👷♂️ Como muitos sabem os metalúrgicos trabalham na extração, refino, e produção de metais ou ligas metálicas, entre outras atividades. Mas, será que o metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?
😷 Pessoas que trabalham com metalurgia estão sujeitas a ter um contato direto com metais nocivos à saúde e devido ao contato com esses metais durante sua jornada de trabalho, os metalúrgicos possuem direito à aposentadoria especial. Entretanto, os requisitos para concessão deste direito mudaram com a Reforma da Previdência, de 2019.
🦳 Antes da Reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade especial. Hoje, além dos 25 anos de atividade, é preciso também a idade mínima de 60 anos. Fique atento! Se você cumpriu com os requisitos antes da Reforma, ainda pode requerer a aposentadoria especial, pois trata-se de direito adquirido.
É preciso ficar atento também para aqueles metalúrgicos que começaram a trabalhar e contribuir para o INSS antes de 13 de Novembro de 2019 (antes da Reforma da Previdência) que podem se enquadrar em alguma das várias regras de transição. Estas regras variam em cada caso, que para melhor entender sugiro a leitura do nosso conteúdo de aposentadoria especial.
📄 Além disso, você precisará apresentar os documentos que comprovam a insalubridade do trabalho, utilizando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que devem ser entregues pelo empregador.
Como comprovar o tempo especial?
Para o segurado que trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, para comprovação do tempo especial o fundamental é provar que realmente exercia a atividade que está na lista.
Nos casos em que o segurado trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, para fins de comprovação, o importante será demonstrar para o INSS: qual era o agente, se o trabalhador tinha contato com o agente; qual era a intensidade e qual a quantidade do agente no ambiente de trabalho. Para isso, alguns documentos são fundamentais, vamos explicá-los.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
O PPP é um documento que deverá ser fornecido pelo empregador mediante solicitação do empregado. Geralmente o setor de Recursos Humanos (RH) do empregador fornece o PPP. Também é muito comum que o PPP seja entregue no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste documento vão constar todas as atividades exercidas na empresa: o que o trabalhador fazia; em qual setor ele trabalhava; com quais agentes (insalubres e periculosos) o trabalhador tinha contato ou esteve exposto.
O PPP é fundamental para a concessão da aposentadoria especial, por isso sempre apresente esse documento quando requerer este benefício.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Esse documento é um pouco mais difícil de ser conseguido. Ele é elaborado pela própria empresa e traz mais informações que o PPP.
Porém, nem toda empresa fornece o LTCAT facilmente. No entanto, o laudo das condições ambientais do trabalho é importante para provar a exposição ao ruído, eletricidade e calor excessivos.
Temos que mencionar que algumas empresas somente fornecem o LTCAT depois que o trabalhador entrar na Justiça. Uma dica importante é que se o segurado for profissional autônomo será indispensável a contratação de engenheiro especialista em segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho para fazer o LTCAT. Outra dica, recomendamos que o LTCAT seja feito a cada três anos.
Carteira de Trabalho
Na carteira de trabalho deverá constar qual atividade o trabalhador desempenhava na empresa. Isso vai ajudar tanto a comprovar o tempo de trabalho, quanto a provar se o trabalhador estava em alguma das profissões da lista que dá direito à atividade especial.
Por isso, a carteira de trabalho é uma prova muito boa, que servirá para reconhecer a atividade especial pela profissão exercida até 1995.
Vale destacar que para provar atividade especial que não seja pela profissão, o segurado precisa de mais documentos, porque só a carteira de trabalho não será suficiente.
Existem outros documentos que apesar de não serem essenciais, poderão ajudar na concessão mais facilmente da aposentadoria especial:
- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade: o trabalhador pode provar que recebia o adicional de insalubridade através dos holerites (contracheques), isso demonstrará que a atividade era especial. Para fortalecer essa prova é interessante solicitar a oitiva de testemunhas.
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista: no caso de o trabalhador ter ajuizado uma Reclamatória Trabalhista e tiver sido feita perícia técnica, ele poderá utilizar o laudo desta perícia.
Uma dica: se um colega de trabalho entrou com um processo trabalhista ou de aposentadoria e, no processo dele, foi realizada perícia técnica, é possível utilizar o laudo do processo desse colega.
- Certificado de cursos e apostilas: é possível apresentar os certificados de cursos realizados para o aprimoramento da profissão. Esses documentos ajudarão a provar o exercício da atividade. Nos casos de vigilante e vigias que trabalhavam armados esse documento pode fazer muita diferença.
Benefício negado, o que fazer?
Em alguns casos o INSS nega o benefício. Nessa situação orientamos que o trabalhador procure um advogado previdenciário para analisar o caso e orientar quais as providências deverão ser tomadas.
Normalmente é possível fazer o pedido de aposentadoria especial na Justiça, na maioria dos casos os pedidos negados pelo INSS são concedidos através da via judicial.
💬 Descobriu se o metalúrgico tem direito à aposentadoria especial? Já sabe se cumpriu os requisitos e quer dar entrada no seu processo de aposentadoria? Ou está próximo de se aposentar? Entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.
Apenas para reforçar a resposta da pergunta: Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial? SIM, POSSUI DIREITO, desde que comprove à exposição aos agentes agressivos à saude, conforme mencionamos neste artigo.
Vale reforçar ao nosso leitor que a aposentadoria especial abrange várias profissões, caso você queira entender melhor o assunto, preparamos um conteúdo completo sobre este tipo de benefício: Aposentadoria Especial: entenda como funciona.
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