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vantagens da aposentadoria especial

Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

  • Publicado em abril 10, 2023
  • às 7:40 pm

Quais são as vantagens aposentadoria especial? E quais as desvantagens?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que oferece vantagens para os trabalhadores que se dedicaram a atividades laborais que apresentavam riscos à saúde e à vida. Embora haja desvantagens associadas a esse tipo de aposentadoria, as vantagens geralmente superam as desvantagens.

Falar com especialista

Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens de se aposentar por tempo de serviço especial, para que você possa decidir se essa é a melhor opção para você.

Vantagens da Aposentadoria Especial

  1. Tempo de contribuição exigidos por lei são menores

Uma das principais vantagens da aposentadoria especial é que o tempo de contribuição exigidos por lei são menores em razão da nocividade. Ou seja, a quantidade de tempo que você precisa trabalhar em condições insalubres para se aposentar é menor do que em outras modalidades de aposentadoria.

Por exemplo, para aposentar-se por tempo de contribuição normal, você precisa ter trabalhado por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Para se aposentar por tempo de serviço especial, o tempo de trabalho necessário é de 25 anos para a maioria das atividades e 20 anos para as consideradas mais perigosas, como os profissionais que trabalham com amianto, por exemplo.

  1. Comprovação mais fácil da exposição a agentes nocivos

Com a documentação certa, é mais fácil comprovar a exposição a agentes nocivos, se comparado aos processos de comprovação de outras aposentadorias. Os trabalhadores que se dedicaram a atividades laborais consideradas insalubres, como profissionais da saúde, eletricistas, metalúrgicos, entre outros, podem ter mais facilidade em comprovar sua exposição a agentes nocivos e obter a aposentadoria especial.

Para isso, é importante ter um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprove as atividades desenvolvidas e a exposição a agentes insalubres.

  1. Valor do benefício tende a ser maior

Outra vantagem da aposentadoria especial é que o valor do benefício tende a ser maior em comparação a outros tipos de aposentadorias. Isso acontece porque o cálculo da aposentadoria especial se concedida com base no DIREITO ADQUIRIDO não incide o Fator Previdenciário.

Desvantagens da Aposentadoria Especial

  1. Valor do benefício não é mais integral

Antes da Reforma da Previdência, o valor do benefício da aposentadoria especial era integral, ou seja, correspondia a 100% da média dos 80% dos maiores salários de contribuição calculados de Julho de 1994 até a data do requerimento administrativo. No entanto, com a Reforma, esse valor passou a ser calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado ao teto previdenciário.

  1. Necessidade de idade mínima para requerê-la

Com a Reforma da Previdência, também foi estabelecida uma idade mínima para requerer a aposentadoria especial. Atualmente, essa idade é de 55 anos para as atividades mais perigosas e 60 anos para as demais atividades. Essa idade mínima é uma desvantagem para os trabalhadores que começaram a trabalhar cedo em atividades insalubres e desejam se aposentar mais cedo para preservar sua saúde.

  1. Restrição de atividades profissionais elegíveis para aposentadoria especial

Outra desvantagem é que nem todas as profissões estão incluídas como beneficiárias desta modalidade de aposentadoria, e desde a Reforma, muitas ocupações foram desconsideradas.

Por exemplo, profissionais que atuam na área da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, ainda podem se aposentar por tempo de serviço especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos, mas atividades como motorista de caminhão e vigilante, que antes podiam ser enquadradas apenas por categoria profissional na aposentadoria especial, atualmente não são mais elegíveis. Isso somente acontece se comprovar a exposição através de PPP e LTCAT.

Conclusão

Em resumo, a aposentadoria especial é uma opção atraente para os trabalhadores que se dedicaram a atividades laborais que apresentavam riscos à saúde e à vida, e oferece vantagens como prazos exigidos por lei menores, comprovação mais fácil da exposição a agentes nocivos e valor do benefício tende a ser maior. No entanto, é importante lembrar que existem desvantagens, como o valor do benefício não ser mais integral, a necessidade de idade mínima para requerê-la e a restrição de atividades profissionais elegíveis.

Se você está considerando solicitar a aposentadoria especial ou verificar se preenche os requisitos, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional poderá orientar sobre a documentação necessária e os critérios exigidos para se enquadrar na modalidade de aposentadoria especial.

Além disso, o advogado também poderá ajudar a calcular o valor do benefício e verificar se a aposentadoria especial é a opção mais vantajosa para o seu caso específico.

Falar com especialista

Por fim, é importante destacar que a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores que se dedicaram a atividades laborais insalubres e perigosas. Por isso, é fundamental que o trabalhador se informe sobre seus direitos previdenciários e esteja preparado para defender seus interesses, caso seja necessário.

Lembre-se de que a saúde e o bem-estar devem sempre vir em primeiro lugar, e a aposentadoria especial pode ser uma forma de garantir que o trabalhador possa desfrutar de sua aposentadoria com tranquilidade e segurança.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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