Hoje, em comemoração ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, dia 02 de Abril, trago um conteúdo especial tratando dos direitos do autista. Leia até o final, pois, tenho certeza que muitos destes direitos você não conhece. Se liga.
Os direitos do autista no Brasil são garantidos por algumas leis, dentre elas, Berenice Piana, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei Romeo Mion e LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Todas as leis asseguram direitos as pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que para todos os efeitos legais, são pessoas com deficiência.
Em razão destas leis os direitos garantidos às Pessoas com Deficiências são estendidos também para pessoas autistas, independente do grau.
Muitas famílias ainda não sabem os direitos assegurados por estas leis, que abrange desde a edução, saúde, isenção de impostos, mercado de trabalho até benefícios que podem ser recebidos na Previdência Social.
Neste conteúdo, vamos trazer informações sobre os direitos dos autistas e suas famílias assegurados pela lei. Fique ligado!
O que é o autismo?
O autismo é um transtorno neurológico caracterizado por comprometimento da interação social, comunicação verbal e não verbal e comportamento restrito e repetitivo.
O Autismo ou Transtorno do Espectro Autista, TEA, pode incapacitar a pessoa a sociabilizar-se e comunicar-se de forma adequada com outras pessoas, levando-a, muitas vezes, ao isolamento.
Após ler o que é o autismo, somos levados a pensar na imagem de uma criança totalmente escondida no canto da casa, isolada, que faz movimentos giratórios os objeto e que não responde quando é chamado. Se pensa assim, você está errado! O autismo NÃO é assim! Existem muitos sintomas sutis que fazem parte do diagnóstico do autismo.
Atualmente, o autismo é chamado de TEA – Transporto do Espectro Autista. Está dividido em 3 níveis de gravidade: leve, moderado e grave. A boa notícia é que com o tratamento adequado é possível migrar em níveis, podendo o portador, ter uma vida autônoma.
Para que o portador do TEA consiga ter uma vida autônoma é necessário o tratamento adequado e para auxiliar neste processo são os direitos garantidos pela lei.
Direitos da pessoa com autismo?
A lei Berenice Piana considerou a pessoa portadora do TEA como pessoa portadora de deficiência, independente do grau. Por sua vez, o portador de TEA possui TODOS os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura e promove a inclusão através dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista, também estão protegidas pela Lei nº 12.764/2012, que garante inúmeros direitos: o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada, atendimento multiprofissional, educação, mercado de trabalho, previdência social, assistência social e etc.
A Lei nº 12.764/2012 considera o portador do TEA como pessoa portadora de deficiência, independente do grau do autismo, o que garante o enquadramento e todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), garantindo os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
Por conta destas leis, o portador de TEA possui inúmeros direitos na Previdência Social, na Saúde, na Educação, no Mercado de Trabalho, na Receita Federal e etc.
Vamos explicar de forma geral vários destes direitos dos autistas! Vem comigo!
Direitos do Autista na Previdência Social
Existe uma aposentadoria diferenciada para autista?
Resposta: Sim, existe! A pessoa com Transtorno do Espectro Autista poderá ter direito a diferentes aposentadorias e benefícios no INSS.
🤔 Vamos la!!! Para uma pessoa se aposentar, é necessário que ela tenha efetuado contribuições, ou seja, ela precisa contribuir com o INSS. Então, para ter direito na aposentaria por autismo, o trabalhador deve ter contribuído ao INSS, ok?
Se o autista conseguir trabalhar ou exercer uma atividade profissional terá direito na aposentadoria por autismo, são elas: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e Aposentadoria por invalidez.
Par não existir dúvidas, em se tratando de autista que não consegue trabalhar e não fez nenhuma contribuição para o INSS, a palavra a ser usada não é aposentadoria, na verdade nesta situação, tem direito a um benefício de assistência social, que não necessita de contribuição, mas sim do preenchimento de requisitos estabelecidos em lei.
💵 O benefício concedido a pessoas com condições incapacitantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ser solicitado quando é comprovado por perícia que a pessoa não tem condições de exercer atividade remunerada que garanta seu sustento e também encontrar-se em estado de vulnerabilidade social (baixa renda).
Para melhor entender as diferenças dos benefícios veja o vídeo com Dr. André Beschizza:
Veja qual se encaixa melhor no seu caso, do seu amigo, algum familiar ou conhecido e compartilhe!
Se preferir, vejam nosso conteúdo sob as diferenças dos benefícios dos autistas, clicando aqui.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Como já falamos neste conteúdo, o indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Assim, os autistas poderão ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
No caso de pessoas no espectro autista, o impedimento será de natureza mental, tendo em vista a própria natureza do transtorno.
Observação: existem casos de autistas que mesmo com esse impedimento, os segurados conseguem trabalhar e pagar o INSS.
O impedimento refere-se a interação com uma ou mais barreiras, deverá obstruir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade, não conseguindo participar em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para os autistas que conseguem trabalhar, poderão ter um benefício mais rápido na hora de se aposentar e possuem direito na Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Para ter direito na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o portador de TEA deve ter:
Mulher:
- Idade: 55 anos;
- Tempo de contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
- Comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.
Homem:
- Idade: 60 anos;
- Tempo de Contribuição: 15 anos;
- Carência: 180 meses.
- Comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os 15 anos de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Para ter direito na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência o portador de TEA deve ter:
Grau de deficiência | Tempo de contribuição do homem | Tempo de contribuição da mulher |
---|---|---|
Leve | 25 anos | 20 anos |
Médio | 29 anos | 24 anos |
Grave | 33 anos | 28 anos |
Comprovar a existência de impedimentos de longo prazo durante os anos de contribuição.
IMPORTANTE: o grau de deficiência será o perito médico do INSS após o requerimento da aposentadoria ao portador de deficiência.
Aposentadoria por invalidez
Para o segurado autista que está incapacitado de forma TOTAL e PERMANENTE garante-se a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez será paga aos segurados que têm incapacidade total para o trabalho, ao contrário da aposentadoria da pessoa com deficiência, concedida aos segurados com impedimentos de longo prazo que conseguem trabalhar.
Dependendo do grau do Espectro Autista, o segurado, ao longo da vida, poderá ficar totalmente incapacitado de trabalhar.
Observação: não confundir deficiência com incapacidade. Deficiência relaciona-se a impedimento de longo prazo podendo existir a capacidade de trabalhar. Já incapacidade relaciona-se com a impossibilidade de trabalhar.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o portador de TEA, deverá preencher alguns requisitos:
- 12 meses de carência ao INSS;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo ou em período de graça);
- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como em todos os benefícios que necessita de analise de técnica quanto a incapacidade, a incapacidade deverá ser comprovada por meio de uma perícia realizada no INSS.
Para ficar claro, além dos requisitos acima, na aposentadoria por invalidez avalia-se se o segurado NÃO TEM POSSIBILIDADE de trabalhar de forma TOTAL e PERMANENTE.
BPC / LOAS
É muito comum acontecer do segurado com Transtorno do Espectro Autista NÃO CONSEGUIR pagar o INSS.
Se não houver pagamentos previdenciários ao INSS, o cidadão portador de TEA não terá direito às aposentadorias mencionadas: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade e Aposentadoria por invalidez.
Mas, para estes cidadão existe a possibilidade de conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
ATENÇÃO: Não confunda o BPC com uma aposentadoria, são benefícios diferentes.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia que todo idoso e deficiente tem de refecer um salário mínimo por mês, desde que possuam baixa renda. As pessoas, geralmente, chamam o BPC de LOAS, porque este é o nome da lei: Lei Orgânica da Assistência Social.
IMPORTANTE: O benefício NÃO É UMA APOSENTADORIA como muitas pessoas dizem!
Existem várias diferenças entre BPC e Aposentadoria, sendo que quem recebe BPC/LOAS não recebe 13º salário e também dependentes não poderão receber a pensão por morte do beneficiário.
Não são todos que possuem direito ao BPC/LOAS, isso porque existem alguns requisitos para ter acesso a este benefício, um deles é a renda do grupo familiar ser abaixo de 1/4 salário mínimo.
A finalidade deste benefício para o portador de autista que vive em estado de vulnerabilidade social é para custear terapias ou remédios que não estão disponíveis na rede pública.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal através da Assistência Social para:
- Idosos acima de 65 anos de idade e com baixa renda;
- Pessoas com Deficiência, sem idade mínima, em situação de baixa renda.
Para “ganhar” o LOAS, o cidadão precisa ter:
- Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro familiar que vive com vai pedir o benefício;
- A baixa renda/miserabilidade social para o BPC, será constata através de avaliação social, feita, por meio de um assistente social do INSS ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região;
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
IMPORTANTE: O BPC/LOAS sempre será de um salário-mínimo e pago enquanto existir a deficiência e baixa renda. É importante dizer também que o benefício não é vitalício podendo passar por revisões periódicas, geralmente, há cada 2 anos.
DICA: Para comprovar a baixa renda, além de estar cadastrado no CadÚnico, deve comprovar os gastos com alimentação especial, gastos com terapias, gastos com medicamentos, gastos com médicos, tratamentos especiais e etc. A comprovação dos gastos é feita através dos recibos ou orçamentos.
A Lei 12.764/2012 estabelece que as pessoas no espectro autista são, para todos os fins legais, pessoas com deficiência.
Se o autista não contribuiu para o INSS e esteja em estado de vulnerabilidade social, essa será uma das soluções.
O que fazer se o pedido for negado?
Por se tratar de benefícios que precisam de comprovação de incapacidade, sabemos que existe a necessidade de passar pela perícia médica do INSS. Passar na perícia do INSS não é tarefa muito fácil, ainda mais quando de pessoas Transtorno do Espectro Autista, uma condição que demanda conhecimento de profissionais especialistas.
Sabemos que na maioria das vezes, os médicos do INSS são clínicos gerais e não especialistas, o que implica em maior número de pedidos negados.
Mas se o pedido for negado, o que eu faço?
A partir da negativa do INSS, você tem as seguintes opções para resolver:
- Fazer um recurso administrativo no prazo;
- Entrar com uma ação judicial sozinho(a) no Juizado Especial Federal mais próximo;
- Ou contratar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
Direitos dos Autistas na Receita Federal Imposto de Renda
Engana-se quem pensa que a pessoa autista está isenta do IR – Imposto de Renda. A isenção de imposto de renda para deficientes SOMENTE ocorre nas aposentadorias e pensões.
DICA: para ter direito a esta isenção na pensão ou aposentadoria o autista deve solicitar em uma agência do INSS, apresentando o atestado médico que comprove o autismo.
Os pais dos autistas podem deduzir as despesas médicas no Imposto de Renda, menos as despesas que foram reembolsadas. Guarde todos os recibos e notas fiscais para usar na declaração do IR.
Direitos do Autista na Saúde
Muitos NÃO SABEM os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede pública quanto na rede privada.
A Agência Nacional de Saúde regulamentou estabelecendo limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Pessoas diagnosticadas dentro do transtorno do espectro do autismo tem um limite diferenciado dos demais.
Sim, você deve estar se perguntando, mas até ai nenhuma novidade!?!?!
Pois bem! Você sabe o que os convênios não revelam e muitos pais não sabem? Já sei a resposta: NÃO!
Esse limite de sessões determinado não é o máximo, mas sim, o mínimo!
Sim, mas o que isso quer dizer? Quer dizer que, caso seja comprovado (através do pedido médico), o convênio médico é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias ao tratamento do autista.
Mas como tudo existe um procedimento, a forma certa de solicitar as sessões adicionais e para que a lei seja isso para que a lei seja cumprida, pois, muitos convênios se negam a ultrapassar o limite especificado pela ANS.
O pedido ou laudo médico deve ter detalhes, com um relatório clínico da pessoa com autismo, o tipo de tratamento prescrito, a justificativa da escolha, as vantagens que o tratamento escolhido pode trazer a pessoa, o número de sessões/horas por semana, o tipo do profissional e o CID do paciente.
Protocole o pedido médico junto a administradora do plano de saúde. Guarde o comprovante com o protocolo e a data que você entregou esse pedido médico ao convênio.
Obs.: NUNCA ENTREGUE O PEDIDO MÉDICO ORIGINAL, ELE PERTENCE AO PACIENTE E PODE PRECISAR DEPOIS.
Direitos dos autistas na saúde: Autistas que precisam de medicação
Alguns portadores de Transporto do Espectro Autista tem a necessidade de fazer uso de medicação. Nestes casos, a medicação gratuita é uma realidade, porém alguns cuidados devem ser tomados para que esse direito seja concedido.
Atenção: O mais comum dos erros é a receita médica ter o nome genérico do medicamento e não o nome comercial.
Remédios de alto custo e os que não estão disponíveis na rede pública de distribuição também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso que exista justificativas comprovadas da necessidade específica e exclusiva do medicamento.
Outra coisa que poucos pais de autistas e autistas sabem é que, caso haja necessidade, pode-se fazer o saque do FGTS para cobrir despesas de tratamento.
Direitos dos autistas na saúde: como solicitar a medicação do autista na rede pública
O primeiro passo é fazer o cartão do SUS. Se você ainda não fez o cartão do SUS, acesse: ConecteSUS.
Com a receita médica em mãos vá até a UBS – Unidade Básica de Saúde mais próxima, apresente o cartão do SUS e um documento de identificação da pessoa com TEA e do responsável que irá retirar a medicação (RG por exemplo) e o remédio será entregue.
Obs.: Não é necessário que a receita médica seja da rede pública, podendo ser da rede particular, convênio ou médico.
Direitos do Autista na Educação
Os autistas tem direito a muito mais que uma vaga na Instituição de Ensino, ele tem direito desde o transporte até a escola a uma pessoa para acompanhá-lo durante os estudos que irá fazer a ponte entre o professor e o aluno, como um “tradutor” do conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados pelo portador de TEA.
Direitos do autista na Educação: Professor Auxiliar
O papel principal do professor auxiliar, não é fazer a adaptação das atividades e avaliações para a “linguagem” do autista. O objetivo principal deste profissional é promover a integração social do autista na escola, com os professores, funcionários e colegas de classe.
IMPORTANTE: Quem determina a necessidade de um professor auxiliar para o autista é um médico. Como? Através de relatório.
A escola, publica ou privada, tem obrigação de conceder esse benefício ao portador de TEA, não podendo cobrar nada a mais por este profissional.
Infelizmente, muitas escolas negam esse direito. A sugestão é solicitar de forma escrita para que fique documentado o pedido (oficio por correios com AR, AR eletrônico, e-mail, WhatsApp e etc). O pedido deve ser feito diretamente na escola, Secretaria de Educação ou até na Delegacia de Ensino. Se eventualmente não for concedido este direito pode-se ingressar com um pedido no poder judiciário.
Direitos dos autistas na educação: Da escola para o mercado de trabalho
Isso mesmo, o autista se for bem direcionado ele consegue trabalhar e exercer tarefas de forma correta, podendo inclusive ter um rendimento acima da médica de qualquer funcionário normal.
A capacidade de concentração e fixação por procedimentos dos autistas podem ser o segredo para o sucesso.
Empresas possuem mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência no quadro de funcionários. Muitas destas empresas disponibilizam vagas exclusivas para autistas.
Direito dos pais dos autistas: Redução de carga horária de trabalho
Já que o autista pode trabalhar, você sabia que os pais das crianças portadoras de TEA podem solicitar redução na carga horária de trabalho, sem redução do valor do salário?
Sim, os pais dos autistas possuem este direito, porém, não são todos que podem exercer este benefício, geralmente, servidores públicos municipais, estaduais e federais tem este direito garantido, tudo dependerá da legislação do município, estado e união que está vinculado o trabalhador.
Direitos do Autista no Transporte
Direitos dos autistas na compra de veículos com isenção
Assim como muitos portadores de deficiência física, as pessoas portadora de TEA, independente do grau, também podem comprar veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS). Para os autistas, não é obrigatório comprar veículo automático (quase sempre mais caros).
Atualmente o Governo Federal e alguns estados fazem o processo de isenção de forma online e digital, o que diminui o tempo para receber a carta de isenção.
IMPORTANTE: Quando a pessoa autista é menor de idade ou totalmente incapaz deverá ser representado por um tutor.
Observação: A venda do veículo poderá ser feita somente após 4 anos da data da compra.
Direitos do Autista no transporte: Isenção de IPVA
O IPVA por ser um imposto de competência de cada estado é necessário fazer uma consulta na internet como proceder com o pedido de isenção do IPVA em cada Estado da Federação.
A isenção deste imposto (IPVA) pode representar uma grande economia para o bolso do autista e de sua família.
Direitos do Autista no transporte: circulação de veículos
Nas grandes cidades onde existe a necessidade de rodízio de veículos pode ser solicitada a liberação do veículo. O procedimento é simples, basta cadastrar a placa do veículo no DETRAN e quando a notificação da infração chegar ao Departamento de Transito será cancelada automaticamente.
O uso das vagas especiais para deficientes também é permitido para os autistas.
DICA: Sempre use o cartão DEFIS, caso contrário, seu veículo poderá ser multado e/ou até guinchado.
Direitos do autista no transporte: Viagens Aéreas
Muitos portadores de TEA, dependendo do grau, possuem dificuldades para viajar. Mas você sabia que as companhias aéreas dão descontos para compra de passagens para pessoas com autismo e também para seu acompanhante?
Pois é! Este é um dos direitos que os autistas e seus familiares desconhecem!
Via de regra o valor da passagem para duas pessoas sai o preço de uma. Além disso, possuem preferência na hora de fazer o check-in e embarques.
Nas cidades que possuem transporte coletivo, o transporte municipal gratuito também é um direito garantido para todas pessoas portadoras de deficiência, incluindo os autistas. A solicitação deve ser feita na prefeitura. Lembrando que cada município tem um jeito procedimento correto para pedir este direito. Na cidade de São Paulo existe o Bilhete Único que garante a mobilidade dos autistas.
Direitos do autista no transporte: Viagens Interestaduais (PASSE LIVRE)
Já é direito garantido o transporte interestadual gratuito (Passe Livre) para deficientes e isso inclui pessoas com autismo. O Passe Livre é valido para transporte interestadual convencional público por ônibus, trem ou barco/balsa.
IMPORTANTE: Passe Livre NÃO É VALIDO para viagens intermunicipal, bem como em ônibus executivo e leito
Para ter direito ao Passe Livre qualquer deficiente precisa comprovar o estado de vulnerabilidade social (pobreza) através do CadÚnica, ou seja, aquele que tem uma renda per capta de até 1 salário mínimo.
IMPORTANTE: Lembrando que essa renda per capta é diferente do BPC/LOAS. No BPC a renda máxima é de ¼ do salário mínimo, em 2024 R$ 353,00.
Direitos do Autista no Lazer
Os “anjos azuis” tem o direito de se divertir e conhecer lugares diferentes assim como qualquer outra pessoa.
Mas, você já ouviu falar em sessão de cinema para autistas? Não!? Ao contrário do que muitos pensam, elas existem!
Em alguns cinemas e parques de diversão os portadores de TEA possuem direito a um bilhete com entrada e saída prioritária semelhante a um “fast pass”. Informe-se sempre antes de adquirir o bilhete. Exemplos de lugares que possuem este bilhete aos portadores de autismo: Parque da Mônica e Beto Carreiro.
Direitos do Autista no Lazer: Meia Entrada
Autistas que estudam possuem, por conta disso, já possuem direito a meia entrada, contudo, o que muitos não sabe é que, por ser considerada uma deficiência este benefício é estendido ao acompanhante.
O benefício de meia entrada não é exclusivo para aquele que necessita de auxilio de terceiro para realizar qualquer atividade, o acompanhante tem esse direito garantido.
Direitos do Autista: Fila Preferencial
Ficar na fila para um autista não é tarefa fácil e lhe causam muito transtorno. Como já falamos neste conteúdo o Autista é considerado deficiente e por esta razão possui direito em fila preferencial.
Para evitar confusões com as outras pessoas que estão na fila, tenha sempre no celular ou na carteira uma cópia do Atestado Médico que contenha o CID da doença, isto é o suficiente e evitará muitos conflitos.
Direitos do Autista: Vida Civil
Votação: todo brasileiro, acima de 18 anos, independente de ter deficiência, é obrigado a tirar o título de eleitor. Para os casos de autistas interditados não estão obrigados a votar recebendo a dispensa eleitoral.
Alistamento Militar: o autista deve fazer o alistamento militar. Quando do cadastramento informar o autismo e solicitar a dispensa.
Conclusão
Esperamos que com conteúdo, você tenha conseguido entender um pouco mais sobre os Direitos do Autista, bem como sobre as aposentadorias e benefícios disponíveis para quem é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como falamos ao longo deste conteúdo, conforme a Lei 12.764/2012, é portador de Autismo é legalmente considerado uma Pessoa com Deficiência, para todos os fins de direito, possuindo assim direito na Aposentadoria da Pessoa Com Deficiência por Idade ou por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez ou Benefício de Prestação Continuada.
Por isso, contar com um advogado previdenciário especialista para te orientar, será extremamente importante, este auxílio poderá evitar vários problemas.
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