Fui vítima de acidente de trânsito. Tenho direito ao auxílio-acidente do INSS?
🤕 Você se acidentou e ficou com sequelas do acidente? Se você está nestas condições, este conteúdo é para você! Você pode ter direito no auxílio-acidente.
🛑 Atenção, vítimas de acidente de trânsito tem direito ao seguro DPVAT!
Além disso, aqueles que receberam o seguro DPVAT podem ter direito ao auxílio-acidente — benefício de natureza indenizatória, de 50% do salário mínimo, não impedindo o retorno ao trabalho.
📋 Para a solicitação do benefício de auxílio-acidente, deve-se utilizar o laudo do IML que comprove as sequelas do acidente, o mesmo utilizado na requisição do seguro DPVAT.
O segurado que tem sequelas que reduzem a capacidade de trabalho tem direito de receber o auxílio-acidente e retomar ao trabalho, sem perder o benefício.
O auxílio-acidente é cessado quando o beneficiário aposentar, falecer ou não for prorrogado pela perícia do pente-fino.
Auxílio-acidente do INSS e auxílio-doença: Você sabe quais são as diferenças?
📌 A principal diferença entre estes dois benefícios está no objetivo de cada um.
1️⃣ O auxílio doença é um benefício previdenciário garantido para as pessoas que se tornaram incapazes para trabalhar temporariamente, por um prazo de mais de 15 dias, o benefício é pago pelo INSS.
2️⃣ Já o auxílio acidentário é um benefício previdenciário, que é garantido para as pessoas que não se recuperam de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, essas pessoas ficam com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalhar ou exercer qualquer atividade laboral.
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é concedido aos segurados afastados por mais de 15 dias do trabalho.
O afastamento acontece em razão de alguma doença que incapacita o segurado de forma total e temporária para o trabalho. O segurado deverá fazer um requerimento de Auxílio-Doença no INSS através do portal do MEU INSS.
Auxílio-Acidente INSS
O nome correto do benefício é: Auxílio-Doença Acidentário. Ele possui quase as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário. Também será preciso que o segurado fique afastado por mais de 15 dias do trabalho.
A diferença, acontece, por conta da origem do afastado que deverá ser decorrente de um acidente de trabalho ou em uma doença ocupacional.
A doença do trabalho ou acidente deverá deixar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho, não podendo trabalhar durante o recebimento do Auxílio-Doença Acidentário.
💬 Se você sofreu um acidente de trânsito e está com graves sequelas, não deixe de buscar os seus direitos! Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer ajudar!
Neste vídeo nossos especialistas explicam mais sobre auxílio-acidente do INSS e o auxílio-doença:
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/andrebeschizzaadv/
Inscreva-se no Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCmlIbGCq9zGGtHyCbTTuM2A
Que tal você ficar antenado em mais assuntos relacionado a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ??? Clique aqui