As doenças que concedem direito a benefícios do INSS são diversas e abrangem condições que podem afetar a capacidade de trabalho do indivíduo. Doenças crônicas, incapacitantes ou que causem sequelas permanentes podem se enquadrar nesse contexto.
É importante entender que se você foi diagnosticado com uma doença que o impossibilita de trabalhar, pode ser que consiga o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, tudo dependerá da extensão da incapacidade, se é temporária ou permanente.
Para saber mais informações sobre as doenças que asseguram benefícios do INSS, compreender os direitos previdenciários e entender o papel do advogado nesse processo, continue a leitura.
Neste artigo, exploraremos detalhes importantes para que você esteja informado e protegido diante de condições de saúde que possam impactar sua qualidade de vida e seu trabalho.
Como funciona o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Durante esse período, o benefício é concedido para proporcionar suporte financeiro ao trabalhador enquanto se recupera.
Inicialmente, o auxílio-doença pode ser concedido por até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, caso a incapacidade persista. Se após esse período o segurado permanecer permanentemente incapaz de trabalhar, pode ser encaminhado para a Aposentadoria por Invalidez.
Requisitos para obter o auxílio:
Para requerer o auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos:
- Qualidade de Segurado: O solicitante deve possuir a qualidade de segurado, que está vinculada ao pagamento regular das contribuições ao INSS.
- Incapacidade Comprovada: É essencial comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para exercer o trabalho habitual ou atividade por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência de 12 Contribuições: Em regra, é necessário cumprir a carência, que consiste em ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Em caso de acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho essa carência é isenta.
Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?
Algumas doenças não precisam cumprir a carência dado pelo INSS, para a concessão do auxílio-doença, facilitando o acesso a esse benefício. Dentre elas, destacam-se:
- Câncer;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave.
Essas condições especiais permitem o acesso rápido ao auxílio-doença, garantindo o benefício imediato diante de situações de saúde mais críticas, sem a necessidade de cumprir o período padrão de carência de 12 contribuições mensais.
Doenças graves tem direito ao BPC/LOAS pelo INSS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não está ligado diretamente a doenças específicas. Ele é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
No entanto, doenças graves que incapacita a pessoa para o trabalho,pode ser um fator determinante na concessão do benefício pelo INSS.
Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário atender aos critérios socioeconômicos e de saúde. Para obter mais informações busque orientação de um advogado previdenciário ou entre em contato com o INSS pelo o numero 135, ou acesse o site oficial do governo.
No site do governo, você encontrará orientações detalhadas sobre como solicitar o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), incluindo requisitos, documentação necessária e procedimentos a serem seguidos.
Quem tem direito a se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS a segurados que se tornam permanentemente incapazes para o trabalho devido a doença ou acidente.
Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade total e permanente, sem perspectiva de recuperação ou reabilitação para exercer qualquer profissão.
Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria por invalidez não exige uma idade mínima para ser concedida. No entanto, é importante ressaltar que o INSS não aceita doenças pré-existentes como justificativa para esse benefício.
Isso significa que se o segurado já estiver incapacitado no momento em que começa a contribuir para a previdência, a aposentadoria por invalidez será negada, a menos que haja um agravamento da condição.
Esteja ciente de que a análise do INSS leva em consideração a avaliação médica, documentos e laudos que comprovem a incapacidade permanente. Caso o requerente preencha todos os requisitos, ele terá direito a receber a aposentadoria por invalidez.
Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez?
Para converter o Auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez, é necessário passar por uma nova perícia médica do INSS ou pedir essa conversão judicialmente, entrando com um processo contra o INSS. O segurado deve solicitar essa conversão, indicando a necessidade de avaliação da permanência da incapacidade total e irreversível para o trabalho.
Durante a perícia, é necessário apresentar laudos médicos recentes que evidenciem a persistência da condição incapacitante. Caso a avaliação médica confirme a permanência da incapacidade, o benefício será convertido automaticamente.
É essencial seguir os trâmites legais e manter documentação médica atualizada para assegurar uma transição eficaz e garantir a continuidade do benefício previdenciário diante da invalidez.
Doenças INSS: Como solicitar o benefício?
Para solicitar benefícios previdenciários acesse o Meu INSS, e siga este passo a passo simples:
- Acesso ao Site: acesse o site do Meu INSS
- Login ou Cadastro: Faça login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, siga as instruções para criar uma conta.
- Pesquisa por Benefícios: No menu, localize a opção “Benefícios” e clique para encontrar o benefício desejado, como Aposentadoria por Invalidez.
- Agendamento: Agende uma perícia médica ou atendimento presencial, se necessário, escolhendo data, hora e local convenientes.
- Preenchimento de Documentos: Complete os formulários online referentes ao benefício escolhido. Anexe documentos digitalizados, como laudos médicos e comprovantes.
- Acompanhamento: Utilize a plataforma para monitorar o status do seu pedido e receber notificações sobre atualizações.
- Suporte Técnico: Em caso de dúvidas ou problemas, utilize os canais de suporte do Meu INSS.
- Assistência Jurídica: Se necessário, busque orientação jurídica para garantir seus direitos e simplifcar ainda mais todo processo.
E se meu Auxílio-Doença for negado?
Se o Auxílio-Doença for negado pelo INSS, é necessário buscar orientação jurídica imediatamente. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar em todas as etapas do processo:
- Análise da Negativa: Esse profissional pode analisar a negativa, fornecendo informações sobre os próximos passos.
- Suporte na Apresentação de Recursos: auxilia na coleta dos documentos essenciais, como laudos médicos.
- Elaboração de Argumentos Jurídicos: desenvolve argumentos jurídicos destacando a relação entre as condições de saúde e a incapacidade trabalhista.
- Reversão da Decisão do INSS: busca reverter a decisão do INSS, assegurando os direitos do requerente ao Auxílio-Doença.
Essa assistência é fundamental para contestar a decisão, assegurando que as particularidades das doenças do requerente sejam devidamente consideradas pelo INSS, garantindo assim o acesso ao benefício ao qual tem direito.
Conclusão: Nova lista de doenças de trabalho e auxílio no INSS.
Em vigor desde o dia 29 de dezembro de 2023, a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde trouxe mudanças significativas. Para acessar a lista das doenças clique aqui.
Com a inclusão de 165 novas patologias, como o burnout, essa revisão amplia os direitos assegurados por lei a trabalhadores diagnosticados. Entre as novidades estão temas como tentativa de suicídio, uso excessivo de álcool e drogas, transtornos relacionados ao uso excessivo de álcool, drogas, à cafeína e à Covid-19.
Vale destacar que o acesso aos benefícios do INSS não se limita apenas a esses requisitos. Portanto, estar atualizado e contar com o auxílio de advogados especializados em direito previdenciário torna-se essencial para garantir a efetividade desses direitos diante das condições de saúde ocupacional.
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