O que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez? Entenda o processo e quando isso acontece no INSS. De brinde mais informações como requisitos e muito mais. Leia!
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Um dos momentos mais importantes do processo de Aposentadoria por invalidez acontece quando o(a) segurado(a) passa pela avaliação da perícia médica do INSS. Neste artigo, vamos tratar em detalhes o papel do perito e os critérios que levam à sugestão de aposentadoria por invalidez, respondendo a pergunta: “o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?”
O que é a aposentadoria por invalidez?
Antes de explicarmos “o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez” é importante saber “o que é a aposentadoria por invalidez?”
A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez:
Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender algumas condições determinadas pela lei do INSS:
- 1º requisito: ter qualidade de segurado e ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;
- 2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva, aquela não consegue reabilitar-se para outra atividade.
No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.
Incapacidade total e permanente
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.
Qualidade de segurado
O trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.
Dispensa da carência de 12 meses em caso de doenças específicas
Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível;
- incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
O que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?
Entender primeiro o processo de aposentadoria por invalidez é fundamental para entender o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez, principalmente, àqueles que buscam esse benefício e desejam precisam se afastar por invalidez permanente.
- O papel do perito médico do INSS: O perito médico do INSS desempenha um papel central na avaliação da incapacidade do(a) segurado(a). É dele a responsabilidade de avaliar a condição de saúde do(a) trabalhador(a), analisando todo os aspectos físicos e mentais. O médico perito é quem realiza os exames clínicos, analisa também os relatórios médicos e, se necessário, solicita exames complementares (principalmente exames de imagem), com objetivo de conseguir informações precisas e atuais sobre a condição do(a) segurado(a). É com base nessas avaliações e nos documentos apresentados (atestados + exames + receitas e etc), que o perito emite um parecer que pode sugerir a concessão da aposentadoria por invalidez.
- Critérios utilizados pelo perito: O perito médico do INSS utiliza uma série de critérios para considerar se o(a) segurado(a) está incapacitado(a) de forma total e permanente para o trabalho. Alguns dos critérios considerados incluem a gravidade da doença ou lesão, a possibilidade de recuperação, o impacto funcional nas atividades profissionais, além de analisar o impacto funcional para realização das atividades do dia-a-dia. O perito do INSS também analisa as informações contidas nos documentos médicos, como laudos, relatórios e exames complementares.
IMPORTANTE: o perito do INSS deve seguir as orientações determinadas pela lei previdenciária afim de garantir uma analise justa e imparcial, concluindo com base na realidade do(a) trabalhador(a) que está sendo avaliado. Se isso não acontecer, o(a) segurado(a) pode fazer uma denuncia, reclamação ou representação através da Ouvidoria do INSS ou através do 135.
- Documentos importantes e Exames: No momento da avaliação, o perito médico do INSS pode pedir vários exames para complementar as informações sobre a condição de saúde do(a) segurado(a). Alguns exames solicitados: radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames laboratoriais e testes de função pulmonar. Além disso, os documentos médicos, como relatórios de consultas, atestados, laudos de especialistas e prontuários, são de extrema importância para embasar a avaliação do perito. O segurado deve apresentar todos os documentos médicos que comprovem suas limitações funcionais e incapacidade para o trabalho.
IMPORTANTE: Quando o perito solicita exames complementares ele dá prazo, geralmente de 30 (dias) para o(a) segurado(a) levar os documentos médicos no INSS. Caso os exames não fiquem prontos no prazo estabelecido pelo perito, o(a) segurado(a) pode pedir mais prazo para entrega.
- Parecer do perito e o processo de concessão da aposentadoria por invalidez: Após fazer todas as avaliações e analisar os exames e documentos médicos, o(a) perito(a) médico(a) emite um parecer conclusivo sobre a incapacidade do(a) segurado(a) . Este parecer pode sugerir a concessão da aposentadoria por invalidez caso fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. No entanto, vale ressaltar que a decisão final de concessão do benefício é do INSS, que levará em consideração o parecer do perito, mas também outros aspectos legais e administrativos.
Documentos:
Neste conteúdo de “o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez” trazemos informações valiosas que farão a diferença na hora de pedir este benefício no INSS.
Por isso, é importante dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação adequada.
A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente:
- Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).
DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam.
- Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente.
- Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
- Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
- Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
- Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente.
O que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez: Como passar na perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos. Estas informações aparecem no comprovante de requerimento.
A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente. É quando o perito do INSS sugere aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou nega o benefício.
Nesses casos, por se tratar de condição médica, o(a) periciado(a) deverá levar no INSS todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.
Os documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico e analisar sobre a incapacidade no momento da perícia. É importante também ter documentos médicos contemporâneos ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes pelo INSS.
Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador(a) é empregado(a), contudo, deve ser percebido pelo perito do INSS a piora apenas após a formação do vínculo com o empregador. Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário para evitar qualquer dúvida quanto o início da incapacidade do(a) segurado(a).
O que fazer se o benefício for indeferido?
Se o perito do INSS não sugerir a aposentadoria por invalidez, ele pode prorrogar o auxílio-doença estipulando uma data de corte ou então indeferir o pedido de benefício, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até ausência de incapacidade para o trabalho.
Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o(a) trabalhador(a) ainda possuirá diversas opções a seguir: A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS. O recurso no INSS poderá demorar mais que uma ação judicial.
Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores ou junta médica, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.
Sendo negado novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito do INSS e será analisada por juiz competente.
Na justiça, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.
Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso judicial em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado especialista em INSS.
É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.
No momento que se escolhe permanecer na esfera administrativa do INSS, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via. Vale reforçar que o recurso administrativo dentro do próprio INSS, muitas vezes, demora mais que uma ação judicial no juizado especial federal mais próximo.
No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.
Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento. O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.
De todas as formas, o segurado deverá escolher um advogado especialista em direito previdenciário de confiança para garantir que o seu processo não tenha erros.
Conclusão: O que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez?
Considerando tudo que foi trazido nesse conteúdo, o que acontece quando o perito sugere aposentadoria por invalidez, isso significa que ele avaliou a condição de saúde do segurado e concluiu pela incapacidade total e permanentemente do segurado do INSS.
Nesse caso, o segurado receberá a aposentadoria por invalidez pelo INSS e passará a receber uma renda mensal para garantir sua subsistência diante da impossibilidade de exercer atividades laborais e também para dar continuidade no tratamento da saúde.
A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em razão a uma doença ou lesão que causa incapacidade total e permanente. Neste artigo, abordamos o que é necessário para se aposentar por invalidez, desde os requisitos até os procedimentos de solicitação.
A sugestão de aposentadoria por invalidez por parte do perito médico do INSS é o momento mais importante e mais esperado no processo de concessão do benefício. Os critérios utilizados pelo perito, desde a análise de exames médicos e demais documentos médicos, são fatores determinantes para a decisão do INSS.
IMPORTANTE: O(A) segurado(a) deve estar preparado(a) para a perícia de avaliação médica do INSS, fornecendo todos os documentos e informações necessárias. Além disso, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir uma avaliação justa e aumentar as chances de concessão do benefício.
Destacamos também a importância de contar com apoio jurídico especializado para ajudar no sucesso do processo e conseguir o benefício ao qual se tem direito. Se você está passando por uma situação de incapacidade, não hesite em buscar auxílio profissional para orientá-lo e representá-lo junto ao INSS. Lembre-se, cada caso é um caso, e, um advogado previdenciário qualificado poderá analisar a situação específica e oferecer as melhores estratégias para alcançar a aposentadoria por invalidez.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a esclarecer as dúvidas existentes. Caso você queira saber mais sobre APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, clique no botão “MANUAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ“, preencha o formulário e receba GRATUITAMENTE O MANUAL com tudo que você precisa para dar entrada no INSS sozinho.