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Paralisia infantil tem direito ao LOAS?

  • Publicado em agosto 25, 2025
  • às 8:08 am

Será que pessoas com paralisia infantil têm direito ao BPC/LOAS? Leia nosso conteúdo e descubra!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito garantido a pessoas com deficiência e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. No caso da paralisia infantil, é necessário comprovar que as sequelas resultam em limitações graves, capazes de dificultar ou até mesmo impedir o desempenho das atividades diárias com autonomia.

Neste artigo, você vai entender em quais situações é possível solicitar o LOAS para casos de paralisia infantil, quais documentos são exigidos e qual é o passo a passo para garantir esse benefício.

O que é a paralisia infantil?

A paralisia infantil, também conhecida como poliomielite, é uma doença infecciosa causada pelo poliovírus. Embora muitos casos sejam assintomáticos ou apresentem apenas sintomas leves, em situações mais graves, o vírus pode comprometer o sistema nervoso e provocar paralisias musculares, principalmente nos membros inferiores.

Quando isso ocorre, o quadro pode evoluir com limitações motoras permanentes, as chamadas sequelas da paralisia infantil que afetam diretamente a qualidade de vida da pessoa acometida.

Sequelas da paralisia infantil

As sequelas decorrentes da paralisia infantil, são resultado de danos causados pelo poliovírus às células nervosas responsáveis pelo controle muscular. Quando essas células são atingidas, pode ocorrer fraqueza ou até paralisia permanente. Entre as principais sequelas estão:

  • Atrofia muscular, que é a perda de massa nos músculos que não são usados;
  • Deformidades nos ossos e articulações, como pernas mais curtas ou curvaturas na coluna;
  • Contraturas musculares, que dificultam o movimento devido ao encurtamento dos músculos;
  • Problemas respiratórios, caso os músculos da respiração sejam afetados;
  • Dificuldade para caminhar ou realizar tarefas básicas;
  • Crescimento desigual dos membros.

Sequelas de poliomielite são consideradas deficiência pelo INSS?

Sim. Se a sequela da poliomielite afetar sua mobilidade, locomoção ou autonomia, a pessoa pode ser considerada como pessoa com deficiência pelo INSS.

O artigo 20, § 2º, da  Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) define:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Ou seja, se as sequelas dificultam ou impedem a realização de atividades básicas do dia a dia, como caminhar, cuidar de si mesmo ou se locomover com independência, o INSS pode reconhecer essa condição como deficiência.

Quem tem paralisia infantil tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, pessoas que tiveram paralisia infantil podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem que as sequelas deixadas pela doença causam limitações permanentes e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos para solicitar o BPC em casos de paralisia infantil

Para ter direito ao BPC, é preciso cumprir alguns requisitos importantes:

  • Comprovar a limitação permanente: o INSS faz uma avaliação médica para entender como as sequelas da paralisia afetam o dia a dia da pessoa;
  • Estar em situação de vulnerabilidade: a renda média por pessoa na família precisa ser menor que 1/4 do salário mínimo. Isso significa que a soma da renda de todos dividida pelo número de pessoas não pode passar desse valor;
  • Morar no Brasil: é necessário comprovar que a pessoa vive no país;
  • Não receber outro benefício: quem já recebe aposentadoria ou pensão por invalidez não pode acumular com o BPC.

Quer entender como funciona o BPC/LOAS e se manter por dentro das mudanças feitas em 2025? Assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Como solicitar o BPC em casos de paralisia infantil?

Antes de solicitar o benefício, certifique-se de que atende aos requisitos necessários e que seu Cadastro Único (CadÚnico) está atualizado. Para fazer o pedido do BPC, siga este passo a passo:

1️⃣ Agendamento: agende a avaliação social e a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site/app Meu INSS;

2️⃣ Documentação: no dia do atendimento, leve documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de renda e laudos ou relatórios médicos, se for o caso;

3️⃣ Avaliação social e perícia médica: você passará por uma avaliação social para análise da sua situação e uma perícia médica para verificar as limitações decorrentes da deficiência ou condição de saúde;

4️⃣ Resultado: o INSS tem até 90 dias para analisar seu pedido e comunicar o resultado. Se aprovado, o benefício será pago a partir da data do requerimento.

Quais documentos são necessários para solicitar o Loas em caso de paralisia infantil?

Para requerer o Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS, é necessário apresentar para o INSS os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, etc.);
  • Cadastro Único atualizado (CadÚnico);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Comprovante de endereço recente;
  • Laudo médico atualizado que comprove a deficiência decorrente da paralisia infantil, detalhando as limitações e sequelas permanentes;
  • Comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar;
  • Comprovantes de despesas essenciais, como aluguel, contas de água, luz, gás, medicamentos, tratamentos médicos, recibos de profissionais da saúde e alimentação especial.

Qual é o prazo para análise do pedido do LOAS para paralisia infantil?

Após o protocolo do pedido de benefício, o INSS tem, conforme a Lei nº 9.784/99, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para analisar e emitir uma decisão administrativa, seja para conceder ou negar o benefício. No entanto, na prática, esse prazo pode variar.

O INSS pode estender a análise por mais 30 (trinta) dias, desde que justifique formalmente o motivo da prorrogação, caso não consiga concluir a avaliação dentro do prazo inicial.

Assim, o prazo total para o INSS decidir sobre o pedido pode chegar a até 60 (sessenta) dias. Já  o prazo de 90 (noventa) dias, previsto em outras normas, funciona como um limite máximo para a conclusão do processo administrativo.

Se o INSS ultrapassar esses prazos, o segurado pode registrar uma reclamação pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS para solicitar agilização do processo

O que fazer após a análise do pedido do LOAS para paralisia infantil?

Após a análise do pedido, o INSS irá emitir um comunicado de decisão e notificar o segurado:

  • Se o benefício for concedido: o valor será depositado automaticamente em uma conta aberta pelo INSS para esse fim. Depois do primeiro saque, o beneficiário poderá solicitar a alteração da conta ou do local de pagamento;
  • Se o pedido for negado: o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS. Esse recurso deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias a partir da data de ciência da decisão.

Quem teve paralisia infantil pode se aposentar?

Sim. Pessoas que enfrentam limitações sérias causadas pela paralisia infantil podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovado que a pessoa realmente não tem mais condições de exercer nenhum tipo de trabalho, por causa das sequelas deixadas pela doença.

Requisitos para aposentadoria por invalidez em casos de paralisia infantil

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa atender a alguns critérios básicos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho: o segurado precisa estar impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional, de forma definitiva. Isso significa que não há chance de recuperação ou de adaptação para outra função;
  • Comprovação por perícia médica do INSS: essa condição precisa ser confirmada pelos médicos do INSS, por meio de uma avaliação agendada;
  • Tempo mínimo de contribuição (carência): é necessário ter feito, no mínimo, 12 contribuições ao INSS. Mas em casos de doenças graves ou acidentes, essa exigência pode ser dispensada.

Quais os outros direitos do portador de poliomielite?

O portador de poliomielite pode ter acesso aos seguintes direitos garantidos por lei:

  • Isenção de impostos na compra de veículos: IPI, IOF, ICMS e IPVA;
  • Passe Livre em transporte interestadual: garante viagens gratuitas para pessoas com deficiência e baixa renda;
  • Atendimento prioritário: em bancos, hospitais, repartições públicas e estabelecimentos comerciais;
  • Isenção de Imposto de Renda: válida em casos de aposentadoria por invalidez ou doença grave;
  • Vagas reservadas em concursos e empregos: cotas garantidas por lei para pessoas com deficiência;
  • Gratuidade ou desconto no transporte público urbano: disponível conforme a regra do município;
  • Tarifa social de energia elétrica: desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Quais doenças infantis dão direito ao BPC/LOAS?

Assim como a paralisia, outras doenças infantis também precisam cumprir os requisitos do BPC/LOAS. Algumas condições podem se enquadrar, desde que causem limitações severas:

  • Paralisia cerebral;
  • Síndrome de Down;
  • Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA);
  • Microcefalia;
  • Deficiência auditiva severa ou profunda;
  • Deficiência visual total ou grave;
  • Doenças neuromusculares degenerativas (como distrofia muscular);
  • Paralisia infantil com sequelas;
  • Epilepsia de difícil controle;
  • Hidrocefalia com complicações;
  • Atraso global no desenvolvimento com laudo especializado;
  • Síndromes genéticas raras que causam limitações funcionais;
  • Cardiopatias graves congênitas, quando impedem a vida normal;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado;
  • Doenças metabólicas raras que afetam o desenvolvimento.

Conclusão

A paralisia infantil pode deixar sequelas permanentes que comprometem a autonomia e a capacidade para o trabalho, o que afeta diretamente a vida da pessoa e de sua família. 

Por isso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) representa uma importante garantia de amparo social para quem vive nessa condição e não possui recursos suficientes para o próprio sustento. No entanto, como vimos, nem sempre o acesso ao benefício é simples. 

Já acompanhei casos que mesmo com sequelas visíveis, o INSS negou o pedido, seja por falta de comprovação médica adequada ou pela ausência de documentação que comprove a situação de vulnerabilidade social. Felizmente, é possível recorrer à Justiça, onde os critérios são analisados com maior profundidade e sensibilidade.

É fundamental compreender que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas sim o cumprimento de dois requisitos principais: a presença de uma deficiência que limite a participação plena na sociedade e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Quando a paralisia infantil gera limitações severas como dificuldades de locomoção, dores crônicas e perda de autonomia, ela pode ser reconhecida como deficiência para fins legais.

Diante da complexidade dos critérios e da exigência de laudos, documentos sociais e registros no CadÚnico, contar com apoio jurídico especializado é fundamental para aumentar as chances de êxito no pedido, seja na via administrativa ou judicial.

Se você ou um familiar possui sequelas decorrentes da paralisia infantil e deseja solicitar o BPC/LOAS ou outro benefício previdenciário, entre em contato com o nosso escritório. Estamos prontos para oferecer o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam respeitados!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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