da atividade profissional. O diagnóstico, por si só, não garante a aposentadoria. Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Apresentar documentos médicos completos, como laudos, exames e relatórios;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses (podendo ser dispensada em casos de doença grave).
Além disso, é necessário que a incapacidade seja reconhecida em perícia médica do INSS. Na avaliação dessa incapacidade, o INSS leva em consideração fatores como:
- Estágio da doença;
- Resposta ao tratamento;
- Sintomas apresentados;
- Tipo de atividade exercida;
- Limitações físicas e funcionais do paciente.
Quando os sintomas, como dores intensas, fraturas, fadiga extrema, complicações renais ou infecções recorrentes, passam a afetar de forma definitiva o desempenho profissional, o benefício pode ser concedido.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez para mieloma múltiplo?
Para solicitar sua aposentadoria por invalidez, o pedido pode ser feito online, mas exige atenção aos documentos e à perícia médica. Veja abaixo o passo a passo que você deve seguir:
- Reúna os documentos médicos: separe laudos, exames, relatórios e atestados que comprovem o mieloma múltiplo e as limitações para o trabalho;
- Acesse o Meu INSS: entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com seu CPF e senha;
- Solicite o benefício na opção “Benefício por Incapacidade”;
- Agende e compareça à perícia médica : escolha data e hora para o data da perícia médica e anexe todos os documentos solicitados. No dia marcado chegue com antecedência e leve todos os documentos médicos e pessoais;
- Acompanhe o resultado: consulte a decisão pelo Meu INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar ajuda especializada.
Quais são os documentos necessários para aposentadoria por mieloma múltiplo?
Para pedir a aposentadoria por mieloma múltiplo, é importante reunir alguns documentos antes de fazer o pedido no INSS. Veja abaixo a lista dos principais:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho ou outros comprovantes de vínculo e contribuições ao INSS;
- Laudos médicos recentes, com o diagnóstico de mieloma múltiplo e o CID;
- Exames que confirmem a doença, como exames de sangue, imagem ou biópsia;
- Relatórios médicos detalhados, explicando os sintomas, limitações e tratamentos realizados;
- Atestados médicos, indicando se há incapacidade para o trabalho.
Ter se documentos completos e atualizados facilita a perícia médica e aumenta suas chances de reconhecimento do direito ao benefício.
Como funciona a perícia médica no INSS?
A perícia médica do INSS é a etapa em que o órgão avalia se a doença realmente impede a pessoa de trabalhar. O processo funciona assim:
- Agendamento da perícia: após o pedido do benefício, o INSS marca a data, horário e local da perícia;
- Comparecimento no dia marcado: o trabalhador deve ir à perícia levando todos os documentos médicos;
- Análise dos documentos: perito analisa laudos, exames, relatórios e atestados médicos.
- Avaliação das limitações: o médico pode fazer perguntas sobre sintomas, rotina e suas dificuldades para trabalhar.
- Conclusão da perícia: o perito médico do INSS decide se há incapacidade e se ela é temporária ou permanente. O resultado pode ser consultado no Meu INSS.
O que deve constar no laudo médico de mieloma múltiplo para o INSS?
O laudo médico para o INSS deve trazer informações completas e bem detalhadas sobre a saúde do paciente. Ele precisa conter:
- Diagnóstico claro: nome da doença (mieloma múltiplo) e CID, com descrição das características e gravidade;
- Histórico clínico: tratamentos realizados, medicamentos usados, datas e evolução da doença;
- Impacto na capacidade de trabalho: como a doença limita as atividades do dia a dia e impede ou dificulta o exercício profissional;
- Prognóstico: expectativa de evolução da doença e possibilidade de recuperação ou melhora;
- Recomendações: orientações sobre limitações, cuidados e necessidade de afastamento ou adaptações.
O que fazer se a aposentadoria por invalidez por mieloma múltiplo for negada?
Se a aposentadoria for negada, a primeira atitude é verificar o motivo da negativa no Meu INSS e, em seguida, decidir como recorrer da decisão. Você pode optar pela reconsideração do pedido no INSS, pelo recurso administrativo no INSS ou pela ação judicial. Veja abaixo como funciona cada uma dessas opções.
Reconsideração do pedido (INSS)
É quando você pede ao INSS para rever a decisão, sem entrar com recurso formal. É uma opção mais simples, mas não garante resultado. O prazo para solicitar a reconsideração é de até 30 dias após a negativa, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, anexando novos documentos, se houver.
Recurso administrativo (INSS)
É um pedido formal, feito quando você discorda da decisão do INSS. Nesse caso, você deve apresentar justificativa escrita e documentos médicos atualizados. O prazo para entrar com recurso é de até 30 dias após a negativa, e o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência, com protocolo.
Ação judicial
A ação judicial é indicada quando a reconsideração e o recurso administrativo no INSS não resolvem a situação. Nesse caso, o pedido é levado à Justiça, onde um juiz irá analisar o direito ao benefício com base em documentos médicos, perícia judicial e demais provas. A Justiça pode determinar uma nova perícia, feita por um médico indicado pelo juiz. Não há um prazo fixo igual ao do INSS, e o processo deve ser acompanhado por um advogado previdenciário.
Quais os direitos de quem tem mieloma múltiplo?
Quem tem mieloma múltiplo possui uma série de direitos garantidos por lei, especialmente nas áreas previdenciária, trabalhista e tributária, que ajudam a reduzir o impacto da doença na vida financeira e social. Entre os principais direitos estão:
- Benefícios do INSS: direito ao auxílio-doença quando a incapacidade for temporária, e, em alguns casos, ao BPC/LOAS, conforme a gravidade da doença e a situação econômica.
- Isenção do Imposto de Renda: aposentados ou pensionistas com mieloma múltiplo podem ter isenção do IR sobre os rendimentos, mediante laudo médico oficial.
- Saque do FGTS e do PIS/Pasep: o segurado pode sacar esses valores em razão da doença grave;
- Tratamento pelo SUS: acesso gratuito a consultas, exames, medicamentos de alto custo e tratamentos necessários;
- Atendimento prioritário:em serviços públicos, processos administrativos e judiciais.
- Adicional de 25% na aposentadoria: pode ser concedido ao aposentado que necessita de ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, locomover e cuidar da própria higiene.
Conclusão
O mieloma múltiplo é uma doença grave que pode causar limitações físicas e impedir o trabalho. O diagnóstico, sozinho, não garante aposentadoria pelo INSS. Algumas pessoas conseguem continuar trabalhando, especialmente quando a doença está controlada e o tratamento apresenta bons resultados e não há limitações graves.
No entanto, quando os sintomas comprometem de forma definitiva o desempenho profissional,há incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada por documentos médicos e perícia o segurado pode se aposentar por invalidez.
O INSS analisa cada caso de forma individual, considerando sintomas, tratamento e limitações.Além da aposentadoria, o paciente pode ter direito a auxílio-doença, isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS e do PIS/Pasep e tratamento pelo SUS.
Em casos de dependência, pode haver adicional de 25% na aposentadoria.Caso o INSS negue o seu pedido, é possível recorrer tanto na via administrativa quanto na judicial, de preferência com o apoio de um advogado especializado.
Ficou alguma dúvida sobre seus direitos ou teve sua aposentadoria indeferida pelo INSS? Entre em contato conosco para receber orientação jurídica personalizada e acompanhamento completo, desde a organização da documentação até a aprovação do seu benefício.



