Quem recebe BPC tem direito ao Auxílio Brasil? Entenda os Direitos e Requisitos. Descubra neste artigo se você pode receber os 2 benefícios juntos?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial concedido a idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. O benefício é de um salário mínimo mensal e não é necessário ter contribuído para o INSS para recebê-lo.
Já o Auxílio-Brasil foi um programa de transferência de renda do Governo Federal que teve como objetivo principal combater a pobreza e a desigualdade social, instituído pelo Governo Jair Bolsonaro. Atualmente, o novo governo mudou o nome do benefício de Auxílio-Brasil voltando a se chamar “Bolsa Família”.
Por se tratarem de benefícios assistenciais, muita gente possui a seguinte dúvida: “Quem recebe o BPC tem direito ao Auxílio Brasil?”. Além disso, vamos tratar de vários aspectos como requisitos para a concessão desses benefícios.
IMPORTANTE: Ambos benefícios são assistenciais, isto significa dizer que, nenhum dos benefícios o cidadão precisa de “pagar” a Previdência Social para ter direito neste programa social do Governo Federal que tem por objetivo a distribuição de renda e inclusão das classes que se encontram em vulnerabilidade social.
🤔 O que é o LOAS?
O LOAS, também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, destinado para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O BPC/LOAS ao deficiente é destinado as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Já o BPC/LOAS para idosos com 65 anos ou mais e que comprovem não ter condições de sustento próprio ou de suas famílias.
Esse benefício é destinado às pessoas em situação de risco socioeconômico, ou seja, aquelas que não possuem meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família. Ele é uma forma de garantir o mínimo de dignidade e qualidade de vida para esses indivíduos.
Quem tem direito à aposentadoria pelo LOAS?
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação. Vejamos quem pode ser beneficiário do BPC/LOAS:
- Idosos:
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
- Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
- Pessoas com deficiência:
- Apresentar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Não ter meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família;
- Comprovar a condição de risco (vulnerabilidade) social, ou seja, não ter meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família;
- Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente – Maio/2023 – R$ 330,00);
- Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais.
É importante informar que o benefício LOAS é destinado a pessoas em situação de extrema pobreza e que o cálculo da renda per capta familiar leva em consideração todas as fontes de renda da família, inclusive benefícios previdenciários e pensões.
Para calcular a renda per capita também é levando em consideração todas as despesas como alugueis, conta de energia, água, alimentação especial, fraldas, gastos com medicamentos, gastos com tratamentos médicos, gastos com exames médicos, tratamentos em geral.
Com relação à idade, vale ressaltar que o benefício é destinado apenas a idosos que não tenham condições de garantir o próprio sustento e que não possuam meios para serem mantidos pela família. Já as pessoas com deficiência devem comprovar a existência de impedimentos de longo prazo que afetem a participação plena e efetiva na sociedade.
É importante lembrar também que o BPC/LOAS não é um benefício vitalício e pode ser convocado para perícia do PENTE FINO, eventualmente, cada dois anos. Para isso, é necessário passar por uma avaliação da renda com assistente social e de uma perícia médica para avaliar o impedimento de longo prazo e condição de saúde. Ambas avaliações são realizadas pelo INSS.
🤔 O que é o Auxílio-Brasil?
O Auxílio-Brasil é um programa de transferência de renda que substituiu o antigo Programa Bolsa Família (atualmente volto a usar o mesmo nome: Bolsa Família). O objetivo do Auxílio-Brasil é promover a inclusão social e proporcionar condições mínimas de subsistência às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. O programa contemplou diferentes benefícios, como o benefício básico, o benefício variável, o benefício para superação da extrema pobreza e o benefício para o desenvolvimento da primeira infância, não sendo cortado em caso de algum membro da família auferisse algum tipo de renda.
Qual a diferença entre o Auxílio-Brasil e o Bolsa Família?
O Auxílio Brasil foi criado em novembro de 2021 para substituir o Bolsa Família. Com o novo programa de transferência de renda, atualizou-se a renda necessária autorizando o recebimento do Auxílio-Brasil com outros benefícios sociais.
Resumidamente, o Auxílio Brasil atende basicamente público que o Bolsa Família atendia, ampliando a abrangência do programa de distribuição de renda antigo.
A principal diferença está na renda familiar, para ser considerada em situação de pobreza pelo Bolsa Família era preciso ter renda familiar até R$178,00 (cento e setenta e oito reais). Contudo, para o Auxílio Brasil, a renda familiar pode ficar entre R$105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$210,00 (duzentos e dez reais) por pessoa.
Quem tem direito ao Auxílio-Brasil?
O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza. As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Entre os membros do grupo familiar que podem compor estão: gestantes ou pessoas com menos de 21 (vinte e um) anos.
Existem 3 (três) possibilidades para ter direito ao Auxílio Brasil:
- Se recebia o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se possui CadÚnico mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva para concessão do benefício;
- Se não está no CadÚnico: é preciso buscar um CRAS mais próximo para atualizar o cadastro.
Requisitos para o Auxílio Brasil:
Os requisitos para a concessão do Auxílio Brasil variam de acordo com os diferentes benefícios que compõem o programa. No entanto, de forma geral, são considerados os seguintes critérios:
- Renda familiar: A renda familiar per capita deve ser inferior a determinado valor estabelecido pelo programa, levando em conta a composição familiar e a faixa de renda na qual a família se enquadra.
- Número de membros da família: O programa leva em consideração o número de membros da família para definir o valor do benefício a ser concedido.
- Idade das crianças: Existem benefícios específicos para crianças e adolescentes, levando em conta a idade e outras condições estabelecidas.
- Cadastro no CadÚnico: É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para ter acesso aos benefícios do Auxílio Brasil.
- ter a renda familiar mensal por cabeça no valor de até R$ 210,00.
Afinal, quem recebe BPC tem direito ao Auxílio-Brasil?
Antes de responder a pergunta, é importante esclarecer que quem recebe o benefício LOAS NÃO POSSUI automaticamente o direito ao Auxílio-Brasil. Isso porque os critérios para ter direito ao benefício são diferentes para cada tipo de benefício (BPC/LOAS e Auxílio-Brasil).
Enquanto o BPC/LOAS é destinado as pessoas em situação de risco socioeconômico, o Auxílio-Brasil possui requisitos específicos relacionados à renda familiar, número de membros da família, idade das crianças, entre outros.
Agora respondendo objetivamente a pergunta, a resposta é SIM, QUEM RECEBE BPC TEM DIREITO AO AUXÍLIO-BRASIL, de acordo com o artigo 34 do Decreto 10.852/21, que trata da regra de emancipação das famílias atendidas pelo programa. Vale transcrever parte artigo: (…) Serão beneficiadas pela regra de emancipação as famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita que ultrapasse o valor da linha de pobreza em até duas vezes e meia (…)
No parágrafo § 1º do mesmo artigo diz que “a regra de emancipação a que se refere o caput consiste na permanência no Programa Auxílio Brasil pelo período de vinte e quatro meses“. Para completar o § 2º é claro e assegura que “Nas hipóteses em que a renda da família beneficiária em situação de regra de emancipação provenha exclusivamente de pensão, aposentadoria e benefícios previdenciários considerados de caráter permanente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e pagos pelo Poder Público ou do Benefício de Prestação Continuada, o tempo máximo de permanência na regra de emancipação será de doze meses“.
Assim, ter direito aos 2 (dois) benefícios, a família deve observar o seguinte:
- não poderá superar maior de R$ 525,00 por cabeça no grupo;
- se a renda da família for paga pelo INSS, incluindo o BPC-LOAS, a família entrará na regra de emancipação e receberá ambos benefícios por apenas 12 meses, deixando de receber o Auxílio-Brasil e ficando com o maior benefício, no caso, apenas com o BPC-LOAS.
OBSERVAÇÃO: A legislação permite APENAS a acumulação do Auxílio-Brasil com o BPC-LOAS, se a renda familiar por cabeça não for SUPERIOR de R$ 525,00.
Quem recebe BPC tem direito ao Auxílio-Brasil? DICA BÔNUS:
Para aqueles que pediram o BPC/LOAS: No dia da avaliação social comparecer com todos os documentos necessários em mãos (veja lista abaixo). No dia da Perícia Médica comparecer na perícia com todos os documentos médicos em mãos (atestados, exames, relatórios, prontuários médicos e etc).
📄 Documentação necessária para Aviação Social e Perícia Médica do BPC/LOAS:
Para pedir o Benefício de Prestação Continuada, é necessário apresentar a documentação correta. A seguir, listamos os principais documentos que o INSS pede para a solicitação do benefício:
- Cadastro Único – CaDÚnico;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Laudo médico atualizado que comprove a deficiência;
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.
Além desses documentos básicos, é importante verificar junto ao INSS se há alguma exigência adicional para o processo de solicitação do benefício. O ideal é buscar informações precisas e atualizadas no momento da solicitação.
É válido lembrar que, em alguns casos, o benefício pode ser negado na primeira análise. Se isso acontecer, é possível entrar com recurso administrativo para revisão da decisão ou buscar auxílio jurídico com advogado especialista para ingressar com uma ação judicial. Nesse sentido, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir seus direitos.
Conclusão:
O Benefício BPC/LOAS e o Auxílio Brasil são programas sociais importantes para a garantia de direitos e a promoção da inclusão social no Brasil. Embora, ambos, tenham como objetivo auxiliar pessoas em situação de risco socioeconômico, é fundamental compreender que cada benefício possui requisitos específicos e critérios de elegibilidade distintos.
Sempre observando que a lei permite APENAS a ACUMULAÇÃO do Auxílio-Brasil com o BPC/LOAS, se a renda familiar por cabeça não for SUPERIOR de R$ 525,00. Lembrando que se a renda da família for paga pelo INSS, incluindo o BPC/LOAS, a família entrará na regra de emancipação e receberá ambos benefícios por apenas 12 meses, deixando de receber o Auxílio-Brasil e ficando com o maior benefício, no caso, apenas com o BPC/LOAS.
Portanto, quem recebe o benefício LOAS não tem automaticamente o direito ao Auxílio Brasil. Para conhecer os critérios e requisitos atualizados para a concessão do Auxílio Brasil, é recomendado buscar informações nos canais oficiais do governo, como CRAS, Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal ou com um advogado especialista em benefícios do INSS.
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