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Pensão por morte negada: quando acontece e como recorrer

  • Publicado em junho 13, 2025
  • às 8:08 am

Ter a pensão por morte negada é uma situação que gera muita frustração e insegurança para quem acabou de perder um familiar e esperava contar com esse amparo financeiro. Apesar de ser um direito garantido aos dependentes do segurado do INSS, o benefício pode ser indeferido por diversos motivos, desde problemas na documentação até dúvidas sobre o vínculo com o falecido ou falhas cadastrais.

No entanto, mesmo diante da negativa, é importante saber que ainda é possível reverter essa decisão. Existem recursos administrativos e judiciais que permitem recorrer, desde que o dependente esteja bem orientado e com a documentação adequada em mãos.

Neste guia completo, você vai entender o que fazer para recorrer, em quais situações a pensão por morte pode ser negada e outras informações essenciais para garantir seus direitos. Continue lendo e saiba tudo!

O que significa pensão por morte indeferida?

Pensão por morte indeferida significa que o pedido foi analisado, mas acabou sendo negado. Isso normalmente acontece quando o INSS entende que o dependente não comprovou todos os requisitos necessários para receber o benefício, como documentos que provem o vínculo com o falecido ou a qualidade de segurado dele no momento da morte.

No entanto, é importante saber que, muitas vezes, essa negativa não significa que o dependente realmente não tem direito. Pode ter ocorrido algum erro, falta de documento ou até falha na análise do INSS. Quando a pensão é negada, o dependente recebe uma carta informando o motivo da decisão. Essa negativa pode ser contestada, mas é fundamental entender a causa do indeferimento para tomar as medidas corretas.

Quer entender melhor como funciona a pensão por morte, inclusive os prazos de duração do benefício para cônjuges e companheiros? Assista ao vídeo abaixo e veja, de forma clara e com exemplos práticos, como o benefício funciona, quanto tempo ele dura e quem realmente tem direito!

Falar com especialista

Quando a pensão por morte é negada?

A pensão por morte pode ser negada pelo INSS em diversas situações. Em geral, isso ocorre quando:

  • Não há comprovação do vínculo de dependência entre o falecido e o requerente;
  • O segurado falecido não estava contribuindo para o INSS ou não tinha qualidade de segurado;
  • Faltam documentos essenciais no processo;
  • O pedido foi feito fora do prazo sem justificativa legal;
  • Há dúvidas sobre a união estável ou dependência econômica.

Muitos pedidos são negados por falta de provas, mas isso pode ser resolvido com recurso, juntando mais documentos ou entrando com uma ação na Justiça.

O que impede de receber pensão por morte?

A pensão por morte pode ser negada em diversas situações. Veja os principais motivos que podem levar o INSS a indeferir o pedido:

Falecimento de pessoa sem qualidade de segurado

Se o falecido não estava mais contribuindo para o INSS ou já não tinha a “qualidade de segurado”, o pedido pode ser negado.

Falta de documentos essenciais

O INSS exige documentos completos, como certidão de óbito, documentos pessoais e provas de vínculo ou dependência econômica. A falta de qualquer um desses pode impedir a concessão.

União estável não comprovada

Para companheiros(as), é preciso apresentar provas claras da união, como contas conjuntas, filhos em comum ou declarações em cartório. Sem essas evidências, o benefício pode ser negado.

Dependente fora da ordem legal

A pensão é destinada a dependentes legais: cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores/inválidos. Quem não se encaixar nessas condições pode ter o pedido indeferido.

Pedido feito fora do prazo, sem retroatividade

O benefício pode ser solicitado a qualquer momento, mas se o solicitação for feita após 90 dias do falecimento, o pagamento só será feito a partir da data do pedido, sem direito a valores retroativos.

Casamento recente com suspeita de má-fé

Casamentos realizados menos de dois anos antes da morte do segurado, especialmente em casos de doença grave, podem ser questionados. Nesses casos, o INSS pode negar o benefício, mas a boa-fé pode ser comprovada judicialmente.

Filho maior de 21 anos sem invalidez

Filhos maiores de 21 anos só têm direito à pensão por morte se forem inválidos antes dessa idade. Caso contrário, o pedido será negado automaticamente.

O que fazer quando o pedido de pensão por morte é negado?

Se o INSS negou a pensão por morte, saiba que isso é mais comum do que parece, mas a decisão pode ser revista. Veja o que você pode fazer para tentar garantir o benefício:

1. Recorrer administrativamente

É possível apresentar recurso ao próprio INSS no prazo de até 30 dias após a negativa. O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Neste momento, é essencial complementar a documentação, incluir provas como fotos, declarações de testemunhas, comprovantes de união estável ou dependência econômica, além de explicar claramente o seu direito ao benefício.

O recurso será analisado por uma Junta de Recursos da Previdência Social (INSS), que pode revisar e alterar a decisão anterior.

2. Ingressar com ação judicial

Caso o recurso seja negado, ou se o dependente preferir uma solução mais rápida, é possível entrar com ação judicial. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode propor:

  • Ação de concessão da pensão;
  • Pedido de liminar, para liberação urgente do benefício;
  • Solicitação de valores retroativos com correção monetária.

Muitas vezes, a negativa do INSS pode ser mudada na Justiça, principalmente quando a união estável ou a dependência econômica não foram reconhecidas no processo administrativo.

INSS nega pensão por morte para companheira?

Sim, infelizmente isso ainda é comum. O INSS exige provas concretas da união estável para aprovar o benefício. Se você era companheira (ou companheiro) do segurado, mas não havia casamento formal, será necessário comprovar:

  • Tempo de convivência;
  • Relação pública e contínua;
  • Vida financeira conjunta (como contas, bens ou filhos em comum).

Casais sem documentos comprobatórios costumam ter mais dificuldade, mas é possível recorrer com:

  • Declarações de testemunhas;
  • Fotos;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Declaração do Imposto de Renda com o companheiro como dependente.

Mesmo que o INSS negue, a Justiça costuma reconhecer a união estável com base nessas provas, garantindo o direito à pensão.

Como reverter a pensão por morte negada pelo INSS?

Se o INSS negou seu pedido de pensão por morte, não significa que tudo está perdido. É possível recorrer a decisão seguindo alguns passos simples, mas importantes. Veja abaixo o que fazer:

  • Identifique o motivo da negativa: acesse a carta de indeferimento no portal Meu INSS ou solicite diretamente em uma agência. Com base na justificativa, organize os documentos que comprovem seu direito;
  • Organize a documentação complementar: dependendo da situação, inclua:
    • provas da união estável; 
    • declarações de testemunhas; 
    • comprovantes de dependência econômica; 
    • certidões, registros bancários, fotos etc.
  • Entre com recurso no Meu INSS: você tem 30 dias corridos após a negativa. Anexe os novos documentos e escreva uma justificativa clara e direta, explicando por que tem direito ao benefício;
  • Aguarde a análise: o recurso será avaliado pela Junta de Recursos da Previdência (INSS). O prazo varia, mas pode levar alguns meses;
  • Procure ajuda jurídica: se o INSS negar de novo ou se o caso for mais complicado, um advogado pode te ajudar a entrar na Justiça e conseguir a aprovação da pensão.

Conclusão

Receber a notícia de que a pensão por morte foi negada pelo INSS é um momento difícil, especialmente quando se está enfrentando o luto. Mas é importante saber que essa resposta negativa não é definitiva. Em muitos casos, a decisão pode ser mudada com as provas corretas e seguindo os passos certos.

A primeira coisa a se fazer é descobrir o motivo da recusa. Isso pode ser feito acessando a carta de indeferimento no site ou app Meu INSS ou solicitando diretamente em uma agência. Entender por que o pedido foi negado é essencial para saber que tipo de documento ou informação precisa ser apresentada.

Entre os motivos mais comuns estão: falta de documentos que comprovem união estável, ausência de provas de dependência econômica, erro nos dados cadastrais ou até mesmo dúvidas sobre a situação do segurado falecido, como a falta de contribuições recentes.

Depois de identificar o motivo, é hora de juntar tudo o que comprova seu direito. Isso pode incluir fotos, contas no nome do casal, declarações de testemunhas, certidões, extratos bancários, comprovantes de residência e documentos que mostrem convivência e dependência financeira. Esses detalhes fazem toda a diferença na hora da análise.

Com tudo organizado, é possível entrar com um recurso administrativo diretamente pelo portal Meu INSS, em até 30 dias após a negativa. Ao preencher o recurso, seja claro e direto na explicação do seu caso. Inclua todos os documentos novos e destaque o que comprova seu direito ao benefício.

Se mesmo assim o pedido for negado, ainda há uma alternativa: buscar a Justiça. Um advogado previdenciário poderá apresentar uma ação para que a pensão seja liberada, inclusive pedindo uma decisão rápida (liminar) caso o benefício seja essencial para o sustento da família.

Muitas negativas ocorrem quando há união estável, mas o casal não era casado oficialmente. Nesses casos, o INSS costuma exigir provas mais detalhadas. Mesmo que faltem documentos mais formais, é possível comprovar essa relação com declarações de pessoas próximas, fotos do casal, registros de filhos em comum e até movimentações financeiras que envolvam os dois.

Além disso, é importante ficar atento ao prazo de solicitação. Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o INSS só paga a partir da data do requerimento, ou seja, você perde o direito a receber os meses anteriores. Por isso, agir rápido faz toda a diferença.

Teve sua pensão negada ou perdeu o prazo do pedido? O ideal é contar com orientação de quem entende do assunto! O escritório André Beschizza está pronto para analisar seu caso, orientar cada etapa do recurso e, se necessário, entrar com uma ação para garantir o que é seu por direito. Entre em contato, e tenha acompanhamento completo, desde a organização da documentação até a liberação do pagamento da sua pensão! Conte conosco!

Perguntas frequentes sobre pensão por morte

Existe tempo limite para pedir a pensão por morte?

Não há prazo final, mas se o pedido for feito depois de 90 dias do falecimento, o INSS só pagará a partir da data em que foi solicitado, sem retroativos. Quanto antes você pedir, melhor.

Posso requerer pensão por morte após anos do falecimento do segurado?

Sim. Mesmo após muitos anos, ainda é possível pedir. Mas o INSS pagará apenas a partir do dia do pedido. Os meses anteriores não serão pagos.

Posso receber duas pensões por morte?

Depende. Só é possível acumular pensões se forem de regimes diferentes, como INSS e serviço público. Se forem do mesmo regime, é preciso escolher a mais vantajosa.

Casais homoafetivos têm direito ao benefício de pensão por morte?

Sim. Casais homoafetivos têm os mesmos direitos. Basta apresentar provas da união estável, como contas conjuntas, filhos, fotos ou testemunhas.

Quem recebe pensão por morte pode casar novamente sem perder o benefício?

Sim. Casar novamente não faz perder a pensão por morte. O direito continua mesmo com novo casamento. Apenas filhos perdem ao completar 21 anos (exceto se forem inválidos ou com deficiência).

A causa do óbito pode alterar o valor da pensão por morte?

Não. O valor da pensão por morte não depende da causa do falecimento. Seja por morte natural, acidental ou por doença, o cálculo é feito com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, seguindo regras do INSS.

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Autor

advogado auxílio doença

André Beschizza Lopes

André Beschizza Lopes, advogado, especialista em direito previdenciário, formado em direito no ano de 2008 na FIPA – Faculdades Integradas Padre Albino em Catanduva-SP, sua cidade natal.

Pós-graduado em prática previdenciária, além de possuir diversos cursos na área como curso de Direito Previdenciário Rural e também inúmeros cursos de especialização em Direito Previdenciário (Profissionais da saúde, Regime Próprio de Previdência Social e Empresarial Previdenciário).

Iniciou em meados de 2004, durante a vida acadêmica a experiência no Direito Previdenciário, apaixonando-se por este digno ramo do direito.

Com muita determinação, muito trabalho e um sonho, em Agosto de 2012 fundou o escritório especializado em Direito Previdenciário na cidade de Caetite (BA).

Através de muito profissionalismo, dedicação e inovação, o reconhecimento do trabalho foi além dos horizontes, expandindo a todo Estado da Bahia, e, também, em algumas regiões do Brasil.

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