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quem nunca trabalhou tem direito a aposentadoria por invalidez

Quem nunca trabalhou tem direito à aposentadoria?

  • Publicado em junho 23, 2025
  • às 8:53 am

Se você quer saber se quem nunca trabalhou tem direito à aposentadoria, está no lugar certo! No Brasil, as aposentadorias tradicionais são destinadas apenas a quem contribuiu para o INSS. Isso significa que, se a pessoa nunca trabalhou de carteira assinada ou nunca pagou o INSS por conta própria, não tem acesso à aposentadoria comum.

Mas calma! Tem um benefício chamado BPC/LOAS, que muita gente chama de aposentadoria, mas não é bem assim. Ele é um auxílio assistencial para quem nunca trabalhou ou nunca contribuiu e que atende a critérios sociais.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre a aposentadoria tradicional e o BPC, conhecer os requisitos de cada benefício e descobrir qual deles pode receber. Continue lendo que eu te conto tudo!

Quem nunca trabalhou tem direito à aposentadoria por invalidez?

Não. Quem nunca trabalhou e nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é garantido apenas a quem estava contribuindo regularmente ou ainda estava dentro do chamado período de graça, um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar o INSS.

O período de graça varia de acordo com a situação da pessoa, podendo chegar a até 36 meses após a última contribuição, em alguns casos. Ou seja, é preciso ter contribuído em algum momento e ainda manter o vínculo com a Previdência, e ainda estar “ativo” na Previdência quando a incapacidade aparecer. Se nunca contribuiu, a pessoa não está protegida pelo INSS e, por isso, não tem direito a esse tipo de aposentadoria.

Já para quem nunca trabalhou é possível ter acesso ao BPC/LOAS, desde que atenda aos critérios sociais. Vale lembrar que as regras foram atualizadas em 2025. 👉Assista ao vídeo abaixo do Dr. André Beschizza e veja como garantir esse direito!

Falar com especialista

Quais os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para pessoas que não conseguem mais trabalhar de forma permanente. Para receber, é necessário cumprir algumas condições:

  • Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça;
  • Ter feito pelo menos 12 pagamentos ao INSS, exceto se a incapacidade for causada por doença grave ou acidente; 
  • Passar por uma avaliação médica feita pelo INSS, que confirme que a pessoa está totalmente incapacitada para o trabalho;
  • Não poder ser reabilitado para exercer nenhuma outra atividade;
  • Apresentar documentos médicos recentes, como exames e laudos que comprovem o problema de saúde.

Após a aprovação do benefício, o INSS costuma marcar novas avaliações médicas a cada dois anos para verificar se a pessoa continua incapaz de exercer suas atividades profissionais. Se a condição melhorar, a aposentadoria pode ser suspensa.

Nunca contribuí para o INSS, posso me aposentar por idade?

Em regra, não é possível se aposentar por idade sem ter contribuído para o INSS. A aposentadoria por idade exige pelo menos 15 anos (180 meses) de contribuição e uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Porém, há situações em que a pessoa acredita que nunca contribuiu, mas é possível reconhecer o tempo de serviço, mesmo que o INSS não tenha registro dessas contribuições. Veja alguns exemplos:

  • Trabalhou com carteira assinada, mas a empresa não pagou o INSS: se você tem registro na carteira, mas a empresa não fez o pagamento, pode usar a carteira de trabalho e outros documentos para comprovar o tempo e contar para se aposentar;
  • Empregada doméstica sem recolhimento do INSS: o patrão é responsável pelo pagamento. Com recibos, carteira ou testemunhas, dá para provar o tempo trabalhado;
  • Trabalhador avulso: quem trabalhou por meio de sindicato pode usar declarações para comprovar o vínculo, mesmo sem contribuições;
  • Autônomo (trabalhador por conta própria): pode tentar provar esse tempo com notas fiscais, comprovantes de prestação de serviços, carnês antigos, declarações, etc;
  • Trabalhador rural: pequenos produtores e pescadores que trabalham na agricultura familiar podem comprovar a atividade por pelo menos 15 anos e garantir a aposentadoria.

Se você se encaixa em uma das situações acima, deve reunir os documentos e solicitar ao INSS. Se o pedido for negado, busque ajuda de um advogado previdenciário.

Qual a idade de aposentadoria para quem nunca contribuiu para o INSS?

A única exceção para aposentadoria por idade sem contribuições mensais ao INSS é para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, conhecidos como segurados especiais. Veja os requisitos:

Tipo de trabalhadorIdade mínimaTempo mínimo de atividade rural
Homem rural (segurado especial)60 anos15 anos
Mulher rural (segurada especial)55 anos15 anos

Para conseguir esse benefício, é preciso comprovar que trabalhou no campo durante esse período, por meio de documentos como: notas fiscais de venda de produção, declarações de sindicato, blocos de produtor rural ou registros no INCRA.

Já pessoas que nunca trabalharam ou não têm como comprovar atividade rural ou urbana, não podem se aposentar por idade, pois não atendem aos critérios exigidos pelo INSS.

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?

Quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Diferente da aposentadoria, não precisa pagar o INSS, mas tem regras que precisam ser cumpridas.

Quais são os requisitos do BPC/LOAS?

Para receber o BPC/LOAS, é preciso atender a alguns critérios que variam de acordo com o tipo de benefício:

1. Para idosos:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Ter renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo (em 2025, isso equivale a menos de R$ 379,50 por pessoa);
  • Não é necessário passar por avaliação médica ou social, apenas comprovar a renda e apresentar os documentos pessoais.

2. Para pessoas com deficiência:

  • Ter qualquer idade;
  • Apresentar uma deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), que impeça o trabalho e a vida independente;
  • Passar por duas avaliações feitas pelo INSS:
    • Avaliação médica, para comprovar a deficiência;
    • Avaliação social, feita por um assistente social, para analisar a situação de vulnerabilidade da família;
  • A renda familiar por pessoa também deve ser menor que R$379,50.

Como solicitar BPC/LOAS?

Se você acha que pode ter direito ao BPC/LOAS, saiba que o processo para solicitar é gratuito e pode ser feito sem sair de casa. Veja abaixo como fazer o pedido de forma prática:

Passo 1 – Confira se você tem direito

Verifique se cumpre os requisitos:

  • Idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
  • Renda por pessoa da família menor que R$ 379,50 (em 2025);
  • No caso de deficiência, ela deve ser de longo prazo.

Passo 2 – Cadastre-se no CadÚnico

É preciso estar inscrito no Cadastro Único. Vá ao CRAS da sua cidade com documentos de todos os moradores da casa, como RG, CPF e comprovante de residência.

Passo 3 – Solicite o benefício no INSS

O pedido pode ser feito pelo site ou app Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência (com agendamento). Tenha em mãos documentos pessoais, número do NIS e laudos médicos, se for o caso.

Passo 4 – Acompanhe a análise

Após o envio do pedido e dos documentos, o INSS inicia a análise.

  • Todos os solicitantes devem apresentar documentos pessoais e comprovar a renda familiar;
  • Somente as pessoas com deficiência passam por perícia médica e avaliação social;
  • Idosos não passam por essas etapas, apenas precisam comprovar a idade e a renda exigida.

Passo 5 – Pedido aprovado ou negado

Após a análise dos documentos e das informações, o INSS vai dar uma resposta:

  • Se o pedido for aprovado, a pessoa começa a receber o BPC no valor de um salário mínimo por mês;
  • Se for negado, o INSS informa o motivo da negativa.

É possível recorrer da decisão no prazo de 30 dias. O recurso pode ser feito pelo próprio site ou app Meu INSS. 

Se o recurso for negado novamente, ainda há a possibilidade de entrar com uma ação na Justiça para tentar garantir o benefício com a ajuda de um especialista do INSS.

Qual o valor e duração do benefício BPC?

O BPC paga R$1.518,00 por mês, que é o valor do salário mínimo em 2025. Esse valor é o mesmo para todos que têm direito, seja idoso ou pessoa com deficiência. O benefício não tem 13º salário e também não vira pensão quando a pessoa morre. A duração depende da situação. 

  • Para os idosos, o BPC continua enquanto a renda da família estiver dentro do limite; 
  • Deficiências temporárias causadas por sequelas de doenças ou acidentes, podem melhorar com o tempo. Se a condição melhorar  e a pessoa puder voltar a trabalhar, o benefício é cancelado.

O INSS faz revisões para verificar se a pessoa ainda tem direito. Se a renda da família mudar ou se a pessoa deixar de cumprir as regras, o benefício pode ser cortado. Por isso, é importante manter os dados atualizados no CadÚnico e acompanhar tudo pelo Meu INSS.

Conclusão

Quem nunca trabalhou e não contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez, por idade urbana ou por tempo de contribuição. A única exceção é a aposentadoria por idade rural que pode ser concedida sem contribuição, desde que o trabalhador comprove pelo menos 15 anos de atividade rural, além da idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres, no caso do trabalhador rural). 

Para quem não tem direito a esses benefícios, existe o BPC/LOAS, por sua vez, é um benefício assistencial, não previdenciário, destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar (menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa). Esse benefício não exige contribuição e paga um salário mínimo mensal, sem 13º salário.

Se você nunca pagou ao INSS ou está com dúvidas sobre qual benefício pode solicitar? Não deixe de buscar orientação especializada. Nossa equipe vai te ajudar a entender qual direito você pode ter, quais documentos precisa apresentar e acompanhar tudo até a resposta do INSS ou da Justiça.

Lutar pelos seus direitos pode ser desafiador, mas você não precisa enfrentar isso sozinho!  O escritório André Beschizza Advogados, estará ao seu lado em cada etapa do processo.  Entre em contato conosco e confie em nosso trabalho!

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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