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Desgaste na coluna aposenta? Quais os requisitos e como solicitar

  • Publicado em dezembro 15, 2025
  • às 8:11 am

Se você tem desgaste na coluna e sente dores, rigidez ou dificuldade para se movimentar e esses sintomas te deixam incapaz de exercer seu trabalho, o INSS pode dar direito à aposentadoria. Mas, para ter a aprovação, é preciso passar pela perícia e cumprir alguns requisitos obrigatórios.

Neste texto, vou te explicar o que é o desgaste e seus sintomas, quais doenças da coluna dão direito à aposentadoria pelo INSS, os requisitos que você precisa cumprir, como solicitar o benefício e o que fazer caso ele seja negado. Vamos a leitura!

O que é o desgaste na coluna?

O desgaste na coluna, também chamado de degeneração discal ou artrose, é uma condição que prejudica a estrutura da coluna. Com o tempo, os discos que funcionam como “amortecedores” entre as vértebras e as articulações podem perder altura, flexibilidade e função, causando sintomas como:

  • Dor localizada nas costas ou no pescoço;
  • Rigidez ao acordar ou após ficar parado na mesma posição;
  • Dificuldade de movimento para realizar atividades simples, como curvar-se ou virar o tronco;
  • Formigamento ou fraqueza nos braços ou pernas, quando há compressão de nervos.

Essa doença é comum com o avançar da idade, mas também pode ser acelerada por fatores como:

  • Excesso de peso;
  • Má postura no trabalho;
  • Atividades que exigem esforço repetitivo na coluna;
  • Histórico familiar ou sedentarismo.

👉 Assim como o desgaste, outros problemas na coluna também podem dar direito à aposentadoria por invalidez pelo INSS. Quer saber quais são? Assista ao vídeo abaixo!

Falar com especialista

Quem tem desgaste de coluna pode se aposentar?

Sim, quem tem desgaste na coluna pode se aposentar se a doença causar limitações graves que impeçam o trabalho de forma permanente. O INSS avalia se o problema realmente compromete suas atividades profissionais, mesmo após tratamento, fisioterapia ou uso de medicamentos.

Quando o desgaste provoca dor intensa, perda de mobilidade ou compressão nos nervos, impedindo o segurado de exercer qualquer função, é possível conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Mas cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS, que analisa exames, laudos e relatórios médicos. Por isso, é fundamental apresentar documentação completa para comprovar que a doença impede o seu retorno ao trabalho.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez por desgaste na coluna?

Para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente devido ao desgaste na coluna, é preciso cumprir alguns requisitos legais e médicos. Confira quais são a seguir:

  • Requisitos Legais (INSS):
    • Qualidade de segurado: estar vinculado ao INSS (contribuindo ou dentro do período de graça);
    • Carência mínima: 12 meses de contribuição (dispensada em acidentes de qualquer natureza);
  • Requisitos Médicos (Essenciais para Aprovação):
    • Incapacidade total e permanente: comprovar através de perícia que não consegue trabalhar em QUALQUER atividade e não apenas na sua profissão atual;
    • Comprovação documental: laudos, exames e relatórios médicos detalhados que comprovem:
      • a gravidade do desgaste;
      • as limitações funcionais específicas;
      • a ineficácia dos tratamentos realizados.

Como se caracteriza a incapacidade para o trabalho?

Para o INSS, não basta sentir dor ou desconforto; a incapacidade precisa ser total, permanente e comprovada.

  1. Totalidade da incapacidade: significa não conseguir exercer nenhuma atividade que garanta seu sustento, não apenas a função atual.
    • Por exemplo: quem trabalha em pé não consegue ficar em pé; quem dirige não consegue manter a posição ao volante; quem trabalha sentado não suporta permanecer na cadeira;
  2. Permanência: a doença não apresenta perspectiva de melhora mesmo após tratamentos adequados e contínuos;
  3. Comprovação concreta: é preciso demonstrar como a dor ou limitação afeta atividades diárias:
    • Não consegue carregar mais de 2 kg;
    • Não permanece sentado por mais de 30 minutos;
    • Precisa de pausas frequentes para deitar;
    • Tem quedas por perda de força nas pernas.
  4. Impedimento das atividades básicas do trabalho: inclui locomoção, manutenção da postura exigida, execução de movimentos essenciais e concentração prejudicada pela dor.

O INSS também avalia idade, formação e experiência profissional, buscando compatibilidade entre limitações e funções possíveis. Todos os dados devem ser comprovados com exames, laudos e relatórios médicos detalhados.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez por desgaste na coluna?

Para pedir aposentadoria por invalidez causada por desgaste na coluna, siga este passo a passo:

  1. Consulte um médico especialista como ortopedista ou reumatologista, e peça um laudo detalhado explicando o diagnóstico, os sintomas e suas limitações no trabalho;
  2. Reúna documentos médicos, como exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia) e relatórios clínicos recentes;
  3. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br;
  4. Escolha a opção “Novo Pedido”, em seguida, escolha “Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez);
  5. O sistema vai mostrar a opção para enviar seus documentos médicos (laudos, exames e relatórios) e depois permitir que você escolha a data, o horário e o local da perícia médica mais próximos de você;
  6. Compareça na data marcada levando RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e todos os documentos médicos;
  7. O perito do INSS avaliará se sua condição impede o trabalho de forma permanente;
  8. Se aprovado, você passará a receber o benefício e caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso.

O que fazer se a aposentadoria por invalidez por desgaste na coluna for negado?

Se o INSS negar sua aposentadoria por desgaste na coluna, mantenha a calma. Isso é mais comum do que parece e pode ser resolvido. Primeiro, entre no Meu INSS e veja o motivo da negativa. Muitas vezes, o problema está na falta de documentos ou na avaliação médica incompleta.Veja abaixo o que pode ser feito.

1. Recurso Administrativo (no próprio INSS)

O recurso administrativo é o primeiro passo após a negativa. Pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Confira como fazer:

  • Vá em “Agendamentos/Solicitações”, selecione o pedido negado e clique em “Recorrer”;
  • Envie novos laudos, exames e relatórios médicos atualizados;
  • O caso será reavaliado pela Junta de Recursos da Previdência Social.

2. Recurso Especial (segunda instância no INSS)

Se o primeiro recurso for negado, é possível recorrer novamente. Ele é geralmente protocolado em uma agência do INSS ou enviado por correspondência, dependendo do caso.

Nessa etapa, o processo é analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que fica no órgão central do INSS, que faz uma análise mais detalhada.

3. Ação Judicial

Se o INSS continuar negando, procure um advogado previdenciário para entrar com ação judicial. O juiz pode determinar uma nova perícia médica para avaliar se você realmente apresenta incapacidade permanente que justifique o benefício.

Quais doenças da coluna aposentam por invalidez ou dão direito a afastamento?

Para ter direito à aposentadoria, a doença precisa causar invalidez total para o trabalho, mas algumas doenças costumam ser aceitas com frequência pela perícia do INSS. Veja abaixo a lista das mais comuns:

  • Hérnia de disco: deslocamento do disco entre as vértebras que causa dor intensa, formigamento e dificuldade para se movimentar;
  • Artrose da coluna (desgaste nas vértebras): degeneração das articulações da coluna que  limita movimentos e provoca dor crônica;
  • Espondilite anquilosante: doença inflamatória que deixa a coluna rígida e dolorida, dificultando atividades simples do dia a dia;
  • Osteoporose avançada: enfraquecimento dos ossos, onde aumenta o risco de fraturas na coluna;
  • Espondilolistese: deslocamento de uma vértebra sobre a outra, causando dor, instabilidade e compressão nervosa;
  • Estenose do canal vertebral: estreitamento do canal da medula, provocando dor, formigamento e dificuldade para andar;
  • Lesões graves na medula ou nervos: incluem compressões ou traumatismos que prejudicam movimentos e sensação;
  • Escoliose grave: curvatura anormal da coluna que gera dor intensa e limitações funcionais.

Conclusão

O desgaste na coluna aposenta​, quando a dor, a rigidez ou a limitação de movimentos tornam impossível exercer qualquer atividade profissional de forma total e permanente.

Esse desgaste pode afetar gravemente a qualidade de vida e, em casos severos, impedir que a pessoa continue trabalhando. Nesses casos, é preciso comprovar a gravidade da doença por meio de laudos médicos, exames e relatórios detalhados e  passar pela perícia médica do INSS.

Doenças como; hérnia de disco, artrose da coluna, espondilite anquilosante, osteoporose avançada, espondilolistese, estenose do canal vertebral, lesões graves na medula ou nervos e escoliose grave são frequentemente aceitas pelo INSS como motivo de afastamento ou aposentadoria. 

Mas, cada caso é avaliado individualmente, considerando a invalidez permanente e comprovada para o trabalho, não apenas na função atual, mas em qualquer atividade compatível com a experiência e formação do trabalhador

Se o pedido for negado, existem alternativas: recurso administrativo, feito pelo próprio INSS; recurso especial, protocolado em agência ou enviado por correspondência; e, se necessário, a ação judicial, na qual o juiz pode determinar uma nova perícia médica.

Além disso, é importante lembrar que o auxílio-doença pode ser concedido temporariamente enquanto a condição não se torna permanente, garantindo suporte financeiro e cuidado médico.

Se você sente que o desgaste na coluna já afeta suas atividades e limitações diárias, reúna seus exames, laudos e agende sua perícia no Meu INSS. Quanto mais organizado e detalhado estiver seu histórico médico, maiores são as chances de conseguir o benefício e ter segurança financeira durante o período de incapacidade.

Ficou alguma dúvida ou precisa de auxílio para dar entrada em sua aposentadoria ou recorrer a negativas do INSS?  Na André Beschizza Advogados, somos especializados em benefícios de incapacidade como aposentadoria por invalidez e dedicados a proteger os seus direitos.

Entre em contato conosco hoje mesmo com o processo de avaliação e garanta a proteção que você merece!

Perguntas frequentes sobre desgaste na coluna e benefícios do INSS

Separei algumas perguntas que recebo diariamente:

Quem tem desgaste na coluna pode trabalhar normalmente?

Depende do grau da lesão e da dor. Muitas pessoas conseguem trabalhar com adaptações e tratamentos. Porém, quando o desgaste é severo, a dor e a limitação podem tornar o trabalho impossível.

Quem tem desgaste na coluna pode receber auxílio-doença?

Sim, mas é preciso comprovar que a condição impede temporariamente o trabalho. Laudos médicos detalhados e exames de imagem são essenciais para provar a incapacidade durante a perícia.

Como é a perícia do INSS para desgaste na coluna?

A perícia é uma avaliação médica feita pelo INSS, na qual você descreve como a dor e as limitações afetam suas atividades de trabalho. O perito vai comparar suas queixas com os exames e documentos médicos apresentados.

Desgaste na coluna é uma doença degenerativa?

Sim. O desgaste (ou artrose da coluna) é um processo degenerativo, ou seja, é uma doença crônica que tende a progredir com o tempo, causando o desgaste das vértebras e discos.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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