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síndrome de burnout doença ocupacional

Burnout é doença ocupacional? Quais os direitos para quem tem?

  • Publicado em fevereiro 19, 2026
  • às 9:01 am

A síndrome de burnout tem se tornado cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Jornadas excessivas, cobranças constantes, pressão por metas, falta de reconhecimento e medo do desemprego são fatores que afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Com o tempo, esse cenário pode levar ao esgotamento físico e emocional.

Muitas pessoas convivem com os sintomas por meses ou até anos sem saber que estão doentes. Outras percebem que algo não vai bem, mas não sabem que o burnout pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários.

Neste artigo, você vai entender o que é a síndrome de burnout, seus principais sintomas, como é feito o diagnóstico, quando ela pode ser considerada doença ocupacional, quais são os direitos do trabalhador, como solicitar afastamento ou indenização, o que fazer se o benefício for negado e muito mais.

Vamos à leitura!

O que é a síndrome de burnout?

A síndrome de burnout é um estado de esgotamento extremo causado pelo estresse crônico relacionado ao trabalho. Ela não surge de um dia para o outro. É o resultado de uma sobrecarga constante, física e emocional, que não é resolvida ao longo do tempo.

A pessoa com burnout se sente cansada o tempo todo, mesmo após descansar. O trabalho passa a gerar angústia, medo, irritação e sensação de incapacidade. Aos poucos, o trabalhador perde o prazer pelo que faz, sente dificuldade para se concentrar e pode apresentar problemas físicos e emocionais.

Por esse motivo, quem tem esse diagnóstico pode ter direitos garantidos por lei. Assista ao vídeo abaixo, onde eu explico o passo a passo para que o INSS reconheça o seu Burnout como Acidente de Trabalho (B91) o que pode garantir estabilidade e outros benefícios. 

Falar com especialista

Quais são as 3 fases da síndrome de burnout?

O burnout geralmente se desenvolve em três fases principais: exaustão, distanciamento emocional e queda de desempenho. Veja como cada uma funciona:

  1. Fase da exaustão: é o começo do problema. O trabalhador sente cansaço constante, mesmo depois de descansar. O estresse é permanente, há sensação de pressão e dificuldade para relaxar. Nessa fase, muitos ainda ignoram os sinais e continuam trabalhando normalmente;
  2. Fase do distanciamento emocional: nessa fase, a pessoa começa a se sentir desmotivada e distante do trabalho. Surgem irritação, impaciência e frieza emocional. É comum se afastar de colegas, clientes e até da família. O trabalho passa a ser visto como um peso;
  3. Fase da queda de desempenho: na etapa mais grave, o rendimento cai significativamente. A pessoa comete mais erros, perde prazos, tem dificuldade de concentração e pode faltar com frequência. Nesta fase, afastamento e tratamento médico são essenciais para recuperar a saúde.

Quais são os sintomas da síndrome de burnout?

Os sintomas do burnout variam de pessoa para pessoa, mas os mais comuns são:

  • Cansaço físico e mental intenso;
  • Sensação de esgotamento constante;
  • Ansiedade e tristeza frequentes;
  • Irritabilidade e alterações de humor;
  • Insônia ou sono excessivo;
  • Dores de cabeça e dores musculares;
  • Falta de motivação para trabalhar;
  • Dificuldade de concentração;
  • Sensação de fracasso ou inutilidade;
  • Crises de choro ou pânico.

Esses sintomas podem afetar não apenas o trabalho, mas também a vida pessoal, familiar e social.

Como é feito o diagnóstico e tratamento da síndrome de burnout?

O diagnóstico do burnout é feito por um médico psiquiatra. Mas, não existe um exame único que confirme a doença. A avaliação é baseada em:

  • Relato dos sintomas;
  • Histórico de trabalho;
  • Rotina profissional;
  • Tempo de exposição ao estresse;
  • Impacto dos sintomas na vida da pessoa;

O profissional pode emitir laudo ou relatório médico, documento essencial para afastamento do trabalho, perícia do INSS e eventual ação judicial.

Síndrome de burnout sempre é uma doença ocupacional?

Não, para que o burnout seja reconhecido como doença ocupacional, é preciso comprovar que ele foi causado ou agravado pelo trabalho. Isso ocorre quando ficam claro alguns fatores como:

  • Excesso de jornada;
  • Metas abusivas;
  • Assédio moral;
  • Ambiente tóxico;
  • Falta de pausas e descanso;
  • Pressão psicológica constante.

Quando essa relação é comprovada, o burnout pode ser equiparado a acidente de trabalho, garantindo mais direitos ao trabalhador.

O que a lei diz sobre burnout?

O burnout ainda não é listado oficialmente como doença ocupacional em todos os casos, mas ele pode ser reconhecido como doença relacionada ao trabalho quando for possível comprovar que foi causado ou agravado pelo ambiente profissional. 

A legislação trabalhista e previdenciária permite que, nesse contexto, o burnout seja tratado como acidente de trabalho (Lei nº 8.213/91), garantindo ao trabalhador direitos como afastamento remunerado, estabilidade durante o período de recuperação e até indenizações.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o trabalhador contra assédio moral e excesso de jornada, fatores que muitas vezes levam ao desenvolvimento do burnout. A lei também exige que empresas proporcionem condições seguras e saudáveis de trabalho, incluindo pausas e limitação de sobrecarga, para reduzir o risco de doenças relacionadas ao estresse.

Ou seja, embora o burnout não tenha uma lei específica que o nomeie, ele é reconhecido legalmente quando há relação comprovada com o trabalho, o que pode garantir  proteção e direitos ao trabalhador que sofre com essa condição.

A OMS classifica o burnout como doença ocupacional?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu o burnout na Classificação Internacional de Doenças – CID-11, sob o código QD85, como um fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho. Isso reforça o entendimento de que o burnout tem relação direta com a atividade profissional.

Tenho direito a afastamento do trabalho por burnout?

Sim. O trabalhador com burnout pode ter direito ao afastamento do trabalho, desde que apresente atestado ou laudo médico comprovando a incapacidade temporária para exercer suas funções. O afastamento funciona da seguinte forma:

  • Até 15 dias: o pagamento é feito pela empresa;
  • A partir do 16º dia: o benefício é pago pelo INSS, como auxílio-doença, até que o trabalhador se recupere.

Se for possível comprovar que o burnout foi causado ou agravado pelo trabalho, ele pode ser reconhecido como doença ocupacional, o que gera direitos adicionais, como estabilidade durante o afastamento e até indenizações.

Qual o valor do afastamento por burnout?

O valor depende de quem paga o benefício:

  • Até 15 dias: o pagamento é feito pela empresa e corresponde ao salário normal do trabalhador;
  • A partir do 16º dia: o pagamento é feito pelo INSS, na forma de auxílio-doença. O valor corresponde a cerca de 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS. 

Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado por burnout?

O tempo de afastamento por burnout varia de pessoa para pessoa e depende da evolução da doença e do parecer médico. Em média, o afastamento inicial costuma durar 30 a 90 dias, mas o INSS pode prorrogar o benefício mediante novas perícias médicas, enquanto o trabalhador estiver incapaz de exercer suas funções, até que esteja apto a retornar ao trabalho.

Como solicitar o afastamento por burnout?

O afastamento deve ser solicitado pelos canais oficiais do INSS. Veja o passo a passo abaixo.

1. Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  • Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS;
  • Faça login ou cadastre-se, se ainda não tiver conta;
  • Escolha o benefício “Auxílio-Doença”;
  • Preencha os dados pessoais e informações sobre a doença;
  • Anexe o atestado ou laudo médico que comprove a incapacidade temporária;
  • Envie o pedido e aguarde a confirmação do protocolo;
  • O INSS marcará a perícia médica, etapa obrigatória para análise do benefício.

2. Pelo telefone 135

  • Ligue para o 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Informe seus dados pessoais e explique que deseja solicitar afastamento por burnout;
  • O atendente fará o cadastro do pedido e fornecerá um número de protocolo;
  • O INSS agendará a perícia médica, onde o profissional avaliará a incapacidade.

Tenho direito a indenização por burnout?

Sim, você pode ter direito a indenização por burnout quando for possível comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. Isso acontece em casos de excesso de jornada, metas abusivas, assédio moral ou ambiente tóxico. 

Nesses casos, o burnout é considerado doença ocupacional ou acidente de trabalho, garantindo ao trabalhador indenização por danos morais ou materiais. Mas, é essencial que você  registre sintomas, documente o ambiente de trabalho e tenha laudos médicos que comprovem a relação entre a doença e o trabalho.

Qual o valor da indenização por burnout?

Não há um valor fixo para a indenização por burnout, pois cada caso é avaliado individualmente. Os tribunais levam em conta a gravidade da doença, os impactos na vida pessoal e profissional e a responsabilidade da empresa. 

Por isso, os valores podem variar bastante: em geral, vão de alguns salários mínimos (3 a 50 salários) até quantias mais altas, chegando a centenas de milhares de reais, dependendo do caso específico e das provas apresentadas.

Como solicitar a indenização por burnout?

Para pedir indenização, você precisa entrar com um processo na Justiça do Trabalho, com ajuda de um advogado trabalhista. O processo funciona assim:

  • Reúna documentos médicos: junte laudos, atestados e relatórios médicos que confirmem o diagnóstico de burnout e descrevam os sintomas e limitações;
  • Emita a CAT: solicite a Comunicação de Acidente de Trabalho. Caso a empresa se recuse, ela pode ser emitida pelo médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador no Meu INSS;
  • Separe provas do trabalho: guarde e-mails, mensagens, registros de jornada e relatos que mostrem pressão excessiva, assédio ou metas abusivas;
  • Entre com ação judicial: com essas provas, o advogado poderá ingressar com o pedido de indenização, que será analisado pela Justiça.

Como comprovar burnout no trabalho?

Para comprovar que o burnout está ligado ao trabalho, é necessário apresentar dois tipos de provas.

A) Prova de que você está doente:

  • Laudo de psiquiatra/psicólogo com CID QD85;
  • Atestados de afastamento (médico ou INSS);
  • Comprovantes de tratamento.

B) Prova de que o trabalho causou a doença:

  • Registros de jornada excessiva;
  • Comunicações com cobranças abusivas ou assédio;
  • Documentos da empresa com metas irreais.

Como provar que peguei burnout no trabalho?

Construa sua prova como uma história documentada que conecte claramente sua saúde à sua rotina profissional. Siga estes passos:

  1. Documente a pressão em tempo real: salve prints de tela de sistemas de ponto, e-mails e mensagens de cobrança. Não confie apenas na memória;
  2. Faça um registro pessoal (Diário): anote datas e fatos específicos: *”05/04 – Reunião até 20h, chefe exigiu relatório impossível para amanhã. Guardei o e-mail.”*
  3. Guarde provas físicas: fotografe quadros de metas abusivas, avisos na parede, etc;
  4. Converse com colegas: identifique pessoas que viram sua sobrecarga e que possam, no futuro, confirmar a situação;
  5. Mantenha uma linha do tempo: relacione as provas do trabalho (ex.: maratona de horas extras em abril) com as provas de saúde (ex.: laudo mostrando piora em maio).

O que falar na perícia de burnout?

Na perícia, é importante falar a verdade e explicar com clareza como você se sente e como o trabalho afetou sua saúde. Veja abaixo a lista do que você deve informar ao perito:

  • Descreva os sintomas: fale sobre cansaço extremo, ansiedade, insônia, irritação e dificuldade de concentração;
  • Explique o início do problema: diga quando os sintomas começaram e se pioraram com o trabalho;
  • Fale da rotina profissional: relate excesso de jornada, pressão, metas abusivas ou assédio;
  • Seja equilibrado: não minimize nem exagere, apenas relate sua realidade.

Quais são os outros direitos que o trabalhador com burnout pode ter?

Além do auxílio-doença acidentário e da indenização, o trabalhador com burnout pode ter outros direitos importantes, dependendo do caso:

  • Estabilidade no emprego: quando o burnout é reconhecido como doença ocupacional e gera afastamento pelo INSS, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno, não podendo ser demitido sem justa causa;
  •  Depósito do FGTS: quando o burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto durar o afastamento pelo INSS;
  • Rescisão indireta: se as condições de trabalho se tornam insuportáveis, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato por culpa do empregador e recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa;
  • Reabilitação profissional pelo INSS: se não for possível retornar à mesma função, o INSS pode oferecer programas de reabilitação para adaptação a outra atividade compatível com a condição de saúde;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: em casos graves e irreversíveis, quando não há possibilidade de retorno ao trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

O que fazer se os direitos e benefícios por burnout forem negados?

Na prática, as negativas são comuns, especialmente em casos de burnout. Não porque a pessoa não esteja doente, mas porque o INSS e muitas empresas exigem provas bem documentadas da ligação entre a doença e o trabalho.

Em muitos casos, o trabalhador só consegue o direito no recurso administrativo ou na Justiça, após apresentar laudos médicos mais completos e provas do ambiente de trabalho. Veja abaixo o que fazer:

  1. Peça o motivo da negativa por escrito ao INSS, para entender por que o benefício foi recusado;
  2. Junte todos os documentos médicos atualizados, como laudos, atestados e relatórios do psiquiatra;
  3. Confira se o laudo médico explica claramente que o burnout foi causado ou agravado pelo trabalho;
  4. Entre com recurso administrativo no INSS, dentro do prazo informado na carta de negativa;
  5. Solicite a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), mesmo que a empresa se recuse, ela pode ser emitida pelo médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador no Meu INSS;
  6. Guarde provas do ambiente de trabalho, como mensagens, e-mails, registros de jornada e cobranças excessivas.
  7. Procure um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário, que poderá analisar o caso e buscar seus direitos, inclusive na Justiça, se necessário.

Conclusão

A síndrome de burnout ocupacional é uma condição relacionada ao esgotamento físico e emocional que tem origem no trabalho, especialmente quando há excesso de jornada, pressão constante, metas abusivas, assédio moral ou ambiente profissional tóxico. 

No entanto, que nem todo caso de burnout é automaticamente considerado doença ocupacional. Esse reconhecimento depende de prova clara da relação entre a doença e a atividade exercida.

Quando essa ligação é comprovada, o trabalhador pode ter acesso a direitos importantes, como afastamento pelo INSS, estabilidade provisória no emprego, manutenção do FGTS durante o afastamento e, em alguns casos, indenização. Por isso, ter um diagnóstico médico adequado, reunir documentos e registrar as condições de trabalho são passos essenciais para ter a aprovação dos benefícios.

É importante lembrar que negativas de benefícios são comuns, mas não definitivas. Com documentação correta e orientação adequada, é possível recorrer e ter a aprovação dos  seus direitos. Ninguém deve adoecer para manter o emprego ou ser penalizado por cuidar da própria saúde.

Se você está com burnout ocupacional ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para analisar seu caso com atenção, esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os próximos passos.

Perguntas frequentes sobre burnout

Abaixo respondo as principais dúvidas sobre burnout, diagnóstico, afastamento e direitos trabalhistas que recebo com frequência aqui no escritório.

Qual o CID-11 da síndrome de burnout?

A síndrome de burnout está classificada na CID-11 sob o código QD85. Ela é considerada um fenômeno ocupacional relacionado ao trabalho. O reconhecimento reforça que o estresse crônico no ambiente profissional pode causar adoecimento real. Essa classificação é usada em laudos e documentos médicos.

Pode demitir funcionário com burnout?

A demissão depende da situação do trabalhador. Se não houver afastamento pelo INSS nem reconhecimento como doença ocupacional, a empresa pode demitir. Porém, se houver afastamento acidentário, existe estabilidade legal. Nesses casos, a dispensa sem justa causa é proibida.

Tem laudo para burnout?

Sim, o burnout pode ser comprovado por meio de laudo médico. O documento descreve o diagnóstico, sintomas e limitações do trabalhador. Ele é fundamental para afastamento, perícia do INSS e ações judiciais. Quanto mais detalhado, maiores as chances de reconhecimento.

Quem pode dar o laudo de burnout?

O laudo com diagnóstico e CID deve ser emitido por médico psiquiatra. Psicólogos podem fornecer relatórios técnicos de acompanhamento. Esses relatórios ajudam, mas não substituem o laudo médico. Ambos podem ser usados como prova.

Quem afasta por burnout tem estabilidade no trabalho?

Sim, quando o burnout é reconhecido como doença ocupacional. Se houver afastamento pelo INSS, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa. Esse direito garante maior segurança ao empregado.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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